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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaREVOGA ‘’IN TOTUM” A LEI MUNICIPAL N°826 DE 27 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1503

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 43/2025, sob Protocolo nº 257/2025.
2025-03-12 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-03-10 2ª Discussão e Votação
2025-03-10 Aprovado(a) em 1º turno
2025-03-06 1ª Discussão e Votação
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão
2025-03-06 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão
2025-02-24 Aguardando Parecer da Comissão
2025-02-21 Leitura
2025-02-21 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T08:54:33.718275-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0
2025-03-10T19:43:24.257443-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº011/2025 Jardim Alegre, 21 de fevereiro de 2025.
Senhores(as) Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre-Paraná:
Envio projeto de lei n°011/2025 que: REVOGA ‘’IN TOTUM” A LEI MUNICIPAL N°826
DE 27 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Promovendo assim, a reestruturação das políticas ambientais do Município através do 
trabalho da futura composição do Conselho Municipal de Investimentos e ICMS 
Ecológico-CMIICMSE, e a manutenção da gestão de recursos destinados ao Fundo 
Municipal de Investimento de ICMS Ecológico-FMIICMSE.
Atenciosamente,
Moisés Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a atualização de duas importantes 
ferramentas aliadas ao trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo elas, 
o Fundo Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-FMIICMSE, o Conselho 
Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-CMIICMSE.
A revogação in totum da Lei Municipal nº826 de 27 de maio de 2016 que “Cria Política 
Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico Arrecadado de Unidades de 
Conservação da Reforma Agrária”. O ato surge da necessidade de se elaborar um novo 
projeto de lei que venha a estruturar a gestão sobre as receitas recebidas por meio do 
Programa Estadual ICMS Ecológico, contando desta vez com a atuação do Conselho 
Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-CMIICMSE, resultando em um 
diagnóstico mais preciso e próximo ao nosso contexto. 
A execução das propostas apresentadas no presente Projeto de Lei garantirá a 
promoção do equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e a proteção do meio 
ambiente, como nos exemplos listados a seguir:
I – proteção das Unidades de Conservação, segundo Plano de Manejo a ser elaborado 
com a participação das comunidades lindeiras a estas unidades, instituições de 
pesquisa e educação e poder público municipal;
II – promoção da ecologia e da agroecologia, objetivando a conservação dos 
ecossistemas naturais, com a adoção de práticas que reduzam resíduos poluentes e a 
dependência de insumos externos para a produção;
III – deliberar sobre propostas de projeto de lei e programas sobre a gestão das 
Unidades de Conservação Municipais dentre as diversas categorias existentes;
IV – deliberar sobre a utilização dos recursos financeiros provenientes ao repasse do 
Governo Estadual por meio do Programa ICMS Ecológico por Biodiversidade e por 
Manancial de Abastecimento;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, 21 de 
fevereiro de 2025.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N°011/2025
REVOGA “IN TOTUM” A LEI MUNICIPAL 
N°826 DE 27 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS 
LNORTOVZ DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, faz 
saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, por seus representantes na 
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogada “in totum” a Lei Municipal n°826 de 27 de maio de 2016, que: “Cria 
Política Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico Arrecadado de Unidades de 
Conservação da Reforma Agrária”.
Art. 2° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, em 20 de 
fevereiro de 2025.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal

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