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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº011/2025 Jardim Alegre, 21 de fevereiro de 2025.
Senhores(as) Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre-Paraná:
Envio projeto de lei n°011/2025 que: REVOGA ‘’IN TOTUM” A LEI MUNICIPAL N°826
DE 27 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Promovendo assim, a reestruturação das políticas ambientais do Município através do
trabalho da futura composição do Conselho Municipal de Investimentos e ICMS
Ecológico-CMIICMSE, e a manutenção da gestão de recursos destinados ao Fundo
Municipal de Investimento de ICMS Ecológico-FMIICMSE.
Atenciosamente,
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a atualização de duas importantes
ferramentas aliadas ao trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo elas,
o Fundo Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-FMIICMSE, o Conselho
Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-CMIICMSE.
A revogação in totum da Lei Municipal nº826 de 27 de maio de 2016 que “Cria Política
Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico Arrecadado de Unidades de
Conservação da Reforma Agrária”. O ato surge da necessidade de se elaborar um novo
projeto de lei que venha a estruturar a gestão sobre as receitas recebidas por meio do
Programa Estadual ICMS Ecológico, contando desta vez com a atuação do Conselho
Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-CMIICMSE, resultando em um
diagnóstico mais preciso e próximo ao nosso contexto.
A execução das propostas apresentadas no presente Projeto de Lei garantirá a
promoção do equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e a proteção do meio
ambiente, como nos exemplos listados a seguir:
I – proteção das Unidades de Conservação, segundo Plano de Manejo a ser elaborado
com a participação das comunidades lindeiras a estas unidades, instituições de
pesquisa e educação e poder público municipal;
II – promoção da ecologia e da agroecologia, objetivando a conservação dos
ecossistemas naturais, com a adoção de práticas que reduzam resíduos poluentes e a
dependência de insumos externos para a produção;
III – deliberar sobre propostas de projeto de lei e programas sobre a gestão das
Unidades de Conservação Municipais dentre as diversas categorias existentes;
IV – deliberar sobre a utilização dos recursos financeiros provenientes ao repasse do
Governo Estadual por meio do Programa ICMS Ecológico por Biodiversidade e por
Manancial de Abastecimento;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, 21 de
fevereiro de 2025.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI N°011/2025
REVOGA “IN TOTUM” A LEI MUNICIPAL
N°826 DE 27 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS
LNORTOVZ DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, faz
saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogada “in totum” a Lei Municipal n°826 de 27 de maio de 2016, que: “Cria
Política Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico Arrecadado de Unidades de
Conservação da Reforma Agrária”.
Art. 2° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, em 20 de
fevereiro de 2025.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
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