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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS, PREVISTO NA LEI Nº 061/2010, QUE DISPÔS SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1504

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 40/2025, sob Protocolo nº 215/2025.
2025-03-12 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-03-10 2ª Discussão e Votação
2025-03-10 Aprovado(a) em 1º turno
2025-03-06 1ª Discussão e Votação
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão
2025-03-06 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão
2025-03-06 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-06 Parecer favorável da Comissão
2025-02-24 Aguardando Parecer da Comissão
2025-02-21 Leitura
2025-02-21 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T08:56:54.563988-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2025-03-10T19:43:54.924642-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 62/2025 Jardim Alegre, 21 de fevereiro de 2025.
Senhores:
Enviamos Projeto de Lei que “Aumenta o número de vagar 
para o cargo de Professor 20 horas semanais, previsto na Lei nº 061/2010, que prevê o 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação 
Básica do Município de Jardim Alegre e dá outras providências”, para que seja 
apreciado em regime de urgência, diante da demanda por esses profissionais com o 
início do ano letivo.
Atenciosamente,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
2025.02.21 10:38:58 -03'00'
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Verifica-se, por meio do Ofício nº 12/2025, da Secretaria Municipal de Educação
– SME, anexo, que o ensino em tempo integral, a aposentadoria de profissionais do 
magistério e outras questões citadas no expediente, geraram necessidade que não é 
capaz de ser suprida pelo número de Professores que atualmente é previsto na 
estrutura do Município.
Por conta disso, é o presente Projeto de Lei, a fim de que sejam abertas 10 (dez) 
novas vagas para o cargo de Professor 20 horas, alterando das 90 (noventa) vagas 
atuais, para o total de 100 (cem) vagas.
Importante destacar que já se apresenta na oportunidade o Impacto 
Orçamentário-Financeiro, bem como a Declaração do Ordenador da Despesa, em 
observância ao contido nos arts. 16 e 21, da Lei Complementar nº 101/2000.
Ressalte-se, por fim, que a urgência requerida se dá pelo contido no art. 58, 
caput, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no fato de que o ano letivo se 
iniciou no dia 05/02/2025, sendo que a demanda excedente atualmente está sendo 
atendida de forma provisória, necessitando de rápida correção, para que não existam 
prejuízos aos alunos da rede pública municipal, sobretudo diante da existência de lista 
de espera, conforme consta do Ofício da SME. 
Assim, indispensável a presente alteração, a fim de possibilitar o aumento de 
número de vagas para Professores na estrutura do Município de Jardim Alegre, pelos 
motivos acima expostos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 21 de 
fevereiro de 2025.
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
2025.02.21 10:39:11 -03'00'
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS PARA O 
CARGO DE PROFESSOR 20 HORAS 
SEMANAIS, PREVISTO NA LEI Nº 061/2010, 
QUE DISPÔS SOBRE O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS 
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara Municipal, 
o presente Projeto de
L E I: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o aumento de 10 (dez) vagas do 
cargo de Professor 20 horas semanais, alterando a Estrutura Administrativa do Estatuto 
e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
de Jardim Alegre, levado à efeito pela Lei Municipal nº 061/2010, passando assim a 
contar com o número de 100 (cem) vagas para referido cargo, conforme Anexo I desta 
Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre-PR, aos vinte e um dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (21/02/2025).
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS:00380760983 
2025.02.21 10:39:23 -03'00'
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
ANEXO I
CARGO NÍVEL/REQUISITO MÍNIMO JORNADA Nº DE VAGAS
Professor Curso de Magistério ou Normal 
Superior ou Curso Superior em 
Pedagogia com Licenciatura Plena 
ou Curso Superior em Pedagogia 
com Habilitação para Séries Iniciais.
20 HORAS 100
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre-PR, aos vinte e um dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (21/02/2025).
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
2025.02.21 10:39:33 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 101-2000, e no parágrafo
1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emito o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: Dispõe sobre o impacto na folha de pagamento decorrente de alteração e
ampliação da estrutura administrativa do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica, para o professor 20 horas, Classe A - Nível I,
de 90 (noventa) vagas para 100 (cem) vagas.
JUSTIFICATIVA: Verificar as disposições e limites constitucionais e aqueles estabelecidos
pela LC 101/2000, decorrentes da ampliação do número de vagas dos profissionais do
magistério acima mencionada.
Conforme mencionado no impacto anterior o valor da folha de pagamento, estimado para
fevereiro/2025 é de R$ 2.170.512,38 (Dois milhões, cento e setenta mil, quinhentos e doze reais
e trinta e oito centavos). 
Para o mês de fevereiro/2025 foram solicitadas novas contratações que totalizam o valor de R$
18.753,81 (Dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos) já
considerados os encargos. Levando-se em conta o direito a férias dos servidores contratados, e
que as contratações ocorreram no decorrer do mês de fevereiro/2025, o terço de férias
constitucional destes servidores seriam no total de R$ 5.730,33 já considerados os encargos. 
Assim, o custo anual, com as novas contratações totalizariam o montante de R$ 229.213,21
(Duzentos e vinte e nove mil, duzentos e treze reais e vinte e um centavos).
Considerando o aumento de 10 (dez) vagas para os profissionais do magistério, classe inicial,
no valor de R$ 2.013,89 (Dois mil, treze reais e oitenta e nove centavos), que totaliza o
montante de R$ 22.837,51 (Vinte e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e um
centavos) mensais, incluindo os encargos sociais, teria um impacto anual na ordem de R$
247.406,39 (Duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e seis reais e trinta e nove centavos.
Tendo como premissa que estas novas vagas estariam sendo ocupadas a partir da segunda
quinzena do mês de março/2025, teríamos a seguinte situação hipotética:
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS COM PESSOAL 2024
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses (01/2024 A 12/2024)
R$ 60.364.042,00
Gastos com Pessoal acumulados nos últimos 12 meses (01/2024 A 12/2024) R$ 24.355.474,85
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (01/2024 A 12/2024) 40.35%
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2025
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2025 conforme consta da LOA Lei n.º 
2700/2024 com as deduções referente as emendas individuais e de bancada e os 
recursos destinados ao pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) R$ 61.586.335,48
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2025 considerando o reajuste 
anual em 6,0% + 1/3 férias, mais contratações (02/2025) e aumento de vagas do 
magistério (10) R$ 27.620.306,34
Projeção do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2025 44,85 %
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2026
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2026 atualizada em 5% sobre a RCL
estimada de 2025 R$ 64.665.652,25
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2026 do EXECUTIVO, usado
o valor previsto para 2025 mais uma projeção de IPCA (4.1%, valor para corrigir os
vencimentos) para o ano, além do aumento de 4,0% do retorno da desoneração . R$ 29.963.574,38
Projeção do Percentual de gastos com pessoal do EXECUTIVO ao final de 2026 
considerando a reposição da IPCA do ano de 4,1%. 46,34 %
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUINDO A CORREÇÃO INFLACIONÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2027
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2027 atualizada em 5% sobre a RCL
estimada de 2026 R$ 67.898.934,87
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2027 do EXECUTIVO, usado
o valor previsto para 2026 mais uma projeção de IPCA de (3,9%, valor para corrigir
os vencimentos) para o ano, além do aumento de 4,0% do retorno da desoneração. R$ 32.199.969,31
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2027 do EXECUTIVO
considerando a reposição da IPCA do ano de 3,9%. 47,42 %
OBS 1: A RCL (Receita Corrente Líquida) utilizada para o exercício de 2025 foi a que consta na LOA – Lei
2700/2024. Para os exercício de 2026 e 2027 a RCL foi atualizada pelo índice de 5% (cinco por cento), como
previsão de crescimento inflacionário.
OBS 2: Para se apurar a estimativa do total do gasto com pessoal foi utilizado os percentuais divulgados pelo
Banco Central para os exercícios de 2026 e 2027, sendo o IPCA para 2026 de 4,1% e para o exercício de 2027
de 3,9%. 
Resultado do Impacto, temos:
 A – Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, onde o Gasto com
Pessoal não ultrapassa o limite máximo de 54% para o Executivo, da RCL, onde de acordo
com a projeção de dados se considerar a correção inflacionaria de 2021 o percentual seria de
44,85 % ao final de 2025. 
B – Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101/2000, onde conforme o
demonstrativo não ultrapassa os 95% do limite máximo de gastos com pessoal, estabelecido no
art. 20 inciso III, sendo o limite Prudencial 51,3% para Executivo da RCL.
 Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a média de gastos com folha de
pagamento, constantes nesse parecer, os gastos com pessoal, ficariam dentro do limite
 prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realização da despesa com
pessoal, de 51,3% da RCL, sendo que o percentual máximo para o município é de 54%.
 Obs.: É oportuno ressalvar de que ao longo do ano deve ser observado o
comportamento da Receita Corrente Líquida, assim como eventuais valores inclusos na folha
de pagamento.
 É o parecer,s.m.j
Jardim Alegre, 19 de fevereiro de 2025. 
Osmair Agnaldo Rodrigues
CRC/PR 036431/O-2
3
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Eu, Moisés Lnortovz dos Santos, Prefeito Municipal de Jardim Alegres – PR, 
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do 
art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à 
vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro para alteração e ampliação 
da estrutura administrativa do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais 
do Magistério da Educação Básica, para o professor 20 horas, Classe A - Nível I, de 90 
(noventa) vagas para 100 (cem) vagas, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, 
cuja despesa, no exercício financeiro de 2025, correrá por conta das dotações 
orçamentárias contidas nas seguintes Natureza(s) de Despesa(s): 3.1.90.11.00.00 
(salários), e 3.1.90.13.00.00 (Obrigações patronais), consignadas no orçamento da 
Secretaria Municipal de Educação, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Jardim Alegre, 19 de fevereiro de 2025. 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Ordenador da Despesa
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:0038076098
3
Assinado de forma digital 
por MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
Dados: 2025.02.20 09:15:46 
-03'00'

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