PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº012/2025 Jardim Alegre, 21 de fevereiro de 2025.
Senhores(as) Vereadores(as) do Município de Jardim Alegre-Paraná:
Envio projeto de lei n°012/2025 que: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
INVESTIMENTOS DE ICMS ECOLÓGICO-CMIICMSE E O FUNDO MUNICIPAL DE
INVESTIMENTOS DE ICMS ECOLÓGICO-FMIICMSE DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE-PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Promovendo assim, a correta gestão e total transparência na administração e execução
de recursos financeiros provenientes da arrecadação de ICMS Ecológico por
Biodiversidade e por Manancial de Abastecimento.
Atenciosamente,
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a atualização de duas importantes
ferramentas aliadas ao trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo elas,
o Conselho Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-CMIICMSE e o Fundo
Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-FMIICMSE.
A execução das propostas apresentadas no presente Projeto de Lei garantirá a
promoção do equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e a gestão eficiente e
transparente das políticas municipais de Gestão de ICMS Ecológico por Biodiversidade
e por Manancial de Abastecimento. Com isso, buscamos fortalecer a governança local
por meio da inclusão na tomada de decisões que fortalecerão a preservação da nossa
biodiversidade nativa, conscientização ambiental da população em geral, investimentos
em saúde pública, melhora na qualidade de vida da população e assegurar os recursos
necessários para a implementação e manutenção de projetos de preservação das áreas
de preservação municipais
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, 21 de
fevereiro de 2025.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N°012/2025
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
DE INVESTIMENTOS DE ICMS
ECOLÓGICO-CMIICMSE E O FUNDO
MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS DE
ICMS ECOLÓGICO-FMIICMSE DO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGREPARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS
LNORTOVZ DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, faz
saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Das finalidades
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Investimentos de ICMS EcológicoCMIICMSE, órgão colegiado de caráter consultivo na formulação da política municipal
de gestão de ICMS Ecológico por Biodiversidade e por Manancial de Abastecimento,
deliberativo e fiscalizador de nível estratégico superior do Sistema Municipal de
Investimentos de ICMS Ecológico.
Parágrafo único – Mencionado Conselho tem caráter permanente, caracterizado como
órgão colegiado, possuindo funções consultiva, normativa, deliberativa e fiscalizadora,
tendo por finalidade a participação na formulação das políticas públicas ligadas ao ICMS
Ecológico por Biodiversidade e por Manancial de Abastecimento, desenvolvimento
sustentável, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem a manutenção da
preservação do meio ambiente no Município de Jardim Alegre-Paraná.
TÍTULO II
Da Composição
Art. 2° - O Conselho Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-CMIICMSE
constitui-se por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, assim
distribuídos:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
I – 2 (dois) membros, titular e suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo
um deles seu Presidente;
II – 2 (dois) membros, titular e suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento;
III – 2 (dois) membros, titular e suplente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária-INCRA;
IV – 2 (dois) membros, titular e suplente do Instituto Água e Terra-IAT lotados no
Escritório Regional ERIVA (Ivaiporã-Paraná) e
V – 8 (oito) membros, titulares e suplentes da sociedade civil residentes no
Assentamento 8 de Abril.
§ 1º. Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
§ 2º. Os integrantes descritos no inciso I, ll, III, lV e V serão nomeados pelo Prefeito do
Município de Jardim Alegre-Paraná.
§ 3º. O Conselho Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-CMIICMSE possuirá a
seguinte estrutura:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1° Secretário e
d) 2° Secretário
Art. 3º - Havendo a necessidade, o CMIICMSE criará Comissões Técnicas e Grupos de
Trabalho, de caráter temporário, com o objetivo de fornecer subsídios para a tomada de
decisão nos temas específicos, transversais ou emergenciais.
Art. 4º - A escolha do Vice-Presidente, e Secretários se dará por meio de votação dentre
seus membros, havendo empate a decisão final partirá do Presidente do Conselho.
TÍTULO III
Das Competências
Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-CMIICMSE
compete:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
I – proteção das Unidades de Conservação, segundo Plano de Manejo a ser elaborado
com a participação das comunidades lindeiras a estas unidades, instituições de
pesquisa e educação e poder público municipal;
II – promoção da ecologia e da agroecologia, objetivando a conservação dos
ecossistemas naturais, com a adoção de práticas que reduzam resíduos poluentes e a
dependência de insumos externos para a produção;
III – deliberar sobre propostas de projeto de lei e programas sobre a gestão das
Unidades de Conservação Municipais dentre as diversas categorias existentes;
IV – deliberar sobre a utilização dos recursos financeiros provenientes ao repasse do
Governo Estadual por meio do Programa ICMS Ecológico por Biodiversidade e por
Manancial de Abastecimento;
TÍTULO IV
Do Funcionamento
Art. 6º - O Conselho Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-CMIICMSE se
reunirá ordinariamente de forma mensal e extraordinariamente, quando convocado pelo
Presidente ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 7º - As decisões proferidas pelo Conselho, por maioria simples de votos, com
exceção das matérias que exijam quórum qualificado, conforme Regimento Interno do
Conselho, serão reduzidas a termo, na forma de atos, deliberações e resoluções,
devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre-Paraná e no
sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Jardim Alegre-Paraná.
§1º. Cada membro do Conselho terá direito a um único voto.
§2º. Ao Presidente do CMIICMSE caberá o voto de qualidade, nas deliberações que
exigirem desempate.
Art. 8º - A função de membro do CMIICMSE não será remunerada, sendo considerada
de relevante serviço prestado ao Município.
Parágrafo único – Nos casos em que o Conselheiro seja servidor público municipal, o
desempenho de suas funções no Conselho terá prioridade sobre outras que
eventualmente exerça no serviço público municipal.
Art. 9° - As reuniões do CMIICMSE serão instaladas mediante presença da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 10° - O suplente substituirá o Conselheiro titular nos casos de impedimento, perda
de mandato, morte, renúncia ou impossibilidade comprovada do Conselheiro em
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
participar dos trabalhos, cabendo ao Presidente declarar aberta a vaga e a convocação
imediata de seu suplente.
Art. 11° - A perda do mandato de Conselheiro dar-se-á pelo exercício simultâneo de
funções incompatíveis ou pela ausência contínua, sem prévio pedido de licença ou
apresentação de justificativa aceita, por mais de duas sessões plenárias consecutivas
ou por quatro sessões plenárias alternadas durante o mandato.
Art. 12° - Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente autorizada a prestar apoio
técnico, administrativo e financeiro, através de recursos humanos, materiais e estrutura
física para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de Investimentos de
ICMS Ecológico-CMIICMSE.
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 13° - O Conselho aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias
contados da publicação desta Lei.
TÍTULO VI
Do Fundo Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-FMIICMSE
Art. 14° Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir o Fundo Municipal de
Investimentos de ICMS Ecológico–FMIICMSE, de natureza contábil, vinculado à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jardim Alegre, tendo como finalidade o
custeio de ações preservação das Unidades de Conservação instituídas no Município
de Jardim Alegre-Paraná, e demais benfeitorias as comunidades lindeiras a estas
áreas.
Parágrafo único. São finalidades específicas do FMIICMSE:
I. garantir contrapartida financeira a operações de contratações de serviços de
elaboração de planos de manejo, investimentos físicos em infraestrutura, aquisição de
bens, aquisições de materiais de consumo;
II. garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de transferências
voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas, destinados a
investimentos em ações de conservação do meio ambiente no âmbito do Município de
Jardim Alegre;
III. garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos financeiros relativos
às operações de crédito previstas no inciso I deste parágrafo;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
IV. cobrir despesas extraordinárias decorrentes de investimentos emergenciais nos
serviços de gestão ambiental aprovadas pelo órgão regulador dos serviços e pelo
Conselho Gestor do FMIICMSE; e
V. financiar diretamente as ações de investimentos em infraestruturas e outros bens
vinculados aos serviços de gestão ambiental de titularidade do Município.
Art. 15º O Fundo Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-FMIICMSE será
constituído por 04 (quatro) membros, sendo servidores efetivos da presente
municipalidade, especificamente designados para este fim a serem nomeados por meio
de portaria municipal, possui as atribuições de:
I. estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMIICMSE,
observadas as diretrizes básicas e prioritárias da política Estadual de ICMS Ecológico
por Biodiversidade e por Manancial de Abastecimento;
II. elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMIICMSE, em
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III. aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMIICMSE;
IV. aprovar as contas anuais do FMIICMSE, as quais integrarão as contas gerais do
Município de Jardim Alegre;
V. deliberar sobre questões relacionadas ao FMIICMSE, em consonância com as
normas de gestão financeira e os interesses do Município;
Parágrafo único. A gestão administrativa do FMIICMSE será exercida pela Secretaria
de Meio Ambiente por meio de suas unidades financeira e contábil.
Art. 16º As receitas do FMIICMSE poderão ser constituídas por:
I. recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município;
II. 60% da arrecadação mensal da receita por ICMS Ecológico por Biodiversidade e por
Manancial de Abastecimento;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
III. receitas de multas relativas a infrações ambientais cometidas dentro das Unidades
de Conservação municipais previstas na legislação pertinente;
IV. retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados direta ou
indiretamente pelo Município de Jardim Alegre com recursos do FM;
V. subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem como
contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações e de pessoas físicas e jurídicas privadas,
destinadas a ações conservação ambiental no Município de Jardim Alegre e
VI. rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do
FMIICMSE.
Art. 17º Os recursos do Fundo Municipal serão utilizados:
I – no desenvolvimento de ações visando a preservação, recuperação e proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;
II – na realização de estudos, projetos e pesquisas no âmbito do meio ambiente e
recursos naturais renováveis;
III – na aquisição de bens e/ou serviços a serem aplicados nas ações previstas nesta lei;
IV – a realização de campanhas sócio-educativas voltadas à preservação, recuperação
e proteção do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;
V – na participação e promoção de eventos técnico-científicos e educacionais;
VI – na promoção e execução de programas de capacitação e treinamento de servidores
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
VII – outras atividades aprovadas pelo Conselho Municipal de Investimentos de ICMS
Ecológico-CMIICMSE, legalmente previstas;
Art. 18º O ordenador de despesa será o órgão municipal de hierarquia superior do meio
ambiente, isto é, A Secretaria Municipal de meio Ambiente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Art. 19º Cabe ao Conselho Municipal de Investimentos de ICMS Ecológico-FMIICMSE,
conhecer e aprovar as propostas apresentadas para aplicação dos recursos do Fundo,
observadas as disposições deste artigo.
§ 1º É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal para o pagamento de
remuneração, vencimentos ou indenizações a servidores municipais ou membros do
Conselho Municipal de Investimentos e ICMS Ecológico-FMIICMSE pelo exercício das
respectivas funções.
Art. 20° O Poder Executivo Municipal, poderá regulamentar, por Decreto, no que couber,
a presente Lei.
Art. 21° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, em 21 de
fevereiro de 2025.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal