br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de “bueiros inteligentes” nos logradouros dos novos loteamentos urbanos aprovados no Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id1506

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 45/2025, sob Protocolo nº 270/2025.
2025-04-01 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-03-26 2ª Discussão e Votação
2025-03-26 Aprovado(a) em 1º turno
2025-03-17 1ª Discussão e Votação
2025-03-17 Parecer favorável da Comissão
2025-03-17 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-17 Parecer favorável da Comissão
2025-03-10 Aguardando Parecer da Comissão
2025-03-10 Matéria lida
2025-03-06 Leitura
2025-03-06 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T20:15:02.450916-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2025-03-25T08:50:29.742305-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N° 04/2025 - L
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
1
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuigdes, conforme preconiza o
art. 15, I c/c art. 173, § 1°, ambos do Regimento Interno, propde o seguinte Projeto
de Lei,
Art. 2° O “bueiro inteligente” e composto de caixa coletora, instalada no interior dos
bueiros.
Paragrafo unico. Entende-se como “bueiro inteligente” o sistema instalado no interior
dos bueiros, confeccionado em material termoplastico ou a^o galvanizado, com
capacidade mensurada de acordo com os parametros tecnicos dos bueiros do
Municipio de Jardim Alegre, sendo que a caixa coletora age como uma peneira,
atraves da grade existente atualmente, permitindo a passagem de agua, mas
retendo o material solido, conforme figuras constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3° O Poder Executive regulamentara esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicaqao, devendo estabelecer urn piano de manutenpao
para garantir que as caixas coletoras sejam limpas periodicamente.
Paragrafo unico. Compete ao Poder Executive indicar o orgao responsavel pela
execugao dos servigos de recolhimento do material solido acumulado nas caixas
coletoras, bem como para a realizagao da fiscalizagao e cumprimento desta lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execugao desta lei correrao por conta de
dotagbes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 1° Torna-se obrigatoria a instalagao de “bueiros inteligentes” nos logradouros
dos loteamentos urbanos aprovados a partir da publicagao desta Lei pelo Municipio
de Jardim Alegre, Estado do Parana, visando prevenir e minimizar os problemas
causados pelas chuvas.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
Dispoe sobre a obrigatoriedade de instalagao de
“bueiros inteligentes” nos logradouros dos novos
loteamentos urbanos aprovados no Municipio de
Jardim Alegre, Estado do Parana, e da outras
providencias.
SB
2
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos vinte e seis
dias do mes de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (26/02/2025).
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
WESLLEY IVMjbERSON BORTOTTI
Vereador
UM
ANEXO I
Modelos de caixas coletoras (“bueiros inteligentes”):
Figura 01 Figura 02
Figura 03 Figura 04
Figura 05 Figura 06
3
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
I •
JUSTIFICATIVA
4
Considerando que o Plano Nacional de Reslduos Solidos (PNRS), instituido
pela Lei n° 12.305/2010, determina que todos os Municipios brasileiros tracem os
seus programas municipals para gestao desses detritos, incluindo os provenientes
de services de limpeza urbana.
Considerando que o maior causador de entupimentos em bueiros e o
descarte irregular de lixo, os objetos que jogados na rua sao responsaveis pela
maioria dos entupimentos e alagamentos. As enchentes, por exemplo, sao causadas
pelo excesso de lixo que impede o escoamento de agua pelas galerias e
transbordam pelas ruas.
Outro ponto a ser considerado para a preserva$ao do funcionamento dos
bueiros e a instala^ao do sistema de escoamento e esgoto das casas, liga^des
incorretas aumentam as chances de entupimento dos bueiros.
O bueiro e uma parte do sistema de esgoto que esta do lado de fora das
casas, portanto a responsabilidade pela sua manuten^ao e do orgao publico
competente. Porem evitar o entupimento nos bueiros depende de todo o coletivo,
conscientizando o cidadao a fazer a sua parte e educar as crian^as desde cedo
sobre o descarte correto do lixo, sao a^bes que podem resolver a maior parte dos
problemas com entupimento nos bueiros, e uma alternativa simples e que traz
grandes resultados a medio e longo prazo para a qualidade do meio ambiente em
que vivemos.
As questbes ambientais e o destine do lixo tern sido temas frequentes em
fbruns de debate, palestras, sendo a grande preocupaqao dos gestores publicos.
Algumas cidades brasileiras estao testando urn novo sistema de coleta de residues
em bueiros, que promote reduzir o acumulo de lixo nas bocas de lobo e os
alagamentos causados por esse problema.
O novo sistema chamado de “bueiros inteligentes”, que contem urn filtro em
forma de cesta de supermercado para recolher o lixo acumulado nos locais feitos
para permitir o escoamento de agua, permite dar uma destina^ao adequada para os
diversos tipos de lixo e evitar que os residues se acumulem em bueiros.
Na cidade de Sao Paulo, foi desenvolvido urn sistema que envolve urn filtro
para conter o lixo e urn software que faz a gestao dos filtros instalados. Assim, cada
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getiilio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
1)
4)
com
5
2)
3)
WESLLEV MADERSON BORTOTTI
Vereador
bueiro e cadastrado no software da empresa responsavel pelo service de limpeza,
que calcula o tempo medio para o recipiente chegar proximo ao limite, de acordo
com a localiza^ao do dispositive na cidade em rela^ao aos rios e a infraestrutura
local. O sistema avisa a empresa na data programada para que os bueiros sejam
limpos e para que o filtro seja esvaziado.
Outra grande vantagem e a facilidade na manutenQao dos bueiros, pois a
limpeza manualmente nos modes convencionais se gasta cerca de uma bora. Ja a
limpeza dos filtros e feita em cinco minutes.
O sistema de bueiros inteligentes possui multiplas vantagens, as quais podem
ser sintetizadas em quatro pontos basicos:
Impedir que o lixo va para os rios e corregos, afetando diretamente o
meio ambiente;
Incentive a sustentabilidade;
O aumento da produtividade, pelo atual modelo de limpeza permitir
que, no maximo, um ou dois bueiros sejam limpos por hora, enquanto o
sistema convencional eleva esse numero para 20;
A melhoria nas conduces de trabalho das pessoas que fazem a
limpeza urbana, ja que as mesmas nao precisam ter contato direto
o lixo ou carregar peso.
Diante dos potenciais beneficios para nossa comunidade, solicitamos o apoio
dos nobres pares para a aprova^ao deste projeto de lei, que podera trazer impactos
positives para a populagao em nosso Municipio.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br

open original →