texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE cio Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone 03) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prleg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 52/2025
Viabilizar a contratação de um técnico agrícola para
atender nossos pequenos produtores do município.
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresentamos à
Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta
Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, a viabilidade da contratação de um
técnico agrícola para atender nossos pequenos produtores do município.
Justificativa: A contratação de um técnico agrícola para atender o pequeno produtor
da agricultura familiar é justificada por diversos fatores que impactam diretamente a
produtividade, a sustentabilidade e a qualidade de vida dos agricultores. Abaixo, estão
algumas justificativas:
Apoio Técnico Especializado: Os pequenos produtores muitas vezes carecem de
acesso a informações técnicas e atualizadas sobre práticas agrícolas, manejo de culturas e
controle de pragas. Um técnico agrícola pode oferecer orientação especializada, ajudando a
aumentar a eficiência e a produtividade.
Sustentabilidade:
A agricultura familiar está frequentemente ligada a práticas tradicionais que podem não
ser as mais sustentáveis. Um técnico pode introduzir métodos de cultivo que respeitem o meio
ambiente, promovendo a conservação de recursos naturais e a biodiversidade.
Acesso a Recursos e Programas Governamentais: Muitos pequenos produtores
desconhecem ou têm dificuldade em acessar programas de assistência, financiamento e
incentivos governamentais. Um técnico agrícola pode atuar como intermediário, orientando os
agricultores sobre como se inscrever e aproveitar esses recursos.
Capacita* e Formação: A presença de um técnico agrícola permite a realização de
treinamentos e capacita95es práticas, que elevarão o nível de conhecimento dos produtores,
possibilitando a adoção de novas tecnologias e práticas de cultivo
Valorização da Produção Local: O técnico pode ajudar na identificação de nichos de
mercado e na valorização dos produtos locais, promovendo feiras e eventos que conectem os
pequenos produtores com consumidores finais e mercados.
Apoio à Diversificação de Culturas: A diversificação pode ser uma estratégia eficaz
para aumentar a resiliência econômica. O técnico pode orientar os produtores na escolha de
PRICILLA BO
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
culturas que se adequam ao solo e clima locais, assim como nas melhores práticas para sua
integração.
Promoção da Saúde e Segurança Alimentar: Com a orientação adequada, os
pequenos produtores podem adotar práticas que garantam a qualidade e a segurança dos
alimentos, contribuindo para a saúde da população local.
Fortalecimento da Comunidade Rural: Um técnico agrícola pode atuar como um
agente de transformação, promovendo a união e colaboração entre os agricultores, facilitando
a troca de experiências e o desenvolvimento de redes de apoio.
Monitoramento e Avaliação de Resultados: A presença de um profissional capacitado
permite o acompanhamento contínuo das práticas agrícolas, possibilitando ajustes e
melhorias baseadas em dados e resultados observados.
Resiliência a Mudanças Climáticas: Com o aumento das incertezas climáticas, um
técnico agrícola pode ajudar os pequenos produtores a implementar práticas que aumentem
a resiliência de suas atividades, minimizando os impactos de eventos climáticos extremos.
A contratação de um técnico agrícola é, portanto, um investimento estratégico que
pode resultar em melhorias significativas na produtividade, sustentabilidade e qualidade de
vida dos pequenos produtores da agricultura familiar, contribuindo para o fortalecimento da
economia local e da segurança alimentar da comunidade. Informo que, nos termos do § 30 do
art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente indicação deve ser respondida no prazo de 15
(quinze) dias.
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação,
aguardo deferimento.
Jardim Alegre, 06 de março de 2025.
Osmar Pi s Júnior
Secretá1jo Geral
open original →