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materia nº 54/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaSolicita a aquisição de armadilhas para auxiliar no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.
native_id1513

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 38/2025, sob Protocolo nº 20/2025.
2025-03-10 Matéria lida — —
2025-03-06 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
UB Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 54/2025 
Solicita a aquisição de armadilhas para auxiliar no 
combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da 
dengue, zika e chikungunya. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, 
apresentamos à Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular 
tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, 
especialmente à Secretaria Municipal de Saúde, a aquisição de armadilhas para 
auxiliar no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e 
chikungunya. 
Justificativa: As armadilhas são uma ferramenta eficaz no controle e 
monitoramento da população do mosquito, permitindo capturar fêmeas infectadas e 
reduzir a proliferação do vetor, além de contribuir para a identificação precoce de 
áreas de risco. A utilização dessas armadilhas pode ser um complemento importante 
às ações de conscientização e eliminação de focos de mosquito, otimizando os 
esforços das autoridades municipais de saúde. 
Considerando a alta incidência de casos de dengue na região e a necessidade 
urgente de ações preventivas, a aquisição dessas armadilhas se apresenta como uma 
medida eficiente para fortalecer o combate ao mosquito. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acredita do na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária 
indicação, aguar defe ento. 
Jardim Alegre, 06 de março de 2025. 
CA S FRAN SICO PIRES 
Vereador 
Osmar P 
Secreti s Júnior 
rio Geral 

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