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materia nº 7/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaRequer cópias dos projetos dos poços artesianos do Perobal e Santa Terezinha, localidades situadas no Assentamento 08 de abril, bem como, cópia do abaixo-assinado colhido pelo Secretário do Meio Ambiente perante as famílias daquelas localidades.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 39/2025, sob Protocolo nº 21/2025.
2025-03-10 Aprovado(a) em turno único — —
2025-03-06 Leitura e única discussão e votação — —
2025-03-06 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:40:27.134984-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
ta Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 07/2025 
Requer cópias dos projetos dos poços artesianos do 
Perobal e Santa Terezinha, localidades situadas no 
Assentamento 08 de abril, bem como, cópia do abaixo￾assinado colhido pelo Secretário do Meio Ambiente 
perante as famílias daquelas localidades. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 187 do Regimento Interno combinado 
com o art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresentamos à Vossa Excelência o 
presente Requerimento para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário 
desta Casa de Leis, seja encaminhado ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe cópias dos 
seguintes documentos: 
Cópias dos projetos dos poços artesianos do Perobal e Santa 
Terezinha, localidades situadas no Assentamento 08 de abril. 
Cópia do abaixo-assinado colhido pelo Secretário do Meio 
Ambiente perante as famílias daquelas localidades. 
Informo que, nos termos do §2° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a resposta 
ao presente Requerimento deve ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo de 
30 (trinta) dias, sob pena de incidência nas infrações político-administrativas previstas 
nos incisos I e III do art. 4° do Decreto-Lei n° 201/1967, as quais podem ser 
sancionadas, inclusive, com a cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 27 de fevereiro de 2025. 
-7 ai 7 • Id7&29 
VALDECIR ANTONIO MORSCH H EUSERCámara MuniciPal de Jardim Alegre 
Vereador 
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