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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 014/2025
Jardim Alegre, 27 de fevereiro de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 014/2025 de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento, no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos e trinta e oito mil e
setecentos e cinquenta reais) proveniente de excesso de arrecadação para o exercício financeiro
de 2025, referente a transferências federais, conforme Convênio n.º 959695/2024 – MIDR –
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cujo objetivo é a aquisição de (01) um
Trator Agrícola.
Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.02.27 15:23:09 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional especial no orçamento do
município de jardim alegre, para o exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ DOS
SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2025.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre,
para o exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 238.750,00 (Duzentos
e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
09.001.20.608.0003.2031 Manutenção da Divisão de Agropecuária
4.4.90.52.00.00 – 982 Equipamentos e Material Permanente 238.750,00
TOTAL: 238.750,00
TOTAL GERAL: 238.750,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.4.99.0.1.11.00.00.00.00
– 982
Outras Transferências de Convênios da
União e de Suas Entidades - Principal
238.750,00
TOTAL: 238.750,00
TOTAL GERAL: 238.750,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e cinco (27/02/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital
por MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.02.27 15:24:45
-03'00'
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