PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 015/2025
Jardim Alegre, 06 de março de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 015/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 689.569,86 (Seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e
sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), sendo este valor referente ao Termo Aditivo de
incentivo financeiro estadual para construção de 01 (uma) creche com área total de 456,84 m2,
conforme Deliberação n.º 25/2024 do Conselho Estadual da Criança e Adolescente – CEDCAPR (em anexo).
Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:003807609
83
Assinado de forma digital
por MOISES LNORTOVZ
DOS SANTOS:00380760983
Dados: 2025.03.06 13:54:32
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
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Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
689.569,86 (Seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e
oitenta e seis centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente
886 – 4.4.90.51.00.00 – 971 Obras e Instalações 689.569,86
TOTAL: 689.569,86
TOTAL GERAL: 689.569,86
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00
- 971
Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS –
Principal
689.569,86
TOTAL 689.569,86
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ESTADO DO PARANÁ
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Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos seis dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte e cinco (06/03/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:0038076098
3
Assinado de forma digital
por MOISES LNORTOVZ
DOS SANTOS:00380760983
Dados: 2025.03.06 13:56:45
-03'00'
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil.
ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA - SEDEF, neste ato
representada pelo seu Secretário de Estado, ROGÉRIO CARBONI, gestor do Fundo Estadual para a
Infância e a Adolescência FIA/PR, CNPJ sob nº 10.632.896/0001-85, e o município de Jardim Alegre,
por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, inscrito no CNPJ/MF nº: 26.106.909/0001-
12, resolvem aditar o Termo de Adesão de Incentivo Financeiro para construção de creche, e
estabelecem as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este termo aditivo tem por objeto alterar o valor do incentivo financeiro a ser repassado pela
SEDEF/CEDCA/FIA aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, previsto no art. 3º da
Resolução nº 212/2024 - SEDEF, sendo considerado o valor máximo do incentivo o importe de R$
1.994.362,02 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais
e dois centavos) por unidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
A cláusula Segunda do Termo de Adesão passa a vigorar com a seguinte redação:
“A SEDEF/CEDCA/FIA repassará os recursos para execução das obras em cinco parcelas, da seguinte
forma:
I – A primeira parcela corresponde a 10% (dez por cento) do valor preestabelecido, qual seja de até R$
1.994.362,02 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e
dois centavos), após o atendimento dos requisitos elencados nas Deliberações do – CEDCA/PR;
II – A segunda parcela corresponde a 20% (vinte por cento) do valor preestabelecido, será repassado
após o recebimento do projeto básico entregue pela SEDEF e a apresentação dos elementos
técnicos/projetos complementares, relativos à implantação do terreno
II – O saldo remanescente será repassado em 03 (três) parcelas iguais, sendo:
a) 3ª (terceira) parcela após a comprovação da execução de 40% (quarenta por cento) do total da obra,
de acordo com aferição a ser realizada por profissional técnico habilitado do Município, mediante emissão
de Relatório de Vistoria de Obras e desde que não constem irregularidades;
b) 4º (quarta) parcela após comprovação da execução de 70% (setenta por cento) do total da obra, de
acordo com aferição a ser realizada por profissional técnico habilitado do Município, mediante emissão de
Relatório de Vistoria de Obras e desde que não constem irregularidades;
c) 5ª (quinta) parcela após comprovação da execução de 100% (cem por cento) do total da obra, de
acordo com aferição a ser realizada por profissional técnico habilitado do Município, mediante emissão de
Relatório de Vistoria de Obras e desde que não constem irregularidades.”
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
A instrumentalização do procedimento de licitação e execução das obras das creches será realizada
por meio do Sistema de Acompanhamento e Monitoramento (SAM) da PARANACIDADE, através do
link: https://www.paranacidade.org.br/.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Adesão de Incentivo
Financeiro para construção de creche, previsto na Resolução nº 212/2024-SEDEF.
As partes assinam este instrumento, para efeitos jurídicos e legais por meio de assinatura digital.
Assinado e datado eletronicamente,
(Assinado Eletronicamente)
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito do Município de Jardim Alegre
(Assinado Eletronicamente)
Sonia Maria de Santana
Secretário(a) Municipal da Secretaria a quem
compete a Política da Criança e do Adolescente
(Assinado digitalmente)
Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
MOISES
LNORTOVZ DOS
SANTOS:0038076
0983
Assinado de forma digital
por MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.02.27 08:58:04
-03'00'