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materia nº 57/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaSolicita a aquisição de um terreno para destinação como estacionamento de caminhões, visando melhorar o fluxo de trânsito na cidade e proporcionar um local adequado para os motoristas.
native_id1520

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 38/2025, sob Protocolo nº 20/2025.
2025-03-10 Matéria lida — —
2025-03-07 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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ts CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.hr 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 57/2025 
Solicita a aquisição de um terreno para destinação 
como estacionamento de caminhões, visando 
melhorar o fluxo de trânsito na cidade e proporcionar 
um local adequado para os motoristas.. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresentamos à 
Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta 
Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que a área remanescente 
dos 15 alqueires de seja destinada à prática da atividade dos gaioleiros, visando promover e 
valorizar a tradição cultural local e gerar benefícios para a comunidade. 
Justificativa: Considerando a quantidade de caminhões que circulam e permanecem 
estacionados nas vias públicas de nosso município, prejudicando o tráfego de veículos e 
oferecendo risco à segurança dos pedestres e motoristas, 
Considerando também que, muitas vezes, os motoristas de caminhão não possuem 
um local adequado para estacionar seus veículos, sendo forçados a deixar os mesmos em 
pontos estratégicos das ruas e avenidas, o que causa transtornos e congestionamentos, 
Solicito que o Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, viabilize 
a aquisição de um terreno para que seja destinado ao estacionamento de caminhões. Esse 
local permitirá que os motoristas de caminhão deixem seus veículos de forma organizada e 
segura, sem causar obstrução do trânsito nas vias públicas da cidade. 
Essa medida contribuirá para a melhoria do fluxo de trânsito, a segurança no tráfego 
e a qualidade de vida da população local. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 06 de março de 2025. 
Vereadora 
SÔNIA APAREC BA DE CAMPOS DE SOUZA Osmar 
'Les Júnior 
Secrj4árjo Geral 

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