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materia nº 59/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaSolicita o envio do Projeto de Lei do Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS) ao Poder Legislativo, visando facilitar a regularização fiscal dos contribuintes do município.
native_id1522

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 38/2025, sob Protocolo nº 20/2025.
2025-03-10 Matéria lida — —
2025-03-07 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O ROHLI G 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 59/2025 
Solicita o envio do Projeto de Lei do Programa de 
Refinanciamento Fiscal (REFIS) ao Poder Legislativo, 
visando facilitar a regularização fiscal dos 
contribuintes do município. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresentamos à 
Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta 
Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando o envio do Projeto de Lei do 
Programa de Refinanciamento Fiscal (REFIS), com o objetivo de proporcionar aos 
contribuintes a possibilidade de regularizar suas pendências tributárias junto ao município. 
Justificativa: Considerando que o REFIS é um instrumento importante para facilitar a 
regularização fiscal dos contribuintes, permitindo o parcelamento de débitos tributários com 
condições facilitadas. 
Considerando que muitas pessoas físicas e jurídicas enfrentam dificuldades 
financeiras e podem se beneficiar de um programa de parcelamento, evitando a cobrança de 
juros e multas excessivas. 
Considerando que a implementação de um REFIS pode resultar em incremento na 
arrecadação municipal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação fiscal da 
cidade. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 07 de março de 2025. 
GUINALDO RODRIGUES 
Ver dor 
Osmar 
Secr 
res Júnior 
rio Geral 

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