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materia nº 61/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaSolicita a disponibilização de marmitas in natura para os servidores municipais lotados no barracão municipal, considerando a dificuldade de alimentação devido à localização do local de trabalho.
native_id1525

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 41/2025, sob Protocolo nº 224/2025.
2025-03-17 Matéria lida — —
2025-03-12 Leitura — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 61/2025 
Solicita a disponibilização de marmitas 
in natura para os servidores municipais 
lotados no barracão municipal, 
considerando a dificuldade de 
alimentação devido à localização do 
local de trabalho. 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno da Câmara Municipal de [Nome do 
Município], apresento à Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular 
tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, 
solicitando que seja realizada a disponibilização de marmitas in natura para os servidores 
municipais lotados no barracão municipal. 
Justificativa: 
Os servidores municipais que desempenham suas funções no barracão municipal enfrentam 
uma situação difícil, pois, em alguns dias, não sabem com antecedência onde irão trabalhar, 
o que dificulta a logística e o retorno para casa durante o horário de almoço. Além disso, torna 
inviável para esses profissionais o retorno à residência ou a outros locais próximos para fazer 
suas refeições. Diante disso, é fundamental que a Prefeitura forneça marmitas in natura para 
garantir a alimentação adequada e o bem-estar desses servidores, que desempenham suas 
atividades essenciais para o bom funcionamento do município. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 12 de março de 2025. 
CARLOS FR&NCSICO PIRES 
Vereãdor 
r Pires Júnior 
retário Geral 

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