br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 69/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaSolicitando aplicação de massa asfáltica na Rua Benedito de Jesus Battisteti (Rua Castelo Branco).
native_id1534

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 42/2025, sob Protocolo nº 251/2025.
2025-03-24 Matéria lida
2025-03-18 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000. Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prleg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 69/2025 
Solicitando aplicação de massa asfáltica na Rua 
Benedito de Jesus Battisteti (Rua Castelo Branco). 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, 
apresentamos á Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular 
tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, 
solicitar que seja realizada a aplicação de massa asfáltica na Rua Benedito de Jesus 
Battisteti (também conhecida como Rua Castelo Branco), especificamente sobre os 
paralelepípedos que se encontram nesta via. 
Justificativa: A necessidade de proporcionar melhores condições de tráfego e 
segurança para motoristas, ciclistas e pedestres que transitam diariamente por essa 
rua. Os paralelepípedos, embora tenham sido importantes em momentos passados. 
A aplicação da massa asfáltica, portanto, se faz urgente e necessária, 
considerando a melhoria da infraestrutura e a qualidade de vida da população local. 
Assim, solicito que seja dada a devida atenção a este pedido, com a realização de 
estudos e providências para a execução do serviço. 
Informo que, nos termos do § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária 
indicação, aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 17 de março de 2025. 
gen442-to. 
CLAUDINEI FERREIRA 
Vereador 
Osmar ires Júnior 
Seer " rio Geral 

open original →