br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 70/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaSolicita ao Poder Executivo a ampliação do horário de funcionamento da Creche da Barra Preta, visando atender à demanda das famílias e proporcionar mais flexibilidade e qualidade no atendimento às crianças.
native_id1535

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 42/2025, sob Protocolo nº 251/2025.
2025-03-24 Matéria lida
2025-03-19 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

mi CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 70/2025 
Solicita ao Poder Executivo a ampliação do horário de 
funcionamento da Creche da Barra Preta, visando 
atender à demanda das famílias e proporcionar mais 
flexibilidade e qualidade no atendimento às crianças. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresentamos à 
Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta 
Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, Solicito, que seja ampliado o horário de 
funcionamento da Creche da Barra Preta. 
A ampliação do horário de funcionamento é uma medida essencial para atender à 
crescente demanda das famílias da região, especialmente em relação aos pais e 
responsáveis que necessitam de mais flexibilidade para conciliar suas jornadas de trabalho 
com os cuidados e a educação de seus filhos. Com a ampliação do horário, será possível 
garantir um atendimento mais adequado e eficaz para as crianças e suas famílias. 
Ressalto que a medida contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das famílias, 
proporcionando mais tranquilidade e segurança, além de promover o desenvolvimento das 
crianças com a oferta de mais tempo de atividades educativas e recreativas. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 19 de março de 2025. 
SÔNIA APAR DA DE CAMPOS DE SOUZA 
Vereadora 
.•stnar PI 
Seer 
$ Júnior 
Geral 

open original →