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materia nº 71/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaSolicita o empedramento da estrada que dá acesso à localidade dos 30 Alqueires, visando melhorar as condições de tráfego e segurança para os moradores.
native_id1536

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 42/2025, sob Protocolo nº 251/2025.
2025-03-24 Leitura
2025-03-19 Leitura

Documents (1)

texto original #

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osi- CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 71/2025 
Solicita o empedramento da estrada que 
dá acesso à localidade dos 30 
Alqueires, visando melhorar as 
condições de tráfego e segurança para 
os moradores. 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
apresento à Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no 
Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que 
seja realizado o empedramento da estrada que dá acesso à localidade dos 30 Alqueires, 
visando a melhoria das condições de tráfego e segurança para os moradores e usuários da 
via. 
Justificativa: A estrada que dá acesso à localidade dos 30 Alqueires, encontra-se em 
condições precárias, o que dificulta o tráfego de veículos e representa um risco à segurança 
dos cidadãos que utilizam essa via. Especialmente durante o período de chuvas, as condições 
da estrada se agravam, tornando o tráfego ainda mais complicado e perigoso. 
O empedramento da via é uma medida essencial para garantir mais segurança, 
comodidade e agilidade no deslocamento dos moradores da região, bem como para facilitar 
o transporte de bens e serviços essenciais. Com o melhoramento da estrada, também se 
espera um impacto positivo no desenvolvimento econômico local, já que o acesso se tornará 
mais eficiente. 
Informo que, nos termos do § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 12 de março de 2025. 
CARLO RAT.CSICO PIRES Osmar P es Júnior 
V reador Secret o Geral 

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