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materia nº 73/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaSolicitando o término da instalação de pedras irregulares nas vias da Vila Rural, visando a conclusão das obras e a melhoria da segurança e acessibilidade para pedestres e veículos.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 42/2025, sob Protocolo nº 251/2025.
2025-03-24 Matéria lida
2025-03-21 Leitura

Documents (1)

texto original #

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Vereador 
—TAL O RODRÍGUES 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®jardimalegre.prleg.hr 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 73/2025 
Solicitando o término da instalação de pedras 
irregulares nas vias da Vila Rural, visando a conclusão 
das obras e a melhoria da segurança e acessibilidade 
para pedestres e veículos. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, 
apresentamos à Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular 
tramitação no Plenário desta Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, 
solicitando que seja dado término à instalação das pedras irregulares nas vias da Vila 
Rural, com o intuito de concluir as obras e promover a segurança e acessibilidade de 
pedestres e veículos na localidade. 
Justificativa: A instalação das pedras irregulares nas vias da Vila Rural [Nome 
da Vila] foi iniciada, mas, até o momento, não foi concluída, gerando transtornos à 
mobilidade urbana e comprometendo a segurança dos moradores e visitantes. A falta 
de conclusão das obras tem gerado riscos de acidentes e dificuldades para o tráfego 
de pedestres, especialmente aqueles com mobilidade reduzida, e também para os 
veículos. 
Diante disso, solicitamos que seja dada a devida atenção à finalização das 
obras, promovendo a colocação adequada das pedras e garantindo a melhoria das 
condições de tráfego e segurança para todos que transitam pela Vila Rural. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária 
indicação, aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 21 de março de 2025. 
Osmar P 
Secret 
res Júnior 
rio Geral 

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