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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI N º 018/2025
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESVINCULAR 30% (TRINTA POR CENTO)
DA RECEITA CORRENTE DA CONTRIBUIÇÃO DE
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP, ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2032, NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2023, A QUAL ALTEROU O ARTIGO 76-B DOS ATOS DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS –
ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR.
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas
por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LE I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, até 31 de
dezembro de 2032, até 30% (trinta por cento) da receita corrente proveniente da
Contribuição de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, inclusive, da receita já
arrecadada e do respectivo numerário existente no momento da publicação desta
lei, conforme previsto na emenda constitucional nº 132/2023 que altera o artigo
76-B do ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição
Federal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
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Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, reforçar dotação
já prevista no orçamento, criar crédito especial ou suplementar e adequar à lei
orçamentária do Município, por ato próprio, em decorrência da presente lei.
Art. 3º - Das alterações constantes dessa LEI ficam, após devidamente
publicados os atos de alteração orçamentária, alteradas as ações do PPA e o
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, aos vinte e
um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (21/03/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências Projeto de Lei nº 018/2025 em
anexo, cuja Súmula sintetiza o objeto sobre a desvinculação de receitas correntes
da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade
com a emenda constitucional nº 132/2023 que altera o artigo 76-B do ADCT (Ato
das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988.”
A possibilidade de desvinculação decorre da mencionada
Emenda Constitucional, estando em consonância a Nota Técnica 11/2016 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Por fim, a desvinculação será revertida para incrementar os
serviços prestados à população em diversas áreas, e ele não comprometerá a
qualidade da iluminação pública no município.
Este, portanto é o interesse do ente público, razão pela qual, a
valorosa contribuição da casa de leis é o que se espera para o desenvolvimento
do Município.
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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