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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da contribuição de serviço de iluminação pública – COSIP, até 31 de dezembro de 2032, nos termos da emenda constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a qual alterou o artigo 76-B dos atos das disposições constitucionais transitórias – ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e dá outras providências.
native_id1540

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 105/2025, sob Protocolo nº 33/2025 (Legislativo).
2025-09-22 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção — —
2025-09-15 2ª Discussão e Votação — —
2025-09-15 Aprovado(a) em 1º turno — —
2025-09-10 1ª Discussão e Votação — —
2025-09-10 Parecer favorável da Comissão — —
2025-09-08 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-09-08 Parecer favorável da Comissão — —
2025-09-08 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-09-08 Parecer favorável da Comissão — —
2025-08-07 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-08-07 Proposição Respondida — —
2025-04-07 Aguardando resposta — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 46/2025, sob Protocolo nº 22/2025.
2025-04-07 Solicitação de Informação(ões) ao Poder Executivo — Ofício nº 046/2025 - Ata/Parecer 08/2025, de 07/04/2025
2025-04-01 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-04-01 Matéria lida — —
2025-03-24 Leitura — —
2025-03-24 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:29:32.839106-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2025-09-15T19:23:19.209255-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI N º 018/2025
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESVINCULAR 30% (TRINTA POR CENTO) 
DA RECEITA CORRENTE DA CONTRIBUIÇÃO DE 
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP, ATÉ 31 DE 
DEZEMBRO DE 2032, NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 
2023, A QUAL ALTEROU O ARTIGO 76-B DOS ATOS DAS 
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS –
ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR.
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas 
por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na 
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LE I 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, até 31 de 
dezembro de 2032, até 30% (trinta por cento) da receita corrente proveniente da 
Contribuição de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, inclusive, da receita já 
arrecadada e do respectivo numerário existente no momento da publicação desta 
lei, conforme previsto na emenda constitucional nº 132/2023 que altera o artigo 
76-B do ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição 
Federal. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, reforçar dotação 
já prevista no orçamento, criar crédito especial ou suplementar e adequar à lei 
orçamentária do Município, por ato próprio, em decorrência da presente lei.
Art. 3º - Das alterações constantes dessa LEI ficam, após devidamente 
publicados os atos de alteração orçamentária, alteradas as ações do PPA e o 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, aos vinte e 
um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (21/03/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000 
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho a Vossas Excelências Projeto de Lei nº 018/2025 em
anexo, cuja Súmula sintetiza o objeto sobre a desvinculação de receitas correntes 
da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade 
com a emenda constitucional nº 132/2023 que altera o artigo 76-B do ADCT (Ato 
das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988.”
A possibilidade de desvinculação decorre da mencionada 
Emenda Constitucional, estando em consonância a Nota Técnica 11/2016 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Por fim, a desvinculação será revertida para incrementar os 
serviços prestados à população em diversas áreas, e ele não comprometerá a 
qualidade da iluminação pública no município. 
Este, portanto é o interesse do ente público, razão pela qual, a 
valorosa contribuição da casa de leis é o que se espera para o desenvolvimento 
do Município.
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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