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materia nº 76/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaSolicitação de providências para a aquisição de barracas, mesas e cadeiras para a Feira do Produtor.
native_id1542

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 44/2025, sob Protocolo nº 267/2025.
2025-03-31 Matéria lida
2025-03-26 Leitura

Documents (1)

texto original #

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J._ 
oriÀ CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 76/2025 
Solicitação de providências para a 
aquisição de barracas, mesas e 
cadeiras para a Feira do Produtor. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresentamos à 
Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta 
Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que sejam realizadas as 
providências necessárias para a aquisição de barracas, mesas e cadeiras destinadas à Feira 
do Produtor de nosso município. 
Justificativa: A Feira do Produtor é um evento de grande importância para a economia 
local, proporcionando aos agricultores e produtores da região a oportunidade de comercializar 
seus produtos diretamente com a população. No entanto, a estrutura atual da feira tem se 
mostrado insuficiente para atender a demanda crescente de expositores e visitantes. 
A aquisição de barracas, mesas e cadeiras adequadas para os feirantes e 
consumidores irá proporcionar um ambiente mais organizado e confortável, além de melhorar 
a qualidade da feira como um todo, incentivando a participação tanto dos produtores quanto 
dos consumidores. Tais melhorias são essenciais para garantir a continuidade do sucesso da 
Feira do Produtor e, ao mesmo tempo, proporcionar melhores condições de trabalho para os 
feirantes. 
A realização dessa aquisição trará benefícios diretos não apenas para os produtores, 
mas também para a população em geral, que contará com um ambiente mais agradável e 
funcional para realizar suas compras. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 26 de março de 2025. 
(194414^—t' 4 . 
CLAUDINEI FERREIRA 
Vereador 
Osmar Pis Júnior 
Secret' Geral 

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