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materia nº 78/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaSolicitando que seja providenciada a instalação de sinalização viária na futura Capela Santa Rita, com o objetivo de garantir maior visibilidade e segurança para os moradores e visitantes da localidade.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 44/2025, sob Protocolo nº 267/2025.
2025-03-31 Matéria lida
2025-03-27 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77374.628/0001-79 E-mail: anja@jardimalegre.prieglr 
EXMO. SR. 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
DD. Prefeito Municipal 
Jardim Alegre/PR. 
INDICAÇÃO N°. 78/2025 
Solicitando que seja providenciada a 
instalação de sinalização viária na futura 
Capela Santa Rita, com o objetivo de 
garantir maior visibilidade e segurança para 
os moradores e visitantes da localidade. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresentamos à 
Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta 
Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que seja providenciada a 
instalação de sinalização viária na futura Capela Santa Rita, com o objetivo de garantir maior 
visibilidade e segurança para os moradores e visitantes da localidade. 
Justificativa: Alguns moradores da região relataram que, devido à falta de sinalização 
adequada, existe uma grande dificuldade em identificar corretamente a mão da rua, o que tem 
gerado confusão e até risco de acidentes. A sinalização adequada é essencial para orientar 
os motoristas e pedestres, garantindo que a circulação de veículos e a segurança dos 
transeuntes sejam respeitadas. 
A instalação de placas de sinalização claras e visíveis, com informações sobre a 
direção da mão e outras orientações relevantes, contribuirá para a organização do tráfego 
local e evitará possíveis acidentes, além de facilitar o acesso e a localização da futura Capela 
Santa Rita para os moradores e visitantes. 
Informo que, nos termos do § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 27 de março de 2025. 
1(1643:E12- 0 FL5fi IV 'á 
Vereador/Presidente 
Osmar PEjs Júnior 
Secreta o Geral 

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