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materia nº 79/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaSolicita o remanejamento ou contratação de um farmacêutico para atuar na dispensação de medicamentos no Posto de Saúde do Conjunto José Pachulski.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 44/2025, sob Protocolo nº 267/2025.
2025-03-31 Matéria lida
2025-03-27 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prleglr 
EXMO. SR. 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
DD. Prefeito Municipal 
Jardim Alegre/PR. 
INDICAÇÃO N°. 79/2025 
Solicita o remanejamento ou 
contratação de um farmacêutico para 
atuar na dispensação de medicamentos 
no Posto de Saúde do Conjunto José 
Pachulski. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresentamos à 
Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta 
Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, que se tome providências no sentido de 
melhorar o atendimento aos moradores do Conjunto Pachulski, em especial em relação ao 
acesso aos medicamentos prescritos nas consultas realizadas pela manhã no Posto de Saúde 
local. 
Atualmente, os moradores são obrigados a retornar ao posto no período da tarde para 
buscar os medicamentos devido à ausência de farmacêutico no turno da manhã, o que gera 
transtornos e dificuldades para muitos, principalmente para aqueles que trabalham ou 
possuem compromissos que impedem esse retomo. 
Diante disso, solicito que seja providenciado a presença de um profissional 
farmacêutico no período da manhã para que os moradores possam receber a medicação logo 
após a consulta, ou que seja implementado um sistema alternativo de entrega dos 
medicamentos, de forma a garantir o acesso mais ágil e eficiente à saúde. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 27 de março de 2025. 
(/ / ( 
NORBERTO ROHLING 
Vereador/Presidente 
Osmar Pires Júnior 
Secrk4rio Geral 

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