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materia nº 80/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaSolicita a instalação de placas nominativas nas ruas da Localidade do Pouso Alegre, visando melhorar a sinalização, a acessibilidade e a organização, contribuindo para o melhor atendimento à população e aos serviços públicos.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 44/2025, sob Protocolo nº 267/2025.
2025-03-31 Matéria lida
2025-03-28 Leitura

Documents (1)

texto original #

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k,mCÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Une Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
, CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.hr 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 80/2025 
Solicita a instalação de placas 
nominativas nas ruas da Localidade do 
Pouso Alegre, visando melhorar a 
sinalização, a acessibilidade e a 
organização, contribuindo para o 
melhor atendimento à população e aos 
serviços públicos. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 186 do Regimento Interno, apresentamos à 
Vossa Excelência a presente Indicação para que, após regular tramitação no Plenário desta 
Casa de Leis, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitar a instalação de placas 
nominativas nas ruas da Localidade do Pouso Alegre. 
Considerando a importância de garantir maior organização e visibilidade à 
comunidade, bem como facilitar o acesso dos cidadãos e visitantes aos diversos pontos da 
localidade; 
Considerando ainda que a instalação das referidas placas contribui para a melhoria da 
infraestrutura urbana e facilita a prestação de serviços essenciais, como o atendimento de 
emergência e o trânsito local; 
Requer que seja providenciada a instalação de placas de sinalização e identificação 
das ruas da Localidade do Pouso Alegre, com a devida atenção à padronização e legibilidade, 
a fim de beneficiar toda a população. 
Informo que, nos termos do § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a presente 
indicação deve ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Acreditando na boa acolhida de Vossa Excelência a esta justa e necessária indicação, 
aguardo deferimento. 
Jardim Alegre, 28 de março de 2025. 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Vereadora 
Osmar Pi#s Júnior 
Secret4áio Geral 

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