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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaInstitui o pagamento via PIX para quitação de débitos de natureza tributária, multas e tarifas no município de Jardim Alegre e dá outras providências.
native_id1550

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 57/2025, sob Protocolo nº 24/2025 - Legislativo.
2025-05-12 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção — —
2025-05-05 2ª Discussão e Votação — —
2025-05-05 Aprovado(a) em 1º turno — —
2025-04-16 1ª Discussão e Votação — —
2025-04-16 Parecer favorável da Comissão — —
2025-04-14 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-04-14 Parecer favorável da Comissão — —
2025-04-07 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-04-07 Matéria lida — —
2025-03-28 Leitura — —
2025-03-28 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T19:21:30.383463-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2025-05-05T19:31:10.499975-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE – PR
 
SENHORES
Jardim Alegre, 28 de março de 2025.
Enviamos o Projeto de Lei nº 20/2025 o qual INSTITUI O 
PAGAMENTO VIA PIX PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA 
TRIBUTÁRIA, MULTAS E TARIFAS NO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atenciosamente;
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE – PR
JUSTIFICATIVA
Apresento à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que visa a implementação do sistema de pagamento de tributos 
municipais por meio da tecnologia PIX. Esta proposta se justifica pela 
necessidade de modernização dos meios de arrecadação, proporcionando maior 
comodidade e eficiência tanto para o contribuinte quanto para a administração 
pública. Vejamos suas vantagens:
a) Facilidade e Agilidade: o PIX, sistema de pagamentos instantâneos 
desenvolvido pelo Banco Central do Brasil, permite transferências e pagamentos 
em tempo real, a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana. Com a 
inclusão dessa modalidade de pagamento, os cidadãos jardim – alegrenses 
poderão quitar seus tributos de forma rápida e prática, evitando filas e longos 
processos burocráticos. 
b) Redução de Custos: a implementação do PIX poderá resultar em economia 
para a administração pública, uma vez que as taxas de processamento de 
pagamentos em comparação a outros métodos, como boletos e cartões de 
crédito, tendem a ser menores. Essa economia pode ser revertida em 
investimentos em serviços públicos e melhorias para a população. 
c) Acessibilidade: o uso do PIX é amplamente disseminado e acessível, já que a 
maioria da população possui smartphones e acesso à internet. Isso garante que 
mais cidadãos possam efetuar o pagamento de tributos de maneira simples e 
sem complicações, aumentando a adesão ao cumprimento de suas obrigações 
fiscais. 
d) Transparência e Controle: com a adoção do pagamento via PIX será possível 
proporcionar maior transparência nas transações financeiras. Os dados das 
transações poderão ser facilmente geridos pela administração municipal, 
permitindo um acompanhamento mais eficaz das receitas.
e) Incentivo ao Cumprimento Voluntário: ao tornar o pagamento de tributos mais 
conveniente, espera-se um aumento na taxa de arrecadação, pois muitos 
contribuintes que enfrentam dificuldades em efetuar pagamentos em outros 
formatos poderão encontrar no PIX uma solução viável e prática. Isso poderá 
contribuir para a melhoria das finanças públicas e o financiamento de projetos e 
serviços essenciais para a população.
f) Alinhamento com a Modernização da Gestão Pública: a adoção de novas 
tecnologias e métodos de pagamento é uma tendência mundial que visa 
modernizar a gestão pública. Ao implementar o PIX, o Município de Jardim 
Alegre se alinha a essa tendência, mostrando-se proativo na busca por soluções 
que atendam às demandas da população contemporânea.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE – PR
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios significativos para a 
população jardim – alegrense e para a gestão fiscal do Município.
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE-PR, em 28 de março de 2025.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE – PR
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
INSTITUI O PAGAMENTO VIA PIX PARA 
QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA 
TRIBUTÁRIA, MULTAS E TARIFAS NO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o pagamento instantâneo via PIX como uma das formas 
de pagamento digital possíveis para quitação de débitos de natureza tributária, 
multas e tarifas dos débitos e exigências fiscais lançadas pelo município de 
Jardim Alegre.
§ 1º Incluem-se entre os débitos de natureza tributária as multas e tarifas 
vincendas, vencidas e também as já inscritas em dívida ativa.
§ 2º O meio de pagamento a que se refere o caput deste artigo deverá possibilitar 
a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento 
de dados.
Art. 2º A fim de possibilitar os pagamentos via PIX, a Prefeitura de Municipal
Jardim Alegre deverá disponibilizar ao contribuinte, no momento da exigência 
tributo financeiro, um QR Code e/ou chave PIX para realização e 
identificação/validação do pagamento.
Parágrafo único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste 
artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura 
Municipal, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de 
identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos 
finais de semana e feriados.
Art. 3º Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetivação do pagamento 
em favor da a Prefeitura de Municipal de Jardim Alegre, com o comprovante de 
transferência PIX para a chave ou QR Code indicado pela Prefeitura.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE – PR
Parágrafo único. Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por 
conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo 
do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal.
Art. 4° O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores 
à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses 
créditos através dos meios digitais.
Art. 5° - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido 
pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não 
impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da 
Administração Pública.
Art. 6º As eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE-PR, 
aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (28/03/2025).
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal

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