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PROJETO DE LEI N° 06/2025 - L
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
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Altera a Lei municipal n° 2.602/2023, que instituiu o
programa municipal “Jardim Alegre e rosa de Janeiro
a Janeiro”.
Art. 1°O artigo 1° da Lei municipal n° 2.602/2023 passa a vigorar com a seguinte
redagao:
A Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuigdes, conforme preconiza o
art. 15, I c/c art. 173, § 1°, ambos do Regimento Interne, propbe o seguinte Projeto
de Lei,
Art. 1° Fica instituido, no Municipio de Jardim Alegre, Estado do Parana,
no ambito das pollticas publicas voltadas a saude da mulher, o Programa
"Jardim Alegre e rosa de Janeiro a Janeiro", dedicado a facilitagao e
ampliagao de acesso as usuarias do Sistema Unico de Saude (SUS) para:
I - rastreamento do cancer de colo de utero;
II - rastreamento do cancer de mama;
III - atendimento voltado a saude bucal;
IV - atendimento voltado a saude mental;
VP - realizagao de reunides, seminarios, palestras, e outros eventos de
conscientizagao voltados a saude da mulher.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos vinte e oito
dias do mes de margo do ano de dois mil e vinte e cinco (28/03/2025).
PRICILLA BOGO
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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