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materia nº 81/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaSolicita a viabilidade para a implantação da Lei 14.681/2023 – Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
native_id1552

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 47/2025, sob Protocolo nº 306/2025.
2025-04-07 Matéria lida
2025-04-01 Leitura

Documents (1)

texto original #

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EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 81/2025 
Solicita a viabilidade para a implantação 
da Lei 14.681/2023 — Política de Bem￾Estar, Saúde e Qualidade de Vida no 
Trabalho e Valorização dos 
Profissionais da Educação. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresento(amos) à Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular 
tramitação no Plenário, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que sejam 
avaliadas as possibilidades para a implantação da Lei n° 14.681/2023, que institui a 
Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos 
Profissionais da Educação no município de Jardim Alegre. 
Justificativa: A Lei n° 14.681/2023 tem como objetivo promover melhores condições 
de trabalho, saúde e bem-estar para os profissionais da educação, um setor 
fundamental para o desenvolvimento da nossa sociedade. Essa legislação busca 
garantir que os educadores, essenciais no processo de formação dos cidadãos, 
recebam o devido suporte para exercer suas funções de maneira saudável, produtiva 
e valorizada. 
A implementação dessa política no município contribuirá não apenas para o 
aprimoramento das condições de trabalho dos profissionais da educação, mas 
também para a melhoria da qualidade do ensino, refletindo diretamente no 
desenvolvimento dos nossos alunos e no fortalecimento da comunidade escolar. A 
valorização dos profissionais da educação é essencial para garantir um ambiente de 
trabalho mais saudável, eficiente e motivador, impactando positivamente o ensino e 
aprendizagem. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, 
a presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getulio Vargas, 110 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária 
solicitação, aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 01 de abril de 2025. 
SÔNIA APARECluAtE CAMPOS DE SOUZA 
Vereadora 
Osmar Wires Júnior 
Secr rio Geral 

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