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materia nº 82/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaSolicita a construção de um barracão para a comunidade do Pouso Alegre, destinado a eventos comunitários como festas, reuniões, velórios e outras atividades de interesse da população local.
native_id1553

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 47/2025, sob Protocolo nº 306/2025.
2025-04-07 Matéria lida
2025-04-01 Leitura

Documents (1)

texto original #

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a 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: anja@jardimalegre.prieg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 82/2025 
Solicita a construção de um barracão 
para a comunidade do Pouso Alegre, 
destinado a eventos comunitários como 
festas, reuniões, velórios e outras 
atividades de interesse da população 
local. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresento(amos) à Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular 
tramitação no Plenário, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que sejam 
providenciados os recursos necessários para a construção de um barracão para a 
comunidade do Pouso Alegre, destinado a eventos comunitários como festas, 
reuniões, velórios e outras atividades de interesse da população local. 
Justificativa: A comunidade do Pouso Alegre carece de um espaço adequado e 
coberto para a realização de atividades comunitárias, como festas, reuniões e 
velórios. Atualmente, a falta de um local adequado tem dificultado a organização de 
eventos que promovam a integração social e o suporte a situações de necessidade, 
como os velórios. 
A construção de um barracão atenderia a essas demandas, proporcionando à 
comunidade um espaço apropriado para o convívio social, a realização de eventos 
culturais, religiosos e sociais, além de servir como local de apoio em momentos 
delicados, como em velórios. Este espaço também contribuiria para a melhoria da 
qualidade de vida dos moradores, permitindo que as atividades da comunidade sejam 
realizadas de forma mais estruturada e organizada. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, 
a presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®jardimalegre.prleg.br 
Li 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária 
solicitação, aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 01 de abril de 2025. 
SÔNIA APARECIDA-CANÚSOS DE SOUZA 
Vereadora 
Osmar Pij»s Júnior 
Secre Geral 

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