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materia nº 83/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaSolicita a pintura das denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica, conforme estipulado pela Lei Municipal nº 227/2012.
native_id1554

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 49/2025, sob Protocolo nº 335/2025.
2025-04-14 Matéria lida
2025-04-07 Leitura

Documents (1)

texto original #

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a 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
as Rua Getúlio Vargas, n° 100. Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
te, CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N 83/2025 
Solicita a pintura das denominações das 
vias públicas nos postes de energia 
elétrica, conforme estipulado pela Lei 
Municipal n°22712012. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que sejam tomadas as providências necessárias 
para a pintura das denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica, conforme 
estipulado pela Lei Municipal n° 227/2012. 
Justificativa: A Lei Municipal n° 227/2012 determina a instalação e manutenção das 
denominações das vias públicas nos postes de energia elétrica, como uma forma de garantir 
melhor sinalização e facilitar a localização das ruas e bairros para a população e para os 
serviços públicos. No entanto, temos observado que muitas placas de denominação das vias 
estão quebradas ou danificadas, o que compromete a eficácia desse sistema de sinalização. 
A pintura das denominações diretamente nos postes de energia elétrica representará uma 
solução prática e eficaz para melhorar a sinalização urbana, além de reduzir os custos com 
placas, que frequentemente são danificadas ou furtadas. A medida contribuirá para a 
organização e segurança do tráfego, e facilitará o acesso de serviços de emergência, coleta 
de lixo, entre outros, que dependem da correta identificação das ruas. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 01 de abril de 2025. 
N‘0, 
AGNA VES BUENO 
Vereador Osmar Pi s Júnior 
secretáWt Geral 

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