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materia nº 84/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaSolicita que seja dada prioridade ao empedramento das vias de acesso utilizadas pelos produtores de leite, bicho da seda, aviários de frango e outros setores produtivos do município.
native_id1555

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 47/2025, sob Protocolo nº 306/2025.
2025-04-07 Matéria lida
2025-04-01 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 84/2025 
Solicita que seja dada prioridade ao 
empedramento das vias de acesso 
utilizadas pelos produtores de leite, bicho 
da seda, aviários de frango e outros setores 
produtivos do município. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que o Executivo Municipal dê prioridade ao 
empedramento das vias de acesso utilizadas por produtores de leite, produtores de bicho da 
seda, aviários de frango e outros setores produtivos essenciais para o município. 
Justificativa: Os produtores de leite, bicho da seda, aviários de frango e outros setores de 
grande importância para a economia local enfrentam dificuldades devido às condições das 
estradas e vias de acesso que utilizam para o escoamento de sua produção. A falta de 
infraestrutura adequada, especialmente em épocas de chuva, compromete a logística e 
prejudica a produtividade desses setores, que desempenham um papel fundamental no 
sustento de muitas famílias e na economia local. 
O empedramento das vias de acesso a essas áreas permitirá a melhoria nas condições de 
transporte, garantindo que a produção chegue aos destinos de maneira eficiente, sem 
prejuízos para os produtores e para o abastecimento da população. Essa medida contribuirá 
diretamente para o fortalecimento da economia rural e para a valorização dos pequenos e 
médios produtores, além de assegurar o desenvolvimento sustentável das atividades 
agropecuárias do município. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 01 de abril de 2025. 
ALDO RODRIGUES 
Vereador Osmar es Júnior 
Secre io Geral 

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