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materia nº 85/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaSolicita a realização de reparos nos buracos do parque infantil da Praça dos Estudantes e o plantio de árvores no local.
native_id1556

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 56/2025, sob Protocolo nº 25/2025 - Legislativo.
2025-05-12 Matéria lida
2025-04-01 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prleg.br 
EXMO. SR. 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
DD. Prefeito Municipal 
Jardim Alegre/PR. 
INDICAÇÃO N°. 85/2025 
Solicita a realização de reparos nos 
buracos do parque infantil da Praça dos 
Estudantes e o plantio de árvores no 
Local. 
Senhor Prefeito, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que sejam realizados reparos nos buracos 
existentes no parque infantil da Praça dos Estudantes, que prejudicam a segurança das 
crianças e demais usuários, bem como o plantio de árvores no local, visando melhorar o 
conforto térmico e valorizar o espaço público. 
Justificativa: A Praça dos Estudantes é um importante ponto de lazer e convivência para a 
comunidade, especialmente para as famílias e crianças que frequentam o parque infantil. No 
entanto, a presença de buracos coloca em risco a segurança dos usuários, podendo ocasionar 
quedas e acidentes. 
Além disso, a ausência de arborização adequada compromete o conforto térmico, 
principalmente nos dias mais quentes, prejudicando a utilização plena do espaço. O plantio 
de árvores contribuirá para um ambiente mais agradável e harmonioso, promovendo 
benefícios sociais e ambientais para a população. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 01 de abril de 2025. 
/I/ 
NORBERTO R HLING 
Vereador/Presidente 
Osmar res Júnior 
Seer t" io Geral 

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