br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

materia nº 86/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaSolicita a implantação de um sistema de monitoramento com câmeras de segurança na fachada e na lateral da Escola Municipal Emílio Ribas, visando a proteção da comunidade escolar e a prevenção de atos ilícito.
native_id1557

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 56/2025, sob Protocolo nº 25/2025 - Legislativo.
2025-05-12 Matéria lida
2025-04-01 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieg.br 
EXMO. SR. 
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS 
DD. Prefeito Municipal 
Jardim Alegre/PR. 
INDICAÇÃO N°. 86/2025 
Solicita a implantação de um sistema de 
monitoramento com câmeras de 
segurança na fachada e na lateral da 
Escola Municipal Emílio Ribas, visando 
a proteção da comunidade escolar e a 
prevenção de atos ilícito. 
Senhor Prefeito, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que providencie a instalação de câmeras de 
segurança em frente e na lateral da Escola Municipal Emílio Ribas. 
Justificativa: A instalação de câmeras de segurança na referida escola visa aumentar a 
proteção dos alunos, professores, funcionários e demais frequentadores, garantindo maior 
vigilância e prevenção contra possíveis atos de vandalismo, furtos ou qualquer outro tipo de 
incidente que possa comprometer a integridade do espaço escolar e a segurança da 
comunidade. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 01 de abril de 2025. 
NORBERTO R HLING 
Vereador/Presidente 
Osmar P s Júnior 
Secret4uo Geral 

open original →