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materia nº 88/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaSolicita a reforma completa dos banheiros do Centro de Idosos, com melhorias estruturais e adequações de acessibilidade, garantindo condições dignas de uso, higiene e segurança aos frequentadores.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 47/2025, sob Protocolo nº 306/2025.
2025-04-07 Matéria lida
2025-04-01 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001.79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 88/2025 
Solicita a reforma completa dos 
banheiros do Centro de Idosos, com 
melhorias estruturais e adequações de 
acessibilidade, garantindo condições 
dignas de uso, higiene e segurança aos 
frequentadores. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando a reforma completa dos banheiros do Centro de 
Idosos. 
Justificativa: Os banheiros da Rodoviária Municipal encontram-se em condições 
inadequadas de conservação, apresentando desgaste na estrutura e problemas de 
manutenção que comprometem o conforto e a dignidade dos usuários. A realização da 
reforma é fundamental para garantir um ambiente limpo, seguro e adequado para os cidadãos 
e visitantes que utilizam o terminal rodoviário. 
Além de promover a dignidade e o bem-estar dos idosos que frequentam o espaço, a reforma 
dos banheiros contribuirá para a preservação do património público e a valorização dos 
serviços ofertados pelo Centro de Idosos, fortalecendo o compromisso da administração com 
a qualidade de vida da população. 
informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 01 de abril de 2025. 
:6-00e 
PRICILLA BOGO 
Vereadora Osmar Ijres Júnior 
Secre Geral 

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