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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaFixa o valor da bolsa para os estagiários com diferentes níveis de formação e jornadas, no âmbito da administração municipal direta e indireta e dá outras providências.
native_id1561

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 54/2025, sob Protocolo nº 436/2025.
2025-05-05 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção — —
2025-04-22 2ª Discussão e Votação — —
2025-04-22 Aprovado(a) em 1º turno — —
2025-04-16 1ª Discussão e Votação — —
2025-04-16 Parecer favorável da Comissão — —
2025-04-14 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-04-14 Parecer favorável da Comissão — —
2025-04-14 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-04-14 Proposição Respondida — —
2025-04-08 Aguardando resposta — —
2025-04-08 Solicitação de Informação(ões) ao Poder Executivo — —
2025-04-08 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-04-07 Matéria lida — —
2025-04-01 Leitura — —
2025-04-01 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T19:34:50.419195-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2025-04-22T13:10:04.249067-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem nº 112/2025 Jardim Alegre, 28 de março de 2025. 
Senhores: 
Enviamos projeto de lei que "Estabelece o valor da bolsa 
para os estagiários com diferentes níveis de formação e jornadas, no âmbito da 
Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências", cumprindo o 
previsto no art. 17, da Lei nº 2.279/2020. 
Atenciosamente, 
~-. 
Moises Lnort'itz dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax: (43) 3475-1256-3475-1354-Cep 86.860-000-Jardim Alegre- Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista o teor do art. 17, da Lei nº 2.279/2020, indispensável o Presente 
Projeto de Lei, a fim de fixar o valor da bolsa, a ser paga aos estagiários do Poder 
Executivo Municipal. 
Importante mencionar que não há obrigatoriedade de apresentação de impacto 
orçamentário-financeiro neste caso, tendo em vista que os contratos de estágio são 
firmados ou mantidos por discricionariedade da Administração, não sendo, portanto, 
classificada como uma despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos da Lei 
Complementar nº 101 /2000. 
Assim, indispensável o presente Projeto de Lei, para que seja prevista a 
contraprestação devida aos que mantenham vínculo de estágio junto ao Poder 
Executivo Municipal. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 28 de março 
de 2025. 
;1/,a 6-, -- 
Moises Ln~rt~vz dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça Mariana Leite Felix, 800- J:oneffax· (43) 3475-1256- 3475-1354- Cep 86.860-000- Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2025 
FIXA O VALOR DA BOLSA PARA OS 
ESTAGIÁRIOS COM DIFERENTES NÍVEIS 
DE FORMAÇÃO E JORNADAS, NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de 
L E 1: 
Art. 1 º Ficam estabelecidos os valores de bolsa para os estagiários contratados 
pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com o nível de formação e a jornada de 
estágio, conforme segue: 
1 - Para estudantes de Ensino Médio: 
a) R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) 
semanais; 
b) R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h 
(quinze horas) semanais. 
li - Para estudantes de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: 
a) R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais, 
b) R$ 402,50 (quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h 
(quinze horas) semanais. 
Ili - Para estudantes de cursos de Educação Profissional Tecnológica de ~- 
Graduação: 
a) R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais· 
b) R$ 502,50 (quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15'1 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
(quinze horas) semanais. 
IV - Para estudantes de Graduação: 
a) R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais; 
b) R$ 502,50 (quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h 
(quinze horas) semanais. 
Parágrafo único. Além dos valores percebidos a título de bolsa, o estagiário terá 
direito a auxílio-transporte mensal no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotação própria prevista em orçamento. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir do dia 1 º de abril de 2025. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL DE 
VINTE E CINCO. 
MOISES LNOR~S ;ANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000- Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 

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