PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem nº 112/2025 Jardim Alegre, 28 de março de 2025.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "Estabelece o valor da bolsa
para os estagiários com diferentes níveis de formação e jornadas, no âmbito da
Administração Municipal Direta e Indireta e dá outras providências", cumprindo o
previsto no art. 17, da Lei nº 2.279/2020.
Atenciosamente,
~-.
Moises Lnort'itz dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax: (43) 3475-1256-3475-1354-Cep 86.860-000-Jardim Alegre- Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o teor do art. 17, da Lei nº 2.279/2020, indispensável o Presente
Projeto de Lei, a fim de fixar o valor da bolsa, a ser paga aos estagiários do Poder
Executivo Municipal.
Importante mencionar que não há obrigatoriedade de apresentação de impacto
orçamentário-financeiro neste caso, tendo em vista que os contratos de estágio são
firmados ou mantidos por discricionariedade da Administração, não sendo, portanto,
classificada como uma despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos da Lei
Complementar nº 101 /2000.
Assim, indispensável o presente Projeto de Lei, para que seja prevista a
contraprestação devida aos que mantenham vínculo de estágio junto ao Poder
Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 28 de março
de 2025.
;1/,a 6-, --
Moises Ln~rt~vz dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Mariana Leite Felix, 800- J:oneffax· (43) 3475-1256- 3475-1354- Cep 86.860-000- Jardim Alegre - Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2025
FIXA O VALOR DA BOLSA PARA OS
ESTAGIÁRIOS COM DIFERENTES NÍVEIS
DE FORMAÇÃO E JORNADAS, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
L E 1:
Art. 1 º Ficam estabelecidos os valores de bolsa para os estagiários contratados
pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com o nível de formação e a jornada de
estágio, conforme segue:
1 - Para estudantes de Ensino Médio:
a) R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas)
semanais;
b) R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h
(quinze horas) semanais.
li - Para estudantes de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
a) R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais,
b) R$ 402,50 (quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h
(quinze horas) semanais.
Ili - Para estudantes de cursos de Educação Profissional Tecnológica de ~-
Graduação:
a) R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais·
b) R$ 502,50 (quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15'1
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
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(quinze horas) semanais.
IV - Para estudantes de Graduação:
a) R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais), para jornada de 30h (trinta horas) semanais;
b) R$ 502,50 (quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), para jornada de 15h
(quinze horas) semanais.
Parágrafo único. Além dos valores percebidos a título de bolsa, o estagiário terá
direito a auxílio-transporte mensal no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação própria prevista em orçamento.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir do dia 1 º de abril de 2025.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL DE
VINTE E CINCO.
MOISES LNOR~S ;ANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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