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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaInstitui o Programa Permanente de Qualificação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id1563

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Aprovado(a) em turno único, segue p/ promulg. e publicação
2025-04-14 Única discussão e votação
2025-04-14 Parecer favorável da Comissão
2025-04-14 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-14 Parecer favorável da Comissão
2025-04-07 Aguardando Parecer da Comissão
2025-04-07 Matéria lida
2025-04-02 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T19:18:00.713634-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE RESOLUQAO N.° 01/2025
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana,
no uso de suas atribuigdes conforme preconiza o art. 25, X, do Regimento Interne,
propde e seguinte projeto de resolugao:
Institui o Programa Permanente de Qualificagao dos
servidores publicos da Camara Municipal de Jardim
Alegre, Estado do Parana, e da outras providencias
r
Art. 2° O Programa Permanente de Qualificagao trata-se de urn processo coeso e
racional destinado a capacitagao, treinamento, aperfeigoamento e reciclagem
continues dos servidores publicos da Camara Municipal de Jardim Alegre, por meio
da participagao efetiva em eventos educacionais, presencial ou online, com ou sem
onus, que possibilite o desenvolvimento intelectual e a qualificagao profissional dos
servidores publicos, com enfase na melhor prestagao do servigo publico em prol do
interesse publico, visando satisfazer com maior amplitude o principio da eficiencia
§ 1° Por evento educacional entende-se a agao de educagao no contexto do
processo evolutive de aprendizagem, realizado nas modalidades presencial ou
online, com ou sem onus, organizado em diferentes formates, tais como: cursos de
treinamento, reciclagem ou aperfeigoamento, conferencias, congresses, simposios,
seminaries, palestras, oficinas, encontros, ciclos de estudos, debates, entrevistas, ou
qualquer outro evento de ensino.
§ 2° Incluem-se tambem entre os eventos educacionais, para efeito desta
Resolugao, os cursos de graduagao e pos-graduagao lato sensu (especializagao) ou
stricto sensu (mestrado e doutorado).
Art. 3° Os eventos educacionais compreendidos no Programa Permanente de
Qualificagao Profissional classificam-se, quanto aos custos, em:
I - COM ONUS: quando o conteudo do evento educacional estiver diretamente
relacionado a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo servidor publico na Camara
Municipal da jardim Alegre, compreendendo o pagamento da remuneragao do
servidor, taxa de inscrigao, material, passagens ou utilizagao do veiculo oficial do
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Art. 1° Pica instituido o Programa Permanente de Qualificagao dos servidores
publicos da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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Poder Legislativo, diarias e outras despesas pertinentes para a regular participa^ao
no evento;
II - SEM ONUS: quando o servidor publico participar de eventos educacionais
gratuitos ou quando tiver que arcar com taxa de inscriqao do evento em razao de
indeferimento do seu requerimento junto a Presidencia da Casa. Porem, em
quaisquer dessas hipoteses, se o evento educacional guardar relaqao com a(s)
atividade(s) desenvolvida(s) pelo servidor publico na Camara Municipal de Jardim
Alegre, tera direito ao recebimento normal de sua remuneraqao, passagens ou
utiliza^ao do veiculo oficial do Poder Legislativo e, ainda, recebimento de diarias nos
termos da Legislapao propria.
Art. 5° A qualifica^ao profissional dos servidores publicos da Camara Municipal de
Jardim Alegre sera utilizada como requisite para a progressao funcional por merito,
mediante avalia^ao de desempenho, sendo que, para cumprir com exito este
requisite, sera exigido de cada servidor publico, no minimo, 20 (vinte) boras de
qualifica^ao profissional para cada periodo de 12 (doze) meses.
Art. 4°
III - podera ser disponibilizado ambiente comum unico para que os servidores
publicos realizem a qualificaqao profissional em conjunto.
Paragrafo unico. O servidor publico somente podera realizar a qualifica^ao com
equipamentos da Camara Municipal de Jardim Alegre e no horario de expediente se
o conteudo do evento educacional estiver relacionado com as atribuiQdes do
cargo/fun^ao.
Para a realizaqao de qualificaQao profissional na modalidade online, o
servidor publico podera utilizar os equipamentos (computadores, internet,
impressora, papel, caneta, entre outros) da Camara Municipal de Jardim Alegre e,
ainda:
I - podera realizar a qualifica$ao profissional durante o horario de expediente, desde
que isso nao comprometa o desempenho das atividades inerentes ao cargo/fun^ao
ocupado.
II - podera utilizar horarios alternativos, fora do horario de expediente do
cargo/fun^ao publica, em sua residencia e com seus proprios equipamentos e
internet.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getiilio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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Art. 7° Para fins de atendimento as exigencias de progressao funcional na carreira, o
servidor publico da Camara Municipal de Jardim Alegre podera, por interesse e
investimento proprio, realizar eventos educacionais de qualificagao profissional,
graduagao e pos-graduagao lato sensu (especializa^ao) e stricto sensu (mestrado e
doutorado) em instituigdes publicas ou privadas iddneas e especializadas.
Art. 8° A participagao do servidor publico em Eventos Educacionais compreendidos
no Programa Permanente de Qualifica^ao Profissional, COM ou SEM ONUS para a
Camara Municipal, que guardem relagao com as atribuiQdes do cargo/fun^ao
desempenhada e que demandem o deslocamento para fora da sede do servi^o,
devera ser solicitada atraves de Requerimento formal dirigido ao Presidente da
Camara, com antecedencia minima de 05 (cinco) dias, competindo ao mesmo
decidir sobre o expediente no prazo de ate 02 (dois) dias.
Art. 9° Para frequentar os eventos educacionais descritos no § 1° do artigo 2° desta
Resolugao e os cursos de graduagao e pos-graduagao lato sensu (especializagao),
os servidores publicos poderao afastar-se de suas funQdes pelo prazo maximo de 07
(sete) dias durante o mesmo mes, consecutivos ou nao.
Paragrafo unico. Para realizar cursos de pos-graduagao stricto sensu (mestrado e
doutorado), os Servidores Publicos poderao afastar-se de suas fun^des pelo prazo
de ate 10 (dez) dias durante o mesmo mes, consecutivos ou nao.
Art. 10. A frequencia a eventos educacionais do Programa Permanente de
QualificaQao Profissional nao ensejara o pagamento de boras extraordinarias.
Paragrafo unico. Quando a participagao nos eventos educacionais descritos no § 1°
do artigo 2° desta Resolugao ocorrer no interesse do cargo/fungao publica
desempenhada pelo servidor publico na Camara Municipal, o periodo em que este
se ausentar da sede do servigo para realizar a qualificagao profissional sera
computado na sua jornada semanal de trabalho. n
Art. 6° Os servidores publicos poderao participar de eventos educacionais
fornecidos pelas diversas Escolas de Governo e, tambem, de eventos educacionais
fornecidos por instituigbes privadas idbneas e especializadas na area de qualificagao
profissional de servidores publicos, na modalidade online ou presencial, com ou sem
onus financeiro para a Camara Municipal, desde que relacionados as atribuigbes do
servidor publico.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
seu
Art. 13. Fica revogado o Decreto n° 08/2019.
Art. 14. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
4
PRICILLA BOG
1a Secretaria
fcORBERTO ROLING
Presidente da Camara
Art. 12. Esta Resolugao sera divulgada aos servidores publicos da Camara
Municipal de Jardim Alegre por meio de publicagao no Diario Oficial do Municipio,
insergao no site da Camara Municipal e, ainda, ficara disponlvel na Secretaria do
Orgao, possibilitando a qualquer servidor o acesso ao mesmo.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, aos dois dias do
mes de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (02/04/2025).
Art. 11. Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, negligenciando o servidor em
cumprir, no minimo, 40 (quarenta) boras de capacitagao profissional por meio da
realizagao de eventos educacionais relacionados as atribuigbes de
cargo/fungao, tai fato sera considerado, neste quesito, como desenvoltura negativa
para fins de progressao funcional por merito.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getiilio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br

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