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materia nº 96/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaSolicita a realização de estudo técnico para a aquisição de terreno destinado à construção de um Matadouro Municipal.
native_id1571

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 49/2025, sob Protocolo nº 335/2025.
2025-04-14 Matéria lida
2025-04-11 Leitura

Documents (1)

texto original #

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Jardim Alegre, 11 de abril de 2025. 
NALDO RODRIGUES 
Vereador 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
eigg Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 96/2025 
Solicita a realização de estudo técnico 
para a aquisição de terreno destinado à 
construção de um Matadouro Municipal. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que seja realizado estudo técnico e 
administrativo visando à aquisição de um terreno apropriado para a construção de um 
Matadouro Municipal. 
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo atender à demanda dos produtores 
rurais, pequenos criadores e comerciantes do município, que enfrentam dificuldades com a 
inexistência de um espaço público e regulamentado para o abate de animais. A construção 
de um Matadouro Municipal, seguindo as normas sanitárias e ambientais vigentes, trará 
inúmeros benefícios à economia local, incentivando a agropecuária, promovendo a segurança 
alimentar e garantindo melhores condições de higiene e controle sanitário. 
Ademais, o matadouro poderá se tornar um importante polo de geração de emprego e renda, 
promovendo o desenvolvimento rural sustentável e fortalecendo o setor produtivo do 
município. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Osmar P s Júnior 
SecretM4o Geral 

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