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materia nº 98/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaSolicita a construção de uma quadra de esportes no Conjunto Amador Gonçalves, visando promover esporte, lazer e integração social à comunidade local.
native_id1574

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 52/2025, sob Protocolo nº 434/2025.
2025-05-05 Matéria lida — —
2025-04-16 Leitura — —

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 17.114.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieglr 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N 98/2025 
Solicita a construção de uma quadra de 
esportes no Conjunto Amador 
Gonçalves, visando promover esporte, 
lazer e integração social à comunidade 
local. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que sejam realizados estudos técnicos e 
orçamentários com o objetivo de viabilizar a construção de uma quadra de esportes no 
Conjunto Amador Gonçalves, neste município. 
Justificativa: A presente indicação atende a uma demanda antiga da comunidade local, que 
atualmente carece de um espaço adequado para a prática de esportes e atividades 
recreativas. A construção da quadra proporcionará lazer, saúde, inclusão social e incentivo à 
prática esportiva, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens. 
Além disso, o equipamento público contribuirá para a valorização do bairro, melhoria da 
qualidade de vida e fortalecimento da convivência comunitária. O investimento em espaços 
esportivos é fundamental para o desenvolvimento social e para a prevenção de situaçóes de 
risco entre a juventude. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Nla certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 16 de abril de 2025. 
SÔNIA APARECIDA DE 'CAMPOS DE SOUZA 
Vereadora 
Osmar P s Júnior 
Secretâ,id Geral 

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