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materia nº 99/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaSolicita ao Poder Executivo que viabilize a oferta de transporte gratuito para os trabalhadores do município nos horários de entrada e saída das empresas.
native_id1575

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 52/2025, sob Protocolo nº 434/2025.
2025-05-05 Matéria lida — —
2025-04-29 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N 99/2025 
Solicita ao Poder Executivo que 
viabilize a oferta de transporte gratuito 
para os trabalhadores do município nos 
horários de entrada e saída das 
empresas. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando a criação de um programa de transporte gratuito 
destinado aos trabalhadores do município, especialmente nos horários de entrada e saída do 
expediente nas empresas locais. 
Justificativa: A presente proposta tem como objetivo garantir dignidade, segurança e 
economia aos trabalhadores que dependem de transporte para se deslocarem diariamente 
até seus locais de trabalho. Muitos cidadãos enfrentam dificuldades financeiras e não 
possuem meios próprios de locomoção, o que toma essa medida uma ação social de grande 
relevância. 
Além de contribuir diretamente para o bem-estar da população, a iniciativa poderá estimular 
crescimento econômico do município, facilitando o acesso ao emprego e fortalecendo a 
relação entre o poder público, a população e o setor empresarial. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 16 de abril de 2025. 
) 
SÔNIA APAREÕ1P»ÉCAMPOS DE SOUZA 
Vereadora 
Osmar 
secr 
sjúniOr 
Geral 

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