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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ratificar o Protocolo de Intenções, para sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR e dá outras providências.
native_id1577

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 63/2025, sob Protocolo nº 588/2025.
2025-06-10 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção — —
2025-06-03 2ª Discussão e Votação — —
2025-06-03 Aprovado(a) em 1º turno — —
2025-05-26 1ª Discussão e Votação — —
2025-05-26 Parecer favorável da Comissão — —
2025-05-12 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-05-12 Parecer favorável da Comissão — —
2025-05-05 Aguardando Parecer da Comissão — —
2025-04-29 Leitura — —
2025-04-29 Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:15:36.398297-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2025-06-03T14:32:47.024436-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 133

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
Mensagem nº 140/2025 Jardim Alegre, 17 de abril de 2025 
Senhores: 
Enviamos projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a 
ratificar o Protocolo de Intenções, para sua participação no Consórcio Intermunicipal de 
Saúde do Vale do lvaí e Região - CISVIR, e dá outras providências", a fim de que seja 
possível o ingresso do Município de Jardim Alegre no citado Consórcio, ofertando 
maiores serviços de saúde à população. 
Atenciosamente, 
~14~ 
Moises Lnort~; dos Santos 
Prefeito Municipal 
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107 
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75. 7 41.363/0001-87 
JUSTIFICATIVA 
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do lvaí e Região - CISVIR, está 
em atividade desde o ano de 2009, atendendo atualmente a 18 (dezoito) Municípios 
do Vale do lvaí e região, destacando-se pela conjugação de esforços entre gestores, 
a fim de que seja prestado um serviço de assistência à saúde mais eficaz à população 
Vale destacar que o §3º, do art. 1°, da Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre 
normas gerais de contratação de consórcios públicos, admite expressamente a 
constituição de consórcios públicos de saúde, que deverão respeitar as normas que 
regulam o Sistema Único de Saúde - SUS. Ademais, para melhor avaliação, 
Assim, possível e importante a adesão do Município de Jardim Alegre ao 
CISVIR que oferece atendimentos odontológicos através do CEO Ili, serviços de 
prótese dentária, implante dentário e ortodontia, projeto de ostomias, consultas de 
nutrição, psicologia e fonoaudiologia, dentre outros, além de disponibilizar exames 
laboratoriais, exames radiológicos, ultrassonografias, tomografias e demais 
Dessa forma, evidente a relevância do presente Projeto de Lei, a fim de 
possibilitar que o Município de Jardim Alegre integre o CISVIR, proporcionando ganhos 
à prestação de serviços de saúde à população. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 17 de abril de 
2025. 
~-, 
Moises Lnortovz dos Santos 
Prefeito Municipal 
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107 
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75. 7 41.363/0001-87 
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 17 DE ABRIL DE 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
RATIFICAR O PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES, PARA SUA PARTICIPAÇÃO 
NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - 
CISVIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de 
L E 1: 
Art. 1 º Fica o Município de Jardim Alegre, autorizado a participar do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do lvaí - CISVIR, inscrito no CNPJ sob nº 
01.010.042/0001-76, composto inicialmente pelos municípios de Apucarana, Bom 
Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Faxinai, Grandes Rios, Jandaia do Sul 
Sabáudia e São Pedro do lvaí, ratificando, em todos os seus termos, o Protocolo de 
Intenções, firmado em 1 O de julho de 2009, com alterações posteriores. 
§ 1º O Consórcio previsto no caput deste artigo, criado com prazo indeterminado, 
tem como finalidade a congregação de esforços visando possibilitar a gestão associada 
de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e 
execução, nas áreas médicas, especializada e ambulatorial, odontológicas, psicossocial, 
de forma direta ou indireta. suplementares ou complementares ao Sistema Único de 
Saúde - SUS. 
§2º A presente ratificação do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei, 
converte-se em Contrato de Consórcio, nos termos do Decreto Federal nº 6.017/2007. 
§3º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal 
nº 11.107 /2005 e Decreto Federal nº 6.017 /2007. 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de 
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 1 Fax (43) 3475-2107 
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75. 7 41.363/0001-87 
Rateio ou congênere, junto ao Consórcio, cujos valores, por município, serão definidos 
em Assembleia de prefeitos dos municípios membros. 
Art. 3° O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais. 
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da 
execução desta lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta 
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizado 
a abertura de crédito adicional suplementar ou especial. 
Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, obedecer-se-á o 
disposto no art. 3° desta Lei. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL DE 
VINTE E CINCO. 
MOISES LNORT
~
m:7.Z 
-
DOS 
-
SA- NTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107 
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre J Paraná 
PROTOCOLO DE INTENGCES DO CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAÍ E REGIAO - CISVIR 
PREAME 
Aos dez dias do més de julho do ano de dois mil e nove, em 
Assembléia Geral Extraordinaria, os municipios 
socics/participantes do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 
DO VALE DO IVAI E REGIAO - CISVIR, composto inicialmente 
pelos municipios de Apucarana, Bom Sucesso, Borrazépolis, 
Califérnia, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Jandaia do Sul, 
Kalocré, Marilandia do sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo 
Ttacolomi, Rio Bom, Sabdudia, e São Pedro do Ivai, todos no 
estedo do Parana, aprovaram a mudanga do CISVIR de 
associação civil privada para nos termos do disposto no 
artigo 30 da Constituicdo Federal, Lei 8.080/90 e TIei 
8.142/90, adequar o consórcio na forma de consérecio 
ico, sob forma de associacido publica, com perscnalidade 
de direito público e natureza autzrquica, sem fins 
lucrativos. Assim, aos 20 dias do més novembro do ano de 
dois mil e nove, nesta ocasido, os Municipios consorciados, 
reunidos em Assembléia Gera Ordinária, resolvem 
formalizarem o presente FProtocolo c Intenções com o 
objetivo de adequar o CISVIR aos ditames da Lei Federal 
11.107/2005 e Decreto 6.017/2007, as quais dispõem sobre as 
normas gerais de contratação de consórcios públicos. 
Referida legislação criou um ambiente normativo favorável 
para a cooperação entre os entes federativos, permitindo a 
subscrição e a ratificagdo do consércic existente. Desta 
forma, estes entes federativos resolvem subscrever e 
ratificar o presente PROTOCOLO DE INTENGOES, a fim de 
adequar o CISVIR, constituindo-o na forma de consércio 
publico, sob a forma de associaydo "pública, com 
s/hatureza autárquica, Éem personalidade de dirgd 
EE - 
A 7
fins lucrativos. Acordaram, ainda, delegar ao CISVIR 
prestação dos serviços públicos na área de saúde, bem como 
a gestão associada de serviços públicos. Além disso, o 
CISVIR poderá exercer outras atribuições, desde que 
expressamente autorizada pelos entes federativos 
subscritores. Em vista do exposto, os municípios de 
APUCARANA, BOM SUCESSO, BORRAZÓPOLIS, CALIFÓRNIA, CAMBIRA, 
FAXINAL, GRANDES RIOS, JANDAIA DO SUL, KALORÉ, MARILÂNDIA 
DO SUL, MARUMBI, MAUA DA SERRA, NOVO ITACOLOMI, RIO BOM, 
SABÁUDIA e SÃO PEDRO DO IVAÍ, representados pelos 
respectivos Prefeitos Municipais, resolvem ratificar e 
adequar a constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - CISVIR, o qual reger-se-á pelo 
disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005 e 
legislação pertinente, através de Contrato de Consórcio 
Público, por seus estatutos e pelos demais atos que adotar. 
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes 
federativos acima mencionados subscrevem O presente 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES. 
á “A s
DO CONSORCIAMENTO 
* CLÁUSULA 1) (Dos subscritores). Subscrevem o Protocolo de 
Intenções os municípios de APUCARANA, BOM SUCESSO, 
BORRAZÓPOLIS, CALIFÓRNIA, CAMBIRA, FAXINAL, GRANDES RIOS, 
JANDAIA DO SUL, KALORÉ, MARILÂNDIA DO SUL, MARUMBI, MAUÁ DA 
SERRA, NOVO ITACOLOMI, RIO BOM, SABÁUDIA e SÃO PEDRO DO 
IVAÍ, através de seus Prefeitos Municipais. 
* CLÁUSULA 2) (Da ratificação). O Protocolo de Intenções, 
após sua ratificação por, no mínimo 3 (três) dos Municípios 
que o subscreveram, converter-se-á em Contrato de Consórcio 
Público, ato constitutivo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - CISVIR. 
Parágrafo 1) Somente será considerado consorciado o 
Município subscritor do Protocolo de Intenções que o 
ratificar por meio de lei, sendo que a subscrição pelo 
Chefe Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja 
autorização pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo. 
Parágrafo 2) Será automaticamente admitido no Consórcio o 
Município que efetuar ratificação em até dois anos, sendo 
que após este prazo, somente será considerada válida a 
subscrição após homologação da Assembléia Geral do 
Consórcio. 
Parágrafo 3) O Município não designado no Protocolo de 
Intenções não poderá integrar o Consórcio, salvo por meio 
de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio 
Público, através da concordância da maioria absoluta dos 
Consorciados. 
* CLAUSULA 3) É facultado o ingresso de novo(s) sócio(s) no 
Consórcio, desde que 3 oposta fyrmada por 
/< ey (d;p') 
@ 
presidente do CISVIR, esta seja aprovada em Assemblélg 
Geral Ordinaria, por maioria absoluta dos consorciados. 
Paragrafo 1) O ingresso do Municipio aos quadros do CISVIR, 
apbés aprovação pelo Conselho Deliberative, será feita por 
Termo de Adesdo firmado pelo Presidente da Diretoria 
Administrativa e pelo(s) prefeito(s) do(s) Municipio(s) que 
desejar (em) consorciar-se, do qual constard lei Municipal 
Autorizatdria. 
Paragrafo 2) Para ingressar no CISVIR, o Municipio devera 
efetuar o pagamento correspondente a participagdo inicial 
que corresponderd a 02(duas) mensalidades calculadas 
através de cota a ser estabelecida pelo numero populacional 
a ele atribuido pelo IBGE. 
Paragrafo 3) O prazo minimo de participagdo do municipio 
que ingressou no Consércio é de 06 (seis) meses 
consecutivos, sendo penalizado com o pagamento de uma multa 
correspondente ao dobro da ultima parcela de contribuigdo, 
o Municipio que se desligar antecipadamente. 
Paragrafo 4) O Municipio de Arapongas, diante do fato da 
sua exclusdao em assembléia e depois aprovagdo também em 
assembléia geral pelo seu retorno desde que cumprido o 
previsto no estatuto, assina o presente protocolo de 
Intencdes juntamente com os demais consortes, assumindo o 
cumprimento integral do previsto neste, bem como por ter 
sido aprovado desde que cumprido os termos do estatuto, 
devera cumprir o previsto do paragrafo 2 acima, ou seja 
pagar 02 (duas) mensalidades calculadas através de cota a 
ser estabelecida pelo número populaciopal a/gíé atrlbuldo 
pelo /> IBGE. 7/ Z%/ / 
DOS CONCEITOS 
g@ { d j@\&’*x
* CLÁUSULA 4) Para os efeitos deste Protocolo de Intençõâg 
e de todos os atos emanados ou subscritos pelo Consórcio 
Público ou por Município consorciado, consideram-se: 
I - consórcio público: pessoa jurídica formada 
exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 
11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação 
federativa, inclusive a realização de objetivos de 
interesse comum, constituída como associação pública, com 
personalidade jurídica de direito público e natureza 
autárquica; 
II - área de atuação do consórcio público: área 
correspondente à soma dos territórios dos Municípios 
associados que o integram; 
III - protocolo de intenções: contrato preliminar que, 
ratificado pelos entes da Federação interessados, converte￾se em contrato de consórcio público; 
IV - ratificação: aprovação pelo ente da Federagdo, 
mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de 
retirada do consórcio público; 
V - retirada: saída de ente da Federação de consórcio 
público, por ato formal de sua vontade; 
VI - pagamento “per capita”: recurso financeiro, cujo valor 
é definido em assembléia geral que cada ente consorciado 
compromete-se a fornecer ao CISVIR por habltante 
domiciliado em seu Município, para a/ realização das 
despesas do consórcio público; N É%;/ 
o= | 
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à.
VII - convênio de cooperação entre entes federados: 
firmado exclusivamente por entes da Federação, 
objetivo de autorizar a gestão associada de servigos 
públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado 
por lei editada por cada um deles; 
VIII - gestão associada de serviços públicos: exercício das 
atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de 
serviços públicos por meio de consórcio público ou de 
convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas 
ou não da prestação de serviços públicos Ou da 
transferência total ou parcial de encargos, serviços, 
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços 
transferidos; 
IX - planejamento: as atividades atinentes à identificacéo, 
qualificagdo, quantificacao, organizagdo e orientagdo de 
todas as acdes, públicas e privadas, por meio das quais um 
servigo publico deve ser prestado ou colocado à disposicao 
de forma adequada; 
X - regulagdo: todo e qualquer ato, normativo ou ndo, que 
discipline ou organize um determinado servigo publico, 
incluindo suas caracteristicas, padrdes de qualidade, 
impacto sécio-ambiental, direitos e obrigacdes dos usuarios 
e dos responsaveis por sua oferta ou prestagdo e fixação e 
revisão do valor de tarifas e outros pregos publicos; 
XI = fiscalizagdo: atividades de acompanhamento, 
monitoramento, controle ou avaliacgéo, no sentido de 
garantir a utilização, efetiva ou poten ial, /AÉ servxço 
pyubllco, /—> / 
A 
Ex ME
F o : 
associada: execução, por meio de cooperação federativa, de 
toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de 
permitir aos usuários o acesso a um serviço público com 
características e padrões de qualidade determinados pela 
regulação ou pelo contrato de programa, inclusive quando 
operada por transferência total ou parcial de encargos, 
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos 
serviços transferidos; 
XIII - serviço público: atividade ou comodidade material 
fruível diretamente pelo usuário, que possa ser remunerado 
por meio de taxa ou preço público, inclusive tarifa; 
XIV - titular de serviço público: ente da Federação a quem 
compete prover o serviço público, especialmente por meio de 
planejamento, regulação, fiscalização e prestação direta ou 
indireta; 
XV - contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser 
constituídas e reguladas as obrigações que um ente da 
Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para 
com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, 
no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de 
cooperação federativa; 
XVI - termo de parceria: instrumento passível de ser 
firmado entre consórcio público e entidades qualificadas 
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, 
destinado à formação de vínculo de cooperação entre as 
partes para o fomento e a execução de atividades de 
interesse publico previstas no art. 3o da Lei ng. 9.790, ds 
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23 de março de 199 
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XVII - contrato de gestão: instrumento firmado entre tqdu & RANE, 
administracdo publica e autarquia ou fundação qualificada 
como Agéncia Executiva, na forma do art. 51 da Lei no 
9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se 
estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de 
desempenho da entidade, bem como os recursos necessarios e 
os critérios e instrumentos para a avaliagdo do seu 
cumprimento. 
Paragrafo Único) A area de atuacdo do consércio publico 
mencionada no inciso II do caput deste artigo refere-se 
exclusivamente aos territérios dos entes da Federagdo que 
tenham ratificado por lei o protocolo de intengbes, que o 
integram constituindo uma unidade territorial, inexistindo 
limites intermunicipais para as finalidades a que se 
propde. 
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES 
DA DENOMINAGCAO, PRAZO E SEDE 
* CLAUSULA 5) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO 
IVAÍ E REGIAO - CISVIR é constituido como associagao 
publica, com personalidade juridica de direito publico e 
natureza autarquica que integra a administracao indireta de 
todos os entes da Federagdo consorciados. 
Paragrafo Unico) O Consércio adquirird personalidade 
juridica mediante a vigéncia das leis de ratificacdo de, no 
minimo, 3 (trés) Municipios subscritores do Protocolo de 
Intengdes. 
* CLAUSULA 6) (Do prazo de duragdo). O Consí;óíb vigorará 
por prazo indeterminad it 
2 & do & e X,
* CLÁUSULA 7) (Da sede). A sede do Consórcio é na R 
Osório Ribas de Paula, 790, centro, CEP 86800-140, 
cidade de Apucarana/Paraná. 
Parágrafo Único) Qualquer mudança no endereço ou sede do 
CISVIR somente poderá ser feita em Assembléia Geral do 
Consórcio, mediante decisão da maioria absoluta dos 
consorciados. 
DOS OBJETIVOS 
* CLÁUSULA 8) Constituem objetivos do consórcio: 
I - garantir a implantação das diretrizes do Sistema Único 
de Saúde - SUS, nos Municípios consorciados, conforme 
estipulado na Constituição Federal, artigos 196 a 200; 
II - promover formas articuladas de planejamento e 
execuções de ações e serviços de saúde com vistas ao \)\"j 
cumprimento dos principios da integralidade e 
universalidade do atendimento; 
III - Representar os municipios que o integram, em assuntos 
de interesse comum sobre saude publica e servigos médicos, 
perante as esferas de governo e ainda perante quaisquer 
outras autoridades, instituigdes ou entidades de direito 
publico e/ou privado, nacionais e internacionais; 
IV - desenvolver servicos e atividades de interesse dos 
municipios consorciados, de acordo com programas de 9 
trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo; m 
V - o consércio garantira, mediante taxa de administragdo 
ao icipi articipante,%; at?zímento de 
Pa 
especialidades não cobertas pelo Sistema único de Saúde, 
bem como aquelas por ele cobertas, em cotas que ultrapassem 
o limite estabelecido, e ainda ofertará serviços de média e 
alta complexidade, para a população dos municípios 
consorciados, conforme legislação vigente, e de acordo com 
valores estabelecidos entre as partes e aprovados em 
assembléia; 
Parágrafo 1) Por taxa de administração diferenciada 
entende-se o pagamento de taxa em valor menor que O 
oferecido nas clínicas e hospitais de saúde de forma 
privada. 
Parágrafo 2) As especialidades citadas no inciso “W” serão 
estabelecidas pelo consórcio através de decisão do Conselho 
Deliberativo; 
Parágrafo 3) No valor da taxa de administração estará 
incluso os custos secundários e indiretos para o 
atendimento de que trata o inciso V. Entende-se por custos 
secundários e indiretos os gastos com materiais médicos, 
material de expediente e funcionamento. 
VI - a integração, o planejamento, gerenciamento, 
coordenação, execução e regulação e, nos termos de 
delegação especifica de cada consorciado, a fiscalizagdo da 
prestagdo dos servigos piblicos de saude, odontolégica, 
assistencial, atendimento psicossocial, especializada e 
ambulatorial, na forma direta ou indireta, suplementares ou 
complementares ao SUS, bem como a gestdo associada de 
servigos publicos, podendo o CISVIR exercer outras 
atribuigdes, desde que expressamente autorizada pelos entes 
federativos interessados; 
VII - obedecer aos principios, diretrizes e normas que 
regulam o Sistema Unico de Saúde - SUS, além de gara gir a 
implantação de s;;xíõgg« úblicos suplemeftares \\e 
;fl“? e e T e = Jl\/’/ 
@ chado & daPonte * 
. C% ?lb E & 
m.
complementares, através de gestão associada de serviço 
públicos; 
VIII - gerenciar juntamente com as Secretarias de Saúde dos 
municípios consorciados os recursos técnicos e financeiros 
conforme pactuados em contrato de pagamentos “per capita”, 
e cota-município, de acordo com os parâmetros aceitos pelo 
Ministério da Saúde, princípios, diretrizes e normas que 
regulam o Sistema Único de Saúde - SUS; 
Xm - criar Instrumento de Controle, avaliagao e 
acompanhamento dos servigos prestados a populagao regiocnal; 
X - planejar, adotar e executar programas € medidas 
destinadas a promocdo da saude e assisténcia social dos 
habitantes dos municipios consorciados, em especial, 
apoiando servigos e campanhas do Ministério da Saúde e 
Secretaria de Saúde do Estado do Paraná; 
XI - desenvolver, de acordo com as necessidades e 
interesses dos consorciados, ações conjuntas de vigilância 
em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica; 
o é 
XII - viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou 
produção de materiais, medicamentos e outros; 
XIII - realizar licitação para aquisição de materiais, 
produtos ou medicamento comum a todos os consorciados. 
XIV - estabelecer relações cooperativas com outros \:fi_ 
consércios regionais que venham a ser criados e que por sua 
possibilite \E\ localizacdo, no ambito macro-regional, 
desenvolvimento de agdgs conjuntas; 
2,/ S em EARTARR 
Parágrafo 1) Entende-se por ações conjuntas a compra de 
bens comuns, podendo o CISVIR utilizar inclusive licitação 
de outro consórcio e até do estado. 
Parágrafo 2) O CISVIR também poderá adquirir bens de 
interesse diretamente de outro Consórcio, com ou sem 
licitação, desde que este já tenha efetuado licitação e os 
preços sejam coerentes com o mercado. 
XV - Credenciar profissionais autônomos ou pessoas 
jurídicas, ambos especializados, para prestação de serviços 
na área de saúde, realização de exames e consultas. 
Parágrafo único) A tabela para credenciamento, após 
aprovada em assembléia, por maioria absoluta, serd 
realizado chamamento público, para que o profissional possa 
se credenciar e atingir o previsto neste inciso “XV”, nos 
termos do permissivo legal (Lei 8.666/1993) 
* CLAUSULA 9) Para o cumprimento de seus 
objetivos/finalidades, o Consórcio poderá: 
a) adquirir bens que julgar necessários para o bom 
atendimento aos consorciados, os quais deverão 
integrar o Patrimônio sempre que sua durabilidade 
seja superior a 02 (dois) anos; 
b) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer 
natureza, receber auxílios, contribuições e 
subvenções de outras entidades e órgãos do Governo 
ou da iniciativa privada; 
c) receber em doação ou cessão de uso, os bens que 
entender necessarios, os quais integrarão seu 
patrimônio; 
d) efetuar um “encontro de contas” com os Municípios 
consortes/sócios. Entende-se por encontro de contas 
a permuta em atendimento ou serviço, onde o CISVIR 
ao utilizar algmo dfiurfiunicifi L 
K —— Y 
s gl SN m— PDA 
QÇ'J / ó 
e W 
\‘ 
/
consorte (consulta ou exame) para outros Municípios, 
àquele teria este valor descontado na sua fatura 
junto ao CISVIR. 
e) contratar e credenciar profissionais especializados 
para prestação de serviços médicos e de saúde, bem 
como pessoas físicas ou jurídicas para prestação de 
serviços delegados a título de substituição do 
quadro existente por prazo determinado para suprir 
as licenças, férias, e outros que se fizerem 
necessários; 
£) em casos de necessidade tempordria excepcional de 
interesse publico, contratar servigos por tempo 
determinado; 
g) adquirir equipamentos na área especifica médica e 
odontolégica, insumos e produtos, drogas, 
medicamentos, necessarios a realizacdo de servigos 
de satde à populagdo pertencente aos municipios 
consorciados; 
h) prestar a seus associados servigos de acordo com a 
disponibilidade existente, especialmente assisténcia 
técnica fornecendo e recebendo, inclusive recursos A 
humanos e materiais, materiais técnicos, utensilios 
e equipamentos profissionais, veiculos de transporte 3 
para pacientes e outros; 
Paragrafo 1) a aquisigdo dos bens que compordo o Patriménio 
do Consércio, devera sempre ser precedida de Processo 
Licitatério, com a participagdo de no minimo 03( trés) 
empresas proponentes, obedecidos aos limites da tabela 
constante da Lei Federal n. 8666/93 e suas alteragdes. 
Paragrafo 2) Os bens adquiridos ou administrados na forma 
das alineas acima serdo de uso somente dos entes 
Consorciados, na forma de regulamento da Assembléia Geral. 
sorciado, este não tem direito 
. \Contudo, no caso d& extinçã 0%7 
Nos casos de retirada 
a parte alguma do Patriménio
do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio, atXm 
autorização de que seja extinto mediante ajuste entre os 
interessados. 
* CLAUSULA 10) Quando adimplentes com as suas obrigações, o 
consorciado tem direito de exigir o pleno cumprimento das 
cláusulas do contrato de consórcio público. 
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO/ESTATUTO 
DISPOSIEÓES GERAIS 
* CLÁUSULA 11) O Consórcio será organizado por Estatuto 
cuja disposição deverá atender a todas as cláusulas do 
Contrato de Consórcio Público decorrente da homologação, 
por lei, do Protocolo de Intenções. 
Parágrafo 1) Os estatutos poderão dispor sobre o exercício W 
do poder disciplinar, regulamentar, procedimento *\ 
administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e 
organizagdo do Consércio. 
Paragrafo 2) As decisées aprovadas em Assembléia Geral % 
serão sempre formalizadas através de resolução ou ato 
administrativo. 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
eguintes 
F 
* CLAUSULA 12) O Consdrcio sera composto pelos \ 
órgãos: 
I - CONSELHO DELIBERATIVO A 
II - CONSELHO FISCAL 
III - COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA E PARITARIA 
IV - DIRETORIA ADMINIST IVA 2 N DS 
g—’—-\ - 
\ * Paragrafo único) A Assembléia Geral poderá criar outr&ê 
órgãos, cargos e/ou empregos Públicos, mediante comprovação 
da necessidade. 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
* CLAUSULA 13) O Conselho Deliberativo será constituído 
pelos Prefeitos Municipais dos Municípios consorciados, e, 
será o órgão máximo de deliberação do Consórcio. 
Parágrafo 1) O Conselho Deliberativo composto pelos 
Prefeitos dos Municípios integrantes do Consórcio, elegerão 
entre si: a diretoria administrativa para coordenar os 
trabalhos do Consórcio pelo prazo de 02(dois) anos, podendo 
ser reconduzido. 
Parágrafo 2) A diretoria administrativa é formada por 
01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) 
secretário e 1 (um) Tesoureiro. 
Parágrafo 3) Os membros do Conselho Deliberativo e do 
Conselho Fiscal não poderão receber do Consórcio 
remuneração, a qualquer título. 
Parágrafo 4) A eleição da diretoria Administrativa será 
convocada e realizada antes do término do mandato da atual 
diretoria, sendo que esta será posterior a diplomação dos 
eleitos. 
Parágrafo 5) Antes da realização da eleição, o então 
Presidente prestará Contas relativas do período de seu 
mandato, ao Conselho Deliberativo, que serão apreciadas 
pelos membros presentes. 
Parágrafo 6) É facultado a recondução/reeleição dos membros 
para os mesmos cargos ou outros, na gestão//;eguinte 
ressalvada, quanto ao Presidente, a impugnação” das con%@s 
nos termos do Paragrafo an 
É a ;/;/ 2 & 
Parágrafo 7) Somente os candidatos eleitos a PrefeiturX 
Municipal, e que estejam devidamente diplomados, poderão 
concorrer a eleição da diretoria administrativa, sendo que 
somente estes (eleitos e diplomados em seus Municípios) 
poderão votar para a Diretoria Administrativa. 
* CLAUSULA 14) Compete ao Conselho Deliberativo: 
I - Deliberar, em última instância, sobre assuntos 
relacionados com os objetivos do Consórcio, bem como aditar 
normas e regulamentos; 
II - Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consércio, 
bem como resolver e dispor sobre os casos omissos; 
III - aprovar os planos de atividades, programas de 
trabalho e propostas orgamentéarias do Consércio; 
IV - eleger a diretoria administrativa; 
V - aprovar e homologar o relatério anual das atividades do 
Consércio; 
VI - apreciar, no inicio de cada exercicio, apés relatério 
VII - deliberar sobre as quotas de contribuigdes dos 
do Conselho fiscal, as contas do exercicio anterior; r—:%) 
municípios integrantes do Consórcio; 
VIII - deliberar sobre a inclusão e/ou exclusão dos 
Municípios ao Consórcio; 
= 
IX - deliberar sobre _a cotas de partigipacdo dos 
municipios consorciadog 
X - apreciar as contas do exercicio * . anterior após emissão oS do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do estado do 
Paraná; 
XI - nomear e instaurar a Comissão de Sindicância e 
Processo Administrativo, a qual será formada por 05 (cinco) 
membros, sendo 2 (dois) representantes dos Municipios 
consorciados (Chefe do Executivo Municipal ou Secretarios 
de saúde) e 3 (trés) funcionérios nomeados ou concursados. 
XII - eleger entre os consortes um Conselho Fiscal composto 
por 03 (trés) membros; 
XIII - destituir a Diretoria Administrativa, instaurando 
uma diretoria proviséria até convocagdo de novas eleições. 
Paragrafo Unico) Para as deliberagdes a que se referem o 
inciso XIII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois tergos) 
dos presentes à assembléia, especialmente convocada para 
esse fim, ndo podendo ela deliberar, em primeira 
convocagdo, sem maioria absoluta dos associados, ou com kãw 
menos de 1/3 (um tergo) nas convocagdes seguintes. 
* CLAUSULA 15) O Conselho Deliberativo reunir-se-a na sede //%5 
do Consércio ou em qualquer outro local, previamente 
escolhido, podendo até ser marcado na sede de um dos 
Municipios pertencentes ao Consércio. 
CARGOS COMISSIONADOS E EMPREGOS PUBLICOS 
- CISVIR 
* CLAUSULA 16) Os cargos, niveis de remuneracdo e j ada 
de trabalho para N regem-se ÍÍ?O 
demonstrado / abaixo: j<~/ 
d ah / 
5 R 7;£íº / V2P a4 P 
Parágrafo 1) O número de cargos comissionados e seus níveis 
são os seguintes: 
Cargo em Comissão 
CARGOS S DENOMINAÇÃO NÍVEL 
d Diretor Geral 14 a Diretor Administrativo 9 1 Diretor Clinico 7 1 Chefe de Setor de Servigos de 7 Saúde 
1 Coordenador de servigos de saúde 6 1 Assessor Juridico 7 3 Assessor Administrativo 5 1 Assessor de controle interno 6 2 Assessor Financeiro 5 3 Assistente Administrativo 4 2 Assistente de servicos de Saude 3 4 Assessor de Servicos de Saude 2 1 Assessor Contabil É 
Parágrafo 2) O número de funcionários efetivos, 
respectivas jornadas de trabalho e seus níveis 
seguinte: 
Ne " CARGA DENOMINAGAO NIVEIS HORARTA 
F advogado 7 4 
Assistentes 
10 administrativo 8 
2 Assistentes Social 8 
Auxiliar de 
1 contabilidade 4 8 
Auxiliares de servigos 
10 gerais 
1 Contador 
2 cozinheira 1 
Dentista especializado 
É em atendimento de 6 
pacientes especiais 
dentista especializado 
4 em bucomaxilo 6 
Dentista especializado 
2 em endodontia V 6 
17 P i e 
suas 
são o 
Dentista especializado 
em periodontia 
Enfermeiros 
Farmaceutico 
Fisioterapeutas 
Fonaldiologa 
Medico Angiologia 
Medico Cardiologia 
Medico Cirurgia Geral 
Medico Cirurgia 
Plástica 
= e e |e w |t fw |e 
@ |o j o a la [ |~ a 
s um um |oo oo oo o e 
c |c 
Medico Dermatologia 
m s NS 
Medico Endocrinologia 
Medico 
Gastroenterologia 
Medico Ginecologia 
Medico Infectologia 
Medico Mastologia 
Medico Nefrologia 
Medico Neurologia 
Medico Oftalmologia 
Medico Ortopedia 
Medico 
Otorrinolaringologia 
Medico Pneumologista 
e e e e e e e o 
@ [0 | [0 | | [0 |0 
Medico Psiquiatria 
Medico Reumatologia 
Medico Urologia 
Motorista 
Nutricionista 
Perdagoga 
S 
Psicdlogo 
o e o e e e U o p o 
recepcionistas 
& |N = / la l (oo [c ll 
c |o | | || m [ s s s s Jm N [m [m (U [m PN 
o 
tecnico de enfermagem 
Tecnico de higiene 
2 dental 
Tecnico em controle 
1 interno 7 8 
4 Vigias 4 Q/ 
Parágrafo 3) Os níveis das funções represent, 
seguintes valores: % - / EP TE ¢ \ F) = G A 
NIVEIS VALORES 
1 R$ 465,00 
2 R$ 465,00 
3 R$ 586,35 
4 R$ 763,30 
5 R$ 997,50 
6 R$ 1.301,08 
7 R$ 1.691,40 
8 R$ 2.203,16 
9 R$ 2.862,38 
10 R$ 3.729,77 
11 R$ 4.856,82 
Paragrafo 4) O nivel 1 referente a remuneragdo jamais será 
inferior ao saléario minimo nacional. 
Paragrafo 5) Os reajustes das remuneracdes serd anual e 
aprovado em assembléia geral. 
Paragrafo 6) A data base para aumento dos 
salarios/remuneracdo sera o més de maio. 
Paragrafo 7) O ingresso no emprego publico sera 
exclusivamente através de aprovação em concurso publico. 
Paragrafo 8) Os cargos anteriormente expostos em resolucdes 
serdo transposicionados e adequados aos cargos acima 
descritos. 
DOS CARGOS E PROVIMENTOS EM COMISSAO E FUNGOES GRATIFICADAS 
* CLAUSULA 17) Para o desempenho das atividades é possivel 
a nomeagdo por ato do Presidente de cargos de provimento em = 
comissão, respeitados as tabelas de níveis acima 
transcritas. QL\_;// 
;àízq REAA 1 VA NG 1: e N P 
£ 
J 
j\_ 
%, 
f
@ Ponte & 
Parágrafo 1) No caso de aceite de cargo em comissão, o*'ªtmwm,fy 
funcionário concursado optará pelo vencimento de uma das - 
funções. 
Parágrafo 2) Após exoneração do cargo de nomeação, poderá o 
funcionário retornar ao cargo concursado, percebendo 
valores do nível pertinente ao seu cargo. 
* CLÁUSULA 18) Os valores e remunerações dos cargos de 
provimento em comissão, poderão ser alterados por resolução 
específica de iniciativa do Presidente, assegurada a 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção 
de índices, devidamente aprovado em assembléia geral. 
* CLÁUSULA 19) Os integrantes dos Cargos em Comissão e 
Funções Gratificadas terão direito ao recebimento do décimo 
terceiro salário e férias com o adicional de 1/3. 
* CLAUSULA 20) Os Servidores federais, estaduais e 
municipais cedidos, que forem designados para ocupar cargos W 
de provimento em comissdo, poderdo desde que o ato e ‘5 
regulamento de cessdo permitam, optar entre a remuneragdo 
deste e a do cargo de origem. 
adicionais em razdo de função e/ou cargo em comissdo. 
* CLAUSULA 21) É vedada a cumulagido de gratificagdes, %::ÉJN 
* CLÁUSULA 22) Os ocupantes nomeados em Cargos em Comissão 
e os com direito à função gratificada não serão remune;;dosxX 
por horas extraordinárias prestadas no exercício d cargo ) \:%. 
V ” 
/ 
ou fungéo. 
o8
DO FUNCIONAMENTO 
* CLÁUSULA 23) (Natureza e composição). A Assembléia Geral, 
instância máxima do Consórcio é órgão colegiado composto 
pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios 
consorciados. 
Parágrafo 1) Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas 
as reuniões da Assembléia Geral com direito a voz. 
Parágrafo 2) No caso de ausência do Prefeito, o Vice￾Prefeito assumirá a representação do Município na 
Assembléia Geral, inclusive com direito a voto. 
Parágrafo 3) O disposto no $ 2º desta cláusula não se 
aplica caso tenha sido enviado representante designado pelo 
Prefeito, o qual assumirá os direitos de voz e voto. 
Parágrafo 4) O chefe do Executivo poderá se fazer 
representar, inclusive com direito a voto, por aquele que 
se apresentar com procuração por instrumento público, 
podendo votar sobre todos os assuntos da pauta da reunião, 
inclusive para alteração do estatuto. 
Parágrafo 5) O Chefe do Poder Executivo poderá também se 
fazer representar através de procuração por instrumento 
particular, contudo, referido documento deve conter o 
reconhecimento de firma do Chefe do Executivo, bem como 
constar expressamente e restritivamente os poderes 
outorgados. 
* CLAUSULA 24) O servidor ou ocupante de cargo ou emprego 
em comissdo de um Municipio não poderad representar outro 
Municipio na Assembléia Geral. A mesma proibigdo se estende 
aos servidores do Consércio. 
* CLAUSULA 25) (Das reunides). A Assembléia Geral reunir￾se-á ordinariamente 
\,.l 
É À J É
extraordinariamente, sempre que houver necessidade, através 
de convocação do Presidente. 
Parágrafo 1) As convocações das reuniões ordinárias e 
extraordinárias serão feitas de forma escrita com protocolo 
de entrega na sede do Município consorte ou via fax, com no 
mínimo 05 (cinco) dias de antecedência. 
Parágrafo 2) Além do presidente do Consórcio, as 
assembléias podem ser convocadas por iniciativa do conselho 
fiscal ou diretoria administrativa, sempre respeitando o 
prazo do parágrafo anterior. 
* CLÁUSULA 26) (Dos votos). Cada Município consorciado terá 
direito a um voto na Assembléia Geral. 
Parágrafo Único) O voto será público e nominal, admitindo￾se o voto secreto no julgamento em que se suscite a 
aplicação de penalidade a servidores do Consórcio ou a ente 
consorciado, ou por deliberação da maioria da Assembléia 
Geral, quando lhe convir. 
* CLAUSULA 27) (Do quorum). Serão necessárias as presenças 
de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados para a 
instalação da Assembléia Geral, na primeira chamada, 
decorridos 15 minutos de espera, com 50% (cinquenta por 
cento) dos membros. 
Parágrafo 1) Caso não haja na segunda chamada 50% 
(cingilienta por cento) dos membros, a reunião será suspensa 
e haverá terceira chamada com um prazo mínimo de 03 (três) 
dias úteis, saindo intimados os presentes, sendo os demais 
ausentes notificados para o seu prosseguimento, inclusive 
via fax, a qual prosseguirá independente do número de 
membros. 
Parágrafo 2) Os estatutos tem o poder de deliberar e/ou 
alterar sobre o número de presenças necessário para |que 
sejam válidas as deliberações/da/xízmíéiaª, ain / 
/' ªãá;7 T R RE - | X ("=::——Á/íí:>
o número de votos necessários a apreciação de determinadas 
matérias. 
* CLAUSULA 28) As decisões do Conselho Deliberativo serão 
tomadas pela maioria dos presentes, acatando todas as 
decisões os demais que não se fizerem presentes. 
DAS COMPETÊNCIAS 
DO ROL DE COMPETÊNCIAS 
* CLÁUSULA 29) (Das competéncias) . Compete 2 Assembléia 
Geral: 
I - homologar o ingresso no Consércio de Municipio que 
tenha ratificado o Protocolo de Intengdes; 
II - aplicar a pena de exclusdo do Consorciado; 
III - elaborar os estatutos do Consércio e aprovar as suas 
alteracoes; 
IV - eleger a Diretoria Administrativa, para mandado de 2 
(dois) anos, permitida uma reeleição; 
Parágrafo único) A diretoria Administrativa é formada por 
:Presidente; Vice-Presidente; Secretário e Tesoureiro, í; 
V - a criação e extinção de cargos em comissão e empregos 
públicos; 
VI - aprovar: 
a) o orcamento plurianual de investimentos;j w/?iZJ 
b) o programa anual de trabalho; AN 7 
c) o orcgamento anual do Consbércio, bem como respectiyos 
créditos adicionais, inclusive a previsdo de aportes, íl/// 
rateios; 
d) definição do valor “pe</:;;:;;"' da 
W o Cg_—.?/?)
e) a realização de operações de crédito; 
f) a fixação, revisão e reajuste de tarifas e outros preços 
públicos, forma de rateio das despesas; 
g) a alienação e a oneração de bens do Consórcio; 
h) tabela para credenciamento de que trata o inciso “XV” da 
Clausula “8”. 
VII - criar o fundo intermunicipal destinado aos 
investimentos em obras, estudos e outras atividades de 
interesse comum dos consorciados; 
VIII - aceitar a cessão de servidores por ente federativo 
consorciado ou conveniado ao Consórcio; 
IX - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos; 
X - deliberar em caso de omissões no Protocolo de Intenções 
ou no Estatuto. 
Parágrafo 1) A cessão de servidores de outros órgãos da 
Federação para o Consórcio, quando o ônus da cessão ficar a 
cargo deste, exigir-se-á, para a aprovação, o voto da 
maioria dos consorciados. 
Parágrafo 2) As competências arroladas nesta cláusula não 
prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos estatutos. 
DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE 
* CLÁUSULA 30) (Da eleição). O Presidente será eleito em 
reunião da Assembléia Geral especialmente convocada, 
devendo ser apresentada a chapa contendo o nome do” 
candidato a Presidente, Vice-Presidente, Secretario /e 
Tesoureiro do Conselho de Pref 
o pleito, na sede do Consó 
$ 2 B ES 
até o dia que antecgde 12\ 
(ªvj 
Parágrafo 1) Somente serão aceitos como candidatos 
Chefes de Poder Executivo de ente Consorciado. 
Parágrafo 2) O Presidente e sua chapa serao eleitos 
mediante voto publico e nominal. 
Paragrafo 3) Serdo considerados eleitos os candidatos que 
obtiverem a maioria absoluta dos votos. 
Paragrafo 4) Caso nenhuma chapa tenha alcan :ado maioria dos 
votos, realizar-se-a segundo turno de eleigdo, cujas chapas 
serdo as duas mais votadas. 
Paragrafo 5) Não obtido o número de votos mínimo mesmo em 
segundo turno, serão convocados turnos subsequentes, até a 
solução do impasse. 
* CLAUSULA 31) O Presidente indicará o nome do Diretor 
Geral, que ocupará cargo de provimento em comissão, e dos 
integrantes do Conselho Fiscal, sendo que estes últimos, 
obrigatoriamente, serao Chefes de Poder Executivo dos 
Municipios consorciados. " 
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS 
. 
* CLÁUSULA 32) Convertido o presente protocolo em contrato ;::L)N 
de Consórcio Público, com pelo menos três entes federativos 
que tenham ratificado o Protocolo de Intenções convocarão 
reunião da Assembléia Geral para a elaboração e/ou 
ratificação dos estatutos do Consórcio. 
Parágrafo 1) Confirmado o quorum de instalação, a 
Assembléia Geral aprovará os estatutos do Consórcio por 
unanimidade. 
Parágrafo 2) Os estatutos do Consórcio e suas alteraççes 
entrarão em vigor após publicação no órgão oficial. : A o 
Parágrafo 3) A publicação poderá se dar por extrato c@so a/ka/// 
íntegra dos estatutos estejam disp
rede mundial de computadores - internet - 
pelo Consórcio. 
DAS ATAS 
* CLÁUSULA 33) (Do registro). Nas atas da Assembléia Geral 
serão registradas: 
I - por meio de lista, a presença de todos os Municípios 
representados na Assembléia Geral, indicando o nome do 
representante e o hordrio de seu comparecimento; 
II - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como 
anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou 
apresentados na reunião da Assembléia Geral; e 
III - a integra de cada uma das propostas votadas na 
Assembléia Geral e a indicacdo expressa e nominal de como 
cada representante nela votou, bem como a proclamação de 
resultados. 3 
Parágrafo 1) No caso de votação secreta, a expressa % 
motivacdo do segredo e o resultado final da votagédo. 
Paragrafo 2) Somente se reconhecerd sigilo de documentos e /’é& 
declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão 
na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. A 
decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos 
presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os 
representantes que votaram a favor e contra o sigilo. AÁKlJ 
Parágrafo 3) A ata será rubricada em todas as suas folhas, 
inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quem \ 
presidiu os trabalhos da Assembléia Geral. <;\\\\\ / 
* CLÁUSULA 34) (Da publicação). A íntegra da ata da 
Assembléia Geral será de livre acesso para qualquer 
interessado, o qual, mediante o pagamento das despesas de 
VZ ,A//ZJ / reprodugdo, poderá receber cépia 
AP s 
/ 
DO PRESIDENTE 
* CLÁUSULA 35) (Da competência). Sem prejuízo do que 
preverem os estatutos do Consórcio incumbe ao Presidente: 
I - representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente; 
II - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se 
por sua prestação de contas; 
III - convocar as reuniões da Diretoria; 
IV - nomear o Diretor Geral; 
V - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as 
competências que não tenham sido outorgadas por este 
Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do Consórcio. 
VI - julgar recursos relativos à: 
a) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos 
à inabilitação, desclassificação, homologação e adjudicação 
de seu objeto; 
b) aplicação de penalidades a servidores do consórcio; 
VIT - autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, 
reservado ao Presidente a incumbência de, ad referendum, 
tomar as medidas que reputar urgentes; 
VIII - suspender o atendimento dos consorciados naí 
hipóteses previstas em estatuto. / i, 
DA GESTAO ADMINISTRATIVA 
DOS AGENTES PUBLICOS = F 
Q;?ÇÉÉT”Ç;P Disposições Gerais 
ã*jí; (/'*1 Y 
* CLÁUSULA 36) (Do exercício de funções remuneradas) . 
Somente poderdo prestar servigos remunerados ao Consércio 
os contratados para ocupar os empregos publicos previstos 
em cléusula do presente documento, e, oOS cargos em 
provimento em comissao. 
Paragrafo Unico) A atividade da Presidéncia, Vice￾Presidente e Conselheiros do Consércio, bem como de outros 
6rgdos diretivos que sejam criados pelos estatutos, bem 
como a participacéo dos representantes dos entes 
consorciados na Assembléia Geral e em outras atividades do 
Consércio não será remunerada, sendo considerado trabalho 
publico relevante. 
DOS_EMPREGOS PUBLICOS 
* CLAUSULA 37) (Do regime juridico). Os servidores do 
Consércio sdo regidos sob o regime juridico estatutério, 
sendo que as obrigagdes e direitos estardo previstos no 
estatuto dos servidores do CISVIR, que regera a partir da 
assinatura do presente. 
Paragrafo 1) A estrutura administrativa do Consoércio, 
obedecido o disposto neste Protocolo de Intengdes, seré 
definida em ato administrativo préprio. 
Paragrafo 2) A contratagao e dispensa de empregados 
públicos compete ao Presidente ou ao Diretor Geral. 
Paragrafo 3) Os empregados do Consdércio ndo poderdo ser 
cedidos, inclusive para consorciados, no entanto, tal 
cessdo poderd ser feita, desde que haja votagdo em 
assembleia, com aprovagdo da maioria absoluta. 
Paragrafo 4) O Conselho Deliberativo podera Gançeder \ 
revisdo anual de remuneragdo dos empregados e dos cargos em / é 
comissão. 
ÁK»//// 
% DOS CONTRATOS - Z ; . 
DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO 
* CLÁUSULA 38) (Das contratações diretas por ínfimo valor 
Sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade de quem 
lhe deu causa, todas as contratações diretas fundamentadas 
no disposto nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993, sem prejuízo do disposto na 
legislação pertinente aos Consórcios Públicos, observarão O 
seguinte procedimento: 
I - serão instauradas por decisão do Presidente ou do 
Diretor Geral; 
II - a homologação e a adjudicação deverá ser feita pelo 
Presidente do Consórcio. 
* CLÁUSULA 39) (Da publicidade das licitações). Sob pena de 
nulidade do contrato e de responsabilidade de quem deu 
causa à contratação, todas as licitações terão a íntegra de 
seu ato convocatório, decisões de habilitação, julgamento 
das propostas e decisões de recursos publicadas disponíveis 
a qualquer interessado, mediante o fornecimento de cópia, 
com o pagamento do valor referente a custo das mesmas. 
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA 
* CLÁUSULA 40) (Do regime da atividade financeira). A 
execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá 
às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades 
públicas. 
Parágrafo Único) Constituem receitas do Consórcio as 
provenientes de: 
I - pagamentos “per capita” de cada consorte ~por se 
municipes; 
IT - remuneracdo pela prestagdo de servigos;dl/yfi 
T o ET / 
IIT - remuneração por atividades de regulação 
fiscalização da prestação de serviços delegados; 
IV - subvengdes recebidas de entes publicos nao 
consorciados; 
V - doagdes; 
VI - os auxilios, contribuigdes e subvengdes concedidos por 
entidades publicas ou particulares; 
VII - as rendas de seu patriménio; 
VIII - o produto da alienagdo dos seus bens; 
IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de 
depósito e de aplicações de capitais. o 
X - recursos provenientes de emendas ou convénios com entes 
publicos ou privados. 
XI - depbsitos e aplicações financeiras e outras que sejam Z 
aprovadas em assembleia geral. 
* CLÁUSULA 41) Os entes consorciados respondem 
subsidiariamente pelas obrigagdes do Consércio. | ,í% 
* CLÁUSULA 42) (Da fiscalização). O Consórcio estará 
sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial % 
pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas 
do Chefe do Poder Executivo representante legal do /2%;:) 
consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e 
economicidade das despesas, atos, contratos 'Íénúnciã 
7 7 g s %/V B 
& SA e 8 
A Py 
; ” i Locanaip” 
receitas, sem prejuizo do controle externo a ser exercido 
em razdo de cada um dos contratos que os entes da Federação 
consorciados vierem a celebrar com o operador do servigo. 
DA CONTABILIDADE 
* CLAUSULA 43) (Da segregagdo contabil). No que se refere a 
gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá 
permitir que se reconheça a gestdo econdmica e financeira 
de cada servico em relagdo a cada um de seus titulares. 
Paragrafo 1) Anualmente deverá ser apresentado 
demonstrativo que indique: 
I - o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive 
os valores de eventuais subsídios cruzados; 
II - a situação patrimonial, especialmente quais bens que 
cada Municipio adquiriu isoladamente ou em condominio para 
a prestagdo dos servigos de sua titularidade e a parcela de 
valor destes bens que foi amortizada pelas receitas 
emergentes da prestagdo de servigos. 
Paragrafo 2) Todas as demonstragdes financeiras serdo 
apresentadas na Assembléia Geral, ao final de cada 
exercicio contabil. 
DOS_CONVENIOS 
* CLAUSULA 44) (Dos convénios). Com o objetivo de receber 
transferéncia de recursos, O Consércio fica autorizado a 
celebrar convénios com entidades governamentais ou 
privadas, nacionais ou estrangeiras. q(ãàj 
* CLÁUSULA 45) (Da interveniência). Fica o Consórcio 
autorizado a comparecer como interveniente em convenlos 
celebrados por entes conso, iados terceiros, a fim de 
receber ou aplicar recurso, /()\ 
P ] ..
DO PATRIMÔNIO 
* CLAUSULA 46) O patrimônio do Consórcio será constituído: 
I - pelos bens que vier a adquirir a qualquer título; 
II - pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas 
ou particulares. 
Parágrafo Único) Nenhum bem pertencente ao Consórcio poderá 
ser alienado sem expressa autorizagdo do Conselho 
Deliberativo. 
DA SUSPENSAO 
DA SAIDA DO CONSORCIO 
DA EXCLUSAO 
* CLAUSULA 47) Havendo atraso no pagamento da fatura por 
mais de 30 dias, os servigos adquiridos pelo Consércio Q{H 
serdo suspensos aos municipios inadimplentes. 
* CLAUSULA 48) Cada sdécio/consorte poderd se retirar, a fi 
qualquer momento da sociedade, desde que denuncie sua 
participação com prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias, 
cuidando os demais sócios de acertar os termos de 
redistribuição dos custos dos planos, programas ou projetos 
de que participe o retirante 
Parágrafo Único) O pedido de desligamento deve ser feito ) 
formalmente, por escrito, endereçado ao Presidente do 
Consórcio, constando no documento assinatura do Prefeito do 
Município retirante e tal documento deve ser protocolado na 
em que se in iéiará 
a8B. F / 
j 
sede do Consórcio, oportunida: 
contagem do prazo descrito 
* CLAUSULA 49) Os sócios que se retirarem espontaneamente e 
os excluídos do quadro social, não participarão da reversão 
dos bens e recursos da sociedade, quando de sua extinção, 
ou encerramento das atividades do Consórcio. 
* CLAUSULA 50) O Conselho Deliberativo do Consórcio poderá, 
mediante aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus 
componentes apreciar os casos em que poderão ser excluídos 
os participantes, bem como determinar sua exclusão. 
Parágrafo 1) A exclusão sempre serão precedida de uma 
suspensão de 12 (doze meses) para que o Conselho 
Deliberativo, exceto o Municipio em questdo, defina se sera 
ou não excluido os participantes, bem como determinar sua 
excluséo. 
Paragrafo 2) A suspensdo dos servigos aos Municipios em 
" atraso, não os exime do pagamento integral das per 
capitas” referentes a todo o periodo até o seu 
desligamento. 
Paragrafo 3) A exclusdo também se dard em caso do Municipio 
vir a participar de outro consércio. 
Paragrafo 4) Os estatutos poderdo prever outras hipoteses 
de exclusdo. 
* CLAUSULA 51) Nenhum bem pertencente ao Consércio podera 
ser alienado sem expressa autorizagdo do Conselho 
Deliberativo. 
* CLAUSULA 52) Em caso de dissolucdo do Consércio, seu 
patriménio reverterd em benefício dos municípios 
consorciados, proporcionalmente às suas cotas, assim como 
as dívidas existentes a época. ” 
ao Consórcio pelas obrigações sociais. 
a 
1
DA EXTINÇÃO 
* CLAUSULA 54) A extinção de contrato de Consórcio Público 
dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, 
ratificada mediante lei por todos os entes consorciados. 
Parágrafo 1) Os bens, direitos, encargos e obrigações 
decorrentes da gestão associada de serviços publicos 
custeados por tarifas ou outra espécie de preço público 
serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. 
Parágrafo 2) Até que haja decisão que indique o©s 
responsáveis por cada obrigação, OS entes consorciados 
responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, 
garantido o direito de regresso em face dos entes 
beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. 
Parágrafo 3) Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio 
público retornará aos seus órgãos de origem. 
Parágrafo 4) A alteração do contrato de consórcio público 
observará o mesmo procedimento previsto no caput. 
DO CONSELHO FISCAL 
* CLAUSULA 55) O Conselho Fiscal será constituído por 03 
(três) membros eleitos pelo Conselho Deliberativo. 
Parágrafo 1) O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente ser 
constituído por Prefeitos dos Municípios Consortes. 
Parágrafo 2) O conselheiro poderá se fazer representar por 
terceira pessoa, desde que outorgue poderes por instrumento 
público. 
* CLAUSULA 56) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar, 
analisar e emitir parecer sobre O plano de atividades, 
propostas orçamentárias, Wlat? de contas-em 
: = EE = & e j * g A ] 
geral a serem submetidos a apreciação do Tribunal de contas 
do Estado do Paraná, na forma da Lei Complementar 82/98 
bem como à apreciação do Conselho Deliberativo. 
* CLAUSULA 57) O conselho fiscal, por decisão da maioria de 
seus integrantes, poderá solicitar a convocação do Conselho 
Deliberativo, para as devidas providências quando forem de 
gestão financeira ou patrimonial ou ainda quando ocorrer 
inobservâncias de normas legais, estatutárias ou 
regimentais. 
DA COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA E PARITÁRIA 
* CLAUSULA 58) A comissão Técnica Consultiva e Paritária do 
Consórcio será composta por 10 (dez) membros, que elegerá 1 
(um) presidente entre si, pela maioria absoluta dos votos. 
* CLAUSULA 59) A indicação de seus membros será paritária, 
cabendo ao Conselho Deliberativo de Prefeitos a indicação 
de 40% dentre os secretários municipais de saúde dos 
municípios consorciados, à secretaria estadual de saúde a 
indicação de 30% através da 16 Regional de Saúde, e, ao 
Consórcio, através de seu Presidente, a indicação dos 
últimos 30%. 
Parágrafo Único) A Comissão Técnica Consultiva e Paritária 
deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos, podendo ser 
reconduzido por igual período. 
* CLAUSULA 60) Compete a comissão Técnica Consultiva e 
Paritária: 
I - estabelecer e apresentar à Diretoria Administrativa, as 
diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de 
atividades e programas ;;égalho de o Consórcio; ÁL
II - propor critérios para programação, execução financeira 
e orçamentária do Consórcio; 
III - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servigos 
prestados à população pelo Consórcio; 
IV - propor a convocação de reunião do Conselho 
Deliberativo, bem como a inclusão de assuntos na pauta da 
reunião; 
v - propor formas de melhor funcionamento do Consórcio 
quanto à prestação de serviços e execução de ações de 
saúde; 
VI - emitir, quando solicitado, parecer sobre convênios, 
contratos ou acordos de qualquer natureza a serem firmados 
pela Diretoria administrativa, para realizagdo dos 
objetivos do Consércio; 
VII - assessorar diretamente a Diretoria Administrativa; 
* CLAUSULA 61) A Comissdo técnica e consultiva e Paritéaria 
reunir-se-a ordinariamente, no minimo 02 (duas) vezes ao 
ano e, extraordinariamente, mediante solicitacdo de no 
minimo 1/3 (um terço) de seus membros, ou quando convocado, 
com antecedéncia minima de 03 (trés) dias pela Diretoria 
Administrativa. 
* CLAUSULA 62) As decisdes da Comissdo Técnica Consultiva e 
paritaria serdo tomadas pela maioria dos membros presentes 
e levadas pelo seu presidente 4 Diretoria Administrativa. 
Paragrafo Unico) 0 presidente da Comisséo Tecnlca 
Consultiva e Paritaria, po ra par 1c1par das r;ynloes do 
et 
% 
” 3 M
Conselho Deliberativo e das reunides da Diretoria 
Administrativa, sem no entanto, ter qualquer direito a 
voto. 
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
* CLAUSULA 63) A diretoria Administrativa serd composta por 
04 (quatro) membros efetivos que serdo eleitos pelo 
Conselho Deliberativo, dentre seus membros, com um mandato 
de 02 (dois) anos consecutivos, os quais também exercerdo 
gratuitamente suas fungdes, com direito a reeleigdo. 
* CLAUSULA 64) A Diretoria Administrativa será formada por: 
- Um Diretor Presidente; 
Um Diretor Vice-Presidente; 
- Um Diretor Secretério; 
- Um Diretor Tesoureiro. 
Paragrafo Unico) A Diretoria Administrativa eleita tomard 
posse em até 15 (quinze) dias seguintes a eleigédo. 
$ 
* CLAUSULA 65) Compete à Diretoria Administrativa: *õ 
a) promover a realização dos fins a que se destina o 
Consórcio, administrando-o, assim como seus bens; /;‘6 
b) elaborar a documentagdo a ser submetida a aprovagao 
pelo Conselho Deliberativo; 
c) prover os cargos administrativos e técnicos; 
d) criagdo de novos cargos que compordo o plano de 
cargos e salarios do Consércio; Iw/ãlj 
e) contratar auditoria externa ou assessoria técnica 
para analisar o desenvolvimento das operações 
contédbeis do CISVIR; 
f) prestar contas do exercicio na forma da ei \f} 
Complementar 82/98 e/ha formada leaçao/yígente, le 
g) elaborar o Regulamento Geral de Concursos Públicos 
Testes Seletivos do CISVIR. 
* CLAUSULA 66) A Diretoria se reunirá semestralmente, em 
data previamente designada, sendo necessária a presença de 
pelo menos 03 (três) de seus membros para as deliberações, 
e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos 
dos membros presentes. 
Parágrafo Único) No caso de empate, compete ao Diretor 
Presidente votar pelo desempate. 
* CLAUSULA 67) A diretoria Administrativa será auxiliada 
pelo Diretor Geral, que será exercida por pessoa 
devidamente capacitada ao exercício dessas funções, 
indicadas, contratadas ou nomeadas pelo Presidente, a qual 
se responsabilizará: 
a) pela escrituração contábil e arrecadação das receitas 
originárias das contribuições bem como por outras que 
sejam necessárias ao desenvolvimento do Consórcio e 
ainda por donativos diversos, inclusive subvenções e 3 
outros auxilios destinados à instituição; \" 
b) pela realizagdo das despesas autorizadas pela 
Diretoria Administrativa; % 
c) pela promogdo das atividades necessarias a manter 
permanente a participagao dos municipios no 
Consércio; 
d) pela criagdo de comissdes ou grupos de trabalho para 
atividades especificas, após autorização da Diretoria 
Administrativa; fyj 
e) pelo cumprimento de todas as demais atribuições 
exigidas pela Diretoria Administrativa; 
Consorciado, definido através da propor ionalidade ) : 
habitacional fornefípãlBGEZáÉÍW )k// ” 
o) = A on 
f) pelo controle de cotas estabelecidas a cada Munici—pie\ à 
g) 
1) 
m) 
n) 
q) 
pela alteração das cotas citadas na alínea anteriok 
sempre que alterado o quadro de atendimento ofertad ANA Z 
pelo Consórcio, o que sera definido através de 
reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, conforme a 
necessidade; 
promover a execução das atividades do Consórcio; 
representar o Consórcio em juízo e fora dele, 
mediante procuração do Presidente; 
contratar, enquadrar, promover, demitir e punir 
servidores, bem como praticar todos os atos relativos 
ao pessoal na forma da legislação vigente; 
propor ao Conselho Deliberativo a requisição de 
servidores municipais dos municípios consorciados 
para servirem o Consórcio; 
elaborar o plano de atividades e propostas 
orçamentárias anuais a serem submetidas ao Conselho 
Deliberativo; 
elaborar o balanço e o relatório de atividades anuais 
a serem submetidos à apreciação do Tribunal de Contas 
do Estado e ao Conselho Deliberativo; 
elaborar balancetes e os relatórios exigidos pela 
legislação vigente, para ciência do Conselho vef 
Deliberativo; 
elaborar a prestagdo de contas dos auxilios, 
subvencdes e convénios, concedidos ao Consércio, para )z; 
ser apreciada pelo Tribunal de Contas, Conselho 
Deliberativo ou órgão concessor; 
publicar anualmente os balancetes e relatérios na 
forma da legislagdo vigente; 
autorizar compras e servigos, dentro dos limites do 
Orgamento aprovado pelo Conselho Dellberatlvc, 
cuidando para o perfeito e uilibrio entre recelta e . 
despesa do Consércio; &i 
77/ E ê /// 
— gn . 
r) autenticar livros de atas e de registros 
Consórcio; 
s) propor ao Conselho Deliberativo a celebração de 
convênios com esferas do Governo Federal ou Estadual; 
t) firmar convênios ou contratos de prestação de 
serviços especializados para a realização dos 
objetivos do Consórcio; 
u) preparar a pauta e assistir as reuniões do Conselho 
Deliberativo, Conselho Fiscal e da Comissão Técnica 
Consultiva e Paritária. 
* CLAUSULA 68) À Diretoria Administrativa deverá elaborar 
um Plano de Cargos e Salários do CISVIR, e posteriormente 
submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho 
Deliberativo, bem como o Regimento Interno e a Estrutura 
Organizacional que disporá sobre a organização e o 
funcionamento do Consórcio. 
Parágrafo Único) A Diretoria Administrativa poderá 
solicitar aos Municípios participantes que coloquem 
servidores municipais à disposição do Consórcio. 
* CLAUSULA 69) Compete ao Presidente: ê 
a) representar o Consórcio, ativa e passivamente, em ? 
Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por um procurador 
regularmente constituído, com poderes específicos; /)4; 
b) presidir as reuniões da Diretoria Administrativa; 
c) determinar a convocação para Assembléia Geral, o 
Conselho Deliberativo; 
d) admitir, contratar através de Concurso Piblico, teste 
Seletivo, ou outra modalidade de contratagdo vigente "(KL 
à época, ou nomear e exonerar chefes, assessores e 
demais funcionár onsórcio edec1da 
legislagdo vigentg 
//' o = . sa 
e) apresentar ao Conselho Deliberativo a prestação 
contas anual 
£) juntamente com o Tesoureiro assinar ordens de 
pagamentos, cheques e movimentar conta e aplicacao 
bancéria; 
g) gerir os servicos administrativos e técnicos do 
Consércio, podendo delegar poderes aos assessores, 
sob sua supervisdo e responsabilidade; 
Paragrafo 1) O Diretor Geral podera representar O 
presidente em todas as fungdes que lhe competirem, mediante 
procuragdo deste, exceto movimentagdo bancaria. 
Paragrafo 2) A procuração outorgada pelo Presidente ao 
Diretor Geral pode prever todas as funções destacadas no 
estatuto pelo prazo do mandato, podendo desta forma o 
Diretor Geral exercer todas as fungdes enumeradas nas 
alineas da clausula 69, mediante procuragdo, com excegdo da 
alinea “f”. 
* CLAUSULA 70) Compete ao Vice-Presidente: 
a) substituir o Presidente em seus impedimentos 
temporários e, no caso de renúncia, destituição ou 
& 
morte, assumir a Presidência até o fim do mandato. 
* CLAUSULA 71) Compete ao Secretário: % 
a) secretariar e orientar as reuniões da Diretoria 
Administrativa; 
b) auxiliar o Presidente da Diretoria Administrativa e 
as demais diretorias no desempenho de suas funções; 
c) executar todos os atos e servigos inerentes a 
Secretaria, bem como ter sob sua guarda e 
responsabilidade toda a documentagdo do Consoércio, 
de inventario ~dos bens 
fiv/ / 7 ol 
inclusive o regi 
patrimoniais do Consércio.
* CLAUSULA 72) Compete ao Tesoureiro: 
d) 
e) 
assinar ou endossar cheques e ordens de pagamento 
conjuntamente com o Presidente; 
controlar a arrecadação das receitas sociais; 
controlar, em conjunto com o Presidente, a 
escrituração de receitas e despesas do Consórcio; 
fornecer mensalmente à Diretoria e ao Conselho 
Deliberativo e Fiscal, relatórios das situações 
financeiras; 
ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do 
Consórcio, bem como a documentação bancária e 
contábil; 
fornecer mensalmente as previsões e orgamentos 
financeiros; 
dar todo o esclarecimento necessário a colocar a 
documentação à disposição do Conselho Fiscal; 
Elaborar os Relatórios exigidos pela Lei Federal 
4.320/64, bem como pela Lei Complementar 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal) 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
* CLAUSULA 73) Constituem recursos financeiros do 
Consércio: 
I - cota de contribuicdo mensal dos Municipios integrantes, 
aprovada pelo Conselho Deliberativo; 
UE = transferéncias, auxilios, contribuigdes e subvengdes 
concedidas por entidades publicas ou particulares; 
III - doagdes e legados; 
IV - o produto de operacdes de crédito; 
V - os saldos do exercicio; 
VI 
depósito e de aplicações hanceixas; 
2.7 
as rendas eventuais, inclusive 
i Rk 
limite mensal de despesas serão efetuadas a curto prazo 
para que se evite perda de correção dos mesmos, no caso de 
necessidade imprevista de utilização dos mesmos; 
VIII - valor excedente cobrado & cota mensal de 
contribuição do Município (extracota), conforme avaliação 
mensal apresentada pelo CISVIR ao consorciado; 
IX - e outras receitas que sejam aprovadas em assembléia 
geral. 
* CLAUSULA 74) A cota de contribuição para financiamento do 
Consórcio será fixada de acordo com o número de habitantes 
do Município consorciado e deverá cobrir todas as despesas 
decorrentes dos beneficios ofertados pelo Consórcio, 
podendo ser revista a qualquer época, desde que em reunião 
marcada conforme estabelecer o Estatuto. 
* CLAUSULA 75) Os Municípios integrantes do Consórcio se 
obrigam a incluir nos seus respectivos orçamentos, metas e 
prioridades, os recursos necessários para atender as 
obrigações estabelecidas pelo Conselho Deliberativo. 
* CLAUSULA 76) Os Municípios integrantes do Consórcio 
efetuarão o pagamento de sua fatura do mês atual até o dia 
10 (dez) do mês subseqiente, ficando fixado uma multa de 1% 
ao mês, sobre o valor de contribuição calculada, sendo o 
valor corrigido monetariamente, no caso de atraso no 
pagamento das faturas. 
* CLAUSULA 77) No atraso do pagamento da fatura, os 
serviços adquiridos pelo Consórcio serão sySpensos açs 
fr ÉEZZZ:Z ” — Áêjí 
é A 
municipios inadimplentes. Q’W \‘}X 
/ DAS DISPOSICOES GERAIS / 
/ % D RS 
N
E 
* CLÁUSULA 77) (Do regime jurídico). O Consórcio sera 
regido pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 
2005; por seu Estatuto; pelo Contrato de Consórcio Público 
originado pela ratificação do Presente Protocolo de 
Intenções e pelas leis de ratificação, as quais se aplicam 
somente aos entes federativos que as emanaram. 
* CLÁUSULA 78) (Da interpretação). A interpretação do 
disposto neste Contrato deverá ser compatível com o exposto 
em seu Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios: 
I *” respeito à autonomia dos entes federativos 
consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio 
depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo 
vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso; 
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados 
se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou 
omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de 
qualquer dos objetivos do Consórcio; 
III - eletividade de todos os órgãos dirigentes do 
Consórcio; 
IV - transparência, pelo que não se poderá negar que O 
Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo 
consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento 
do Consórcio; 
V - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do 
Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica 
que demonstrem sua viabilidade e economicidade. 
* CLÁUSULA 79) (Da exigibilidade) . Quando adimplente com 
suas obrigagdes, qualquer ente consorciado é p rte legítima 
las previstas & cláu para exigir o pleno cupp o da 
neste Contrato. 
t
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
* CLÁUSULA 80) (Da correção). Havendo omissão, contradição 
e/ou obscuridade no Contrato de Consórcio e no Contrato de 
Programa, ficará a cargo da Assembléia Geral dirimi-las. 
DO FORO 
* CLÁUSULA 81) (Do foro) . Para dirimir eventuais 
controvérsias deste Protocolo de Intengdes, fica eleito o 
foro Comarca de Apucarana/PR, renunciando a qualquer 
ro por mgyis privilegiado que seja. 
20| de novembro de 2009 
GRAND) RIOS 
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] OFTCTAL NG}, M. da Siba ESCREVENTE 
( 7 — CONSORCIO INTERMUNICIPAL D= SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO - _CISVIR A 162 REGIONAL DE SAUDE DE APUCARANA VWBA syl CNPJ: 01.010.042/0001-76 
Resolugdo n. 001/2009 - de 20 de novembro de 2009 
Stmula: Cria diaria para deslocamentos 
acima de 150 quilémetros e dá outras 
providéncias: 
A PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAÍ E REGIAO - CISVIR, no uso de suas atribuigdes legais, com a devida aprovacgdo do Conselho Deliberativo: 
RESOLVE 
Art. 1 - Cria diaria para deslocamentos acima de 150 quilémetros (KM) da sede do CISVIR no valor de R$ 100,00 (cem) reais para motorista do Programa Linha da Satde. 
Art. 2 - Serd controlado através dos registro de transporto e diario de bordo dos veiculos o numero de diiria a ser pagas. 
Art. 3 - Esta resolugdo entra em vigor a partir da data de sua publicacdo, revogando as disposicdes em contrario. 
Edificio do Consércio Intermunicipal aude do Vale do Ivai e Regido, Estado do Paraná, em 20 de novembro do ano e 2009. 
Adhemar Francisco Rejani 
Presidente do CISVIR
(" “ CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO ‘ _CISVIR ) 16° REGIONAL DE SAUDE DE APUCARANA 
WAWVLCISVE, COIT br CNPJ: 01.010.042/0001-76 
Resolugdo n. 014/2010 - de 27 de agosto de 2010 
Stmula: Altera o quadro de funcionarios 
efetivos niveis e valores remuneratérios e 
da outras providéncias: 
, A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO 
IVAÍ E REGIÃO - CISVIR, no uso de suas atribuições legais, com a devida 
aprovação do Conselho Deliberativo: 
RESOLVE 
Art. 1 - Alterar a CLAUSULA 16 PARAGRAFO 2 do Estatuto, devido a 
readequação e atualização do quadro de funcionários efetivos, seus níveis 
e valores remuneratórios do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do 
Ivaí e Região, onde o quadro do referido parágrafo alterar e cria os 
seguintes cargos: 
Art. 2 - Será criado os seguintes cargos: denominação niveis e jornada de 
trabalho abaixo: 
T 
o = CARGA Nº VAGAS DENOMINAGAO NIVEIS HO! IA 
1 Medico clinico Geral 8 4 
1 Terapeuta ocupacional 6 8 
Art. 3 - Será alterado os seguintes cargos do quadro efetivo que agora 
permaneceram com as seguintes denominagdes, niveis e jornada de trabalho: 
A CARGA Nº VAGAS DENOMINAÇÃO NIVEIS HORARIA 
2 Assistente Social 6 6 
2 Psicólogo — 6 8 
1 Técnico em controle interno 8 8 
1 Farmacêutica 6 8 
2 Medico Otorrinolaringologista 8 4 
Art. 4 - Permanecendo os demais cargos sem nenhuma alteração, conforme 
consta o ESTATUTO. 
Art. 5 - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Edificio do Consórcio Intermunícipal de Saude do Vale do Ivai e Região, 
Estado do Paraná, em 27 de agopto de|2p10. 
Adhemar 
Presiden 
ancisco Rejani 
VIR
. CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SA‘:l< DO VALE DO IVAI E REGIÃO CiSVIR ) 162 REGIONAL DE SAUDE DE AFL/CARANA : CNPJ: 01.010.042/0001-76 WV SISVT CoN t: 
Resolução n. 007/2011 - de 19 de dezembro de 2011 
Súmula: Altera a tabela de níveis e 
valores remuneratórios e dá outras 
providências: 
A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNTCTPAL DE SAÚDE DO VALE DO 
IVAÍ E REGIÃO - CISVIR, no uso de suas atribuições legais, com a devida 
aprovação do Conselho Deliberativo: ' 
RESOLVE 
Art. 1 - Alterar a Resolução 008/2010, devido & readequação 
e atualização da tabela de níveis e valores remuneratórios do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região, onde CLÁUSULA 16 
PARAGRAFO 3º DO Estatuto, que descreve e prevé niveis e valores passa a 
se representado pela tabela abaixo: 
NÍVEIS VALORES | 
1 R$ 622,73 
2 R$ 642,73 | 
3 R$ 736,98 
| Z R$ 959,38 
5 R$ 1.253,74 
6 R$ 1.635,31 
7 R$ 2.125,89 
8 R$ — 276912 
9 R$ 3.507,68 
10 R$ 4.687,88 
11 R$ —610445| 
Art. 2 - A tabela acima será reajustada de acordo com o 
aumento do salário mínimo nacional, proporcionalmente. 
Art. 3 - Esta resolução entra em vigor a partir de 02 de 
janeiro do ano de 2012, revogando as disposições em contrário. 
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde ¢o Vale do Ivaí e Região, 
Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2011 
Adhemar Fraheisco Éê]?ni 
Presidente-do CISVIR
( * CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR 16° REGIONAL DE SAUDE DE APUCARANA 
WWWLCISVI.COM br CNPJ: 01.010.042/0001-76 
O PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE 
DO IVAÍ E REGIAO - CISVIR, no uso de suas atribuicdes legais, 
RESOLVE 
Art. 1 - Alterar a CLAUSULA 16 PARAGRAFO 1 do Estatuto (de acordo com a resolugdo 02/2013 de 04 de Janeiro de 2013) devido a regulamentagdo 
da denominag&o de alguns cargos em comissdo, bem como, quantidade de 
vagas por cargo e seus respectivos niveis, 
Art. 2 - A tabela alterada do referido paragrafo passa a ter a 
sequinte denominacdo e estrutura: 
Cargos em Comissdo 
C'XRG%ES DENOMINAGAC BEVEL 
1 Diretor Geral 11 
1 Diretor Administrativo 10 
1 Diretor Clinico 7 
1 Chefe de Setor de Servigos de Saude 7 
1 Coordenador de Servigos de Saude 6 
1 Assessor Juridico 9 
6 Assessor Administrativo 5; 
T Assessor de Controle Interno 6 
2 Assessor Financeiro " 5 
6 Assessor de Servigos de Saude :) 
Íí Assessor Contábil E 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, Estado do Paraná, 04 de Janeifo |de 2013. 
Carlos-Alberto rim Preto 
Presidgnte 
Publicado em 1 3[02[ Líjls_Dí 
Jornal Tribuna do Norte
o” 
( ” CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
www Cisvi.com.hr 
RESOLUÇÃO 02/2013 — De 04 de Janeiro de 2013 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do 
Ivai e Região, no uso de suas atribuições legais, com aprovação do Conselho 
Deliberativo e fundamento nos artigo 16 a 18 do Estatuto do CISVIR e no artigo 
37 inciso V da Constituição Federal, 
RESOLVE 
Art. 1° - Regulamentar a denominagdo dos cargos em comissão de 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO previstos no Estatuto para a denominagao de 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO, mantendo-se a remuneragéo pelo nivel 5. 
Art. 2° - Regulamentar a denominagdo dos cargos em comissdo de 
ASSISTENTE DE SERVICOS DE SAUDE previstos no Estatuto, mantendo-se a 
remuneracéo pelo nivel 3, para a denominagao de ASSESSOR DE SERVICOS 
DE SAUDE. 
Art. 3° - Regulamentar a elevagdo de nivel do cargo de DIRETOR 
ADMINISTRATIVO do nivel 9 para o nivel 10, bem como do cargo de 
ASSESSOR JURIDICO do nivel 7 para o nivel 9. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrario. 
Apucarana, 04 de janeiro de 2013. Publicado em Mjls_ºé_ 
Jornal Tribuna do Norte 
CISVIR — Consorcio Intermunicipal de Saúd 
Dr. Carlos Alberto Gebrim Prefo 
o Vale do Ivai e Regido 
Presidente
/L;""’I'R' CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO \fil-‘_/ CNPJ: 01.010.042/0001-76 
RESOLUCAO 01/2013 - De 04 de Janeiro de 2013 
Sumula: Regulamenta a Função Gratificada - FG 
para o quadro de cargos efetivos conforme a 
estrutura administrativa prevista no Estatuto do 
CISVIR e dá outras providências. 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do 
Ivai e Região, no uso de suas atribuições legais, com a devida aprovação do 
Conselho Deliberativo e fundamento nos artigos 17 a 22 do Estatuto da 
Autarquia e nos artigo 37 inciso V da Constituição Federal 
RESOLVE 
Art. 1º - Regulamentar o pagamento de Função Gratificada — FG — para os 
cargos ou empregos públicos de provimento efetivo do Consórcio Intermunicipal 
de Saude do Vale do Ivai e Região que executem atividades relacionadas às 
funções de coordenação e gerência na Autarquia. 
Art. 2º - Poderá ser concedida ou destituida a Função Gratificada - FG — 
conforme a necessidade real em face da função desempenhada, somente aos 
cargos ou empregos públicos do quadro efetivo, após a efetiva designação por 
ato administrativo do Presidente do CISVIR 
Art. 3º - As funções às quais poderá ser concedida gratificação em virtude da 
atividade de chefia, gerência e supervisão, vedada a acumulação de 
gratificações, serão as que seguem abaixo, com o respectivo percentual a ser 
concedido conforme o ato administrativo designativo, calculado em face do valor 
do nivel remuneratório relativo ao cargo ou emprego pªgzí%aeufãgv— : st_QÉ_ 
Jornal Tribuna do Norte 
Endereco Osório Ribas de Paula 790 — CED 28 80N-140 — Fane/Fay (A2 2496 2707
(‘c LEVIR 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO itk CNPJ: 01.010.042/0001-76 
avencisvir.com br 
FUNÇÃO A SER DESEMPENHADA COM 
POSSIBILIDADE DE GRATIFICAÇÃO - FG 
PERCENTUAL j 
DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE 
(01 POR UNIDADE) 
DE 40% A 100% 
COORDENADOR DE UNIDADE DE SAUDE 
(01 POR UNIDADE) 
DE 40% A 100% 
GERENTE FINANCEIRO DE 20% A 100% GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DE 20% A 100% 
GERENTE DE FATURAMENTO DE 20% A 100% 
GERENTE DE GESTAO DE CONTRATOS DE 20% A 100% 
GERENTE DE PROJETOS DE 20% A 100% 
GERENTE DE SAUDE MENTAL DE 20% A 100% 
SUPERVISOR DE CENTRO DE ESPECIALIDADES 
ODONTOLOGICAS (01 POR CENTRO) 
DE 10% A 100% 
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO DE 10% A 100% 
SUPERVISOR DE ARQUIVOS DE 10% A 100% i SUPERVISOR DE RECEPGAO DE 10% A 100% 
Art. 4° - A designacio para o desempenho da função em que podera ser 
atribuida gratificação dar-se-a por ato administrativo do Presidente do CISVIR 
que definira o percentual a ser pago para a execução da fungéo, observada a 
realidade de cada Unidade de Saúde integrante da Autarquia. 
Art. 5° - Caso haja destituição da fungéo gratificada — FG, o funcionario publico 
retornara a execugdo das atividades relativas ao cargo ou emprego publico 
concursado, percebendo os valores e niveis pertinentes ao cargo de origem. A 
FG não se incorpora aos valores de origem ante o disposto no artigo 22 do 
Estatuto do CISVIR e sua natureza autarquica como pessoa juridica de direito 
Fublicado em J,íL_QLLí_ãst _&_ 
Jornal Tribuna do Norte 
publico.
. Ú CISVIR — , CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO » CNPJ: 01.010.042/0001-76 
www Cisvr com br 
Art. 6º - Os designados que exerçam função com gratificação — FG — terão 
direto ao recebimento do 13º salário e férias, com o adicional de férias de 1/3. 
Art. 7º - Os ocupantes de funções gratificadas não serão remunerados por horas 
extraordinárias prestadas no exercício do cargo ou função. 
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região, Estado 
do Paraná, em 04 de janeiro de 2013 
Bolo L 
CISVIR _ Consórcio Intermunicipal de ane do Vale do Ivai e Região 
Dr. Carlos Alberto Gebrir Preto - Presidente 
Publicado em 251(2 113 fls_m 
Jornal Tribuna do Norte 
Endasvans: Cindvin ES al Davila 0% P S0 NA d 585 P i AA S SR R
( CISVIR 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76 
WWWLCiSVIE comte 
RESOLUGAO 03/2013 — De 04 de Janeiro de 2013 
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, no uso de suas atribuigdes legais, 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a Resolugdo 007/2011 de 19 de dezembro de 2011, devido a 
readequação e atualização da tabela de niveis e valores remuneratérios do 
Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, onde a CLAUSULA 
16 - PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam 
a ser representados pela tabela que segue abaixo: 
NiVEIS VALORES 
1 R$ 678,00 
2 R$ 697,00 | 
3 R$ 736,68 
4 R$ 959,38 
5 R$ 1.253,74 
6 R$ 1.635,31 
7 R$ 2125,89 
8 R$ 2.769,12 
9 R$ 3.597,68 
10 R$ 4.687,88 
| n R$ 6.104,45 
em Á.X,J.jSiif*i .Dí 
Norte Publ blicado : L,]om“'l Tribuna a0 
Õ CISVIR " CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76 www .Cisvir.com br 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir de 04 de janeiro do ano de 2013, 
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do Parana, 04 de Janeiro de 2013. 
& 
Carlos o ebrim Preto ~ Presidente 
Publicado em “ 104) Í3 »S_M Jornal Tribuna do Norte 
[ ES TA
€ cisvir ” CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO www eisvie.com te CNPJ: 01.010.042/0001-76 
RESOLUÇÃO Nº. 17/2013 
Data: 26 de Setembro de 2013 
SUMULA: Dispõe sobre criação do sistema de banco de horas para os funcionários do CIVIR 
O Presidente do CISVIR, no uso de suas atribuições legais, e considerando a apreciação e a aprovação do Conselho de Prefeitos, em Assembléia geral Ordinária no dia 24 de setembro de 2013, resolve: 
1. Instituir oficialmente a modalidade de banco de horas para registro e compensação de horas adicionais de trabalho no cumprimento das atividades regulares das unidades assistenciais e administrativas do CISVIR. 
2. As horas de trabalhos adicionais à jornada regular serão prestadas mediante autorização prévia da Direção Administrativa do CISVIR, por solicitação da Chefia imediata. 
3. A quantidade de horas adicionais efetivamente trabalhadas, serão contabilizadas para que sejam usufruidas como folga. 4. As folgas resultantes das horas adicionais trabalhadas deverão usufruídas no mesmo mês de competência relativos aos dias trabalhados. 
5. As horas registradas como adicionais e, que não forem compensadas com folga no mesmo mês, perderão a validade, portanto, sem acumular para o mês seguinte. 
6. As folgas geradas pelas horas adicionais deverão ser marcadas com antecedência, mediante autorização prévia da chefia imediata. 
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário. 
Edifício do setor administrativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, Apucarana, Estado do Parana, em 26 de Setembro de 2013. 
/& N [x 
LRt e 
CARLOS ALBERTO GE 
Presidente do C
(C ISVIR 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO Eesmshchic > , CNPJ: 01.010.042/0001-76 
RESOLUCAO 16/2013 - De 27 de Setembro de 2013 
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Satde do Vale do Ivai e Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovagéo do Conselho Deliberativo em 24/09/13: 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pela tabela que segue abaixo: 
Cargos em Comissio 
RS DENOMINAÇÃO NIVEL 
1 Diretor Geral CC11 
1 Diretor Administrativo CC10 
1 Diretor Clinico cco7 
1 Chefe de Setor de Servigos de Saúde Cco7 
1 Coordenador de Servigos de Saúde Ccos 
1 Assessor Jurídico CCo9 
6 Assessor Administrativo CC05 
1 Assessor de Controle Interno CCo6 
2 Assessor Financeiro CCo05 
6 Assessor de Servigos de Saúde CCo3 | , L 1 Assessor Contábil CCco?7 | Ã 
P i 
Art. 2º - Alterar a CLÁUSULA 16 - PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: Publicado em 29 1 091 t tis ÉZ 
[ < el e S E 
Jornal Tribuna do Norte 
Exemplar n°_ É )º*rw :
(' CISVIR 7 ) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76 
wwwcisvie.combr 
Cargos Provimento Efetivo 
NÍVEIS VALORES 
R$ 762,00 
R$ — 78335 
R$ — 828,29 
R$ 1.078,24 
R$ 1.409,07 
R$ 1.837,92 
R$ 2.389,28 
R$ 311221 
R$ 404343 
R$ 5.268,70 
R$ 6.860,79 
- O e N e a a om - o - - 
Cargos em Comissão 
NÍVEIS VALORES 
CCO1 |R$ 678,00 
CC02 |R$ 697,00 
CC03 [R$ 736,68 
CC04 |R$ 95938 2 CC05 |R$ 125374 ¢ 
CC06 |R$ 1.635,31 
CC07 |R$ 2.12589 
CC08 |R$ 2.769,12 
CCo9 |R$ 3597,68 
CC10 |R$ 4.687,88 
CC11 |R$ 6.104/,,4§ < 
Art. 
FAA 
3° - Esta 
e 
resoluggo 
SRR 
entra em vigor a partir de 24 de setembro do ano de 2013 
(" " CONSORCIO INTERMUNICIPAL CISVIR ) DE SAUD E DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76 WWwwLeisvir.com b 
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Satde do vale do Ivai e Região, Estado do Paraná, 27 de Setembro de 2013. 
L0 ) Carlos Alberto Gebrim Presidente / 
s Ttk D EE o o RRAA
( 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR D CNPJ: 01.010.042/0001-76 
Www.eisvie. com br 
RESOLUÇÃO 07/2014 — De 06 de Junho de 2014 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovagio do Conselho Deliberativo em 05/06/14: 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pela tabela que segue abaixo: 
Cargos em Comissão 
- GÁRGOS DENOMINAÇÃO NIVEL 
1 Diretor Geral CC11 1 Diretor Administrativo Cc10 1 Diretor Clinico cco7 2 Chefe de Setor de Serviços de Saúde cco7 1 Coordenador de Serviços de Saúde CCo6 1 Assessor Juridico Cco9 6 Assessor Administrativo CCos 
1 Assessor de Controle Interno CCo6 2 Assessor Financeiro CCo5 
6 Assessor de Servigos de Saúde Ccco3 1 Assessor Contabil cco7 
Art. 2° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
Publicado em _(,Z«/Qí_l_ííl' fig_ai) 
‘ornal Tribuna do Norte 
1 Endereco: Osória Bihae:de Daiila TAA AA o TG —'/] z 
( 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR D CNPJ: 01.010.042/0001-76 
Www.eisvie. com br 
RESOLUÇÃO 07/2014 — De 06 de Junho de 2014 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovagio do Conselho Deliberativo em 05/06/14: 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pela tabela que segue abaixo: 
Cargos em Comissão 
- GÁRGOS DENOMINAÇÃO NIVEL 
1 Diretor Geral CC11 1 Diretor Administrativo Cc10 1 Diretor Clinico cco7 2 Chefe de Setor de Serviços de Saúde cco7 1 Coordenador de Serviços de Saúde CCo6 1 Assessor Juridico Cco9 6 Assessor Administrativo CCos 
1 Assessor de Controle Interno CCo6 2 Assessor Financeiro CCo5 
6 Assessor de Servigos de Saúde Ccco3 1 Assessor Contabil cco7 
Art. 2° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
Publicado em _(,Z«/Qí_l_ííl' fig_ai) 
‘ornal Tribuna do Norte 
1 Endereco: Osória Bihae:de Daiila TAA AA o TG —'/] z 
( CISVIR 
) 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76 
www .tisvie.com br 
- Cargos Provimento Efetivo 
Publicado enm Lz -%6= 
Endereco: Osório Rihas de Parila J0n 
Jornal Tribuna do $'5'*€ 
Exemplar n"____‘)_-(_“_ci___ . 
G e 
> 
NIVEIS VALORES 
1 R$ 807,72 
2 R$ — 83035 
3 R$ 877,98 
4 R$ 1.142,93 
5 R$ 149361 
6 R$ 1.948,19 
7 R$ 253263 
8 R$ 3.298,94 
9 R$ 4286,03 
10 R$ 5.584,82 
pn R$ 7.272,43 
Cargos em Comissão 
NÍVEIS VALORES 
CCo1 |R$ 72400 
CC02 |R$ 736,68 
Cco3 |R$ 780,88 
CC04 |R$ 1.016,94 
CC05 |R$ 1.328,96 
CC06 |R$ 1.73342 
CC07 |R$ 225344 
CCo8 |R$ 2935,26 
CC09 |[R$ 381354 
CC10 |R$ 496915 
om RS 6'47?'/71; oet Mo fis [A 
- m—— /] d P Éd
('"'“-— 
CISVIR ) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76 
Www.eisvir.com. bc 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. (Com efeito retroativo a 01/06/2014). 
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do Paraná, 06 de Junho de 2014. 
Do 0.5 
Entlatito: Cladsin Bilsan e Bacile Wit st &a mo it N
('"- , , CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO . CISVIR » CNPJ: 01.010.042/0001-76 
www cisvir. com br 
RESOLUÇÃO 02/2015 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovação do Conselho 
Deliberativo em 10/04/15: 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 - PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé 
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
Cargos Provimento Efetivo 
NIVEIS VALORES | 
[ T R seasz | 
2 |R$ 88905 R RS 600 | , a RS 1237 — 1Á 1 J = 
5 | R$ 159921 
G R$ 2.08593 ; 
d B =i VA5 7 R$ 271169 l 
8 |R$ 353217 
e R$ 458905 - 
2 10 R$ 597967 
r 1 |R$ 778659 PP 
('H' ' CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO " CISVIR CNPJ: 01.010.042/0001-76 
vn cisvir, COm br 
— ºªgºf em Comissão —— 
NIVEIS — VALORES 
ccol R$ 78800 | " ccoz RS 78876 
ccos IR$ | 83609 
ecoa R$ 10888 | 
SSS |R$ 142291 | CC06 R$ 1.855,97 
L"í:cb'f" R$ 241275 | 
Ccco8 |R$ 314278 
 CC09 R$ 408315 
ccio R$ 532047 | 
CC11 R$ 692818 
| 
| [ 
” 
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. 
(Com efeito retroativo a 01/04/2015). 
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do 
Paraná, 14 de Abril de 2015. 
Ff' " CISVIR 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
v cisvir.com.br 
RESOLUÇÃO 07/2015 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovação do Conselho ) Deliberativo em 20/11/15: € Publicado em _O_L_I_LLIL; flsnel ' 
Jornal Tribuna do to 
RESOLVE Exemplar nº 7'/([ 
Art. 1º - Alterar a CLAUSULA 16 — PARÁGRAFO 1º do Estatuto que descreve e prevê 
niveis, denominações e valores passam a ser representados pela tabela que segue 
abaixo: 
Cargos em Comissão 
CARGOS DENOMINAÇÃO S ules 
1 Diretor Geral ce1 
1 Diretor Administrativo CC10 
1 Diretor Clinico l cco7 
1 Chefe de Recursos Humanos Cccos 
3 Chefe de Setor de Servigos de Saúde Ccco7 
1 Coordenador de Servigos de Saúde CCo06 
1 Assessor Juridico CCo9 
7 Assessor Administrativo CCO05 
1 Assessor de Controle Interno CCo6 
2 Assessor Financeiro CCo5 
6 Assessor de Servigos de Saúde CCo4 
1 Assessor Contabil cco7 
Art. 2° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pela tabela que segue abaixo: 
T o ooy É) 
( “ CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR CNPJ: 01.010.042/0001-76 
wawisvic.com br 
Cargos Provimento Efetivo 
NÍVEIS VALORES 
1 R$ 1.000,00 
2 R$ 1.030,00 
3 R$ 1.050,00 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do 
Parand, 20 de Novembro de 2015. 
DN 
Dcka Y. 
Carlos Alberto Gebrim Preto 
Presidente 
publicado em 2L 114 LL ts GS 
Jornal Tribuna do Norte 
Exemplar nº 3- "//{/’ 
Endereco’ Oecério Rihae dAa Daiilea TOM TT 08 BAM 4 4R . tem A b ,
( " CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 
CISVIR D CNPJ: 01.010.042/0001-76 
WWWCISVIF. COm br 
REPUBLICADO POR INCORREGAO 
RESOLUGAO 07/2015 
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Regido, no uso de suas atribui¢des legais, e com a devida aprovação do Conselho 
Deliberativo em 20/11/15: 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé 
niveis, denominagdes e valores passam a ser representados pela tabela que segue 
abaixo: 
Cargos em Comissao 
CARGSS DENOMINAGAO NIVEL 
1 Diretor Geral CC11 
1 Diretor Administrativo CC10 
1 Diretor Clinico cco7 
1 Chefe de Recursos Humanos CCo8 
3 Chefe de Setor de Servigos de Saúde Ccco7 
1 Coordenador de Enfermagem CCcos 
1 Coordenador de Serviços de Saúde Ccos 
1 Assessor Jurídico CC09 
7 Assessor Administrativo CC05 
1 Assessor de Controle Interno CCo06 
2 Assessor Financeiro CCO05 
6 Assessor de Servigos de Saude CCo4 
1 Assessor Contabil CCo7 
Art. 2° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé 
niveis e valores passam a ser representados pela tabela que segue abaixo: //) ) 
A camica St e b B G AA A e S b G Cdee - dees oo it E e ic 
(' ” CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
Wwweisvie.com te 
Cargos Provimento Efetivo 
NÍVEIS VALORES 
1 R$ — 1.000,00 
2 R$ 1.030,00 
3 R$ — 1.050,00 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrario. 
Edificio do Consércio Intermunicipal de Sadde do vale do Ivai e Região, Estado do 
Paraná, 20 de Novembro de 2015. 
Blo Qd 
Carlos Alberto Gebri 
President 
Endarara: NeAra Dihae da Daiile 700 RSP AA ENAA A AA 
reto 
T T aac oA
(' 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
wvew isvir.com br 
RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2016 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE 
Art. 1º - Alterar a CLÁUSULA 16 - PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevê 
níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
Cargos Provimento Efetivo 
NÍVEIS VALORES 
1 R$ — 1.100,00 
2 R$ 1.133,00 
3 R$ 1.155,00 
4 R$ 1.346,10 
5 R$ 1.759,13 
6 R$ — 2.294,52 
7 R$ — 2.982,85 
8 R$ 3.88538 
9 R$ — 5.047,95 
10 R$ 6.577,63 
1 R$ 8.56524 
B i s RS BN a el GEAA e G TR B B T s B o a aaa
( " CISVIR 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
WWWCISVEE COm br 
Cargos em Comissão 
NÍVEIS VALORES 
CCO1 R$ — 880,00 
CC02 |R$ 880,76 
CC03 |R$ 91969 
CC04 |R$ 119772 
CC05 |R$ 156520 
CC06 |R$ 2.04156 
CC07 |R$ 2.654,02 
CC08 |R$ 3.457,05 
CC09 R$ 4.49146 
CC10 |R$ 585251 
CC11 |R$ 7.620,99 
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicagao. 
(Com efeito retroativo a 01/05/2016). 
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrario. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Satde do vale do Ivai e Região, Estado do 
Parana, 17 de Maio de 2016. 
- . 99 L Beby Q 
Carlos Alberto Gebrif Preto 
Presidente C6 
21 lé “S/ 
plicado em 4 do Norte ” Jornal Tribuna A A . 
Exempla" nºW 
Endamen: TiAn Pihc e Pa SEA TA EA AA A o d
(G AR * CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO 
ravencisvir.com br 
CNPJ: 01.010.042/0001-76 
RESOLUGAO NORMATIVA 01/2017 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuigbes legais, e com a devida aprovagao do Conselho 
Deliberativo em 31/03/17: 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 - PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé 
niveis, denominagdes e valores passam a ser representados pela tabela que segue 
abaixo: 
Cargos em Comisséo 
c:;ggs DENOMINAGAO NIVEL 
1 Diretor Geral cc 
1 Diretor Administrativo CC10 
1 Diretor Clinico cco7 
1 Chefe de Recursos Humanos CC08 
3 Chefe de Setor de Serviços de Saúde cco7 
1 Coordenador de Enfermagem Cccos 
1 Coordenador de Servigos de Saúde CC06 
1 Assessor Juridico CC09 
8 Assessor Administrativo CC05 
1 Assessor de Controle Interno CC06 
2 Assessor Financeiro CCO05 
6 Assessor de Servigos de Saúde CCo4 
1 Assessor Contabil cco7 
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicagéo. 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 - CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana 
Ê 
n
('"_“» CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 
CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
WL Cisvi .com.br 
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saude do vale do Ivai e Região, Estado do 
Parana, 05 de Abril de 2017. 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP:; 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www.cisvir.com.br — Apucarana - Paraná
(" —— CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE UL IVAEE= == 
CISVIR CNPJ: 01.010.042/0001-76 
ee cisviccom BT 
RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE 
Art. 1º - Alterar a CLÁUSULA 16 — PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê 
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
(O Reajuste contemplou o percentual de 6,58%, de acordo com a variação do indice 
INPC (IBGE), considerando a inflagao do acumulado ano de 2016). 
Cargos Provimento Efetivo 
NIVEIS VALORES 
1207,55 
123099 
143467 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 %/ 
WWW.cisvir.com br — Apucarana - Paraná
(' “ CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO 
CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
vn cisvi.com br 
Cargos em Comissão 
NÍVEIS VALORES 
CCO1 |R$ — 937,90 
cco2 |R$ — 93871 
CcC03 |R$ — 98021 
CC04 |R$ 1.276,53 
Cccos |R$ 1.668,19 
ccos |R$ 2175,90 
CC07 |R$ 282865 
cco8 |R$ 3.684,53 
[ ccos |R$ 4787,00 
cc1o |R$ 6.237,61 
CC11 |R$ 812245 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. 
(Com efeito retroativo a 01/04/2017). 
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do 
Paraná, 17 de Abril de 2017. 
ifes Takeda Filho 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana 
[ 3 Presidente "y L2
T cISVIR A CNFJ: UT.U IULUTATIOS 1TS 
a Cisvir.com e 
RESOLUÇÃO 04/2017 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Regido, no uso de suas atribuições legais, e apos aprovagéo em Assembléia Ordinéria 
no dia 31 de março de 2017 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR,; 
RESOLVE 
Art. 1° - Reajustar o valor da indenizagéo de Diarias aos servidores e colaboradores do 
CISVIR, ficando da seguinte maneira: 
Classificagdo do Cargo Deslocamentos para Deslocamentos para 
Emprego/Fungao Brasilia e demais Curitiba e outras 
Capitais, exceto Curitiba localidades 
Diretores e Demais 450,00 230,00 
Servidores 
Art. 2° - Esta resolugéo entra em vigor a partir da data de sua publicagéo, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região — 
CISVIR, Apucarana, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e 
dezessete (05/04/2017). 
GA ? GU re h q s” 
s T Ée%/a Filho . DDA 
7 JPresidente o doN° , ºªdoº 'b““ª pupl ATV o 30‘“ . Uy 
qtor * 
Endereço: Av. Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www.cisvir.com.br — Apucarana - Paraná WWW.CISVIL UE E
(-"_k. 
- CIBVIR A CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO 
Wiz, com br CNPJ: 01.010.042/0001-76 
RESOLUÇÃO Nº 05/2017 
Dispõe sobre a Alteração do Contrato de Consórcio para 
inclusão do Município de Rosário do Ivaí no Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - 
CISVIR. 
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, no 
uso de suas atribuições legais e contratuais, RESOLVE: 
Incluir o parágrafo 5 na cláusula 3 do Contrato de 
Consórcio, com a seguinte redação: 
Cláusula 3 {...) 
Pardgrafo 5 - O município de Rosário do Ivai, diante da aprovação por maioria absoluta em 
Assembleia Geral, passa a integrar o Consórcio Intermunicipal do Vale do Ivai e Região — 
CISVIR, desde que cumprido o disposto no parágrafo 2 deste Contrato de Consórcio. 
Apucarana, 25 de abril de 2017. 
Aqui 7 
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região 
-~ € = su 1 L JONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO * CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
Wi O Er 
REPUBLICADO POR INCORREGAO 
RESOLUGAO NORMATIVA 05/2017 
SUMULA: Dispõe sobre contratagdo EMERGENCIAL 
temporaria, para atender as necessidades do 
“Centro de Atengao Psicossocial” gerenciado pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO 
VALE DO IVAÍ E REGIAO, nos termos do inciso IX 
do artigo 37 da Constituição Federal, inciso Il, art. 2° 
da Lei 8.745/1993 e da outras providéncias. 
O PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO 
IVAI E REGIAO, AQUILES TAKEDA FILHO no uso de suas atribuiges legais, e com 
a aprovagéo do Conselho Deliberativo em 31/03/2017 vem apresentar o que segue: 
Art. 1° - Para atender as necessidades do “Centro de Atengdo 
Psicossocial’, fica o CISVIR autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, 
nas condições estabelecidas nesta Resolugéo. 
$ 1° - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Resolução 
estará sujeito a processo seletivo simplificado com analise de curriculoftitulos e 
tempo de experiéncia na fungao pretendida, aberto ao publico a que se destina, com 
a publicagdo na imprensa oficial utilizada pelo CISVIR e na rede mundial de 
computadores em seu site oficial, nas condições estabelecidas em edital especifico. 
§ 2° - A contratagdo de pessoal estabelecida no caput deste artigo visa 
preencher as seguintes funções: 
JORNADA DE , 
N°DE | TRABALHO SALARIO 
VAGAS | SEMANAL 
Assistente Social 01 30 horas R$ 2.445,50 
Psicologo(a) 01 40 horas R$ 2.445,50 
Pedagogo(a) 01 40 horas R$ 2.445,50 
Terapeuta Ocupacional 01 30 horas R$ 2.445,50 
Art. 2° - São requisitos de escolaridade para ingresso nos empregos 
publicos previstos nesta Resolução: 
EMPREGO PUBLICO REQUISITO 
Assistente Social Curso superior completo + Registro no Órgão 
de Classe de sua jurisdicdo — CRESS 
Psicélogo(a) Curso superior completo + Registro no Orgao 
de sua jurisdição — CRP 
Pedagogo(a) Curso superior completo em Pedagogia 
Terapeuta Ocupacional Curso superior completo + registro no Orgao 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
WWW.cisvir.com.br — Apucarana - Parana 
' (‘ - JONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO 
CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
. cÍ. com er 
| de Classe de sua jurisdição - CREFITO 
Art. 3º - O Contrato de Trabalho firmado nos termos desta Resolução, 
poderá ser rescindido além do término do prazo contratual, também nas seguintes 
hipóteses: 
| — prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação 
das Leis do Trabalho, apurada em procedimento administrativo; 
Il — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 
1l — necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesas, 
nos termos da Lei Complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição 
Federal e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 
IV — insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se 
assegurem pelo menos um recurso hierárquico, dotado de efeito suspensivo, que 
será apreciado em 30 (trinta) dias; 
V — extinção do incentivo financeiro, enviado pelos Municípios Consorciados 
para execução dos serviços prestados pelo Centro de Atenção Psicossocial; 
VI — extinção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região. 
§ 1° - O contrato de trabalho de que trata o caput deste artigo podera ser feito 
pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo. 
$ 2° - Decorrido o prazo estabelecido no $ 1°, extinguir-se-a o vinculo 
empregaticio, ficando vedada a recontratagdo, salvo admissão por aprovação em 
concurso publico ou por novo processo seletivo simplificado “com intersticio de 
pelo menos 06 (seis”) meses nos termos do artigo 452 da Consolidagéo das Leis 
do Trabalho. 
Art. 4° - O pessoal contratado nos termos desta Resolugéo sera regido 
pela Consolidagéo das Leis do Trabalho. 
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagdo, 
revogadas todas as disposições em contrario. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, ao quatorze 
(14) dia do més de julho do ano de dois mil e dezessete (2017). 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana 
("' * JONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO U _cisvir ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
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RESOLUGAO NORMATIVA 05/2017 
SUMULA: Dispõe sobre contratação EMERGENCIAL 
por tempo determinado, para atender as 
necessidades — do “Centro de Atencdo 
Psicossocial” gerenciado — pelo CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E 
REGIÃO, nos termos do inciso IX do artigo 37 da 
Constituição Federal, inciso |l, art. 2° da Lei 
8.745/1993 e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO 
IVAÍ E REGIÃO, AQUILES TAKEDA FILHO no uso de suas atribuições legais, e com 
a aprovação do Conselho Deliberativo em 31/03/2017 vem apresentar o que segue: 
Art. 1º - Para atender as necessidades do “Centro de Atenção 
Psicossocial”, fica o CISVIR autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, 
nas condições estabelecidas nesta Resolução. 
$ 1º - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Resolução 
estará sujeito a processo seletivo simplificado com análise de currículo/títulos e 
tempo de experiência na função/cargo pretendido, aberto ao público a que se 
destina, com a publicação na imprensa oficial utiizada pelo CISVIR e na rede 
mundial de computadores em seu site oficial, nas condições estabelecidas em edital 
especifico. 
$ 2° - A contratagdo de pessoal estabelecida no caput deste artigo visa 
preencher as seguintes vagas: 
EMPREGO PUBLICO JORNADA DE , 
Nº DE TRABALHO SALÁRIO 
VAGAS | SEMANAL 
Assistente Social Temporario 01 30 horas R$ 2.445,50 
Psicologo(a) Temporario 01 40 horas R$ 2.445,50 
Pedagogo(a) Temporario 01 40 horas R$ 2.445,50 
Terapeuta Ocupacional Temporario 01 30 horas R$ 2.445,50 
Art. 2° - Sao requisitos de escolaridade para ingresso nos empregos 
publicos previstos nesta Resolugéo: 
EMPREGO PUBLICO REQUISITO 
Assistente Social Temporario Curso superior completo + Registro no Órgão 
de Classe de sua jurisdição — CRESS 
Psicélogo(a) Temporario Curso superior completo + Registro no Órgão 
de sua jurisdição — CRP 
Pedagogo(a) Temporario Curso superior completo em Pedagogia 
Terapeuta Ocupacional Temporario | Curso superior completo + registro no Orgão 
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
WWw.cisvir.com.br — Apucarana - Parana 
' (’ — JONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO CISVIR CNPJ: 01.010.042/0001-76 
TAcA SE o M 
[ | de sua jurisdição - CREFITO 
Art. 3º - O Contrato de Trabalho firmado nos termos desta Resolução, 
poderá ser rescindido além do término do prazo contratual, também nas seguintes 
hipóteses: 
| — prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação 
das Leis do Trabalho, apurada em procedimento administrativo; 
11 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 
Ill — necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesas, 
nos termos da Lei Complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição 
Federal e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 
IV — insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se 
assegurem pelo menos um recurso hierárquico, dotado de efeito suspensivo, que 
será apreciado em 30 (trinta) dias; 
V — extinção do incentivo financeiro, enviado pelos Municípios Consorciados 
para execução dos serviços prestados pelo Centro de Atenção Psicossocial; 
VI — extinção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região. 
$ 1º - O contrato de trabalho de que trata o caput deste artigo podera ser feito 
pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo. 
$ 2° - Decorrido o prazo estabelecido no $ 1°, extinguir-se-a o vinculo 
empregaticio, ficando vedada a recontratagéo, salvo admissão por aprovação em 
concurso publico ou por novo processo seletivo simplificado “com intersticio de 
pelo menos 06 (seis”) meses nos termos do artigo 452 da Consolidag&o das Leis 
do Trabalho. 
Art. 4° - O pessoal contratado nos termos desta Resolugao sera regido 
pela Consolidagao das Leis do Trabalho. 
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagéo, 
revogadas todas as disposições em contrario. 
Edificio do Consdrcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regi&o, aos vinte e 
cinco (30) dias do més de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). 
Publicado em 04 laf LT fis o 
Jornal Tribuna do Norte P 
Exemplarnmo — $4 resá 
Aquiles Takeda Filho 
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www.cisvir.com.br — Apucarana - Paraná 
' ( "- — CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR ) 
V zisvircon dr 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovação do Conselho 
CNPJ: 01.010.042/0001-76 
RESOLUGAO 07/2017 
Deliberativo em 01/09/17: 
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé 
niveis, denominagbes e valores passam a ser representados pela tabela que segue 
RESOLVE 
abaixo: 
Cargos em Comisséo 
cÃReSs DENOMINAÇÃO NIVEL 
1 Diretor Geral cc11 
1 Diretor Administrativo CC10 
1 Diretor Clinico cco7 
P 1 Chefe de Recursos Humanos CCo8 
3 Chefe de Setor de Servigos de Saúde CCco7 
1 Coordenador de Servigos de Saude CCo6 
1 Coordenador de Enfermagem CCo8 
1 Assessor Juridico CCo09 
8 Assessor Administrativo CCo05 
1 Assessor de Licitagdes e Contratos Ccos 
1 Assessor de Controle interno CCo6 
2 Assessor Financeiro CC05 
6 Assessor de Servigos de Satde CCo4 
1 Assessor Contabil Cco7 
Art. 2° - Esta resolugéo entra em vigor a partir da data de sua data de publicag&o. 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
Www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana 
(' “ — CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
W SIS COT 
Art. 3° - Revogam-se as disposigdes anteriores em contrario. 
Edificio do Consoércio Intermunicipal de Satde do vale do Ivai e Regido, Estado do 
Parana, 01 de Setembro de 2017. 
Adui] 
«/Presidente J 
Publicado em ) A_J/_'_‘I.Lfls._&-—-v . 
Jornal Tribuna do Norte 
Y9 L cSxemplarn® 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www .cisvir.com.br — Apucarana - Parana
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO Avenida Santa Catarina, nº 1245 
c I s v I R Jardim Apucarana 
Apucarana — Parana CEP 86.804-015 Fone: 43 3033-8300 
Resolugio nº 08/2017 
poe sobre a Alteragio do Contrato de Consércio para inclusão do Municipio de Rosário do Ivai no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região - CISVIR. 
O Presidente do Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido - CISVIR, no uso de suas atribuicoes legais ¢ 
contratuais, em consonincia às deliberações da Assembleia Ordinária realizada em 1º de Setembro de 2018, RESOLVE: 
Alterar a cliusula 7 do Contrato de Consércio, com a seguinte redação: 
Cláusula 7 (Da sede). Vica definido como sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí ¢ Região — CISVIR o 
prédio situado à Av. Santa Catarina, 957 - Jardim Apucarana na cidade de Apucarana — Parand. 
Incluir a cláusula 16-A no Contrato de Consércio com a seguinte redação: 
Cláusula 16-A Somente admitir-se-á contratacio por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepeional interesse público, devidamente motivada por meio de resolução subscrita pela Presidência do Consórcio, a qual estabelecerá quais s serão providos temporariamente, por meio de teste seletivo simplificado, bem como a respectiva remuncracio ¢ carga 
s contratações temporárias terão prazo de aré 1 (um) ano. $2º O prazo de contratação poderá ser prorrogado até atingir o prazo máximo total de 2 (dois) anos. $3º Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público. 
Alterar a cláusula 37 do Contrato de Consórcio, com a seguinte redaçã 
Cláusula 37 (Do Regime Juridico) Os servidores do Consórcio são regidos sob o regime jurídico celetista, sendo que as obrigac jes e direitos estarão previstos no estatuto dos servidores do CISVIR 
Alterar a cliusula 47 do Contrato de Consércio, com a seguinte redação 
Cláusula 47 [avendo atraso no pagamento da farura por mais de 60 di 20s municípios inadimplentes. s servicos adquiridos pelo Consorcio serão susper 
Alterar a cliusula 76 do Contrato de Consbrcio, com a seguinte redação: 
Cláusula 76 Os Municípios integrantes do Consórcio cfetuarão o pagamento de sua fatura do mês atual até o dia 10 (dez do m subsequente) 
Revogar o parágrafo 3" da cláusula 50 do Contrato de Consórcio: 
Parágrafo 3" Aexelusâo-também-se dará-em-esso-do-Munieipio-vira-partieipard onó 
Apucarana, 1 dt(mynbrigk 2017, 
Pa P 
Presidente do C frunicipal de Saúde do Vale do Ivaí ¢ Região 
s RESERAS Al 9 18 [4 e 
a do Norte Pigina 1de 1 
9> 
Publicado EM —— 
Jornal Tribun 
Exemplar 0’
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - CISVIR 
RESOLUÇÃO Nº 9/2017 
Regulamenta os Cargos de Provimento em Comissão do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR. 
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, no uso de suas atribuições legais e contratuais, RESOLVE: 
Do provimento dos Cargos 
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação exoneração da Presidência do Consórcio, por 
pessoas que reúnam as condições necessárias 4 investidura no serviço público e competência profissional. 
Art. 2º - À nomeação para os cargos em comissão será feita mediante Ato da Presidência na forma que dispõe o 
Contrato de Consórcio, bem como esta Resolução, sendo exigida a correlação entre as atribuições do cargo € os 
conhecimentos específicos de habilitação profissional 
Da criação e alteração dos Cargos 
Art. 3° - O número de cargos de provimento em comissão e respectiva remuneração será regulado pelo Contrato de 
Consórcio. 
Art. 4º - À criação de cargos de cargos de provimento em comissão, alteração do quantitativo de vagas e da 
remuneração dependerá de Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio. 
$1º - A proposição deverá ser levada à apreciação da Assembleia Geral de prefeitos 
$2º - Havendo aprovação da proposic ão, deverá ser formalizado Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio, firmado 
pelos entes consorciados. 
§3° - Após a formalização do Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio, este deverá ser ratificado por Lei de cada 
ente consorciado. 
Art. 5º - AÀ revisão geral anual dos salários dos detentores de Cargo em Comissão será fixada por Resolução de iniciativa 
do Presidente, sem distinção de índices em relação aos Empreêmos Públicos do Consórcio. 
Das vedações e garantias 
Art. 6º - Fica vedada a cessão de servidores ocupantes de cargos em comissão para quaisquer órgãos públicos, inclusive 
entes consorciados. 
Art. 7° - Fica vedada a acumulação de cargos em comissão e funções comissionadas, bem como o recebimento de 
eventuais gratificações por tempo integral e dedicação exclusiva. 
Art. 8º - O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente 
ou carga horária estipulada, ficando ainda assim vedada a remuneração por horas extraordinárias prestadas no exercício 
de cargo em comissão. 
Art. 9º - Os ocupantes de Cargo em Comissão não fazem jus ao recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - FGTS. 
Art. 10° - Fica garantida à servidora gestante detentora de Cargo em Comissão a estabilidade provisória desde a 
confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. 
Da nomeação de Empregado Públicos para Cargos em Comissão 
Art. 11 - Quando ocupado Cargo em Comissio, por Empregados Públicos do quadro permanente do Consórcio, este 
optará pelo vencimento de uma das funções. 
$ 1º - Não poderá cumular ambos os cargos e vencimentos. 
$ 2º - Após exoneração do cargo de nomeação, poderá o funcionário retornar ao Emprego Público concursado, 
percebendo os valores do nível pertinente ao vínculo de origem; 
Art. 12 - Ficam reservados 4 proporção mínima de 10% (dez por cento) dos Cargos em Comissão 4 Empregados 
Públicos do quadro efetivo do Consórcio. 
Disposições finais 
Art. 13 - As atribuições dos cargos em comissão criados pelo Contrato de Consórcio, serão descritas no ANEXO T desta resolução. 
Art. 14 - As despesas resultantes da execução desta Resolução, correção à conta de dotações constantes dos Orçamentos do CISVIR. 
Art. 15 - Integra esta Resolução, para todos os efeitos, o anexo I que dispõe sobre as atribuições dos cargos e dá outras 
providências. 
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga todas disposições contrárias. 
Apucarana, 22 de dezembro de 2017. 
quileíTa.keda Filho 
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região 
Publicade 1L 1 aa (3 
JOria a u do Notte 
Exempiar n"mm__ã_ô 6 
ANEXO - Atribuições dos Catgos de Provimento em Comissio 
Diretor Geral 
Ato de Criagdo do Cargo: Contrato de Consércio — 10.07.2009 Tem como funções planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades e demais trabalhos relativos aos seus 
subordinados; assessorar à Presidéncia, Vice-Presidéncia, Diretor Secretario e Diretor Tesouteiro; promover escrituragi contábil ¢ arrecadagio das receitas; promover a realizagio de despesas devidamente autorizadas; promover atividades 
necessirias a manter permanente a participagio dos municipios consorciados; promover a criagio de comissdes ou grupos de trabalho para atividades especificas com autorizagio da Dirctoria; promover o controle, manutengio e ainda alteragio de cotas estabelecidas a cada municipio consorciado; promover a exccugio das atividades do consórcio; representar o consércio em juizo e fora dele mediante procuragio do Presidente; contratar, enquadrar, promover, 
demitir e punir servidores e empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal; propor ao Conselho Deliberativo a requisigio de servidores municipais dos municipios consorciados pata servirem o consércio; elaborar 
plano de atividades e propostas orçamentárias anuais a serem submetidas ao Conselho Deliberativo; elaborar balango e 
relatério de atividades anuais a serem submetidos a apreciagio do Tribunal de Contas do Estado e ao Conselho 
Deliberativo; elaborar balancetes e os relatérios ao Conselho Deliberativo; elaborar prestação de contas dos auxilios, subvengdes e convénios, concedidos ao consércio, para ser apreciada pelo Tribunal de Contas, Conselho Deliberativo e órgão concessor; publicar anualmente os balancetes e relatérios contábeis na forma da lei; autotizar compras e servicos, dentro dos limites do orgamento; autenticar livros de atas e de registros do conséreio; propor ao Conselho Deliberativo a 
celebragio de convénios com esferas do Governo Estadual e Federal; firmar convénios ou contratos de prestagio de servigos especializados e preparar a pauta; assistir as reunides do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Comissio Técnica Consultiva e Paritária; confeccionar e publicar portarias no Ambito de sua competéncia; autorizar a patticipagio de servidores em cursos de interesse da administragio ¢, se for o caso, conceder as comperentes didrias e passagens; 
realizar outras tarefas que lhe forem atribuidas pela Presidéncia, Vice-Presidéncia, Diretor Secretirio e Diretor Tesoureiro. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais ¢ como requisito especial nivel superior em qualquer área, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Ditetor Administrativo 
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 
Assessorar a Diretoria Geral; planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas do Consércio e demais trabalhos relativos aos seus; otganizar os balancetes ¢ as prestagdes de contas mensais e anuais; elaborar ¢ 
administrar o inventirio dos bens móveis e imóveis; organizar o balango patrimonial e financeiro; adotar medidas de otimizagio e racionalizagio dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfagio das necessidades, com observincia aos principios da celeridade processual e da eficiéncia operacional; Informar, opinar, autorizar, assessotar os processos, que dizendo respeito a assuntos de competéncia da Diretoria Geral, ou devem ser objeto de Resolugio Administrativa; encarregar-se da representagio do Diretor-Geral; preparar 
expedientes; executar os demais atos ¢ medidas relacionados com sua finalidade; realizar outras tarefas que lhe forem 
atribuidas pela Presidéncia, Vice-Presidéncia, Diretor Secretirio e Diretor Tesoureiro e Diretor Geral. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito especial nivel superior em qualquer drea, em instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Ditetor Clinico Ato de Criagio do Cargo: Contrato de Consércio — 10.07.2009 Organizar, dirigit e cootdenar o corpo clinico do Consórcio; supervisionar a execugio das atividades de assisténcia médica da instituicio, condigdes de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de insumos necessirio ao fiel cumprimento das prescrigdes clinicas, intervenções cirúrgicas, aplicagio de técnicas de reabilitagio; supervisionar a efetiva realizagio do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponiveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assisténcia disponivel aos pacientes; atestar a realizagio de atos médicos praticados pelo corpo clinico e pelo hospital sempre que necessário; pesquisar e emitir pareceres no interesse da Presidéncia do Consércio. O cargo possui jornada de vinte horas semanais e como requisito especial nivel superior em Medicina, em instituigio de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educagdo, além de inscrigio regular no Conselho Regional de Medicina. 
Chefe do Setor de Servigos de Saúde 
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 Assessorar a Administragio na promogio à saúde; gerenciar equipe de trabalho promovendo a integracio e socializagio de colaboradores; gerenciar a correta utilizagio de recursos disponiveis como materiais e equipamentos; coordenar os 
servicos inerentes ao setor; gerar documentos e relatérios relaiivos ao atendimento e a produtividade; prestar as informações pertinentes a sua área de atuação, quando solicitadas e não protegidas por sigilo médico; realizar 
atendimento ao público interno e externo; defini rofinas de trabalho e técnicas de abordagem à pacientes; realizar 
aconselhamento técnico além outras tarefas que lhe forem atribuidas pela Presidéncia, Vice-Presidéncia, e Diretor Geral; 
executar demais atividades inerentes a0 cargo. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito de 
escolaridade nivel médio. 
3 
Chefe de Recursos Humanos 
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração de recursos humanos, bem como às 
ações de seleção (externa e interna), análise e descrição de cargos, empregos e funções, avaliação e controle de desempenho, reconhecimento, desenvolvimento e monitoramento do capital humano, visando ao alcance dos objetivos e i realização da missão da instituíção; propor normas, programas de tecnologia da informação e rotinas destinadas à simplificação, à padronização e à acessibilidade nos procedimentos relacionados 4 gestão de pessoas; propor parâmetros para os concursos; manifestar-se nos procedimentos de apuração de responsabilidade de servidor, propondo o 
encaminhamento mais adequado nos casos de conflitos comportamentais e disciplinares que estejam afetando o clima organizacional das unidades; implementar políticas e práticas necessárias 20 incremento do capital humano institucional; analisar os processos e procedimentos de sistemas de gestão de pessoal e benefícios; analisar a legalidade dos atos sujeitos a registros pelo Tribunal de Contas; analisar, previamente, os processos administrativos de pessoal e beneficios; 
fomentar o pronto atendimento das necessidades dos servidores e buscar a excelência organizacional; manter atualizado o sistema com os dados relativos aos servidores, viabilizando a extração de informações fidedignas sempre que 
necessário; gerenciar todas as atividades do Departamento Pessoal e dos Recursos Humanos, liderando a facilitando o desenvolvimento do trabalho, com base nas normas e leis vigentes relacionadas ao serviço público; Realizar a prestação 
de contas relativas à admissão de pessoal, alimentação e manutenção de todos os módulos do SIAP; realizar 
aconselhamento técnico; além outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Presidência, Vice-Presidência, e Diretor Geral. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito especial nível superior em qualquer área, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenador de Enfermagem 
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10,07.2009 Planejar, coordenar e avaliar ações de saúde; promover a coordenação bem como exercer responsabilidade técnica pelos profissionais de enfermagem; definir estratégias para unidades de saúde; realizar atendimento biopsicossocial; administrar 
recursos do setor; gerenciar recursos humanos e coordenam interfaces com entidades sociais e profissionais; elaboração de relatórios e pareceres; atendimento ao público interno e externo; gerenciar a correta utilização de recursos disponíveis como materiais e equipamentos; realizar aconselhamento técnico além de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela 
Presidência, Vice-Presidéncia, Diretor Geral e Diretor Clinico. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito especial nível superior em Enfermagem, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, além de inscrição no Conselho Regional Enfermagem. 
Coordenador de Serviços de Saúde 
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 Assessorar o Chefe do Setor de Serviços de Saúde em suas atividades; planejar, coordenar e avaliar ações de saúde; definir estratégias para unidades de saúde; realizar atendimento biopsicossocial; administrar recursos do setor; gerenciar recursos humanos e coordenar interfaces com entidades sociais e profissionais; atender ao público interno e externo; 
realizar aconselhamento técnico além de outras tarefas que lhe forem atribuídas. O cargo possui jornada de quarenta 
horas semanais e como requisito de escolaridade nível médio. 
Assessor Contábil 
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 Assessorar a Presidência, Vice-Presidência, Diretor Tesoureiro e Diretor Geral em suas atribuições que se 
correlacionarem à sua área de atuação; auxiliar na execução contábil diária; elaborar de relatórios e planilhas; acompanhar, observar e cumprir as instruções e demais normas contábeis; auxiliar nos lançamentos no sistema contábil; 
realizar a conferência de todos os documentos orçamentários e financeiros; auxiliar na prestação de contas internas 
quando solicitado; auxiliar na elaboração da Tomada de Contas Anual ou Parcial; desenvolver outras atividades correlatas. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito especial nível superior em qualquer área, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Assessor Jurídico 
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 
Assessorar à Presidência, Vice-Presidência, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro consultas que lhe forem submetidos; 
emitir pareceres ¢ interpretações de textos legais; análise e confecção de minutas de resoluções, portarias, estatutos, 
alterações no contrato de consórcio e demais atos legais ou administrativos; observar as normas federais, estaduais e municipais que possam ter implicações no Consórcio, à medida que forem sendo expedidas, e sugerir as adaptações 
necessárias; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, convênios, contratos, editais, 
compras, e outros atos que lhe forem submetidos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos 
títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre 
assuntos jurídicos; participar de reuniões e Assembleias do Consórcio; representar o Consórcio, quando investido do 
necessário mandato perante entidades privadas e públicas, órgãos e tribunais administrativos e judiciais; auxiliar nas 
prestações de contas; exercer outras atividades compatíveis com a função, em conformidade com a disposição legal ou 
regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; executar outras tarefas correlatas. O cargo possui 
4 
jornada de vinte horas semanais na forma do art. 20 da lei nº 8.906/94, e como requisitos especiais de nomeação nível superior em Ciências Jurídicas/Direito, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, além de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. 
Assessor Administrativo 
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 
Prestar assessoria e apoio direto aos setores de recursos humanos, administração, finanças e logística; realizar 
atendimento interno e externo; emitir relatórios quando solicitados; tratar de documentos variados, cumprindo todo o 
procedimento necessário referente aos mesmos; organizar e manter atualizado arquivo de relatórios, ofícios, requisições 
e outros expedientes de competência administrativa; manipular documentos sigilosos tais como prontuários de pacientes; realizar assessoria na implantação e no acompanhamento de planos e programas em sua área de competência; realizar 
assessoria técnica, estudando a matéria, consultando normas, códigos, leis, doutrinas, jurisprudéncia e outros 
documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos; examinar e emitir pareceres e relatórios sobre 
situações, processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato; desenvolver outras atividades correlatas. O cargo possui jornada de quarenta horas 
semanais e como requisito de escolaridade nivel médio. 
Assessor de Controle Interno 
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 
Assessorar diretamente à Controladoria Interna; auxiliar na implantagio de procedimentos prévios, concomitantes e até 
subsequentes aos atos administrativos, utilizados com o propésito de evitar o desperdicio, o uso indevido de recursos e bens; auxiliar no atendimento ao público; Assessorar a Administraio no planejamento de projetos e ações que norteiam 
uma gestão fiscal responsivel; gestio de contratos e convénios; auxiliar na prestagio de contas; examinar e emitir parcceres e relatórios sobre situagdes, processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os 4 apreciagio do superior hierdrquico imediato; emitir relatérios quando solicitados; realizar assessoria 
técnica, estudando a matéria, consultando normas, códigos, leis, doutrinas, jurisprudéncia e outros documentos, procurando instruir os expedicntes da Controladoria Interna; desenvolver outras atividades correlatas. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais ¢ como requisito de escolaridade nivel médio. 
Assessor Financeito 
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 Assessorar diretamente 4 Diretoria Administrativa e Financeira; gerenciar informacées; controle entrada e saida de 
documentos; atendimento interno e externo; claborar relatétios e planilhas de custos; conferéncia de documentos como notas fiscais, de materiais de consumo, expedicnte, equipamentos, mobilidrio, obras ¢/ou serviços; realizar langamentos 
no sistema contibil e financeiro; realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando normas, códigos, leis, doutrinas, jurisprudéncia e outros documentos, procurando instruir os expedientes correlatos à função; desenvolver outras atividades correlatas. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais ¢ como requisito de escolaridade nivel 
médio. 
Assessor de Servigos de Saúde 
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 
Assessorar diretamente Coordenagio e na Chefia de Servigos de Saúde em suas atribuições; realizar atendimento interno 
e externo; emitir relatorios quando solicitados; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessitio referente aos mesmos; organizar e manter atualizado arquivo de relatorios, oficios, requisições e outros 
expedientes; manipular documentos sigilosos tais como prontudrios de pacientes; langamento de informagdes em banco 
de dados; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela Coordenadoria de Servigos de Saúde ou Chefia de Servigos de Saúde. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito de escolaridade nivel 
médio. 
Assessor de Licitagdes e Contratos Ato de Criagio do Cargo: Resolução 07.17 que alterou Contrato de Consórcio — 01.09.2017 Assessorar à Presidéncia e Diretoria 4 formalizacio e fiscalização de licitagdes contratos; auxiliar na elaboragio de 
minutas de termos de referéncia, contratos, e editais de licitagio; emitir relatórios quando solicitados; assessorar a comissio de licitages, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; tratar de documentos variados, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente a0s mesmos; organizar e manter atualizado arquivo de relatérios, oficios, requisições e outros expedientes correlatos ao seu setor; realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando normas, códigos, leis, doutrinas, jurisprudéncia e outros documentos, procurando instruir procedimentos 
administrativos internos; desenvolver outras atividades correlatas. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e 
como requisito especial nivel superior em qualquer área, em instituigio de ensino superior reconhecida pelo Ministério 
Publicado em 211 221 ¥ fis L 2 
Jornal Tribuna do Norte 
Exemplar n° $ 0CY 5 
da Educagio. 
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO " CISVIR » CNPJ: 01.010.042/0001-76 
RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2018 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e 
Região, no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE 
Art. 1º - Alterar a CLÁUSULA 16 - PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê 
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
(O Reajuste contemplou o percentual de 2,07%, de acordo com a variação do índice 
INPC (IBGE), considerando a inflação do acumulado ano de 2017). 
Cargos Provimento Efetivo 
NÍVEIS VALORES 
1 R$ 1.196,64 
2 R$ 123254 
| 3 R$ 125648 - 
4 |R$ 146437 
5 R$ 191369 | 
6 R$ 240672 | 
7 R$ 324493 
8 R$ — 4226,76 
9 R$ — 549147 
10 R$ 7.155,56 
11 |R$ 9317.80 
— | 
É eA Publicado em j_ª_l_;_.__f_j_ª/_ fls__ LY . 
Jornal Tribuna do Norte 
Exemplar mº SN 
V15> — s 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 - CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
Www cisvir.com.br — Apucarana - Parana 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 
CNPJ: 01.010.042/0001-76 
— Cargos em Comissão — | | 
NÍVEIS | VALORES 
CCcot R$ 957,31 
CC02 |R$ 958,14 
CC03 |R$ 1.000,50 
CC04 |R$ 1.302,95 
CC05 |R$ 1.702,72 
CC06 |R$ 222094 | 
cco7 R$ 288721 | 
| CC08 |R$ 376080 
| ccos R$ 488609 | 
cCc10 |R$ 636673 | 
CC11 |R$ 8.290,59 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. 
(Com efeito retroativo a 01/04/2018). 
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivaí e Região, Estado do 
Paraná, 16 de Abril de 2018. 
es\Takeda Filho 
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d/ á Publicado em /> i_u_l.iifls_fi.l_ 
Jornal Tribuna do Norto 
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
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( " CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
W DY COT Ut 
RESOLUCAO NORMATIVA 01/2019 
O Presidente do CISVIR — Consoércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Regiao, no uso de suas atribuigdes legais: 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé 
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
Cargos em Comissao 
NÍVEIS VALORES 
CCco1 |R$ 1.001,44 
CC02 |R$ 1.002,31 
CC03 |R$ 1.046,62 
CC04 |R$ 1.302,95 
CC05 |R$ 1.702,72 
CC06 |R$ 2.220,94 
CcC07 |R$ 288721 
cco8 |R$ 3.760,80 
CC09 |R$ 4886,09 
CC10 |R$ 6.366,73 
CC11 R$ 8.290,59 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. 
(Com efeito retroativo a 01/02/2019). 
Art. 3º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivaí e Região, Estado do 
Parana, 12 de Fevereiro de 2019. 
) oublcadoem LZ 10l 144 fis Ld 
d dã/Filho Jornal Tribuna do Norte 
Presidente LS E Exemplar nº “1 Y0k o 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www._cisvir.com.br — Apucarana - Parana
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - CISVIR 
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 
Cria e regulamenta o Conselho Curador do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do 
Ivaí e Região - CISVIR. 
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, no uso de suas 
atribuições legais e contratuais, RESOLVE: 
Art. 1° Fica criado o Conselho Curador com a função de assessorar tecnicamente e de forma consultiva a Diretoria 
Administrativa quanto aos aspectos referentes a recursos humanos e financeiros, investimentos, regulamentação de 
serviços e outros pertinentes à execução dos objetivos propostos no contrato de rateio. 
Art. 2º. O Conselho Curador é constituído por 06 (seis) membros eleitos entre si dentre os Secretários Municipais de 
Saúde dos Municípios consorciados. 
Art. 3° Todos os conselheiros serão convocados para as reuniões que se realizarão bimestralmente. 
Art. 4º. As decisões do Conselho Curador serão tomadas pela maioria dos membros presentes e levadas pelo seu 
coordenador à Diretoria Administrativa. 
Art. 5º. O mandato dos membros do Conselho Curador será de dois (2) anos e coincidirá com o mandato da 
Presidência, sendo permitida a reeleição por igual periodo. 
Art. 6º. Os membros do Conselho Curador poderão ser destituídos, a qualquer tempo, dos seus cargos, desde que não 
cumpram as exigências estatutárias no tocante ao cargo que estão desempenhando, bem como, venham a desrespeitar o 
Contrato de Consórcio. 
Parágrafo único. À competência para destituir os membros eleitos é única e exclusiva da Assembleia Geral, 
especialmente convocada para este fim, devendo a proposição estar assinada por um quinto (1/5) dos associados e 
aprovada pela maioria absoluta. 
Art. 7º. As atividades do Conselho Curador serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer 
gratificação, bonificação, vantagem ou benefícios sob qualquer forma ou título. 
Apucarana, 15 de fevereiro de 2019 
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região 
-Ç;—K— CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO ISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
Wi cisvi.com br 
RESOLUÇÃO 03/2018 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuições legais, e após aprovação em Assembléia Ordinária 
no dia 13 de junho de 2018 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR; 
RESOLVE 
Art. 1º - Alterar a cláusula 16 parágrafo 1º que descreve e prevê níveis, denominações e valores, que passa a ser representado a seguir. 
Nº de Cargos | Denominação Nível 
01 Assessor de Licitações e contratos | CC 07 
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2018, revogam-se as 
disposições em contrario. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região — CISVIR, Apucarana, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e dezoito (30/07/2018). 
Aduités Takeda Filho i À LS o Presidente 
Endereco: Av. Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
WWWw.cisvir.com.br — Apucarana - Parana
P F. .— — CONSORCIO INTERMUNICIPAL S ” . CNPJ: DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 01.010.042/0001-76 
RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2019 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal 
Região, de Saúde do Vale do Ivaf e no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE 
Art. 
niveis 
1º - Alterar a CLÁUSULA 16 - PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: (O Reajuste contemplou o percentual de 4,58%, de acordo com a variação do indice IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado 2019). 
— Cargos Provimento Ei‘etivo_1 
: | 
e 
— NÍVEIS | vaLoRes | [ 1T RS 1214 | 2 R$ 128899 | D R$ 137402 | 
4 | R$ 1.531,44 
5 R$ 2001,??‘4 
2 LT 8 |s ses) R$ 442035 | 
ENAA 9 RS 574298 | 
10 R$ 748328 
Puskcado em 1) 1 05 | 9 fis_(2__ 
Jornal Tribuna do Norte 
Exemplarn®_§ 4){ 
Endereco: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 Www.cisvir com.br — Apucarana - Parana
Ô — C'SVIR , P) , CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76 
Cargos em Comissão 
= 
NIVEIS | VALORES 
— cc R$ 104730 
L Ccco2 }Rs 1.048,21 
CC03 R$ 109456 ª 
CC04 R$ 1.362,63 
[ ccos TRS 1.780,70 | AN 1 
CC06 R$ 232266 fl‘ 
— 
— CCo7 |R$ 301944 | 
| ccos IRs J 3.933,04 
CC09 R$ 510987 
| CC10 R$ 6.65832 
Ccc11 |R$ 8.670,30 
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicagéo. 
(Com efeito retroativo a 01/05/2019). 
Art. 4° - Revogam-se as disposicGes anteriores em contrario. 
Edificio do Consorcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Regiao, Estado do Parana, 09 de Maio de 2019. 
il ãáho 
residente 
Sublicago em L 1N 105 . 1/0 fis (L 
Jornal Tribuna do Norte 
Exemplarnº — f <) q . 
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 WwwWw.cisvir.com.br — Apucarana - Paraná 
//"—‘ . CONSORCIO INTERMUNICIPAL QE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO 
__CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
WWW SIS VE.COM B 
RESOLUGAO 14/2019 
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saude do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuigdes legais, e apos aprovação em Assembléia Ordinaria 
no dia 28 de novembro de 2019 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR; 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a clausula 16 paragrafo 1° que descreve e prevê niveis, denominagoes e 
valores, que passa a ser representado a seguir. 
[ Nº de Cargos | Denominagéo — Nivel 
01 Diretor clinico cC 10 
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, revogam-se as 
disposicoes em contrario. 
Edificio do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região — 
CISVIR, Apucarana, Estado do Parana, aos dezessete dias do més de dezembro de dois 
mil e dezenove (17/12/2019). 
T 
/e$ a eda_LFiIho 
Z Presidente 
Publicadoem 28 112 (1< m & 
Jornal Tribuna do Nor* 
Exemplarn® - L Ç_,É, 4 
Enderego: Av. Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
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( — CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO 
CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
W cn com B 
RESOLUGAO NORMATIVA 01/2020 
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saude do Vale do Ivai e 
Regigo, no uso de suas atribuigoes legais: 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê 
níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
(O Reajuste contemplou o percentual de 2,40%, de acordo com a variação do indice 
IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado 2020). 
Cargos Provimento Efetivo 
| B | \ NIVEIS | VALORES 
e 1 | R§ 128148 | 
T2 RS 131993 j 
%— 3 TR$ 134556 | 
| 4 R$ 1.568,19 J 
5 R$ — 2.049,36 = | = 6 JrRs 2.673,09 
# 7 ÉÍÍESÉÚ 
E" 8 |R$ 45204 
18 |RS WÍBHÍ 
z 10 |R$ 766288 Á 
e R$ 9.978,434 
olicacoem L4120 fis L 
Jornal Tribuna do Norte 
. =xemptar nº L X66 
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86 804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
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— CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 
€ cisvir D CNPJ: 01.010.042/0001-76 
WWW.CisvE.com br 
Cargos em Comissão 
NÍVEIS VALORES 
cco1 |R$ 1.072,44 
cco2 |R$ 107337 
cco3 |R$ 1.120,83 
cco4 R$ 1.395,33 
CC05 |R$ 1.82344 
| ccos |R$ 237840 
CC07 |R$ 3.091.91 
CC08 |R$ 402743 
CC09 |R$ 5.23251 
CC10 |R$ 6.818,12 
cc11 R$ 8.878,39 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. 
(Com efeito retroativo a 01/05/2020). 
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do 
Parana, 13 de Maio de 2020. 
~_Presidente 
,olicaco em _LÇ_:_;:_I 20 fis PZ 
Jornal Tribuna do Norte 
exemotarnº 8 LEF 
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
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( "” CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO * CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
a cisvr.com e 
RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2020 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE 
Art. 1º - Alterar a CLÁUSULA 16 — PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê 
níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
(O Reajuste contemplou o percentual de 2,40%, de acordo com a variação do indice 
IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado 2020). 
Cargos Provimento Efetivo 
NÍVEIS VALORES 
1 R$ 1.281,48 
2 R$ 1.319,93 
3 R$ 1.345,56 
4 R$ 1.568,19 
5 R$ 2.049,36 
6 R$ 2.673,09 
| 7 |R$ 347500 | 
8 R$ 452644 | 
9 R$ — 5.880,81 
10 R$ 7.662,88 
1 R$ 9.97843 | 
ablicado em qalido fis B4 
Jornal Tribuna do Norte 
Exemotarnº {166 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
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(’ - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO 
* CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
WWWCISVE. COM br 
Cargos em Comissao 
[ 
NiVEIS VALORES 
cco1 |R$ 107244 
CC02 |R$ 107337 
cco3 |R$ 1.120,83 
CCO4 |R$ 1.395,33 
CC05 |R$ 1.823,44 
CC06 |R$ 237840 
| ccor R$ 3.09191 
CC08 |R$ 402743 
ccos |R$ 523251 
| cc1o |R$ 681812 
CC11 R$ 887839 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. 
(Com efeito retroativo a 01/05/2020). 
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrario. 
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do 
Parana, 13 de Maio de 2020. 
akeda Filho 
Presidente 
sbhicago em ,;L_Ç,I_Qí_l_j& fis BZ 
Jornal Tribuna do Norte 
Exemplar nº X )’66 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana
(‘ * SONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR > CNPJ: 01.010.042/0001-76 
W TSV, eem r 
RESOLUGCAO NORMATIVA 02/2020 
Prorroga por 12 (doze) meses a duragio do 
prazo de validade do Processo Seletivo 
Simplificado nº 001/2019. 
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido, 
no uso de suas atribuições legais e contratuais, RESOLVE: 
Art. 1° - Prorrogar por 12 (doze) meses a duragio do prazo de validade do Processo Seletivo 
Simplificado nº 001/2019. 
Art. 2° - Esta resolugio entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições 
contririas. 
Apucarana, 03 de dezembro de 2020. 
Presidente do Consórcio In, unicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido 
DICado em O{LLZ.‘.‘ZD, fls __gí____ 
Jornal Tribuna do Narte 
€ semotar nº j C[ o — 
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www .cisvir.com.br — Apucarana - Paraná
(' * CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO * CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
W cisvie.com b 
RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2021 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE 
Art. 1°- Conceder a Recomposição Inflacionária Anual prevista no art. 37, X da 
Constituição Federal aos servidores do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do 
Ivai e Região. 
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação com efeitos no 
mês de maio do corrente ano, respeitando a data-base prevista no Contrato de 
Consórcio, aplicando-se como índice de recomposição o IPCA. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do 
Paraná, 18 de Março de 2021. 
»bliçago em J‘i_:_oj_lfl,_ fis Bh 
Jornal Tribuna do Norte 
: cemelar nº ez 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
Www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana
% ("' — CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 
CNPJ: 01.010.042/0001-76 * CISVIR ) 
W cisvi cóm 
RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2021 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuições legais: 
Art. 1º - Alterar a CLAUSULA 16 — PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê 
níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
(A Recomposição contemplou o percentual de 6,76%, de acordo com a variação do 
índice IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado últimos 12 meses). 
RESOLVE 
Cargos Provimento Efetivo 
NÍVEIS VALORES 
1 R$ 1.368,11 
2 R$ 1.409,16 
3 R$ 1.436,52 
4 R$ 1.674,20 
5 R$ 2.187,90 
6 R$ 2.853,79 
7 R$ 3.709,91 
8 R$ 4.832,43 
9 R$ 627835 
10 R$ 8.180,89 
11 R$ 10.652,97 
sbitcaao em L{.',QZ’.& HSL 
Jornal Tribuna do Norte 
cemplar nº q ol & 
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana 
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( "- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO ' * _CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
WL CISVE . com tr 
Cargos em Comissão 
NÍVEIS VALORES 
Cco1 |R$ 1.144,94 
cco2 |R$ 1.14593 
CCO3 |R$ 1.196,60 
CCo4 |R$ 1.489,65 
CC05 |R$ 1.946,70 
CC06 |R$ 2.539,18 
Ccco7 |R$ 3.300,92 
CC08 |R$ 4.299,68 
CC09 |R$ 5.586,23 
CC10 |R$ 7.279,02 
CC11 |R$ 947857 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. 
(Com efeito retroativo a 01/05/2021). 
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário. 
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivaí e Região, Estado do 
Paraná, 12 de Maio de 2021. 
— a w À / ermes Wicthoff 
Presidente 
sblicado em LÁ'_v_o_ílJLLHs 25 
Jornal Tribuna do Narte 
temptar nº 9:045 0 —— 
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www.cisvir.com.br — Apucarana - Paraná
R AR, 
CISVIR > 
\m S 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIAO 
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAÍ E REGIAO — CISVIR 
RESOLUCAO N° 11/2022 
SUMULA — Dispde sobre a ampliação do periodo 
de licenga maternidade as servidoras do CISVIR 
e dá outras providéncias. 
O Presidente do Consorcio Intermunicipal de 
Suiide do Vale do Ivaí e Regido - CISVIR, no 
uso de suas atribuicdes legais e contratuais; 
CONSIDERANDO a Lein. 11.770/2008, que cria 
o Programa Empresa Cidadd, destinado a 
prorregação da licenga-maternidade., e altera a Lei 
no 8.212, de 24 de julho de 1991; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Ampliar de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e citenta) dias o período de licença-maternidade, para 
todas as servidoras do CISVIR. 
Art. 2º - A concessão das ampliações de 
empregados do CISVIR, de todos os dispos 
de que, no periodo de prorrogagao da licens 
manterão a crianga em creche ou ouira in: 
gerara a perda do respectivo direito. 
trata esta Resolução fica condicionada ao cumprimento, pelos 
vos da Lei n. 11.770/08, bem como à declaração prévia das servidoras 
maternidade, não excreerdo qualquer atividade remunerada e não 
ão congênere, sendo que o descumprimento desse compromisso 
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do CISVIR. 
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na daia de sua publicação. 
ablicado em ,Lf)_r_ºj_i__u_fís&í)__ 
Jornal Tribuna do Norte 
temptear nº 14 i ccm - 
S\é RME: i 
ófcio ifteymunicipal de Saúdd do Yale do Ivai e Regido 
Apucarana, 13 de abiil de 2022, 
Avenida Sania Catazio 
Página L de 1
"cu ... R CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAQ 
i ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
WISV Clm B 
RESOLUGAO 13/2022 
O Presidente do CISVIR — Consoércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Regiao, no uso de suas atribuicoes legais, e apos aprovação em Assembléia Ordinaria 
no dia 11 de abril de 2022 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR; 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a clausula 16 paragrafo 1° que descreve e prevê niveis, denominagdes e 
valores, que passa a ser representado a seguir. 
N° de Cargos | Denominagao Nivel 
01 Assessor de Licitagdes e Contratos | CC 08 
Art. 2° - Esta resolucao entra em vigor a partir de 01 de maio de 2022, revogam-se as 
disposições em contrario. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região — 
CISVIR, Apucarana, Estado do Paraná, aos vinte e nove de abril de dois mil e vinte e dois 
(29/04/2022). 
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ornal Tribuna do Norte 
UG e i 
Endereco: Av. Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
Www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana
‘(" * CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO 
* CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
AA LIS VIS Com br 
RESOLUCAO NORMATIVA 02/2022 
O Presidente do CISVIR — Consoércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Regido, no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé 
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
(A Recomposição contemplou o percentual de 12,13%, de acordo com a variação do 
indice IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado últimos 12 meses). 
Cargos Provimento Efetivo 
NiVEIS VALORES 
1 R$ 1.534,06 
2 R$ 1.580,09 
3 R$ 161077 
4 R$ — 1.877,28 
5 R$ 245329 
6 R$ 3.199,95 
7 R$ 4.159,92 
8 R$ 541860 
9 R$ 7.039,91 
10 R$ 9.173,23 
1 R$ 1194518 
sviicano em 43 107 id ts Bt 
Jornal Tribuna do Norte 
templer nº »Z,Z 62 2 e e RTN 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana
ª(' - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO cisvIiR » 
en cisvie.comir 
CNPJ: 01.010.042/0001-76 
Cargos em Comissão 
NÍVEIS VALORES 
CCo1 |R$ 1.283,82 
cco2 |R$ 1.284,93 
CC03 |R$ 1.341,75 
cco4 |R$ 1.670,34 
Cco5 |R$ 2.182,83 
CC06 |R$ 2847,18 
Ccco7 |R$ 3.701,32 
CC08 |R$ 4821,23 
CC09 |R$ 6.263,84 
cc10 |R$ 8.161,97 
cc11 |R$ 10.628,32 
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação, com 
efeitos retroativos a 01/05/2022. 
Art. 4° - Revogam-se as disposi¢des anteriores em contrario. 
Edificio do Consércio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Regido, Estado do 
Parana, 12 de Maio de 2022. 
residente 
somequoent L31 02 i 22 fls_fi]"_ 
ornal Tribuna do Norte 
<emplar nº ª( WL 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
Www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana
(_._._.._.__ CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 3 CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
W LISV BT f 
RESOLUGAO 07/2022 
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Regiao, no uso de suas atribuigdes legais, e apds aprovagdo em Assembléia Ordinaria 
no dia 29 de novembro de 2019 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR; 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar o nimero de funcionarios efetivos constantes na clausula 16 - paragrafo 
segundo do protocolo de intengdes do CISVIR, como segue: 
Numero de Vagas | Denominagéo 
10 Auxiliar de Servigos Gerais Excluir 09 vagas 
02 Cozinheira Excluir 01 vaga 
02 Farmacéutico Excluir 01 vaga 
03 Fisioterapeuta Excluir 02 vagas 
10 Recepcionistas Excluir 04 vagas 
01 Técnico de Controle Interno Excluir 01 vaga 
04 Vigias Excluir 04 vagas 
02 Motorista Excluir 01 vaga 
01 Meédico Clinico Geral Excluir 01 vaga 
00 Médico cirurgião Vascular Incluir 01 vaga 
00 Médico Neuropediatra Incluir 01 vaga 
Art. 2° - Esta resolugao entra em vigor a partir da data de sua publicagéo, revogam-se 
as disposicdes em contrario. 
Edificio do Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido — 
CISVIR, Apucarana, Estado do Parana, aos 04 dias do més de abril de dois mil e vinte e 
dois (04/04/2022). 
& 
Endereço: Av. Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
WwWw.cisvir.com.br — Apucarana - Parana 
———_ F CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 
" CISVIR CNPJ: 01.010.042/0001-76 
WYY LISV 0TS br 
ERRATA A RESOLUGAOC N° 007/2022 
Ante o erro de digitação, na resolução nº 007/2022 Publicada no Jornal Tribuna do 
Norte em 11 de Maio de 2022, Exemplar N° 9260, Folhas B21, altera-se, na condição de 
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saude do Vale do Ivai e Região - CISVIR, ¢ seguinte: 
Onde se lê: Art. 10 Alterar o numero de funcionarios efetivos constantes na clausula 16 — 
paragrafo segundo do protocolo de intengdes do CISVIR, como segue: 
| Número de Vagas | Denominação 
10 Auxiliar de Servigos Gerais Excluir 09 vagas 
02 Cozinheira ; Excluir 01 vaga 
02 Farmacéutico | Excluir 01 vaga 
03 Fisioterapeuta Excluir 02 vagas 
10 Recepcionistas Excluir 04 vagas 
01 Técnico de Controle Internc Excluir 01 vaga 
04 Vigias Excluir 04 vagas 
02 Motorista | Excluir 01 vaga 
01 Médico Clinico Geral | Excluir 01 vaga 
00 Médico cirurgiao Vascular | incluir 01 vaga 
00 T Meédico Neuropediatra T Incluir 01 vaga 
Leia-se: Art. 10 Alterar o numero de funcionarios efetivos constantes na clausula 16 — 
paragrafo segundc do protocolo de intenções do CISVIR, como segue: 
E_Llúmero de Vagas | Denominação 
110 Auxiliar de Servigos Gerais Excluir 08 vagas 
Cozinheira Excluir 01 vaga 
Farmacéutico Excluir 01 vaga 
Fisioterapeuta Excluir 02 vagas 
Recepcionistas Exciuir 04 vagas 
— | Técnico de Controle interno Excluir 01 vaga 
Vigias Excluir 04 vagas 
| Motorista Excluir 01 vaga 
Edificio do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido — CISVIR, 
Apucarana, Estado do Parana, acs vinte e seis dias do més de setembro do ano de dois mil e vinte %JJ e dois. (26/09/2022). lo V 
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Hermes Wichtoff %7_)? L 
Presidente 
Lndereçu Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033- LBOO 
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(""“ — CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR CNPJ: 01.010.042/0001-76 
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RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2023 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribuições legais: 
RESOLVE 
Art. 1º - Alterar a CLAUSULA 16 — PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê 
níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
(A Recomposição contemplou o percentual de 4,18%, de acordo com a variação do 
indice IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado últimos 12 meses). 
Cargos Provimento Efetivo 
NÍVEIS VALORES 
1 R$ 1.598,18 
2 R$ 1.646,14 
3 R$ 1.678,10 
4 R$ 1.955,75 
5 R$ — 2555,84 
6 R$ — 3.333,/71 
7 R$ 4.333,80 
8 R$ 5.64510 
9 R$ 7.334,18 
10 R$ 9.556,67 
11 R$ — 1244449 
ionconoem À 05 FJZ.WS_&L￾Jornal Tribuna do Norte 
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Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
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(" ” CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO * CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
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Cargos em Comissão 
NÍVEIS VALORES 
cco1 |R$ 133748 
CC02 |R$ 1.33864 
CC03 [R$ 1.397,83 
CC04 |R$ 1.740,16 
CC05 |R$ 227407 
CC06 |R$ 2.966,19 
CC07 |R$ 3.856,04 
CC08 |R$ 5.022,76 
CC09 |R$ 6.52567 
CC10 |R$ 850314 
cc11 |R$ 11.072,58 
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação, com 
efeitos retroativos a 01/05/2023. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrario. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do 
Parana, 15 de Maio de 2023. 
Jornal Tribuna do Norte 
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Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
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pl YRR CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO *( CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
A ZEEVE SO B 
RESOLUGAO 03/2024 
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saude do Vale do Ivai e 
Regiao, no uso de suas atribuigdes legais, e apos aprovação em Assembléia Ordinaria 
no dia 18 de dezembro de 2023 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR; ' 
RESOLVE 
Art. 1° - Alterar a clausula 16 paragrafo 1° que descreve e prevé niveis, denominagdes e 
valores, que passa a ser representado a seguir. 
N° de Cargos | Denominagao 
09 Assessor Administrativo 
08 Assessor de Servigos de Salde 
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2024, revogam-se 
as disposições em contrario. 
Edificio do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido — 
CISVIR, Apucarana, Estado do Parand, aos vinte e cinco dias do més de janeiro de dois 
mil e vinte e quatro (25/01/2024). 
«oltcadu em º_ãg_l.o_( ififi fls_@_:%. HERMES Assinado de forma 
Jornal Tribuna do Norte digital por HERMES 5/ WICTHOFF:9 wictHoFF:97552755920 :emplar nº ÉS 6 — Dados: 2024.01.25 V mcm 7552755920 15:05:50-03/00 
Hermes Wichtofí 
Presidente 
EP: 86.604-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
Apucarana - Paraná 
Enderego: Av. Santa Catarina, 1.245-C 
www cisvir com. bl 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 
CNPJ: 01.010.042/0001-76 
RESOLUÇÃO 10/2024 
- Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
legais, e após aprovação em Assembléia Ordinária 
3 r)elo Conselho Deliberativo do CISVIR; 
RESOLVE 
Art. 1º - Alterar a cláusula 16 parágrafo 1º que descreve e prevê niveis, denominações e 
valores, que passa a ser rep ntado a seguir. 
Nº de Cargos TD: 
o1 — | Chefe de Recursos Humanos CC 09 
nominagao | Nível 
F Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de abril de 2024, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região — 
CISVIR, Apucarana, U Estado do Paraná, aos vinte e oito de março de dois mil e vinte e 
quatro (28/03/2024). 
Assinado de forma 
digital por HERMES 
FF:975 WICTHOFF:97552755920 
Dados: 2024.04.04 
11:38:12-03'00' 
Hermes Wichtoff 
Á Presidente 
atvado EM _qj_l_Qí I_Z‘itls_fi__ 
Jornal Tribuna do Norte 
4 emptar nº ,9_ 29 ª_.—..,.—,.-:a:- 
Endereço: Av. Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
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Csvir ) 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO 
RESOLUÇÃO Nº 11/2024 
Regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito 
do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale 
do Ivai e Região — CISVIR , e dá outras 
providências. 
O Consórcio Intermunicipal do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, no uso 
das atribuições institucionais estabelecidas no Contrato de Consórcio e Lei Nº 11.107, 
2005, e 
Considerando a importância do princípio da eficiência para a 
Administração Pública, preconizada pelo art. 37 da Constituição Federal; 
Considerando as novas ferramentas de informação e comunicação 
introduzidas pelos recentes avanços tecnológicos, que tornam viável o regime de 
teletrabalho; 
Considerando a necessidade contínua de redução de custos 
operacionais, a responsabilidade social e a sustentabilidade ambiental, além das 
vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do regime de teletrabalho para 
a Administração, para o servidor e para a sociedade, notadamente em relação ao 
uso do espaço físico, equipamentos e deslocamento; 
Considerando a necessidade de adoção de soluções inovadoras 
capazes de ampliar a eficiência dos serviços prestados por este Consórcio de 
Contas, especialmente nos casos de emergência e calamidade pública; 
Considerando a busca pela consecução da eficiéncia da administração 
pública, conforme art. 27 da Constituição do Estado do Paraná; 
RESOLVE: 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º As atividades dos empregados públicos do Consórcio Intermunicipal 
do Vale do Ivai e Região — CISVIR poderão ser executadas fora das respectivas 
Avenida Santa Catarina, nº 1245, Jardim Apucarana. Apucarana — Paraná 
wivavo em L1 fi-jfi_fls_[fl_’L 
Jornal Tribuna do Norte 
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO 
dependências, sob regime de teletrabalho, observados os critérios e procedimentos 
gerais estabelecidos nesta Resolução. 
Art. 2º São objetivos do regime de teletrabalho: 
| - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da 
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade e a missão institucional; 
Il - garantir a continuidade da prestação do serviço público de controle 
externo em caso de condições adversas ao deslocamento ou ingresso do servidor na 
sede administrativa; 
Ill - aumentar a produtividade e promover a melhoria da qualidade das 
atividades desenvolvidas pelos servidores. 
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se: 
| - teletrabalho: regime em que o servidor executa suas atribuições 
funcionais fora das dependências do Consórcio, mediante o uso de equipamentos e 
tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente, nas 
seguintes modalidades: 
a) regular: modalidade em que o servidor executa suas atribuições 
funcionais, de forma total ou parcial (hibrida), fora das dependências do Consórcio; 
b) por tarefa: modalidade em que o servidor executa tarefa determinada e 
por prazo certo fora das dependências do Consórcio e, quando concluída, fica 
automaticamente desligado do regime de teletrabalho; 
Il - plano de trabalho: documento preparatório que define as condições e 
as atividades que serão realizadas pelo servidor em regime de teletrabalho, a 
modalidade, as metas e a metodologia de mensuração efetiva de resultados 
formalizado pela Chefia Imediata em conjunto do Servidor solicitante que deve ser 
submetido à Diretoria Geral; 
Il - relatório de atividades: documento que apresenta o cumprimento das 
metas pelo servidor em regime de teletrabalho encaminhado à chefia imediata; 
IV - termo de ciéncia e responsabilidade: documento que sintetiza os 
direitos, os deveres, a modalidade e as metas para o servidor em regime de 
teletrabalho, conforme estabelecido no plano de trabalho, assinado pelo servidor. 
Art. 4º O regime de teletrabalho não poderá: 
| - abranger atividades para as quais a presença física na unidade seja 
estritamente necessária; 
Avenida Santa Catarina, nº 1245, Jardim Apucarana. Apucarana — Paraná 
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Csvir ) 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO 
Il - abranger atividades que, por sua natureza, devem ser realizadas 
necessariamente fora das dependências do Consórcio, características de trabalho 
externo; 
11l - implicar redução da capacidade plena de funcionamento das unidades 
em que haja atendimento presencial. 
DO REGIME REGULAR DE TELETRABALHO 
Art. 5º O regime regular de teletrabalho ocorrerá em função da 
conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se 
constituindo direito do servidor. 
Art. 6º A chefia imediata de ofício ou por provocação do servidor 
interessado encaminhará a solicitação do adoção do regime de teletrabalho à Diretoria 
Geral do Consórcio. 
§ 1º Será dado tratamento preferencial aos servidores que comprovarem 
as seguintes circunstâncias: 
| - portadores de doença que exija cuidados diferenciados ou de 
necessidades especiais, com indicação fundamentada; 
11 - que tenham filhos com idade inferior à 4 (quatro anos); ou filhos, cônjuge 
ou dependentes com deficiência que exijam seus cuidados em tempo integral; 
Ill - gestantes e lactantes; 
IV - que sejam estudantes em cursos voltados à sua capacitação. 
$ 2° O rol previsto neste artigo é meramente exemplificativo cabendo a 
deliberação em última instância à Diretoria Geral. 
Art. 7º A chefia imediata em conjunto ao servidor interessado em adotar o 
regime de teletrabalho deverá elaborar plano de trabalho para cada servidor, que 
conterá: 
| - o detalhamento e a descrição das atividades a serem realizadas; 
11 - a identificação do servidor; 
Ill - a modalidade de execução, conforme inciso | do art. 3º; 
IV - o prazo de antecedência minima de convocação para comparecimento 
pessoal do servidor à unidade, observada a razoabilidade; 
V - as metas a serem alcançadas e a periodicidade para acompanhamento; 
Avenida Santa Catarina, nº 1245, Jardim Apucarana 
Apucarana — Parana 
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO 
VI - a forma para controle de jornada e produtividade; 
VIl - o cronograma de reuniões com o gestor da unidade para avaliação de 
desempenho e eventual revisão ou ajuste do plano de trabalho. 
Art. 8º A adoção do regime de teletrabalho será requerida à Diretoria do 
Consórcio, mediante apresentação do plano de trabalho. 
Art. 9º O servidor indicado pelo gestor da unidade para aderir ao regime de 
teletrabalho deverá assinar previamente termo de ciência e responsabilidade. 
Parágrafo único. A alteração superveniente do plano de trabalho enseja o 
dever de assinatura de novo termo de ciência e responsabilidade pelo servidor. 
Art. 10. É vedada a adesão do servidor: 
| - desligado do regime de teletrabalho pelo não atingimento de metas nos 
últimos doze meses anteriores à data da indicação pelo gestor; 
I - sancionado em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos 
últimos doze meses anteriores à data da indicação pelo gestor. 
Art. 11. O servidor em regime de teletrabalho será convocado para retornar 
ao trabalho presencial sempre que os afastamentos ou licenças de servidores em 
trabalho presencial comprometam as atividades da unidade. 
Art. 12. Constituem motivos para a reversao da autorização para o regime 
de teletrabalho: 
| - descumprimento injustificado das metas objetivamente pactuadas; 
1l - pedido do servidor para retorno às atividades nas dependências do 
Consórcio; 
Il - sanção decorrente de processo administrativo disciplinar; 
IV - descumprimento de qualquer das obrigagdes previstas nesta 
Resolugao. 
Art. 13. Em caso de suspensao ou reversao, o servidor tera o prazo de até 
trés dias Uteis para retornar ao trabalho presencial, sem interrupcdo de suas 
atividades no teletrabalho durante esse periodo, ressalvada a possibilidade de o 
gestor estender esse prazo pelo periodo necessario para fins de adaptação e 
planejamento da unidade. 
Avenida Santa Catarina, nº 1245, Jardim Apucarana. Apucarana — Paraná 
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Csvir ) 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO 
Das Atribuições e Responsabilidades 
Art. 14. Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho: 
| - executar pessoalmente as atividades funcionais sob sua 
responsabilidade; 
Il - cumprir as metas de desempenho estabelecidas no plano de trabalho; 
Il - assinar termo de ciéncia e responsabilidade; 
IV - atender as convocagdes para comparecimento a unidade sempre que 
sua presenga fisica for necessaria e houver interesse da Administragdo Publica, 
quando convocado com antecedéncia minima prevista no plano de trabalho; 
V - manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e 
ativos; 
VI - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrénico 
institucional, e demais formas de comunicagao; 
VIl - cumprir jornada compativel com o regime legal a que estiver 
submetido, conforme definido no plano de trabalho; 
VIII - permanecer em disponibilidade constante para contato, nos horarios 
estabelecidos no plano de trabalho, de acordo com o regime legal a que esta 
submetido; 
IX - comunicar ao gestor da unidade a ocorréncia de quaisquer dificuldades, 
afastamentos, licengas ou outros impedimentos para eventual adequação das metas 
e prazos ou possivel redistribuição do trabalho; 
X - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante 
observancia as normas internas de seguranga da informagéo e adoção de cautelas 
adicionais necessarias. 
Art. 15. Cabera ao servidor em regime de teletrabalho providenciar as 
estruturas fisicas e tecnolégicas necessarias, mediante a utilização de equipamentos 
e mobiliarios adequados e ergonémicos, assumindo, inclusive, os custos referentes a 
conexado a internet, a energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas 
decorrentes. 
Paragrafo único. O tempo de uso de aplicativos e programas de 
comunicagéo fora da jornada de trabalho normal do servidor não constitui tempo a 
disposicao, regime de prontidao ou de sobreaviso. 
Avenida Santa Catarina, nº 1245, Jardim Apucarana 
Apucarana — Parana 
Pigina 5 de 6. 
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIAO 
DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 16. O Consórcio podera editar Instrugdo Normativa a fim de adequar e 
especificar a regulamentação da matéria as suas necessidades. 
Art. 17. O Presidente decidira sobre os casos omissos. 
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. 
Apucarana, 01 de abril de 2024. 
HERMES Assinado de forma 
digital por 
Hermes Witchoff WICTHOF Hermes 
PRESIDENTE WICTHOFF:975527 F:975527 55920 
Dados: 2024.04.10 
55920 14:38:26 -03'00" 
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RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2024 
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e 
Região, no uso de suas atribui¢des legais: 
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 - PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé 
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: 
(A Recomposigdo contemplou o percentual de 3,69%, de acordo com a variação do 
indice IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado Gltimos 12 meses). 
RESOLVE 
Cargos Provimento Efetivo 
NÍVEIS VALORES 
R$ 1.657,15 
2 R$ 1.706,88 
3 R$ 1.740,02 
2 R$ 2027,92 
5 R$ 2650,15 
6 R$ 3.456,72 
7 R$ — 449372 
8 R$ — 5.853,40 
9 R$ — 7.604,81 
10 R$ — 9.909,31 
1 R$ 12.903,69 
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Jornal Tribuna do Norte empiaro G363 — , \A«N 
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.325 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
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(' — CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 
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CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76 
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Cargos em Comissão 
NÍVEIS VALORES 
cco1 R$ 1.412,00 
CC02 |R$ 1.464,10 
CcCo3 |R$ 151812 
CC04 |R$ 1.804,37 
CCo5 |R$ 2.357,98 
CC06 |R$ 3.07564 
CC07 |R$ 3.998,33 
cco8 |R$ 5.208,10 
CC09 |R$ 6.766,47 
CC10 |R$ 8.816,91 
cc11 R$ 11.481,16 
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicagéo, com 
efeitos retroativos a 01/05/2024. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrario. 
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Regido, Estado do 
Parana, 10 de Maio de 2024. 
PO 
Hermes Wicthoff 
residente 
Jornal Tribuna do Norte / 
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Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.325 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO 
.@M\ A 
Og l O RESOLUGAO Nº 09/2024 
SUMULA — Dispde sobre a indenização de 
didrias. ressarcimentos ¢ adiantamentos por 
despesas cxtraordinarias com hospedagem, 
alimentagdo e locomogdo no âmbito do 
Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale 
do Ivai ¢ Regido - CISVIR. 
o Presidente do CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO 
Ivai E REGIÃO - CISVIR, no uso de suas 
atribuições legais e contratuais 
RESOLVE: 
Art. 1 Aos empregados públicos cfetivos ou de livre nomesção que devidamente autorizados, 
deslocarem-se na forma adiante regulamentada, & Município fora de sua lotação, em razão de serviço 
ou para participarem de cursos de aperfeiçoamento funcional, congressos. seminários, visitas técnicas 
ou encontros congêneres, relacionados com o exercício de sua função, serão concedidas di ias a título 
de indenização das despesas de alimentação e hospedagem. 
$ 1°. O valor da diária será calculado por dia de afastamento, compreendendo o período desde o dia 
da viagem de ida até o de retomo. 
$ 2". Quando o período de af” tamento, for igual ou superior a 3 (três) horas c inf. ior a 6 (seis horas), 
não havendo pernoite, será concedida diária. a título de ressarcimento de despesas com alimentação 
no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do * alor da didria, 
$ 3", Quando o período de afastamento, for igual ou superior a 6 (seis) horas. não havendo pernoite, 
) serd concedida diária, a título de ressarcimento de despesas com alimentagio no percentual de 50% 
(cinquenta por cento) do valor da diária. 
e 
devida diária integral 
§5 
Unido, Estados, Municipios ou lerceiro, serd concedida didria, a titulo de ressarcimento de despesas 
Exigindo o afastamento pernoite em teiritório nacional, fora do Municipio de Lota 
Quando houver o custeic de estadia por meio diverso ou ainda estadia em imovel pertencente & 
com alimentação no perceatual de 50% (cinquenta por cento) do valor da didria 
Art. 2. O pagamento de didrias, na forma desta Resolução, a servidores cedidos pelos entes 
Consorciados, palestrantes ¢ outros colaboradores eventuais, a servigo do Consoreio Intermunicipal de 
Avenída Sonta Garanina, 6º 1215, o pucarano 
Apucasana - Paraná 
CLP 86803 015 
Pagina 1de 4 
CTsvir ) 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO 
Saúde do Vale do Ivaí e Região, poderá ser autorizado, em caráter excepcional e justificadamente, 
presente o interesse público. 
Art. 3" Para a concessão de diárias é necessário que o requerimento esteja devidamente 
fundamentado, contendo nome do bencficiário, cargo ou função, motivo do deslocamento e, se for o 
caso, referência à identificação e programação do evento do qual participará o interessado, demonstração 
do interesse público no pretendido deslocamento, trajeto a ser percorrido, data e horário previstos para 
saída c retorno, informando ainda a necessidade de aquisi o de passagens ou disponibilização de 
veículo da frota do Consórcio. 
Art. 4º. Caberá ao à Presidência do Consórcio ou Diretoria Geral, autorizar o afastamento do servidor 
solicitante e a concessão de diárias. 
Art. 5º. Independente da percepção de diárias o servidor fará jus ao ressarcimento gastos de 
deslocamento incluindo-se passagens rodoviárias ou aéreas. 
Art. 6º, As despesas com locomoção deverão ser pagas através do regime de adiantamento de 
despesas ou reembolso através de dotação orçamentária específica. 
$1º. Consideram-se como despesas com locomoção, os custos com transporte de ida e retorno do(s) 
Municipio(s) de destino, bem como os deslocamentos dentro desse(s) município(s). 
$ 2°. Consideram-se como formas de transporte o deslocamento através de veículo oficial, veículo 
próprio, veículo contratado, ônibus rodoviário, aeronave, táxis, entre outros. 
$ 3". No caso de passagens ár: s deve haver a expressa autorização da Presidência do Consórcio ou 
Dirctoria Geral; prévia cotação de valores e justificativa da escolha. 
Art. 7°. Em caráter excepcional, mediante justificativa prévia pode ser autorizado o deslocamento 
de servidor utilizando-se veículo particular. 
§1°. Neste caso o interessado deverá registrar previamente o veiculo junto à Diretoria Geral juntando 
fotocópia do documento de propriedade e declaração isentando o Consórcio de qualquer 
responsabilidade civil pelos encargos decorrentes da propriedade, desgaste. manutenção, multas ou 
danos causados ao veiculo ou a terceiros em razão de sua utilização para os fins a que alude esta 
Resolução. 
$2º. Para ressarcimento das despesas com combustível deve haver comprovação da quilometragem 
percorrida a partir do ponto de partida, devendo haver compatibilidade, em relação ao trajeto de ida 
e volta, com as informações prestadas por órgãos oficiais ou obtidas por meio de pesquisa em 
ferramenta ou aplicação disponivel na internet. 
Art. 8°. A solicitação de eventuais ressarcimentos com deslocamento deve ser feita no prazo de até 
5 (cinco) dias uteis, contados do retorno à sede do Consércio, com a apresentagdo dos cfetivos 
comprovantes de gastos. 
Avenida Santa Catarina, 6º 1245, Jandim Apucarana, 
Apucarana = Paraná 
CLP 86504015 Pápias 2de 4 
CTsvir ) 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO 
Art. 9º No mesmo prazo deve haver a apresentação de Relatório de Viagem com a comprovação do 
efetivo deslocamento e eventual participação no evento. 
Art. 10°. Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, ou depósito de valores 
fora das hipóteses autorizadas nesta Resolução, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente 
deverão ser restituidas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com a devida justificativa. 
Parágrafo único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput, o benceficiário ficará sujeito 
a0 desconto do valor respectivo em folha de pagamento. 
ATt 1%, Os valores das diárias de viagem para alimentação ¢ hospedagem estão definidos no Anexo 
1 desta Resolução e poderão ser reajustados e alterados por ato da Presidência do Consorcio 
Art. 12º. As situações excepcionais deverão ser analisadas pela Diretoria Geral e encaminhadas para 
deliberação da Presidência do Consórcio. 
Art, 13, Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 14º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. 
Apucarana, 01 de abril de 2024. 
HERMES Assinado de forma digital por 
HERMES WICTHOFF:975527 WICTHOFF:97552755920 
Dados: 2024.04.04 16:09:24 55920 -03'00' 
HERMES WICHTHOFF 
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE Dv VALE DO [val E REGIÃO 
Avenída Santa Catarina, n Jandim Apucarana 
Apucarana — Paraná 
CLPR6804 015 
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Csvir y 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO 
ANEXO | — TABELA DE DIARIAS 
Local Valor 
Brasilia, Capitais Estaduais (exceto Curitiba) | R$ 650,00 
¢ Foz do Iguagu. 
Curitiba R$ 450,00 
Demais Cidades R$ 300,00 
Avenida Santa Catarina, nº 1245, Jardim Apucarana. Apucarana — Paraná 
CEP 86.804.015 Pagina 4 de 4 

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