PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
Mensagem nº 140/2025 Jardim Alegre, 17 de abril de 2025
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a
ratificar o Protocolo de Intenções, para sua participação no Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Vale do lvaí e Região - CISVIR, e dá outras providências", a fim de que seja
possível o ingresso do Município de Jardim Alegre no citado Consórcio, ofertando
maiores serviços de saúde à população.
Atenciosamente,
~14~
Moises Lnort~; dos Santos
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107
Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75. 7 41.363/0001-87
JUSTIFICATIVA
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do lvaí e Região - CISVIR, está
em atividade desde o ano de 2009, atendendo atualmente a 18 (dezoito) Municípios
do Vale do lvaí e região, destacando-se pela conjugação de esforços entre gestores,
a fim de que seja prestado um serviço de assistência à saúde mais eficaz à população
Vale destacar que o §3º, do art. 1°, da Lei nº 11.107/2005, que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos, admite expressamente a
constituição de consórcios públicos de saúde, que deverão respeitar as normas que
regulam o Sistema Único de Saúde - SUS. Ademais, para melhor avaliação,
Assim, possível e importante a adesão do Município de Jardim Alegre ao
CISVIR que oferece atendimentos odontológicos através do CEO Ili, serviços de
prótese dentária, implante dentário e ortodontia, projeto de ostomias, consultas de
nutrição, psicologia e fonoaudiologia, dentre outros, além de disponibilizar exames
laboratoriais, exames radiológicos, ultrassonografias, tomografias e demais
Dessa forma, evidente a relevância do presente Projeto de Lei, a fim de
possibilitar que o Município de Jardim Alegre integre o CISVIR, proporcionando ganhos
à prestação de serviços de saúde à população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 17 de abril de
2025.
~-,
Moises Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 24, DE 17 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
RATIFICAR O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES, PARA SUA PARTICIPAÇÃO
NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO -
CISVIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
L E 1:
Art. 1 º Fica o Município de Jardim Alegre, autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do lvaí - CISVIR, inscrito no CNPJ sob nº
01.010.042/0001-76, composto inicialmente pelos municípios de Apucarana, Bom
Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Faxinai, Grandes Rios, Jandaia do Sul
Sabáudia e São Pedro do lvaí, ratificando, em todos os seus termos, o Protocolo de
Intenções, firmado em 1 O de julho de 2009, com alterações posteriores.
§ 1º O Consórcio previsto no caput deste artigo, criado com prazo indeterminado,
tem como finalidade a congregação de esforços visando possibilitar a gestão associada
de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e
execução, nas áreas médicas, especializada e ambulatorial, odontológicas, psicossocial,
de forma direta ou indireta. suplementares ou complementares ao Sistema Único de
Saúde - SUS.
§2º A presente ratificação do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei,
converte-se em Contrato de Consórcio, nos termos do Decreto Federal nº 6.017/2007.
§3º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, Lei Federal
nº 11.107 /2005 e Decreto Federal nº 6.017 /2007.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
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Rateio ou congênere, junto ao Consórcio, cujos valores, por município, serão definidos
em Assembleia de prefeitos dos municípios membros.
Art. 3° O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais.
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da
execução desta lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ficando desde já autorizado
a abertura de crédito adicional suplementar ou especial.
Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, obedecer-se-á o
disposto no art. 3° desta Lei.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL DE
VINTE E CINCO.
MOISES LNORT
~
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DOS
-
SA- NTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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PROTOCOLO DE INTENGCES DO CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAÍ E REGIAO - CISVIR
PREAME
Aos dez dias do més de julho do ano de dois mil e nove, em
Assembléia Geral Extraordinaria, os municipios
socics/participantes do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
DO VALE DO IVAI E REGIAO - CISVIR, composto inicialmente
pelos municipios de Apucarana, Bom Sucesso, Borrazépolis,
Califérnia, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Jandaia do Sul,
Kalocré, Marilandia do sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo
Ttacolomi, Rio Bom, Sabdudia, e São Pedro do Ivai, todos no
estedo do Parana, aprovaram a mudanga do CISVIR de
associação civil privada para nos termos do disposto no
artigo 30 da Constituicdo Federal, Lei 8.080/90 e TIei
8.142/90, adequar o consórcio na forma de consérecio
ico, sob forma de associacido publica, com perscnalidade
de direito público e natureza autzrquica, sem fins
lucrativos. Assim, aos 20 dias do més novembro do ano de
dois mil e nove, nesta ocasido, os Municipios consorciados,
reunidos em Assembléia Gera Ordinária, resolvem
formalizarem o presente FProtocolo c Intenções com o
objetivo de adequar o CISVIR aos ditames da Lei Federal
11.107/2005 e Decreto 6.017/2007, as quais dispõem sobre as
normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Referida legislação criou um ambiente normativo favorável
para a cooperação entre os entes federativos, permitindo a
subscrição e a ratificagdo do consércic existente. Desta
forma, estes entes federativos resolvem subscrever e
ratificar o presente PROTOCOLO DE INTENGOES, a fim de
adequar o CISVIR, constituindo-o na forma de consércio
publico, sob a forma de associaydo "pública, com
s/hatureza autárquica, Éem personalidade de dirgd
EE -
A 7
fins lucrativos. Acordaram, ainda, delegar ao CISVIR
prestação dos serviços públicos na área de saúde, bem como
a gestão associada de serviços públicos. Além disso, o
CISVIR poderá exercer outras atribuições, desde que
expressamente autorizada pelos entes federativos
subscritores. Em vista do exposto, os municípios de
APUCARANA, BOM SUCESSO, BORRAZÓPOLIS, CALIFÓRNIA, CAMBIRA,
FAXINAL, GRANDES RIOS, JANDAIA DO SUL, KALORÉ, MARILÂNDIA
DO SUL, MARUMBI, MAUA DA SERRA, NOVO ITACOLOMI, RIO BOM,
SABÁUDIA e SÃO PEDRO DO IVAÍ, representados pelos
respectivos Prefeitos Municipais, resolvem ratificar e
adequar a constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - CISVIR, o qual reger-se-á pelo
disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005 e
legislação pertinente, através de Contrato de Consórcio
Público, por seus estatutos e pelos demais atos que adotar.
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes
federativos acima mencionados subscrevem O presente
PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
á “A s
DO CONSORCIAMENTO
* CLÁUSULA 1) (Dos subscritores). Subscrevem o Protocolo de
Intenções os municípios de APUCARANA, BOM SUCESSO,
BORRAZÓPOLIS, CALIFÓRNIA, CAMBIRA, FAXINAL, GRANDES RIOS,
JANDAIA DO SUL, KALORÉ, MARILÂNDIA DO SUL, MARUMBI, MAUÁ DA
SERRA, NOVO ITACOLOMI, RIO BOM, SABÁUDIA e SÃO PEDRO DO
IVAÍ, através de seus Prefeitos Municipais.
* CLÁUSULA 2) (Da ratificação). O Protocolo de Intenções,
após sua ratificação por, no mínimo 3 (três) dos Municípios
que o subscreveram, converter-se-á em Contrato de Consórcio
Público, ato constitutivo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - CISVIR.
Parágrafo 1) Somente será considerado consorciado o
Município subscritor do Protocolo de Intenções que o
ratificar por meio de lei, sendo que a subscrição pelo
Chefe Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja
autorização pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo.
Parágrafo 2) Será automaticamente admitido no Consórcio o
Município que efetuar ratificação em até dois anos, sendo
que após este prazo, somente será considerada válida a
subscrição após homologação da Assembléia Geral do
Consórcio.
Parágrafo 3) O Município não designado no Protocolo de
Intenções não poderá integrar o Consórcio, salvo por meio
de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio
Público, através da concordância da maioria absoluta dos
Consorciados.
* CLAUSULA 3) É facultado o ingresso de novo(s) sócio(s) no
Consórcio, desde que 3 oposta fyrmada por
/< ey (d;p')
@
presidente do CISVIR, esta seja aprovada em Assemblélg
Geral Ordinaria, por maioria absoluta dos consorciados.
Paragrafo 1) O ingresso do Municipio aos quadros do CISVIR,
apbés aprovação pelo Conselho Deliberative, será feita por
Termo de Adesdo firmado pelo Presidente da Diretoria
Administrativa e pelo(s) prefeito(s) do(s) Municipio(s) que
desejar (em) consorciar-se, do qual constard lei Municipal
Autorizatdria.
Paragrafo 2) Para ingressar no CISVIR, o Municipio devera
efetuar o pagamento correspondente a participagdo inicial
que corresponderd a 02(duas) mensalidades calculadas
através de cota a ser estabelecida pelo numero populacional
a ele atribuido pelo IBGE.
Paragrafo 3) O prazo minimo de participagdo do municipio
que ingressou no Consércio é de 06 (seis) meses
consecutivos, sendo penalizado com o pagamento de uma multa
correspondente ao dobro da ultima parcela de contribuigdo,
o Municipio que se desligar antecipadamente.
Paragrafo 4) O Municipio de Arapongas, diante do fato da
sua exclusdao em assembléia e depois aprovagdo também em
assembléia geral pelo seu retorno desde que cumprido o
previsto no estatuto, assina o presente protocolo de
Intencdes juntamente com os demais consortes, assumindo o
cumprimento integral do previsto neste, bem como por ter
sido aprovado desde que cumprido os termos do estatuto,
devera cumprir o previsto do paragrafo 2 acima, ou seja
pagar 02 (duas) mensalidades calculadas através de cota a
ser estabelecida pelo número populaciopal a/gíé atrlbuldo
pelo /> IBGE. 7/ Z%/ /
DOS CONCEITOS
g@ { d j@\&’*x
* CLÁUSULA 4) Para os efeitos deste Protocolo de Intençõâg
e de todos os atos emanados ou subscritos pelo Consórcio
Público ou por Município consorciado, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada
exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no
11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação
federativa, inclusive a realização de objetivos de
interesse comum, constituída como associação pública, com
personalidade jurídica de direito público e natureza
autárquica;
II - área de atuação do consórcio público: área
correspondente à soma dos territórios dos Municípios
associados que o integram;
III - protocolo de intenções: contrato preliminar que,
ratificado pelos entes da Federação interessados, convertese em contrato de consórcio público;
IV - ratificação: aprovação pelo ente da Federagdo,
mediante lei, do protocolo de intenções ou do ato de
retirada do consórcio público;
V - retirada: saída de ente da Federação de consórcio
público, por ato formal de sua vontade;
VI - pagamento “per capita”: recurso financeiro, cujo valor
é definido em assembléia geral que cada ente consorciado
compromete-se a fornecer ao CISVIR por habltante
domiciliado em seu Município, para a/ realização das
despesas do consórcio público; N É%;/
o= |
/ +
à.
VII - convênio de cooperação entre entes federados:
firmado exclusivamente por entes da Federação,
objetivo de autorizar a gestão associada de servigos
públicos, desde que ratificado ou previamente disciplinado
por lei editada por cada um deles;
VIII - gestão associada de serviços públicos: exercício das
atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de
serviços públicos por meio de consórcio público ou de
convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas
ou não da prestação de serviços públicos Ou da
transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos;
IX - planejamento: as atividades atinentes à identificacéo,
qualificagdo, quantificacao, organizagdo e orientagdo de
todas as acdes, públicas e privadas, por meio das quais um
servigo publico deve ser prestado ou colocado à disposicao
de forma adequada;
X - regulagdo: todo e qualquer ato, normativo ou ndo, que
discipline ou organize um determinado servigo publico,
incluindo suas caracteristicas, padrdes de qualidade,
impacto sécio-ambiental, direitos e obrigacdes dos usuarios
e dos responsaveis por sua oferta ou prestagdo e fixação e
revisão do valor de tarifas e outros pregos publicos;
XI = fiscalizagdo: atividades de acompanhamento,
monitoramento, controle ou avaliacgéo, no sentido de
garantir a utilização, efetiva ou poten ial, /AÉ servxço
pyubllco, /—> /
A
Ex ME
F o :
associada: execução, por meio de cooperação federativa, de
toda e qualquer atividade ou obra com o objetivo de
permitir aos usuários o acesso a um serviço público com
características e padrões de qualidade determinados pela
regulação ou pelo contrato de programa, inclusive quando
operada por transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços transferidos;
XIII - serviço público: atividade ou comodidade material
fruível diretamente pelo usuário, que possa ser remunerado
por meio de taxa ou preço público, inclusive tarifa;
XIV - titular de serviço público: ente da Federação a quem
compete prover o serviço público, especialmente por meio de
planejamento, regulação, fiscalização e prestação direta ou
indireta;
XV - contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser
constituídas e reguladas as obrigações que um ente da
Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para
com outro ente da Federação, ou para com consórcio público,
no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de
cooperação federativa;
XVI - termo de parceria: instrumento passível de ser
firmado entre consórcio público e entidades qualificadas
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público,
destinado à formação de vínculo de cooperação entre as
partes para o fomento e a execução de atividades de
interesse publico previstas no art. 3o da Lei ng. 9.790, ds
”
23 de março de 199
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xêç.J p ?
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XVII - contrato de gestão: instrumento firmado entre tqdu & RANE,
administracdo publica e autarquia ou fundação qualificada
como Agéncia Executiva, na forma do art. 51 da Lei no
9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se
estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de
desempenho da entidade, bem como os recursos necessarios e
os critérios e instrumentos para a avaliagdo do seu
cumprimento.
Paragrafo Único) A area de atuacdo do consércio publico
mencionada no inciso II do caput deste artigo refere-se
exclusivamente aos territérios dos entes da Federagdo que
tenham ratificado por lei o protocolo de intengbes, que o
integram constituindo uma unidade territorial, inexistindo
limites intermunicipais para as finalidades a que se
propde.
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
DA DENOMINAGCAO, PRAZO E SEDE
* CLAUSULA 5) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO
IVAÍ E REGIAO - CISVIR é constituido como associagao
publica, com personalidade juridica de direito publico e
natureza autarquica que integra a administracao indireta de
todos os entes da Federagdo consorciados.
Paragrafo Unico) O Consércio adquirird personalidade
juridica mediante a vigéncia das leis de ratificacdo de, no
minimo, 3 (trés) Municipios subscritores do Protocolo de
Intengdes.
* CLAUSULA 6) (Do prazo de duragdo). O Consí;óíb vigorará
por prazo indeterminad it
2 & do & e X,
* CLÁUSULA 7) (Da sede). A sede do Consórcio é na R
Osório Ribas de Paula, 790, centro, CEP 86800-140,
cidade de Apucarana/Paraná.
Parágrafo Único) Qualquer mudança no endereço ou sede do
CISVIR somente poderá ser feita em Assembléia Geral do
Consórcio, mediante decisão da maioria absoluta dos
consorciados.
DOS OBJETIVOS
* CLÁUSULA 8) Constituem objetivos do consórcio:
I - garantir a implantação das diretrizes do Sistema Único
de Saúde - SUS, nos Municípios consorciados, conforme
estipulado na Constituição Federal, artigos 196 a 200;
II - promover formas articuladas de planejamento e
execuções de ações e serviços de saúde com vistas ao \)\"j
cumprimento dos principios da integralidade e
universalidade do atendimento;
III - Representar os municipios que o integram, em assuntos
de interesse comum sobre saude publica e servigos médicos,
perante as esferas de governo e ainda perante quaisquer
outras autoridades, instituigdes ou entidades de direito
publico e/ou privado, nacionais e internacionais;
IV - desenvolver servicos e atividades de interesse dos
municipios consorciados, de acordo com programas de 9
trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo; m
V - o consércio garantira, mediante taxa de administragdo
ao icipi articipante,%; at?zímento de
Pa
especialidades não cobertas pelo Sistema único de Saúde,
bem como aquelas por ele cobertas, em cotas que ultrapassem
o limite estabelecido, e ainda ofertará serviços de média e
alta complexidade, para a população dos municípios
consorciados, conforme legislação vigente, e de acordo com
valores estabelecidos entre as partes e aprovados em
assembléia;
Parágrafo 1) Por taxa de administração diferenciada
entende-se o pagamento de taxa em valor menor que O
oferecido nas clínicas e hospitais de saúde de forma
privada.
Parágrafo 2) As especialidades citadas no inciso “W” serão
estabelecidas pelo consórcio através de decisão do Conselho
Deliberativo;
Parágrafo 3) No valor da taxa de administração estará
incluso os custos secundários e indiretos para o
atendimento de que trata o inciso V. Entende-se por custos
secundários e indiretos os gastos com materiais médicos,
material de expediente e funcionamento.
VI - a integração, o planejamento, gerenciamento,
coordenação, execução e regulação e, nos termos de
delegação especifica de cada consorciado, a fiscalizagdo da
prestagdo dos servigos piblicos de saude, odontolégica,
assistencial, atendimento psicossocial, especializada e
ambulatorial, na forma direta ou indireta, suplementares ou
complementares ao SUS, bem como a gestdo associada de
servigos publicos, podendo o CISVIR exercer outras
atribuigdes, desde que expressamente autorizada pelos entes
federativos interessados;
VII - obedecer aos principios, diretrizes e normas que
regulam o Sistema Unico de Saúde - SUS, além de gara gir a
implantação de s;;xíõgg« úblicos suplemeftares \\e
;fl“? e e T e = Jl\/’/
@ chado & daPonte *
. C% ?lb E &
m.
complementares, através de gestão associada de serviço
públicos;
VIII - gerenciar juntamente com as Secretarias de Saúde dos
municípios consorciados os recursos técnicos e financeiros
conforme pactuados em contrato de pagamentos “per capita”,
e cota-município, de acordo com os parâmetros aceitos pelo
Ministério da Saúde, princípios, diretrizes e normas que
regulam o Sistema Único de Saúde - SUS;
Xm - criar Instrumento de Controle, avaliagao e
acompanhamento dos servigos prestados a populagao regiocnal;
X - planejar, adotar e executar programas € medidas
destinadas a promocdo da saude e assisténcia social dos
habitantes dos municipios consorciados, em especial,
apoiando servigos e campanhas do Ministério da Saúde e
Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;
XI - desenvolver, de acordo com as necessidades e
interesses dos consorciados, ações conjuntas de vigilância
em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica;
o é
XII - viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou
produção de materiais, medicamentos e outros;
XIII - realizar licitação para aquisição de materiais,
produtos ou medicamento comum a todos os consorciados.
XIV - estabelecer relações cooperativas com outros \:fi_
consércios regionais que venham a ser criados e que por sua
possibilite \E\ localizacdo, no ambito macro-regional,
desenvolvimento de agdgs conjuntas;
2,/ S em EARTARR
Parágrafo 1) Entende-se por ações conjuntas a compra de
bens comuns, podendo o CISVIR utilizar inclusive licitação
de outro consórcio e até do estado.
Parágrafo 2) O CISVIR também poderá adquirir bens de
interesse diretamente de outro Consórcio, com ou sem
licitação, desde que este já tenha efetuado licitação e os
preços sejam coerentes com o mercado.
XV - Credenciar profissionais autônomos ou pessoas
jurídicas, ambos especializados, para prestação de serviços
na área de saúde, realização de exames e consultas.
Parágrafo único) A tabela para credenciamento, após
aprovada em assembléia, por maioria absoluta, serd
realizado chamamento público, para que o profissional possa
se credenciar e atingir o previsto neste inciso “XV”, nos
termos do permissivo legal (Lei 8.666/1993)
* CLAUSULA 9) Para o cumprimento de seus
objetivos/finalidades, o Consórcio poderá:
a) adquirir bens que julgar necessários para o bom
atendimento aos consorciados, os quais deverão
integrar o Patrimônio sempre que sua durabilidade
seja superior a 02 (dois) anos;
b) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer
natureza, receber auxílios, contribuições e
subvenções de outras entidades e órgãos do Governo
ou da iniciativa privada;
c) receber em doação ou cessão de uso, os bens que
entender necessarios, os quais integrarão seu
patrimônio;
d) efetuar um “encontro de contas” com os Municípios
consortes/sócios. Entende-se por encontro de contas
a permuta em atendimento ou serviço, onde o CISVIR
ao utilizar algmo dfiurfiunicifi L
K —— Y
s gl SN m— PDA
QÇ'J / ó
e W
\‘
/
consorte (consulta ou exame) para outros Municípios,
àquele teria este valor descontado na sua fatura
junto ao CISVIR.
e) contratar e credenciar profissionais especializados
para prestação de serviços médicos e de saúde, bem
como pessoas físicas ou jurídicas para prestação de
serviços delegados a título de substituição do
quadro existente por prazo determinado para suprir
as licenças, férias, e outros que se fizerem
necessários;
£) em casos de necessidade tempordria excepcional de
interesse publico, contratar servigos por tempo
determinado;
g) adquirir equipamentos na área especifica médica e
odontolégica, insumos e produtos, drogas,
medicamentos, necessarios a realizacdo de servigos
de satde à populagdo pertencente aos municipios
consorciados;
h) prestar a seus associados servigos de acordo com a
disponibilidade existente, especialmente assisténcia
técnica fornecendo e recebendo, inclusive recursos A
humanos e materiais, materiais técnicos, utensilios
e equipamentos profissionais, veiculos de transporte 3
para pacientes e outros;
Paragrafo 1) a aquisigdo dos bens que compordo o Patriménio
do Consércio, devera sempre ser precedida de Processo
Licitatério, com a participagdo de no minimo 03( trés)
empresas proponentes, obedecidos aos limites da tabela
constante da Lei Federal n. 8666/93 e suas alteragdes.
Paragrafo 2) Os bens adquiridos ou administrados na forma
das alineas acima serdo de uso somente dos entes
Consorciados, na forma de regulamento da Assembléia Geral.
sorciado, este não tem direito
. \Contudo, no caso d& extinçã 0%7
Nos casos de retirada
a parte alguma do Patriménio
do Consórcio, os bens permanecerão em condomínio, atXm
autorização de que seja extinto mediante ajuste entre os
interessados.
* CLAUSULA 10) Quando adimplentes com as suas obrigações, o
consorciado tem direito de exigir o pleno cumprimento das
cláusulas do contrato de consórcio público.
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO/ESTATUTO
DISPOSIEÓES GERAIS
* CLÁUSULA 11) O Consórcio será organizado por Estatuto
cuja disposição deverá atender a todas as cláusulas do
Contrato de Consórcio Público decorrente da homologação,
por lei, do Protocolo de Intenções.
Parágrafo 1) Os estatutos poderão dispor sobre o exercício W
do poder disciplinar, regulamentar, procedimento *\
administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e
organizagdo do Consércio.
Paragrafo 2) As decisées aprovadas em Assembléia Geral %
serão sempre formalizadas através de resolução ou ato
administrativo.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
eguintes
F
* CLAUSULA 12) O Consdrcio sera composto pelos \
órgãos:
I - CONSELHO DELIBERATIVO A
II - CONSELHO FISCAL
III - COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA E PARITARIA
IV - DIRETORIA ADMINIST IVA 2 N DS
g—’—-\ -
\ * Paragrafo único) A Assembléia Geral poderá criar outr&ê
órgãos, cargos e/ou empregos Públicos, mediante comprovação
da necessidade.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
* CLAUSULA 13) O Conselho Deliberativo será constituído
pelos Prefeitos Municipais dos Municípios consorciados, e,
será o órgão máximo de deliberação do Consórcio.
Parágrafo 1) O Conselho Deliberativo composto pelos
Prefeitos dos Municípios integrantes do Consórcio, elegerão
entre si: a diretoria administrativa para coordenar os
trabalhos do Consórcio pelo prazo de 02(dois) anos, podendo
ser reconduzido.
Parágrafo 2) A diretoria administrativa é formada por
01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um)
secretário e 1 (um) Tesoureiro.
Parágrafo 3) Os membros do Conselho Deliberativo e do
Conselho Fiscal não poderão receber do Consórcio
remuneração, a qualquer título.
Parágrafo 4) A eleição da diretoria Administrativa será
convocada e realizada antes do término do mandato da atual
diretoria, sendo que esta será posterior a diplomação dos
eleitos.
Parágrafo 5) Antes da realização da eleição, o então
Presidente prestará Contas relativas do período de seu
mandato, ao Conselho Deliberativo, que serão apreciadas
pelos membros presentes.
Parágrafo 6) É facultado a recondução/reeleição dos membros
para os mesmos cargos ou outros, na gestão//;eguinte
ressalvada, quanto ao Presidente, a impugnação” das con%@s
nos termos do Paragrafo an
É a ;/;/ 2 &
Parágrafo 7) Somente os candidatos eleitos a PrefeiturX
Municipal, e que estejam devidamente diplomados, poderão
concorrer a eleição da diretoria administrativa, sendo que
somente estes (eleitos e diplomados em seus Municípios)
poderão votar para a Diretoria Administrativa.
* CLAUSULA 14) Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Deliberar, em última instância, sobre assuntos
relacionados com os objetivos do Consórcio, bem como aditar
normas e regulamentos;
II - Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consércio,
bem como resolver e dispor sobre os casos omissos;
III - aprovar os planos de atividades, programas de
trabalho e propostas orgamentéarias do Consércio;
IV - eleger a diretoria administrativa;
V - aprovar e homologar o relatério anual das atividades do
Consércio;
VI - apreciar, no inicio de cada exercicio, apés relatério
VII - deliberar sobre as quotas de contribuigdes dos
do Conselho fiscal, as contas do exercicio anterior; r—:%)
municípios integrantes do Consórcio;
VIII - deliberar sobre a inclusão e/ou exclusão dos
Municípios ao Consórcio;
=
IX - deliberar sobre _a cotas de partigipacdo dos
municipios consorciadog
X - apreciar as contas do exercicio * . anterior após emissão oS do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do estado do
Paraná;
XI - nomear e instaurar a Comissão de Sindicância e
Processo Administrativo, a qual será formada por 05 (cinco)
membros, sendo 2 (dois) representantes dos Municipios
consorciados (Chefe do Executivo Municipal ou Secretarios
de saúde) e 3 (trés) funcionérios nomeados ou concursados.
XII - eleger entre os consortes um Conselho Fiscal composto
por 03 (trés) membros;
XIII - destituir a Diretoria Administrativa, instaurando
uma diretoria proviséria até convocagdo de novas eleições.
Paragrafo Unico) Para as deliberagdes a que se referem o
inciso XIII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois tergos)
dos presentes à assembléia, especialmente convocada para
esse fim, ndo podendo ela deliberar, em primeira
convocagdo, sem maioria absoluta dos associados, ou com kãw
menos de 1/3 (um tergo) nas convocagdes seguintes.
* CLAUSULA 15) O Conselho Deliberativo reunir-se-a na sede //%5
do Consércio ou em qualquer outro local, previamente
escolhido, podendo até ser marcado na sede de um dos
Municipios pertencentes ao Consércio.
CARGOS COMISSIONADOS E EMPREGOS PUBLICOS
- CISVIR
* CLAUSULA 16) Os cargos, niveis de remuneracdo e j ada
de trabalho para N regem-se ÍÍ?O
demonstrado / abaixo: j<~/
d ah /
5 R 7;£íº / V2P a4 P
Parágrafo 1) O número de cargos comissionados e seus níveis
são os seguintes:
Cargo em Comissão
CARGOS S DENOMINAÇÃO NÍVEL
d Diretor Geral 14 a Diretor Administrativo 9 1 Diretor Clinico 7 1 Chefe de Setor de Servigos de 7 Saúde
1 Coordenador de servigos de saúde 6 1 Assessor Juridico 7 3 Assessor Administrativo 5 1 Assessor de controle interno 6 2 Assessor Financeiro 5 3 Assistente Administrativo 4 2 Assistente de servicos de Saude 3 4 Assessor de Servicos de Saude 2 1 Assessor Contabil É
Parágrafo 2) O número de funcionários efetivos,
respectivas jornadas de trabalho e seus níveis
seguinte:
Ne " CARGA DENOMINAGAO NIVEIS HORARTA
F advogado 7 4
Assistentes
10 administrativo 8
2 Assistentes Social 8
Auxiliar de
1 contabilidade 4 8
Auxiliares de servigos
10 gerais
1 Contador
2 cozinheira 1
Dentista especializado
É em atendimento de 6
pacientes especiais
dentista especializado
4 em bucomaxilo 6
Dentista especializado
2 em endodontia V 6
17 P i e
suas
são o
Dentista especializado
em periodontia
Enfermeiros
Farmaceutico
Fisioterapeutas
Fonaldiologa
Medico Angiologia
Medico Cardiologia
Medico Cirurgia Geral
Medico Cirurgia
Plástica
= e e |e w |t fw |e
@ |o j o a la [ |~ a
s um um |oo oo oo o e
c |c
Medico Dermatologia
m s NS
Medico Endocrinologia
Medico
Gastroenterologia
Medico Ginecologia
Medico Infectologia
Medico Mastologia
Medico Nefrologia
Medico Neurologia
Medico Oftalmologia
Medico Ortopedia
Medico
Otorrinolaringologia
Medico Pneumologista
e e e e e e e o
@ [0 | [0 | | [0 |0
Medico Psiquiatria
Medico Reumatologia
Medico Urologia
Motorista
Nutricionista
Perdagoga
S
Psicdlogo
o e o e e e U o p o
recepcionistas
& |N = / la l (oo [c ll
c |o | | || m [ s s s s Jm N [m [m (U [m PN
o
tecnico de enfermagem
Tecnico de higiene
2 dental
Tecnico em controle
1 interno 7 8
4 Vigias 4 Q/
Parágrafo 3) Os níveis das funções represent,
seguintes valores: % - / EP TE ¢ \ F) = G A
NIVEIS VALORES
1 R$ 465,00
2 R$ 465,00
3 R$ 586,35
4 R$ 763,30
5 R$ 997,50
6 R$ 1.301,08
7 R$ 1.691,40
8 R$ 2.203,16
9 R$ 2.862,38
10 R$ 3.729,77
11 R$ 4.856,82
Paragrafo 4) O nivel 1 referente a remuneragdo jamais será
inferior ao saléario minimo nacional.
Paragrafo 5) Os reajustes das remuneracdes serd anual e
aprovado em assembléia geral.
Paragrafo 6) A data base para aumento dos
salarios/remuneracdo sera o més de maio.
Paragrafo 7) O ingresso no emprego publico sera
exclusivamente através de aprovação em concurso publico.
Paragrafo 8) Os cargos anteriormente expostos em resolucdes
serdo transposicionados e adequados aos cargos acima
descritos.
DOS CARGOS E PROVIMENTOS EM COMISSAO E FUNGOES GRATIFICADAS
* CLAUSULA 17) Para o desempenho das atividades é possivel
a nomeagdo por ato do Presidente de cargos de provimento em =
comissão, respeitados as tabelas de níveis acima
transcritas. QL\_;//
;àízq REAA 1 VA NG 1: e N P
£
J
j\_
%,
f
@ Ponte &
Parágrafo 1) No caso de aceite de cargo em comissão, o*'ªtmwm,fy
funcionário concursado optará pelo vencimento de uma das -
funções.
Parágrafo 2) Após exoneração do cargo de nomeação, poderá o
funcionário retornar ao cargo concursado, percebendo
valores do nível pertinente ao seu cargo.
* CLÁUSULA 18) Os valores e remunerações dos cargos de
provimento em comissão, poderão ser alterados por resolução
específica de iniciativa do Presidente, assegurada a
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices, devidamente aprovado em assembléia geral.
* CLÁUSULA 19) Os integrantes dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas terão direito ao recebimento do décimo
terceiro salário e férias com o adicional de 1/3.
* CLAUSULA 20) Os Servidores federais, estaduais e
municipais cedidos, que forem designados para ocupar cargos W
de provimento em comissdo, poderdo desde que o ato e ‘5
regulamento de cessdo permitam, optar entre a remuneragdo
deste e a do cargo de origem.
adicionais em razdo de função e/ou cargo em comissdo.
* CLAUSULA 21) É vedada a cumulagido de gratificagdes, %::ÉJN
* CLÁUSULA 22) Os ocupantes nomeados em Cargos em Comissão
e os com direito à função gratificada não serão remune;;dosxX
por horas extraordinárias prestadas no exercício d cargo ) \:%.
V ”
/
ou fungéo.
o8
DO FUNCIONAMENTO
* CLÁUSULA 23) (Natureza e composição). A Assembléia Geral,
instância máxima do Consórcio é órgão colegiado composto
pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios
consorciados.
Parágrafo 1) Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas
as reuniões da Assembléia Geral com direito a voz.
Parágrafo 2) No caso de ausência do Prefeito, o VicePrefeito assumirá a representação do Município na
Assembléia Geral, inclusive com direito a voto.
Parágrafo 3) O disposto no $ 2º desta cláusula não se
aplica caso tenha sido enviado representante designado pelo
Prefeito, o qual assumirá os direitos de voz e voto.
Parágrafo 4) O chefe do Executivo poderá se fazer
representar, inclusive com direito a voto, por aquele que
se apresentar com procuração por instrumento público,
podendo votar sobre todos os assuntos da pauta da reunião,
inclusive para alteração do estatuto.
Parágrafo 5) O Chefe do Poder Executivo poderá também se
fazer representar através de procuração por instrumento
particular, contudo, referido documento deve conter o
reconhecimento de firma do Chefe do Executivo, bem como
constar expressamente e restritivamente os poderes
outorgados.
* CLAUSULA 24) O servidor ou ocupante de cargo ou emprego
em comissdo de um Municipio não poderad representar outro
Municipio na Assembléia Geral. A mesma proibigdo se estende
aos servidores do Consércio.
* CLAUSULA 25) (Das reunides). A Assembléia Geral reunirse-á ordinariamente
\,.l
É À J É
extraordinariamente, sempre que houver necessidade, através
de convocação do Presidente.
Parágrafo 1) As convocações das reuniões ordinárias e
extraordinárias serão feitas de forma escrita com protocolo
de entrega na sede do Município consorte ou via fax, com no
mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
Parágrafo 2) Além do presidente do Consórcio, as
assembléias podem ser convocadas por iniciativa do conselho
fiscal ou diretoria administrativa, sempre respeitando o
prazo do parágrafo anterior.
* CLÁUSULA 26) (Dos votos). Cada Município consorciado terá
direito a um voto na Assembléia Geral.
Parágrafo Único) O voto será público e nominal, admitindose o voto secreto no julgamento em que se suscite a
aplicação de penalidade a servidores do Consórcio ou a ente
consorciado, ou por deliberação da maioria da Assembléia
Geral, quando lhe convir.
* CLAUSULA 27) (Do quorum). Serão necessárias as presenças
de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados para a
instalação da Assembléia Geral, na primeira chamada,
decorridos 15 minutos de espera, com 50% (cinquenta por
cento) dos membros.
Parágrafo 1) Caso não haja na segunda chamada 50%
(cingilienta por cento) dos membros, a reunião será suspensa
e haverá terceira chamada com um prazo mínimo de 03 (três)
dias úteis, saindo intimados os presentes, sendo os demais
ausentes notificados para o seu prosseguimento, inclusive
via fax, a qual prosseguirá independente do número de
membros.
Parágrafo 2) Os estatutos tem o poder de deliberar e/ou
alterar sobre o número de presenças necessário para |que
sejam válidas as deliberações/da/xízmíéiaª, ain /
/' ªãá;7 T R RE - | X ("=::——Á/íí:>
o número de votos necessários a apreciação de determinadas
matérias.
* CLAUSULA 28) As decisões do Conselho Deliberativo serão
tomadas pela maioria dos presentes, acatando todas as
decisões os demais que não se fizerem presentes.
DAS COMPETÊNCIAS
DO ROL DE COMPETÊNCIAS
* CLÁUSULA 29) (Das competéncias) . Compete 2 Assembléia
Geral:
I - homologar o ingresso no Consércio de Municipio que
tenha ratificado o Protocolo de Intengdes;
II - aplicar a pena de exclusdo do Consorciado;
III - elaborar os estatutos do Consércio e aprovar as suas
alteracoes;
IV - eleger a Diretoria Administrativa, para mandado de 2
(dois) anos, permitida uma reeleição;
Parágrafo único) A diretoria Administrativa é formada por
:Presidente; Vice-Presidente; Secretário e Tesoureiro, í;
V - a criação e extinção de cargos em comissão e empregos
públicos;
VI - aprovar:
a) o orcamento plurianual de investimentos;j w/?iZJ
b) o programa anual de trabalho; AN 7
c) o orcgamento anual do Consbércio, bem como respectiyos
créditos adicionais, inclusive a previsdo de aportes, íl///
rateios;
d) definição do valor “pe</:;;:;;"' da
W o Cg_—.?/?)
e) a realização de operações de crédito;
f) a fixação, revisão e reajuste de tarifas e outros preços
públicos, forma de rateio das despesas;
g) a alienação e a oneração de bens do Consórcio;
h) tabela para credenciamento de que trata o inciso “XV” da
Clausula “8”.
VII - criar o fundo intermunicipal destinado aos
investimentos em obras, estudos e outras atividades de
interesse comum dos consorciados;
VIII - aceitar a cessão de servidores por ente federativo
consorciado ou conveniado ao Consórcio;
IX - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
X - deliberar em caso de omissões no Protocolo de Intenções
ou no Estatuto.
Parágrafo 1) A cessão de servidores de outros órgãos da
Federação para o Consórcio, quando o ônus da cessão ficar a
cargo deste, exigir-se-á, para a aprovação, o voto da
maioria dos consorciados.
Parágrafo 2) As competências arroladas nesta cláusula não
prejudicam que outras sejam reconhecidas pelos estatutos.
DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
* CLÁUSULA 30) (Da eleição). O Presidente será eleito em
reunião da Assembléia Geral especialmente convocada,
devendo ser apresentada a chapa contendo o nome do”
candidato a Presidente, Vice-Presidente, Secretario /e
Tesoureiro do Conselho de Pref
o pleito, na sede do Consó
$ 2 B ES
até o dia que antecgde 12\
(ªvj
Parágrafo 1) Somente serão aceitos como candidatos
Chefes de Poder Executivo de ente Consorciado.
Parágrafo 2) O Presidente e sua chapa serao eleitos
mediante voto publico e nominal.
Paragrafo 3) Serdo considerados eleitos os candidatos que
obtiverem a maioria absoluta dos votos.
Paragrafo 4) Caso nenhuma chapa tenha alcan :ado maioria dos
votos, realizar-se-a segundo turno de eleigdo, cujas chapas
serdo as duas mais votadas.
Paragrafo 5) Não obtido o número de votos mínimo mesmo em
segundo turno, serão convocados turnos subsequentes, até a
solução do impasse.
* CLAUSULA 31) O Presidente indicará o nome do Diretor
Geral, que ocupará cargo de provimento em comissão, e dos
integrantes do Conselho Fiscal, sendo que estes últimos,
obrigatoriamente, serao Chefes de Poder Executivo dos
Municipios consorciados. "
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
.
* CLÁUSULA 32) Convertido o presente protocolo em contrato ;::L)N
de Consórcio Público, com pelo menos três entes federativos
que tenham ratificado o Protocolo de Intenções convocarão
reunião da Assembléia Geral para a elaboração e/ou
ratificação dos estatutos do Consórcio.
Parágrafo 1) Confirmado o quorum de instalação, a
Assembléia Geral aprovará os estatutos do Consórcio por
unanimidade.
Parágrafo 2) Os estatutos do Consórcio e suas alteraççes
entrarão em vigor após publicação no órgão oficial. : A o
Parágrafo 3) A publicação poderá se dar por extrato c@so a/ka///
íntegra dos estatutos estejam disp
rede mundial de computadores - internet -
pelo Consórcio.
DAS ATAS
* CLÁUSULA 33) (Do registro). Nas atas da Assembléia Geral
serão registradas:
I - por meio de lista, a presença de todos os Municípios
representados na Assembléia Geral, indicando o nome do
representante e o hordrio de seu comparecimento;
II - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como
anexo, todos os documentos que tenham sido entregues ou
apresentados na reunião da Assembléia Geral; e
III - a integra de cada uma das propostas votadas na
Assembléia Geral e a indicacdo expressa e nominal de como
cada representante nela votou, bem como a proclamação de
resultados. 3
Parágrafo 1) No caso de votação secreta, a expressa %
motivacdo do segredo e o resultado final da votagédo.
Paragrafo 2) Somente se reconhecerd sigilo de documentos e /’é&
declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão
na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. A
decisão será tomada pela metade mais um dos votos dos
presentes e a ata deverá indicar expressa e nominalmente os
representantes que votaram a favor e contra o sigilo. AÁKlJ
Parágrafo 3) A ata será rubricada em todas as suas folhas,
inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quem \
presidiu os trabalhos da Assembléia Geral. <;\\\\\ /
* CLÁUSULA 34) (Da publicação). A íntegra da ata da
Assembléia Geral será de livre acesso para qualquer
interessado, o qual, mediante o pagamento das despesas de
VZ ,A//ZJ / reprodugdo, poderá receber cépia
AP s
/
DO PRESIDENTE
* CLÁUSULA 35) (Da competência). Sem prejuízo do que
preverem os estatutos do Consórcio incumbe ao Presidente:
I - representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente;
II - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se
por sua prestação de contas;
III - convocar as reuniões da Diretoria;
IV - nomear o Diretor Geral;
V - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as
competências que não tenham sido outorgadas por este
Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do Consórcio.
VI - julgar recursos relativos à:
a) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos
à inabilitação, desclassificação, homologação e adjudicação
de seu objeto;
b) aplicação de penalidades a servidores do consórcio;
VIT - autorizar que o Consórcio ingresse em juízo,
reservado ao Presidente a incumbência de, ad referendum,
tomar as medidas que reputar urgentes;
VIII - suspender o atendimento dos consorciados naí
hipóteses previstas em estatuto. / i,
DA GESTAO ADMINISTRATIVA
DOS AGENTES PUBLICOS = F
Q;?ÇÉÉT”Ç;P Disposições Gerais
ã*jí; (/'*1 Y
* CLÁUSULA 36) (Do exercício de funções remuneradas) .
Somente poderdo prestar servigos remunerados ao Consércio
os contratados para ocupar os empregos publicos previstos
em cléusula do presente documento, e, oOS cargos em
provimento em comissao.
Paragrafo Unico) A atividade da Presidéncia, VicePresidente e Conselheiros do Consércio, bem como de outros
6rgdos diretivos que sejam criados pelos estatutos, bem
como a participacéo dos representantes dos entes
consorciados na Assembléia Geral e em outras atividades do
Consércio não será remunerada, sendo considerado trabalho
publico relevante.
DOS_EMPREGOS PUBLICOS
* CLAUSULA 37) (Do regime juridico). Os servidores do
Consércio sdo regidos sob o regime juridico estatutério,
sendo que as obrigagdes e direitos estardo previstos no
estatuto dos servidores do CISVIR, que regera a partir da
assinatura do presente.
Paragrafo 1) A estrutura administrativa do Consoércio,
obedecido o disposto neste Protocolo de Intengdes, seré
definida em ato administrativo préprio.
Paragrafo 2) A contratagao e dispensa de empregados
públicos compete ao Presidente ou ao Diretor Geral.
Paragrafo 3) Os empregados do Consdércio ndo poderdo ser
cedidos, inclusive para consorciados, no entanto, tal
cessdo poderd ser feita, desde que haja votagdo em
assembleia, com aprovagdo da maioria absoluta.
Paragrafo 4) O Conselho Deliberativo podera Gançeder \
revisdo anual de remuneragdo dos empregados e dos cargos em / é
comissão.
ÁK»////
% DOS CONTRATOS - Z ; .
DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
* CLÁUSULA 38) (Das contratações diretas por ínfimo valor
Sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade de quem
lhe deu causa, todas as contratações diretas fundamentadas
no disposto nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993, sem prejuízo do disposto na
legislação pertinente aos Consórcios Públicos, observarão O
seguinte procedimento:
I - serão instauradas por decisão do Presidente ou do
Diretor Geral;
II - a homologação e a adjudicação deverá ser feita pelo
Presidente do Consórcio.
* CLÁUSULA 39) (Da publicidade das licitações). Sob pena de
nulidade do contrato e de responsabilidade de quem deu
causa à contratação, todas as licitações terão a íntegra de
seu ato convocatório, decisões de habilitação, julgamento
das propostas e decisões de recursos publicadas disponíveis
a qualquer interessado, mediante o fornecimento de cópia,
com o pagamento do valor referente a custo das mesmas.
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
* CLÁUSULA 40) (Do regime da atividade financeira). A
execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá
às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades
públicas.
Parágrafo Único) Constituem receitas do Consórcio as
provenientes de:
I - pagamentos “per capita” de cada consorte ~por se
municipes;
IT - remuneracdo pela prestagdo de servigos;dl/yfi
T o ET /
IIT - remuneração por atividades de regulação
fiscalização da prestação de serviços delegados;
IV - subvengdes recebidas de entes publicos nao
consorciados;
V - doagdes;
VI - os auxilios, contribuigdes e subvengdes concedidos por
entidades publicas ou particulares;
VII - as rendas de seu patriménio;
VIII - o produto da alienagdo dos seus bens;
IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de
depósito e de aplicações de capitais. o
X - recursos provenientes de emendas ou convénios com entes
publicos ou privados.
XI - depbsitos e aplicações financeiras e outras que sejam Z
aprovadas em assembleia geral.
* CLÁUSULA 41) Os entes consorciados respondem
subsidiariamente pelas obrigagdes do Consércio. | ,í%
* CLÁUSULA 42) (Da fiscalização). O Consórcio estará
sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial %
pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas
do Chefe do Poder Executivo representante legal do /2%;:)
consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade das despesas, atos, contratos 'Íénúnciã
7 7 g s %/V B
& SA e 8
A Py
; ” i Locanaip”
receitas, sem prejuizo do controle externo a ser exercido
em razdo de cada um dos contratos que os entes da Federação
consorciados vierem a celebrar com o operador do servigo.
DA CONTABILIDADE
* CLAUSULA 43) (Da segregagdo contabil). No que se refere a
gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá
permitir que se reconheça a gestdo econdmica e financeira
de cada servico em relagdo a cada um de seus titulares.
Paragrafo 1) Anualmente deverá ser apresentado
demonstrativo que indique:
I - o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive
os valores de eventuais subsídios cruzados;
II - a situação patrimonial, especialmente quais bens que
cada Municipio adquiriu isoladamente ou em condominio para
a prestagdo dos servigos de sua titularidade e a parcela de
valor destes bens que foi amortizada pelas receitas
emergentes da prestagdo de servigos.
Paragrafo 2) Todas as demonstragdes financeiras serdo
apresentadas na Assembléia Geral, ao final de cada
exercicio contabil.
DOS_CONVENIOS
* CLAUSULA 44) (Dos convénios). Com o objetivo de receber
transferéncia de recursos, O Consércio fica autorizado a
celebrar convénios com entidades governamentais ou
privadas, nacionais ou estrangeiras. q(ãàj
* CLÁUSULA 45) (Da interveniência). Fica o Consórcio
autorizado a comparecer como interveniente em convenlos
celebrados por entes conso, iados terceiros, a fim de
receber ou aplicar recurso, /()\
P ] ..
DO PATRIMÔNIO
* CLAUSULA 46) O patrimônio do Consórcio será constituído:
I - pelos bens que vier a adquirir a qualquer título;
II - pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas
ou particulares.
Parágrafo Único) Nenhum bem pertencente ao Consórcio poderá
ser alienado sem expressa autorizagdo do Conselho
Deliberativo.
DA SUSPENSAO
DA SAIDA DO CONSORCIO
DA EXCLUSAO
* CLAUSULA 47) Havendo atraso no pagamento da fatura por
mais de 30 dias, os servigos adquiridos pelo Consércio Q{H
serdo suspensos aos municipios inadimplentes.
* CLAUSULA 48) Cada sdécio/consorte poderd se retirar, a fi
qualquer momento da sociedade, desde que denuncie sua
participação com prazo nunca inferior a 60 (sessenta) dias,
cuidando os demais sócios de acertar os termos de
redistribuição dos custos dos planos, programas ou projetos
de que participe o retirante
Parágrafo Único) O pedido de desligamento deve ser feito )
formalmente, por escrito, endereçado ao Presidente do
Consórcio, constando no documento assinatura do Prefeito do
Município retirante e tal documento deve ser protocolado na
em que se in iéiará
a8B. F /
j
sede do Consórcio, oportunida:
contagem do prazo descrito
* CLAUSULA 49) Os sócios que se retirarem espontaneamente e
os excluídos do quadro social, não participarão da reversão
dos bens e recursos da sociedade, quando de sua extinção,
ou encerramento das atividades do Consórcio.
* CLAUSULA 50) O Conselho Deliberativo do Consórcio poderá,
mediante aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus
componentes apreciar os casos em que poderão ser excluídos
os participantes, bem como determinar sua exclusão.
Parágrafo 1) A exclusão sempre serão precedida de uma
suspensão de 12 (doze meses) para que o Conselho
Deliberativo, exceto o Municipio em questdo, defina se sera
ou não excluido os participantes, bem como determinar sua
excluséo.
Paragrafo 2) A suspensdo dos servigos aos Municipios em
" atraso, não os exime do pagamento integral das per
capitas” referentes a todo o periodo até o seu
desligamento.
Paragrafo 3) A exclusdo também se dard em caso do Municipio
vir a participar de outro consércio.
Paragrafo 4) Os estatutos poderdo prever outras hipoteses
de exclusdo.
* CLAUSULA 51) Nenhum bem pertencente ao Consércio podera
ser alienado sem expressa autorizagdo do Conselho
Deliberativo.
* CLAUSULA 52) Em caso de dissolucdo do Consércio, seu
patriménio reverterd em benefício dos municípios
consorciados, proporcionalmente às suas cotas, assim como
as dívidas existentes a época. ”
ao Consórcio pelas obrigações sociais.
a
1
DA EXTINÇÃO
* CLAUSULA 54) A extinção de contrato de Consórcio Público
dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral,
ratificada mediante lei por todos os entes consorciados.
Parágrafo 1) Os bens, direitos, encargos e obrigações
decorrentes da gestão associada de serviços publicos
custeados por tarifas ou outra espécie de preço público
serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.
Parágrafo 2) Até que haja decisão que indique o©s
responsáveis por cada obrigação, OS entes consorciados
responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantido o direito de regresso em face dos entes
beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
Parágrafo 3) Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio
público retornará aos seus órgãos de origem.
Parágrafo 4) A alteração do contrato de consórcio público
observará o mesmo procedimento previsto no caput.
DO CONSELHO FISCAL
* CLAUSULA 55) O Conselho Fiscal será constituído por 03
(três) membros eleitos pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1) O Conselho Fiscal deve obrigatoriamente ser
constituído por Prefeitos dos Municípios Consortes.
Parágrafo 2) O conselheiro poderá se fazer representar por
terceira pessoa, desde que outorgue poderes por instrumento
público.
* CLAUSULA 56) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar,
analisar e emitir parecer sobre O plano de atividades,
propostas orçamentárias, Wlat? de contas-em
: = EE = & e j * g A ]
geral a serem submetidos a apreciação do Tribunal de contas
do Estado do Paraná, na forma da Lei Complementar 82/98
bem como à apreciação do Conselho Deliberativo.
* CLAUSULA 57) O conselho fiscal, por decisão da maioria de
seus integrantes, poderá solicitar a convocação do Conselho
Deliberativo, para as devidas providências quando forem de
gestão financeira ou patrimonial ou ainda quando ocorrer
inobservâncias de normas legais, estatutárias ou
regimentais.
DA COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA E PARITÁRIA
* CLAUSULA 58) A comissão Técnica Consultiva e Paritária do
Consórcio será composta por 10 (dez) membros, que elegerá 1
(um) presidente entre si, pela maioria absoluta dos votos.
* CLAUSULA 59) A indicação de seus membros será paritária,
cabendo ao Conselho Deliberativo de Prefeitos a indicação
de 40% dentre os secretários municipais de saúde dos
municípios consorciados, à secretaria estadual de saúde a
indicação de 30% através da 16 Regional de Saúde, e, ao
Consórcio, através de seu Presidente, a indicação dos
últimos 30%.
Parágrafo Único) A Comissão Técnica Consultiva e Paritária
deverá ser renovada a cada 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzido por igual período.
* CLAUSULA 60) Compete a comissão Técnica Consultiva e
Paritária:
I - estabelecer e apresentar à Diretoria Administrativa, as
diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de
atividades e programas ;;égalho de o Consórcio; ÁL
II - propor critérios para programação, execução financeira
e orçamentária do Consórcio;
III - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servigos
prestados à população pelo Consórcio;
IV - propor a convocação de reunião do Conselho
Deliberativo, bem como a inclusão de assuntos na pauta da
reunião;
v - propor formas de melhor funcionamento do Consórcio
quanto à prestação de serviços e execução de ações de
saúde;
VI - emitir, quando solicitado, parecer sobre convênios,
contratos ou acordos de qualquer natureza a serem firmados
pela Diretoria administrativa, para realizagdo dos
objetivos do Consércio;
VII - assessorar diretamente a Diretoria Administrativa;
* CLAUSULA 61) A Comissdo técnica e consultiva e Paritéaria
reunir-se-a ordinariamente, no minimo 02 (duas) vezes ao
ano e, extraordinariamente, mediante solicitacdo de no
minimo 1/3 (um terço) de seus membros, ou quando convocado,
com antecedéncia minima de 03 (trés) dias pela Diretoria
Administrativa.
* CLAUSULA 62) As decisdes da Comissdo Técnica Consultiva e
paritaria serdo tomadas pela maioria dos membros presentes
e levadas pelo seu presidente 4 Diretoria Administrativa.
Paragrafo Unico) 0 presidente da Comisséo Tecnlca
Consultiva e Paritaria, po ra par 1c1par das r;ynloes do
et
%
” 3 M
Conselho Deliberativo e das reunides da Diretoria
Administrativa, sem no entanto, ter qualquer direito a
voto.
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
* CLAUSULA 63) A diretoria Administrativa serd composta por
04 (quatro) membros efetivos que serdo eleitos pelo
Conselho Deliberativo, dentre seus membros, com um mandato
de 02 (dois) anos consecutivos, os quais também exercerdo
gratuitamente suas fungdes, com direito a reeleigdo.
* CLAUSULA 64) A Diretoria Administrativa será formada por:
- Um Diretor Presidente;
Um Diretor Vice-Presidente;
- Um Diretor Secretério;
- Um Diretor Tesoureiro.
Paragrafo Unico) A Diretoria Administrativa eleita tomard
posse em até 15 (quinze) dias seguintes a eleigédo.
$
* CLAUSULA 65) Compete à Diretoria Administrativa: *õ
a) promover a realização dos fins a que se destina o
Consórcio, administrando-o, assim como seus bens; /;‘6
b) elaborar a documentagdo a ser submetida a aprovagao
pelo Conselho Deliberativo;
c) prover os cargos administrativos e técnicos;
d) criagdo de novos cargos que compordo o plano de
cargos e salarios do Consércio; Iw/ãlj
e) contratar auditoria externa ou assessoria técnica
para analisar o desenvolvimento das operações
contédbeis do CISVIR;
f) prestar contas do exercicio na forma da ei \f}
Complementar 82/98 e/ha formada leaçao/yígente, le
g) elaborar o Regulamento Geral de Concursos Públicos
Testes Seletivos do CISVIR.
* CLAUSULA 66) A Diretoria se reunirá semestralmente, em
data previamente designada, sendo necessária a presença de
pelo menos 03 (três) de seus membros para as deliberações,
e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos
dos membros presentes.
Parágrafo Único) No caso de empate, compete ao Diretor
Presidente votar pelo desempate.
* CLAUSULA 67) A diretoria Administrativa será auxiliada
pelo Diretor Geral, que será exercida por pessoa
devidamente capacitada ao exercício dessas funções,
indicadas, contratadas ou nomeadas pelo Presidente, a qual
se responsabilizará:
a) pela escrituração contábil e arrecadação das receitas
originárias das contribuições bem como por outras que
sejam necessárias ao desenvolvimento do Consórcio e
ainda por donativos diversos, inclusive subvenções e 3
outros auxilios destinados à instituição; \"
b) pela realizagdo das despesas autorizadas pela
Diretoria Administrativa; %
c) pela promogdo das atividades necessarias a manter
permanente a participagao dos municipios no
Consércio;
d) pela criagdo de comissdes ou grupos de trabalho para
atividades especificas, após autorização da Diretoria
Administrativa; fyj
e) pelo cumprimento de todas as demais atribuições
exigidas pela Diretoria Administrativa;
Consorciado, definido através da propor ionalidade ) :
habitacional fornefípãlBGEZáÉÍW )k// ”
o) = A on
f) pelo controle de cotas estabelecidas a cada Munici—pie\ à
g)
1)
m)
n)
q)
pela alteração das cotas citadas na alínea anteriok
sempre que alterado o quadro de atendimento ofertad ANA Z
pelo Consórcio, o que sera definido através de
reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, conforme a
necessidade;
promover a execução das atividades do Consórcio;
representar o Consórcio em juízo e fora dele,
mediante procuração do Presidente;
contratar, enquadrar, promover, demitir e punir
servidores, bem como praticar todos os atos relativos
ao pessoal na forma da legislação vigente;
propor ao Conselho Deliberativo a requisição de
servidores municipais dos municípios consorciados
para servirem o Consórcio;
elaborar o plano de atividades e propostas
orçamentárias anuais a serem submetidas ao Conselho
Deliberativo;
elaborar o balanço e o relatório de atividades anuais
a serem submetidos à apreciação do Tribunal de Contas
do Estado e ao Conselho Deliberativo;
elaborar balancetes e os relatórios exigidos pela
legislação vigente, para ciência do Conselho vef
Deliberativo;
elaborar a prestagdo de contas dos auxilios,
subvencdes e convénios, concedidos ao Consércio, para )z;
ser apreciada pelo Tribunal de Contas, Conselho
Deliberativo ou órgão concessor;
publicar anualmente os balancetes e relatérios na
forma da legislagdo vigente;
autorizar compras e servigos, dentro dos limites do
Orgamento aprovado pelo Conselho Dellberatlvc,
cuidando para o perfeito e uilibrio entre recelta e .
despesa do Consércio; &i
77/ E ê ///
— gn .
r) autenticar livros de atas e de registros
Consórcio;
s) propor ao Conselho Deliberativo a celebração de
convênios com esferas do Governo Federal ou Estadual;
t) firmar convênios ou contratos de prestação de
serviços especializados para a realização dos
objetivos do Consórcio;
u) preparar a pauta e assistir as reuniões do Conselho
Deliberativo, Conselho Fiscal e da Comissão Técnica
Consultiva e Paritária.
* CLAUSULA 68) À Diretoria Administrativa deverá elaborar
um Plano de Cargos e Salários do CISVIR, e posteriormente
submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho
Deliberativo, bem como o Regimento Interno e a Estrutura
Organizacional que disporá sobre a organização e o
funcionamento do Consórcio.
Parágrafo Único) A Diretoria Administrativa poderá
solicitar aos Municípios participantes que coloquem
servidores municipais à disposição do Consórcio.
* CLAUSULA 69) Compete ao Presidente: ê
a) representar o Consórcio, ativa e passivamente, em ?
Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por um procurador
regularmente constituído, com poderes específicos; /)4;
b) presidir as reuniões da Diretoria Administrativa;
c) determinar a convocação para Assembléia Geral, o
Conselho Deliberativo;
d) admitir, contratar através de Concurso Piblico, teste
Seletivo, ou outra modalidade de contratagdo vigente "(KL
à época, ou nomear e exonerar chefes, assessores e
demais funcionár onsórcio edec1da
legislagdo vigentg
//' o = . sa
e) apresentar ao Conselho Deliberativo a prestação
contas anual
£) juntamente com o Tesoureiro assinar ordens de
pagamentos, cheques e movimentar conta e aplicacao
bancéria;
g) gerir os servicos administrativos e técnicos do
Consércio, podendo delegar poderes aos assessores,
sob sua supervisdo e responsabilidade;
Paragrafo 1) O Diretor Geral podera representar O
presidente em todas as fungdes que lhe competirem, mediante
procuragdo deste, exceto movimentagdo bancaria.
Paragrafo 2) A procuração outorgada pelo Presidente ao
Diretor Geral pode prever todas as funções destacadas no
estatuto pelo prazo do mandato, podendo desta forma o
Diretor Geral exercer todas as fungdes enumeradas nas
alineas da clausula 69, mediante procuragdo, com excegdo da
alinea “f”.
* CLAUSULA 70) Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos
temporários e, no caso de renúncia, destituição ou
&
morte, assumir a Presidência até o fim do mandato.
* CLAUSULA 71) Compete ao Secretário: %
a) secretariar e orientar as reuniões da Diretoria
Administrativa;
b) auxiliar o Presidente da Diretoria Administrativa e
as demais diretorias no desempenho de suas funções;
c) executar todos os atos e servigos inerentes a
Secretaria, bem como ter sob sua guarda e
responsabilidade toda a documentagdo do Consoércio,
de inventario ~dos bens
fiv/ / 7 ol
inclusive o regi
patrimoniais do Consércio.
* CLAUSULA 72) Compete ao Tesoureiro:
d)
e)
assinar ou endossar cheques e ordens de pagamento
conjuntamente com o Presidente;
controlar a arrecadação das receitas sociais;
controlar, em conjunto com o Presidente, a
escrituração de receitas e despesas do Consórcio;
fornecer mensalmente à Diretoria e ao Conselho
Deliberativo e Fiscal, relatórios das situações
financeiras;
ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do
Consórcio, bem como a documentação bancária e
contábil;
fornecer mensalmente as previsões e orgamentos
financeiros;
dar todo o esclarecimento necessário a colocar a
documentação à disposição do Conselho Fiscal;
Elaborar os Relatórios exigidos pela Lei Federal
4.320/64, bem como pela Lei Complementar 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
DOS RECURSOS FINANCEIROS
* CLAUSULA 73) Constituem recursos financeiros do
Consércio:
I - cota de contribuicdo mensal dos Municipios integrantes,
aprovada pelo Conselho Deliberativo;
UE = transferéncias, auxilios, contribuigdes e subvengdes
concedidas por entidades publicas ou particulares;
III - doagdes e legados;
IV - o produto de operacdes de crédito;
V - os saldos do exercicio;
VI
depósito e de aplicações hanceixas;
2.7
as rendas eventuais, inclusive
i Rk
limite mensal de despesas serão efetuadas a curto prazo
para que se evite perda de correção dos mesmos, no caso de
necessidade imprevista de utilização dos mesmos;
VIII - valor excedente cobrado & cota mensal de
contribuição do Município (extracota), conforme avaliação
mensal apresentada pelo CISVIR ao consorciado;
IX - e outras receitas que sejam aprovadas em assembléia
geral.
* CLAUSULA 74) A cota de contribuição para financiamento do
Consórcio será fixada de acordo com o número de habitantes
do Município consorciado e deverá cobrir todas as despesas
decorrentes dos beneficios ofertados pelo Consórcio,
podendo ser revista a qualquer época, desde que em reunião
marcada conforme estabelecer o Estatuto.
* CLAUSULA 75) Os Municípios integrantes do Consórcio se
obrigam a incluir nos seus respectivos orçamentos, metas e
prioridades, os recursos necessários para atender as
obrigações estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
* CLAUSULA 76) Os Municípios integrantes do Consórcio
efetuarão o pagamento de sua fatura do mês atual até o dia
10 (dez) do mês subseqiente, ficando fixado uma multa de 1%
ao mês, sobre o valor de contribuição calculada, sendo o
valor corrigido monetariamente, no caso de atraso no
pagamento das faturas.
* CLAUSULA 77) No atraso do pagamento da fatura, os
serviços adquiridos pelo Consórcio serão sySpensos açs
fr ÉEZZZ:Z ” — Áêjí
é A
municipios inadimplentes. Q’W \‘}X
/ DAS DISPOSICOES GERAIS /
/ % D RS
N
E
* CLÁUSULA 77) (Do regime jurídico). O Consórcio sera
regido pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de
2005; por seu Estatuto; pelo Contrato de Consórcio Público
originado pela ratificação do Presente Protocolo de
Intenções e pelas leis de ratificação, as quais se aplicam
somente aos entes federativos que as emanaram.
* CLÁUSULA 78) (Da interpretação). A interpretação do
disposto neste Contrato deverá ser compatível com o exposto
em seu Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios:
I *” respeito à autonomia dos entes federativos
consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio
depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo
vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados
se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou
omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de
qualquer dos objetivos do Consórcio;
III - eletividade de todos os órgãos dirigentes do
Consórcio;
IV - transparência, pelo que não se poderá negar que O
Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo
consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento
do Consórcio;
V - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do
Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica
que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
* CLÁUSULA 79) (Da exigibilidade) . Quando adimplente com
suas obrigagdes, qualquer ente consorciado é p rte legítima
las previstas & cláu para exigir o pleno cupp o da
neste Contrato.
t
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
* CLÁUSULA 80) (Da correção). Havendo omissão, contradição
e/ou obscuridade no Contrato de Consórcio e no Contrato de
Programa, ficará a cargo da Assembléia Geral dirimi-las.
DO FORO
* CLÁUSULA 81) (Do foro) . Para dirimir eventuais
controvérsias deste Protocolo de Intengdes, fica eleito o
foro Comarca de Apucarana/PR, renunciando a qualquer
ro por mgyis privilegiado que seja.
20| de novembro de 2009
GRAND) RIOS
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CALIFÓRN
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( 7 — CONSORCIO INTERMUNICIPAL D= SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO - _CISVIR A 162 REGIONAL DE SAUDE DE APUCARANA VWBA syl CNPJ: 01.010.042/0001-76
Resolugdo n. 001/2009 - de 20 de novembro de 2009
Stmula: Cria diaria para deslocamentos
acima de 150 quilémetros e dá outras
providéncias:
A PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAÍ E REGIAO - CISVIR, no uso de suas atribuigdes legais, com a devida aprovacgdo do Conselho Deliberativo:
RESOLVE
Art. 1 - Cria diaria para deslocamentos acima de 150 quilémetros (KM) da sede do CISVIR no valor de R$ 100,00 (cem) reais para motorista do Programa Linha da Satde.
Art. 2 - Serd controlado através dos registro de transporto e diario de bordo dos veiculos o numero de diiria a ser pagas.
Art. 3 - Esta resolugdo entra em vigor a partir da data de sua publicacdo, revogando as disposicdes em contrario.
Edificio do Consércio Intermunicipal aude do Vale do Ivai e Regido, Estado do Paraná, em 20 de novembro do ano e 2009.
Adhemar Francisco Rejani
Presidente do CISVIR
(" “ CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO ‘ _CISVIR ) 16° REGIONAL DE SAUDE DE APUCARANA
WAWVLCISVE, COIT br CNPJ: 01.010.042/0001-76
Resolugdo n. 014/2010 - de 27 de agosto de 2010
Stmula: Altera o quadro de funcionarios
efetivos niveis e valores remuneratérios e
da outras providéncias:
, A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
IVAÍ E REGIÃO - CISVIR, no uso de suas atribuições legais, com a devida
aprovação do Conselho Deliberativo:
RESOLVE
Art. 1 - Alterar a CLAUSULA 16 PARAGRAFO 2 do Estatuto, devido a
readequação e atualização do quadro de funcionários efetivos, seus níveis
e valores remuneratórios do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do
Ivaí e Região, onde o quadro do referido parágrafo alterar e cria os
seguintes cargos:
Art. 2 - Será criado os seguintes cargos: denominação niveis e jornada de
trabalho abaixo:
T
o = CARGA Nº VAGAS DENOMINAGAO NIVEIS HO! IA
1 Medico clinico Geral 8 4
1 Terapeuta ocupacional 6 8
Art. 3 - Será alterado os seguintes cargos do quadro efetivo que agora
permaneceram com as seguintes denominagdes, niveis e jornada de trabalho:
A CARGA Nº VAGAS DENOMINAÇÃO NIVEIS HORARIA
2 Assistente Social 6 6
2 Psicólogo — 6 8
1 Técnico em controle interno 8 8
1 Farmacêutica 6 8
2 Medico Otorrinolaringologista 8 4
Art. 4 - Permanecendo os demais cargos sem nenhuma alteração, conforme
consta o ESTATUTO.
Art. 5 - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Edificio do Consórcio Intermunícipal de Saude do Vale do Ivai e Região,
Estado do Paraná, em 27 de agopto de|2p10.
Adhemar
Presiden
ancisco Rejani
VIR
. CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SA‘:l< DO VALE DO IVAI E REGIÃO CiSVIR ) 162 REGIONAL DE SAUDE DE AFL/CARANA : CNPJ: 01.010.042/0001-76 WV SISVT CoN t:
Resolução n. 007/2011 - de 19 de dezembro de 2011
Súmula: Altera a tabela de níveis e
valores remuneratórios e dá outras
providências:
A PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNTCTPAL DE SAÚDE DO VALE DO
IVAÍ E REGIÃO - CISVIR, no uso de suas atribuições legais, com a devida
aprovação do Conselho Deliberativo: '
RESOLVE
Art. 1 - Alterar a Resolução 008/2010, devido & readequação
e atualização da tabela de níveis e valores remuneratórios do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região, onde CLÁUSULA 16
PARAGRAFO 3º DO Estatuto, que descreve e prevé niveis e valores passa a
se representado pela tabela abaixo:
NÍVEIS VALORES |
1 R$ 622,73
2 R$ 642,73 |
3 R$ 736,98
| Z R$ 959,38
5 R$ 1.253,74
6 R$ 1.635,31
7 R$ 2.125,89
8 R$ — 276912
9 R$ 3.507,68
10 R$ 4.687,88
11 R$ —610445|
Art. 2 - A tabela acima será reajustada de acordo com o
aumento do salário mínimo nacional, proporcionalmente.
Art. 3 - Esta resolução entra em vigor a partir de 02 de
janeiro do ano de 2012, revogando as disposições em contrário.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde ¢o Vale do Ivaí e Região,
Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2011
Adhemar Fraheisco Éê]?ni
Presidente-do CISVIR
( * CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR 16° REGIONAL DE SAUDE DE APUCARANA
WWWLCISVI.COM br CNPJ: 01.010.042/0001-76
O PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE
DO IVAÍ E REGIAO - CISVIR, no uso de suas atribuicdes legais,
RESOLVE
Art. 1 - Alterar a CLAUSULA 16 PARAGRAFO 1 do Estatuto (de acordo com a resolugdo 02/2013 de 04 de Janeiro de 2013) devido a regulamentagdo
da denominag&o de alguns cargos em comissdo, bem como, quantidade de
vagas por cargo e seus respectivos niveis,
Art. 2 - A tabela alterada do referido paragrafo passa a ter a
sequinte denominacdo e estrutura:
Cargos em Comissdo
C'XRG%ES DENOMINAGAC BEVEL
1 Diretor Geral 11
1 Diretor Administrativo 10
1 Diretor Clinico 7
1 Chefe de Setor de Servigos de Saude 7
1 Coordenador de Servigos de Saude 6
1 Assessor Juridico 9
6 Assessor Administrativo 5;
T Assessor de Controle Interno 6
2 Assessor Financeiro " 5
6 Assessor de Servigos de Saude :)
Íí Assessor Contábil E
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, Estado do Paraná, 04 de Janeifo |de 2013.
Carlos-Alberto rim Preto
Presidgnte
Publicado em 1 3[02[ Líjls_Dí
Jornal Tribuna do Norte
o”
( ” CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
www Cisvi.com.hr
RESOLUÇÃO 02/2013 — De 04 de Janeiro de 2013
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do
Ivai e Região, no uso de suas atribuições legais, com aprovação do Conselho
Deliberativo e fundamento nos artigo 16 a 18 do Estatuto do CISVIR e no artigo
37 inciso V da Constituição Federal,
RESOLVE
Art. 1° - Regulamentar a denominagdo dos cargos em comissão de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO previstos no Estatuto para a denominagao de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO, mantendo-se a remuneragéo pelo nivel 5.
Art. 2° - Regulamentar a denominagdo dos cargos em comissdo de
ASSISTENTE DE SERVICOS DE SAUDE previstos no Estatuto, mantendo-se a
remuneracéo pelo nivel 3, para a denominagao de ASSESSOR DE SERVICOS
DE SAUDE.
Art. 3° - Regulamentar a elevagdo de nivel do cargo de DIRETOR
ADMINISTRATIVO do nivel 9 para o nivel 10, bem como do cargo de
ASSESSOR JURIDICO do nivel 7 para o nivel 9.
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrario.
Apucarana, 04 de janeiro de 2013. Publicado em Mjls_ºé_
Jornal Tribuna do Norte
CISVIR — Consorcio Intermunicipal de Saúd
Dr. Carlos Alberto Gebrim Prefo
o Vale do Ivai e Regido
Presidente
/L;""’I'R' CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO \fil-‘_/ CNPJ: 01.010.042/0001-76
RESOLUCAO 01/2013 - De 04 de Janeiro de 2013
Sumula: Regulamenta a Função Gratificada - FG
para o quadro de cargos efetivos conforme a
estrutura administrativa prevista no Estatuto do
CISVIR e dá outras providências.
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do
Ivai e Região, no uso de suas atribuições legais, com a devida aprovação do
Conselho Deliberativo e fundamento nos artigos 17 a 22 do Estatuto da
Autarquia e nos artigo 37 inciso V da Constituição Federal
RESOLVE
Art. 1º - Regulamentar o pagamento de Função Gratificada — FG — para os
cargos ou empregos públicos de provimento efetivo do Consórcio Intermunicipal
de Saude do Vale do Ivai e Região que executem atividades relacionadas às
funções de coordenação e gerência na Autarquia.
Art. 2º - Poderá ser concedida ou destituida a Função Gratificada - FG —
conforme a necessidade real em face da função desempenhada, somente aos
cargos ou empregos públicos do quadro efetivo, após a efetiva designação por
ato administrativo do Presidente do CISVIR
Art. 3º - As funções às quais poderá ser concedida gratificação em virtude da
atividade de chefia, gerência e supervisão, vedada a acumulação de
gratificações, serão as que seguem abaixo, com o respectivo percentual a ser
concedido conforme o ato administrativo designativo, calculado em face do valor
do nivel remuneratório relativo ao cargo ou emprego pªgzí%aeufãgv— : st_QÉ_
Jornal Tribuna do Norte
Endereco Osório Ribas de Paula 790 — CED 28 80N-140 — Fane/Fay (A2 2496 2707
(‘c LEVIR 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO itk CNPJ: 01.010.042/0001-76
avencisvir.com br
FUNÇÃO A SER DESEMPENHADA COM
POSSIBILIDADE DE GRATIFICAÇÃO - FG
PERCENTUAL j
DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE
(01 POR UNIDADE)
DE 40% A 100%
COORDENADOR DE UNIDADE DE SAUDE
(01 POR UNIDADE)
DE 40% A 100%
GERENTE FINANCEIRO DE 20% A 100% GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DE 20% A 100%
GERENTE DE FATURAMENTO DE 20% A 100%
GERENTE DE GESTAO DE CONTRATOS DE 20% A 100%
GERENTE DE PROJETOS DE 20% A 100%
GERENTE DE SAUDE MENTAL DE 20% A 100%
SUPERVISOR DE CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLOGICAS (01 POR CENTRO)
DE 10% A 100%
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO DE 10% A 100%
SUPERVISOR DE ARQUIVOS DE 10% A 100% i SUPERVISOR DE RECEPGAO DE 10% A 100%
Art. 4° - A designacio para o desempenho da função em que podera ser
atribuida gratificação dar-se-a por ato administrativo do Presidente do CISVIR
que definira o percentual a ser pago para a execução da fungéo, observada a
realidade de cada Unidade de Saúde integrante da Autarquia.
Art. 5° - Caso haja destituição da fungéo gratificada — FG, o funcionario publico
retornara a execugdo das atividades relativas ao cargo ou emprego publico
concursado, percebendo os valores e niveis pertinentes ao cargo de origem. A
FG não se incorpora aos valores de origem ante o disposto no artigo 22 do
Estatuto do CISVIR e sua natureza autarquica como pessoa juridica de direito
Fublicado em J,íL_QLLí_ãst _&_
Jornal Tribuna do Norte
publico.
. Ú CISVIR — , CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO » CNPJ: 01.010.042/0001-76
www Cisvr com br
Art. 6º - Os designados que exerçam função com gratificação — FG — terão
direto ao recebimento do 13º salário e férias, com o adicional de férias de 1/3.
Art. 7º - Os ocupantes de funções gratificadas não serão remunerados por horas
extraordinárias prestadas no exercício do cargo ou função.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região, Estado
do Paraná, em 04 de janeiro de 2013
Bolo L
CISVIR _ Consórcio Intermunicipal de ane do Vale do Ivai e Região
Dr. Carlos Alberto Gebrir Preto - Presidente
Publicado em 251(2 113 fls_m
Jornal Tribuna do Norte
Endasvans: Cindvin ES al Davila 0% P S0 NA d 585 P i AA S SR R
( CISVIR 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76
WWWLCiSVIE comte
RESOLUGAO 03/2013 — De 04 de Janeiro de 2013
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, no uso de suas atribuigdes legais,
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a Resolugdo 007/2011 de 19 de dezembro de 2011, devido a
readequação e atualização da tabela de niveis e valores remuneratérios do
Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, onde a CLAUSULA
16 - PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam
a ser representados pela tabela que segue abaixo:
NiVEIS VALORES
1 R$ 678,00
2 R$ 697,00 |
3 R$ 736,68
4 R$ 959,38
5 R$ 1.253,74
6 R$ 1.635,31
7 R$ 2125,89
8 R$ 2.769,12
9 R$ 3.597,68
10 R$ 4.687,88
| n R$ 6.104,45
em Á.X,J.jSiif*i .Dí
Norte Publ blicado : L,]om“'l Tribuna a0
Õ CISVIR " CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76 www .Cisvir.com br
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir de 04 de janeiro do ano de 2013,
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do Parana, 04 de Janeiro de 2013.
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Carlos o ebrim Preto ~ Presidente
Publicado em “ 104) Í3 »S_M Jornal Tribuna do Norte
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€ cisvir ” CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO www eisvie.com te CNPJ: 01.010.042/0001-76
RESOLUÇÃO Nº. 17/2013
Data: 26 de Setembro de 2013
SUMULA: Dispõe sobre criação do sistema de banco de horas para os funcionários do CIVIR
O Presidente do CISVIR, no uso de suas atribuições legais, e considerando a apreciação e a aprovação do Conselho de Prefeitos, em Assembléia geral Ordinária no dia 24 de setembro de 2013, resolve:
1. Instituir oficialmente a modalidade de banco de horas para registro e compensação de horas adicionais de trabalho no cumprimento das atividades regulares das unidades assistenciais e administrativas do CISVIR.
2. As horas de trabalhos adicionais à jornada regular serão prestadas mediante autorização prévia da Direção Administrativa do CISVIR, por solicitação da Chefia imediata.
3. A quantidade de horas adicionais efetivamente trabalhadas, serão contabilizadas para que sejam usufruidas como folga. 4. As folgas resultantes das horas adicionais trabalhadas deverão usufruídas no mesmo mês de competência relativos aos dias trabalhados.
5. As horas registradas como adicionais e, que não forem compensadas com folga no mesmo mês, perderão a validade, portanto, sem acumular para o mês seguinte.
6. As folgas geradas pelas horas adicionais deverão ser marcadas com antecedência, mediante autorização prévia da chefia imediata.
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário.
Edifício do setor administrativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, Apucarana, Estado do Parana, em 26 de Setembro de 2013.
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CARLOS ALBERTO GE
Presidente do C
(C ISVIR 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO Eesmshchic > , CNPJ: 01.010.042/0001-76
RESOLUCAO 16/2013 - De 27 de Setembro de 2013
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Satde do Vale do Ivai e Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovagéo do Conselho Deliberativo em 24/09/13:
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pela tabela que segue abaixo:
Cargos em Comissio
RS DENOMINAÇÃO NIVEL
1 Diretor Geral CC11
1 Diretor Administrativo CC10
1 Diretor Clinico cco7
1 Chefe de Setor de Servigos de Saúde Cco7
1 Coordenador de Servigos de Saúde Ccos
1 Assessor Jurídico CCo9
6 Assessor Administrativo CC05
1 Assessor de Controle Interno CCo6
2 Assessor Financeiro CCo05
6 Assessor de Servigos de Saúde CCo3 | , L 1 Assessor Contábil CCco?7 | Ã
P i
Art. 2º - Alterar a CLÁUSULA 16 - PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: Publicado em 29 1 091 t tis ÉZ
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Jornal Tribuna do Norte
Exemplar n°_ É )º*rw :
(' CISVIR 7 ) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76
wwwcisvie.combr
Cargos Provimento Efetivo
NÍVEIS VALORES
R$ 762,00
R$ — 78335
R$ — 828,29
R$ 1.078,24
R$ 1.409,07
R$ 1.837,92
R$ 2.389,28
R$ 311221
R$ 404343
R$ 5.268,70
R$ 6.860,79
- O e N e a a om - o - -
Cargos em Comissão
NÍVEIS VALORES
CCO1 |R$ 678,00
CC02 |R$ 697,00
CC03 [R$ 736,68
CC04 |R$ 95938 2 CC05 |R$ 125374 ¢
CC06 |R$ 1.635,31
CC07 |R$ 2.12589
CC08 |R$ 2.769,12
CCo9 |R$ 3597,68
CC10 |R$ 4.687,88
CC11 |R$ 6.104/,,4§ <
Art.
FAA
3° - Esta
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resoluggo
SRR
entra em vigor a partir de 24 de setembro do ano de 2013
(" " CONSORCIO INTERMUNICIPAL CISVIR ) DE SAUD E DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76 WWwwLeisvir.com b
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Satde do vale do Ivai e Região, Estado do Paraná, 27 de Setembro de 2013.
L0 ) Carlos Alberto Gebrim Presidente /
s Ttk D EE o o RRAA
( 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR D CNPJ: 01.010.042/0001-76
Www.eisvie. com br
RESOLUÇÃO 07/2014 — De 06 de Junho de 2014
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovagio do Conselho Deliberativo em 05/06/14:
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pela tabela que segue abaixo:
Cargos em Comissão
- GÁRGOS DENOMINAÇÃO NIVEL
1 Diretor Geral CC11 1 Diretor Administrativo Cc10 1 Diretor Clinico cco7 2 Chefe de Setor de Serviços de Saúde cco7 1 Coordenador de Serviços de Saúde CCo6 1 Assessor Juridico Cco9 6 Assessor Administrativo CCos
1 Assessor de Controle Interno CCo6 2 Assessor Financeiro CCo5
6 Assessor de Servigos de Saúde Ccco3 1 Assessor Contabil cco7
Art. 2° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
Publicado em _(,Z«/Qí_l_ííl' fig_ai)
‘ornal Tribuna do Norte
1 Endereco: Osória Bihae:de Daiila TAA AA o TG —'/] z
( 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR D CNPJ: 01.010.042/0001-76
Www.eisvie. com br
RESOLUÇÃO 07/2014 — De 06 de Junho de 2014
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovagio do Conselho Deliberativo em 05/06/14:
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pela tabela que segue abaixo:
Cargos em Comissão
- GÁRGOS DENOMINAÇÃO NIVEL
1 Diretor Geral CC11 1 Diretor Administrativo Cc10 1 Diretor Clinico cco7 2 Chefe de Setor de Serviços de Saúde cco7 1 Coordenador de Serviços de Saúde CCo6 1 Assessor Juridico Cco9 6 Assessor Administrativo CCos
1 Assessor de Controle Interno CCo6 2 Assessor Financeiro CCo5
6 Assessor de Servigos de Saúde Ccco3 1 Assessor Contabil cco7
Art. 2° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
Publicado em _(,Z«/Qí_l_ííl' fig_ai)
‘ornal Tribuna do Norte
1 Endereco: Osória Bihae:de Daiila TAA AA o TG —'/] z
( CISVIR
) 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76
www .tisvie.com br
- Cargos Provimento Efetivo
Publicado enm Lz -%6=
Endereco: Osório Rihas de Parila J0n
Jornal Tribuna do $'5'*€
Exemplar n"____‘)_-(_“_ci___ .
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>
NIVEIS VALORES
1 R$ 807,72
2 R$ — 83035
3 R$ 877,98
4 R$ 1.142,93
5 R$ 149361
6 R$ 1.948,19
7 R$ 253263
8 R$ 3.298,94
9 R$ 4286,03
10 R$ 5.584,82
pn R$ 7.272,43
Cargos em Comissão
NÍVEIS VALORES
CCo1 |R$ 72400
CC02 |R$ 736,68
Cco3 |R$ 780,88
CC04 |R$ 1.016,94
CC05 |R$ 1.328,96
CC06 |R$ 1.73342
CC07 |R$ 225344
CCo8 |R$ 2935,26
CC09 |[R$ 381354
CC10 |R$ 496915
om RS 6'47?'/71; oet Mo fis [A
- m—— /] d P Éd
('"'“-—
CISVIR ) CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76
Www.eisvir.com. bc
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação. (Com efeito retroativo a 01/06/2014).
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do Paraná, 06 de Junho de 2014.
Do 0.5
Entlatito: Cladsin Bilsan e Bacile Wit st &a mo it N
('"- , , CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO . CISVIR » CNPJ: 01.010.042/0001-76
www cisvir. com br
RESOLUÇÃO 02/2015
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovação do Conselho
Deliberativo em 10/04/15:
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 - PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
Cargos Provimento Efetivo
NIVEIS VALORES |
[ T R seasz |
2 |R$ 88905 R RS 600 | , a RS 1237 — 1Á 1 J =
5 | R$ 159921
G R$ 2.08593 ;
d B =i VA5 7 R$ 271169 l
8 |R$ 353217
e R$ 458905 -
2 10 R$ 597967
r 1 |R$ 778659 PP
('H' ' CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO " CISVIR CNPJ: 01.010.042/0001-76
vn cisvir, COm br
— ºªgºf em Comissão ——
NIVEIS — VALORES
ccol R$ 78800 | " ccoz RS 78876
ccos IR$ | 83609
ecoa R$ 10888 |
SSS |R$ 142291 | CC06 R$ 1.855,97
L"í:cb'f" R$ 241275 |
Ccco8 |R$ 314278
CC09 R$ 408315
ccio R$ 532047 |
CC11 R$ 692818
|
| [
”
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação.
(Com efeito retroativo a 01/04/2015).
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do
Paraná, 14 de Abril de 2015.
Ff' " CISVIR 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
v cisvir.com.br
RESOLUÇÃO 07/2015
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovação do Conselho ) Deliberativo em 20/11/15: € Publicado em _O_L_I_LLIL; flsnel '
Jornal Tribuna do to
RESOLVE Exemplar nº 7'/([
Art. 1º - Alterar a CLAUSULA 16 — PARÁGRAFO 1º do Estatuto que descreve e prevê
niveis, denominações e valores passam a ser representados pela tabela que segue
abaixo:
Cargos em Comissão
CARGOS DENOMINAÇÃO S ules
1 Diretor Geral ce1
1 Diretor Administrativo CC10
1 Diretor Clinico l cco7
1 Chefe de Recursos Humanos Cccos
3 Chefe de Setor de Servigos de Saúde Ccco7
1 Coordenador de Servigos de Saúde CCo06
1 Assessor Juridico CCo9
7 Assessor Administrativo CCO05
1 Assessor de Controle Interno CCo6
2 Assessor Financeiro CCo5
6 Assessor de Servigos de Saúde CCo4
1 Assessor Contabil cco7
Art. 2° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé niveis e valores passam a ser representados pela tabela que segue abaixo:
T o ooy É)
( “ CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR CNPJ: 01.010.042/0001-76
wawisvic.com br
Cargos Provimento Efetivo
NÍVEIS VALORES
1 R$ 1.000,00
2 R$ 1.030,00
3 R$ 1.050,00
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do
Parand, 20 de Novembro de 2015.
DN
Dcka Y.
Carlos Alberto Gebrim Preto
Presidente
publicado em 2L 114 LL ts GS
Jornal Tribuna do Norte
Exemplar nº 3- "//{/’
Endereco’ Oecério Rihae dAa Daiilea TOM TT 08 BAM 4 4R . tem A b ,
( " CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO
CISVIR D CNPJ: 01.010.042/0001-76
WWWCISVIF. COm br
REPUBLICADO POR INCORREGAO
RESOLUGAO 07/2015
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Regido, no uso de suas atribui¢des legais, e com a devida aprovação do Conselho
Deliberativo em 20/11/15:
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé
niveis, denominagdes e valores passam a ser representados pela tabela que segue
abaixo:
Cargos em Comissao
CARGSS DENOMINAGAO NIVEL
1 Diretor Geral CC11
1 Diretor Administrativo CC10
1 Diretor Clinico cco7
1 Chefe de Recursos Humanos CCo8
3 Chefe de Setor de Servigos de Saúde Ccco7
1 Coordenador de Enfermagem CCcos
1 Coordenador de Serviços de Saúde Ccos
1 Assessor Jurídico CC09
7 Assessor Administrativo CC05
1 Assessor de Controle Interno CCo06
2 Assessor Financeiro CCO05
6 Assessor de Servigos de Saude CCo4
1 Assessor Contabil CCo7
Art. 2° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé
niveis e valores passam a ser representados pela tabela que segue abaixo: //) )
A camica St e b B G AA A e S b G Cdee - dees oo it E e ic
(' ” CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
Wwweisvie.com te
Cargos Provimento Efetivo
NÍVEIS VALORES
1 R$ — 1.000,00
2 R$ 1.030,00
3 R$ — 1.050,00
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrario.
Edificio do Consércio Intermunicipal de Sadde do vale do Ivai e Região, Estado do
Paraná, 20 de Novembro de 2015.
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Carlos Alberto Gebri
President
Endarara: NeAra Dihae da Daiile 700 RSP AA ENAA A AA
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(' 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
wvew isvir.com br
RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2016
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a CLÁUSULA 16 - PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevê
níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
Cargos Provimento Efetivo
NÍVEIS VALORES
1 R$ — 1.100,00
2 R$ 1.133,00
3 R$ 1.155,00
4 R$ 1.346,10
5 R$ 1.759,13
6 R$ — 2.294,52
7 R$ — 2.982,85
8 R$ 3.88538
9 R$ — 5.047,95
10 R$ 6.577,63
1 R$ 8.56524
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( " CISVIR 7 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
WWWCISVEE COm br
Cargos em Comissão
NÍVEIS VALORES
CCO1 R$ — 880,00
CC02 |R$ 880,76
CC03 |R$ 91969
CC04 |R$ 119772
CC05 |R$ 156520
CC06 |R$ 2.04156
CC07 |R$ 2.654,02
CC08 |R$ 3.457,05
CC09 R$ 4.49146
CC10 |R$ 585251
CC11 |R$ 7.620,99
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicagao.
(Com efeito retroativo a 01/05/2016).
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrario.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Satde do vale do Ivai e Região, Estado do
Parana, 17 de Maio de 2016.
- . 99 L Beby Q
Carlos Alberto Gebrif Preto
Presidente C6
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plicado em 4 do Norte ” Jornal Tribuna A A .
Exempla" nºW
Endamen: TiAn Pihc e Pa SEA TA EA AA A o d
(G AR * CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO
ravencisvir.com br
CNPJ: 01.010.042/0001-76
RESOLUGAO NORMATIVA 01/2017
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuigbes legais, e com a devida aprovagao do Conselho
Deliberativo em 31/03/17:
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 - PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé
niveis, denominagdes e valores passam a ser representados pela tabela que segue
abaixo:
Cargos em Comisséo
c:;ggs DENOMINAGAO NIVEL
1 Diretor Geral cc
1 Diretor Administrativo CC10
1 Diretor Clinico cco7
1 Chefe de Recursos Humanos CC08
3 Chefe de Setor de Serviços de Saúde cco7
1 Coordenador de Enfermagem Cccos
1 Coordenador de Servigos de Saúde CC06
1 Assessor Juridico CC09
8 Assessor Administrativo CC05
1 Assessor de Controle Interno CC06
2 Assessor Financeiro CCO05
6 Assessor de Servigos de Saúde CCo4
1 Assessor Contabil cco7
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicagéo.
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 - CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana
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('"_“» CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO
CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
WL Cisvi .com.br
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saude do vale do Ivai e Região, Estado do
Parana, 05 de Abril de 2017.
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP:; 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
www.cisvir.com.br — Apucarana - Paraná
(" —— CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE UL IVAEE= ==
CISVIR CNPJ: 01.010.042/0001-76
ee cisviccom BT
RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a CLÁUSULA 16 — PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
(O Reajuste contemplou o percentual de 6,58%, de acordo com a variação do indice
INPC (IBGE), considerando a inflagao do acumulado ano de 2016).
Cargos Provimento Efetivo
NIVEIS VALORES
1207,55
123099
143467
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 %/
WWW.cisvir.com br — Apucarana - Paraná
(' “ CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO
CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
vn cisvi.com br
Cargos em Comissão
NÍVEIS VALORES
CCO1 |R$ — 937,90
cco2 |R$ — 93871
CcC03 |R$ — 98021
CC04 |R$ 1.276,53
Cccos |R$ 1.668,19
ccos |R$ 2175,90
CC07 |R$ 282865
cco8 |R$ 3.684,53
[ ccos |R$ 4787,00
cc1o |R$ 6.237,61
CC11 |R$ 812245
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação.
(Com efeito retroativo a 01/04/2017).
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do
Paraná, 17 de Abril de 2017.
ifes Takeda Filho
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana
[ 3 Presidente "y L2
T cISVIR A CNFJ: UT.U IULUTATIOS 1TS
a Cisvir.com e
RESOLUÇÃO 04/2017
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Regido, no uso de suas atribuições legais, e apos aprovagéo em Assembléia Ordinéria
no dia 31 de março de 2017 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR,;
RESOLVE
Art. 1° - Reajustar o valor da indenizagéo de Diarias aos servidores e colaboradores do
CISVIR, ficando da seguinte maneira:
Classificagdo do Cargo Deslocamentos para Deslocamentos para
Emprego/Fungao Brasilia e demais Curitiba e outras
Capitais, exceto Curitiba localidades
Diretores e Demais 450,00 230,00
Servidores
Art. 2° - Esta resolugéo entra em vigor a partir da data de sua publicagéo, revogam-se
as disposições em contrário.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região —
CISVIR, Apucarana, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e
dezessete (05/04/2017).
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7 JPresidente o doN° , ºªdoº 'b““ª pupl ATV o 30‘“ . Uy
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Endereço: Av. Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
www.cisvir.com.br — Apucarana - Paraná WWW.CISVIL UE E
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- CIBVIR A CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO
Wiz, com br CNPJ: 01.010.042/0001-76
RESOLUÇÃO Nº 05/2017
Dispõe sobre a Alteração do Contrato de Consórcio para
inclusão do Município de Rosário do Ivaí no Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região -
CISVIR.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, no
uso de suas atribuições legais e contratuais, RESOLVE:
Incluir o parágrafo 5 na cláusula 3 do Contrato de
Consórcio, com a seguinte redação:
Cláusula 3 {...)
Pardgrafo 5 - O município de Rosário do Ivai, diante da aprovação por maioria absoluta em
Assembleia Geral, passa a integrar o Consórcio Intermunicipal do Vale do Ivai e Região —
CISVIR, desde que cumprido o disposto no parágrafo 2 deste Contrato de Consórcio.
Apucarana, 25 de abril de 2017.
Aqui 7
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região
-~ € = su 1 L JONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO * CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
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REPUBLICADO POR INCORREGAO
RESOLUGAO NORMATIVA 05/2017
SUMULA: Dispõe sobre contratagdo EMERGENCIAL
temporaria, para atender as necessidades do
“Centro de Atengao Psicossocial” gerenciado pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO
VALE DO IVAÍ E REGIAO, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, inciso Il, art. 2°
da Lei 8.745/1993 e da outras providéncias.
O PRESIDENTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO
IVAI E REGIAO, AQUILES TAKEDA FILHO no uso de suas atribuiges legais, e com
a aprovagéo do Conselho Deliberativo em 31/03/2017 vem apresentar o que segue:
Art. 1° - Para atender as necessidades do “Centro de Atengdo
Psicossocial’, fica o CISVIR autorizado a contratar pessoal por tempo determinado,
nas condições estabelecidas nesta Resolugéo.
$ 1° - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Resolução
estará sujeito a processo seletivo simplificado com analise de curriculoftitulos e
tempo de experiéncia na fungao pretendida, aberto ao publico a que se destina, com
a publicagdo na imprensa oficial utilizada pelo CISVIR e na rede mundial de
computadores em seu site oficial, nas condições estabelecidas em edital especifico.
§ 2° - A contratagdo de pessoal estabelecida no caput deste artigo visa
preencher as seguintes funções:
JORNADA DE ,
N°DE | TRABALHO SALARIO
VAGAS | SEMANAL
Assistente Social 01 30 horas R$ 2.445,50
Psicologo(a) 01 40 horas R$ 2.445,50
Pedagogo(a) 01 40 horas R$ 2.445,50
Terapeuta Ocupacional 01 30 horas R$ 2.445,50
Art. 2° - São requisitos de escolaridade para ingresso nos empregos
publicos previstos nesta Resolução:
EMPREGO PUBLICO REQUISITO
Assistente Social Curso superior completo + Registro no Órgão
de Classe de sua jurisdicdo — CRESS
Psicélogo(a) Curso superior completo + Registro no Orgao
de sua jurisdição — CRP
Pedagogo(a) Curso superior completo em Pedagogia
Terapeuta Ocupacional Curso superior completo + registro no Orgao
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
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' (‘ - JONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO
CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
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| de Classe de sua jurisdição - CREFITO
Art. 3º - O Contrato de Trabalho firmado nos termos desta Resolução,
poderá ser rescindido além do término do prazo contratual, também nas seguintes
hipóteses:
| — prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação
das Leis do Trabalho, apurada em procedimento administrativo;
Il — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
1l — necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesas,
nos termos da Lei Complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição
Federal e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
IV — insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico, dotado de efeito suspensivo, que
será apreciado em 30 (trinta) dias;
V — extinção do incentivo financeiro, enviado pelos Municípios Consorciados
para execução dos serviços prestados pelo Centro de Atenção Psicossocial;
VI — extinção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região.
§ 1° - O contrato de trabalho de que trata o caput deste artigo podera ser feito
pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo.
$ 2° - Decorrido o prazo estabelecido no $ 1°, extinguir-se-a o vinculo
empregaticio, ficando vedada a recontratagdo, salvo admissão por aprovação em
concurso publico ou por novo processo seletivo simplificado “com intersticio de
pelo menos 06 (seis”) meses nos termos do artigo 452 da Consolidagéo das Leis
do Trabalho.
Art. 4° - O pessoal contratado nos termos desta Resolugéo sera regido
pela Consolidagéo das Leis do Trabalho.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagdo,
revogadas todas as disposições em contrario.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região, ao quatorze
(14) dia do més de julho do ano de dois mil e dezessete (2017).
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
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RESOLUGAO NORMATIVA 05/2017
SUMULA: Dispõe sobre contratação EMERGENCIAL
por tempo determinado, para atender as
necessidades — do “Centro de Atencdo
Psicossocial” gerenciado — pelo CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E
REGIÃO, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, inciso |l, art. 2° da Lei
8.745/1993 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
IVAÍ E REGIÃO, AQUILES TAKEDA FILHO no uso de suas atribuições legais, e com
a aprovação do Conselho Deliberativo em 31/03/2017 vem apresentar o que segue:
Art. 1º - Para atender as necessidades do “Centro de Atenção
Psicossocial”, fica o CISVIR autorizado a contratar pessoal por tempo determinado,
nas condições estabelecidas nesta Resolução.
$ 1º - O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Resolução
estará sujeito a processo seletivo simplificado com análise de currículo/títulos e
tempo de experiência na função/cargo pretendido, aberto ao público a que se
destina, com a publicação na imprensa oficial utiizada pelo CISVIR e na rede
mundial de computadores em seu site oficial, nas condições estabelecidas em edital
especifico.
$ 2° - A contratagdo de pessoal estabelecida no caput deste artigo visa
preencher as seguintes vagas:
EMPREGO PUBLICO JORNADA DE ,
Nº DE TRABALHO SALÁRIO
VAGAS | SEMANAL
Assistente Social Temporario 01 30 horas R$ 2.445,50
Psicologo(a) Temporario 01 40 horas R$ 2.445,50
Pedagogo(a) Temporario 01 40 horas R$ 2.445,50
Terapeuta Ocupacional Temporario 01 30 horas R$ 2.445,50
Art. 2° - Sao requisitos de escolaridade para ingresso nos empregos
publicos previstos nesta Resolugéo:
EMPREGO PUBLICO REQUISITO
Assistente Social Temporario Curso superior completo + Registro no Órgão
de Classe de sua jurisdição — CRESS
Psicélogo(a) Temporario Curso superior completo + Registro no Órgão
de sua jurisdição — CRP
Pedagogo(a) Temporario Curso superior completo em Pedagogia
Terapeuta Ocupacional Temporario | Curso superior completo + registro no Orgão
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' (’ — JONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO CISVIR CNPJ: 01.010.042/0001-76
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[ | de sua jurisdição - CREFITO
Art. 3º - O Contrato de Trabalho firmado nos termos desta Resolução,
poderá ser rescindido além do término do prazo contratual, também nas seguintes
hipóteses:
| — prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação
das Leis do Trabalho, apurada em procedimento administrativo;
11 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
Ill — necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesas,
nos termos da Lei Complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição
Federal e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
IV — insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico, dotado de efeito suspensivo, que
será apreciado em 30 (trinta) dias;
V — extinção do incentivo financeiro, enviado pelos Municípios Consorciados
para execução dos serviços prestados pelo Centro de Atenção Psicossocial;
VI — extinção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região.
$ 1º - O contrato de trabalho de que trata o caput deste artigo podera ser feito
pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo.
$ 2° - Decorrido o prazo estabelecido no $ 1°, extinguir-se-a o vinculo
empregaticio, ficando vedada a recontratagéo, salvo admissão por aprovação em
concurso publico ou por novo processo seletivo simplificado “com intersticio de
pelo menos 06 (seis”) meses nos termos do artigo 452 da Consolidag&o das Leis
do Trabalho.
Art. 4° - O pessoal contratado nos termos desta Resolugao sera regido
pela Consolidagao das Leis do Trabalho.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagéo,
revogadas todas as disposições em contrario.
Edificio do Consdrcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regi&o, aos vinte e
cinco (30) dias do més de maio do ano de dois mil e dezessete (2017).
Publicado em 04 laf LT fis o
Jornal Tribuna do Norte P
Exemplarnmo — $4 resá
Aquiles Takeda Filho
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
www.cisvir.com.br — Apucarana - Paraná
' ( "- — CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR )
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O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuições legais, e com a devida aprovação do Conselho
CNPJ: 01.010.042/0001-76
RESOLUGAO 07/2017
Deliberativo em 01/09/17:
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 1° do Estatuto que descreve e prevé
niveis, denominagbes e valores passam a ser representados pela tabela que segue
RESOLVE
abaixo:
Cargos em Comisséo
cÃReSs DENOMINAÇÃO NIVEL
1 Diretor Geral cc11
1 Diretor Administrativo CC10
1 Diretor Clinico cco7
P 1 Chefe de Recursos Humanos CCo8
3 Chefe de Setor de Servigos de Saúde CCco7
1 Coordenador de Servigos de Saude CCo6
1 Coordenador de Enfermagem CCo8
1 Assessor Juridico CCo09
8 Assessor Administrativo CCo05
1 Assessor de Licitagdes e Contratos Ccos
1 Assessor de Controle interno CCo6
2 Assessor Financeiro CC05
6 Assessor de Servigos de Satde CCo4
1 Assessor Contabil Cco7
Art. 2° - Esta resolugéo entra em vigor a partir da data de sua data de publicag&o.
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
Www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana
(' “ — CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
W SIS COT
Art. 3° - Revogam-se as disposigdes anteriores em contrario.
Edificio do Consoércio Intermunicipal de Satde do vale do Ivai e Regido, Estado do
Parana, 01 de Setembro de 2017.
Adui]
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Publicado em ) A_J/_'_‘I.Lfls._&-—-v .
Jornal Tribuna do Norte
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Enderego: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
www .cisvir.com.br — Apucarana - Parana
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO Avenida Santa Catarina, nº 1245
c I s v I R Jardim Apucarana
Apucarana — Parana CEP 86.804-015 Fone: 43 3033-8300
Resolugio nº 08/2017
poe sobre a Alteragio do Contrato de Consércio para inclusão do Municipio de Rosário do Ivai no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região - CISVIR.
O Presidente do Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido - CISVIR, no uso de suas atribuicoes legais ¢
contratuais, em consonincia às deliberações da Assembleia Ordinária realizada em 1º de Setembro de 2018, RESOLVE:
Alterar a cliusula 7 do Contrato de Consércio, com a seguinte redação:
Cláusula 7 (Da sede). Vica definido como sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí ¢ Região — CISVIR o
prédio situado à Av. Santa Catarina, 957 - Jardim Apucarana na cidade de Apucarana — Parand.
Incluir a cláusula 16-A no Contrato de Consércio com a seguinte redação:
Cláusula 16-A Somente admitir-se-á contratacio por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepeional interesse público, devidamente motivada por meio de resolução subscrita pela Presidência do Consórcio, a qual estabelecerá quais s serão providos temporariamente, por meio de teste seletivo simplificado, bem como a respectiva remuncracio ¢ carga
s contratações temporárias terão prazo de aré 1 (um) ano. $2º O prazo de contratação poderá ser prorrogado até atingir o prazo máximo total de 2 (dois) anos. $3º Não se admitirá prorrogação quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público.
Alterar a cláusula 37 do Contrato de Consórcio, com a seguinte redaçã
Cláusula 37 (Do Regime Juridico) Os servidores do Consórcio são regidos sob o regime jurídico celetista, sendo que as obrigac jes e direitos estarão previstos no estatuto dos servidores do CISVIR
Alterar a cliusula 47 do Contrato de Consércio, com a seguinte redação
Cláusula 47 [avendo atraso no pagamento da farura por mais de 60 di 20s municípios inadimplentes. s servicos adquiridos pelo Consorcio serão susper
Alterar a cliusula 76 do Contrato de Consbrcio, com a seguinte redação:
Cláusula 76 Os Municípios integrantes do Consórcio cfetuarão o pagamento de sua fatura do mês atual até o dia 10 (dez do m subsequente)
Revogar o parágrafo 3" da cláusula 50 do Contrato de Consórcio:
Parágrafo 3" Aexelusâo-também-se dará-em-esso-do-Munieipio-vira-partieipard onó
Apucarana, 1 dt(mynbrigk 2017,
Pa P
Presidente do C frunicipal de Saúde do Vale do Ivaí ¢ Região
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Publicado EM ——
Jornal Tribun
Exemplar 0’
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - CISVIR
RESOLUÇÃO Nº 9/2017
Regulamenta os Cargos de Provimento em Comissão do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, no uso de suas atribuições legais e contratuais, RESOLVE:
Do provimento dos Cargos
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação exoneração da Presidência do Consórcio, por
pessoas que reúnam as condições necessárias 4 investidura no serviço público e competência profissional.
Art. 2º - À nomeação para os cargos em comissão será feita mediante Ato da Presidência na forma que dispõe o
Contrato de Consórcio, bem como esta Resolução, sendo exigida a correlação entre as atribuições do cargo € os
conhecimentos específicos de habilitação profissional
Da criação e alteração dos Cargos
Art. 3° - O número de cargos de provimento em comissão e respectiva remuneração será regulado pelo Contrato de
Consórcio.
Art. 4º - À criação de cargos de cargos de provimento em comissão, alteração do quantitativo de vagas e da
remuneração dependerá de Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio.
$1º - A proposição deverá ser levada à apreciação da Assembleia Geral de prefeitos
$2º - Havendo aprovação da proposic ão, deverá ser formalizado Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio, firmado
pelos entes consorciados.
§3° - Após a formalização do Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio, este deverá ser ratificado por Lei de cada
ente consorciado.
Art. 5º - AÀ revisão geral anual dos salários dos detentores de Cargo em Comissão será fixada por Resolução de iniciativa
do Presidente, sem distinção de índices em relação aos Empreêmos Públicos do Consórcio.
Das vedações e garantias
Art. 6º - Fica vedada a cessão de servidores ocupantes de cargos em comissão para quaisquer órgãos públicos, inclusive
entes consorciados.
Art. 7° - Fica vedada a acumulação de cargos em comissão e funções comissionadas, bem como o recebimento de
eventuais gratificações por tempo integral e dedicação exclusiva.
Art. 8º - O exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente
ou carga horária estipulada, ficando ainda assim vedada a remuneração por horas extraordinárias prestadas no exercício
de cargo em comissão.
Art. 9º - Os ocupantes de Cargo em Comissão não fazem jus ao recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS.
Art. 10° - Fica garantida à servidora gestante detentora de Cargo em Comissão a estabilidade provisória desde a
confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Da nomeação de Empregado Públicos para Cargos em Comissão
Art. 11 - Quando ocupado Cargo em Comissio, por Empregados Públicos do quadro permanente do Consórcio, este
optará pelo vencimento de uma das funções.
$ 1º - Não poderá cumular ambos os cargos e vencimentos.
$ 2º - Após exoneração do cargo de nomeação, poderá o funcionário retornar ao Emprego Público concursado,
percebendo os valores do nível pertinente ao vínculo de origem;
Art. 12 - Ficam reservados 4 proporção mínima de 10% (dez por cento) dos Cargos em Comissão 4 Empregados
Públicos do quadro efetivo do Consórcio.
Disposições finais
Art. 13 - As atribuições dos cargos em comissão criados pelo Contrato de Consórcio, serão descritas no ANEXO T desta resolução.
Art. 14 - As despesas resultantes da execução desta Resolução, correção à conta de dotações constantes dos Orçamentos do CISVIR.
Art. 15 - Integra esta Resolução, para todos os efeitos, o anexo I que dispõe sobre as atribuições dos cargos e dá outras
providências.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga todas disposições contrárias.
Apucarana, 22 de dezembro de 2017.
quileíTa.keda Filho
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região
Publicade 1L 1 aa (3
JOria a u do Notte
Exempiar n"mm__ã_ô 6
ANEXO - Atribuições dos Catgos de Provimento em Comissio
Diretor Geral
Ato de Criagdo do Cargo: Contrato de Consércio — 10.07.2009 Tem como funções planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades e demais trabalhos relativos aos seus
subordinados; assessorar à Presidéncia, Vice-Presidéncia, Diretor Secretario e Diretor Tesouteiro; promover escrituragi contábil ¢ arrecadagio das receitas; promover a realizagio de despesas devidamente autorizadas; promover atividades
necessirias a manter permanente a participagio dos municipios consorciados; promover a criagio de comissdes ou grupos de trabalho para atividades especificas com autorizagio da Dirctoria; promover o controle, manutengio e ainda alteragio de cotas estabelecidas a cada municipio consorciado; promover a exccugio das atividades do consórcio; representar o consércio em juizo e fora dele mediante procuragio do Presidente; contratar, enquadrar, promover,
demitir e punir servidores e empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal; propor ao Conselho Deliberativo a requisigio de servidores municipais dos municipios consorciados pata servirem o consércio; elaborar
plano de atividades e propostas orçamentárias anuais a serem submetidas ao Conselho Deliberativo; elaborar balango e
relatério de atividades anuais a serem submetidos a apreciagio do Tribunal de Contas do Estado e ao Conselho
Deliberativo; elaborar balancetes e os relatérios ao Conselho Deliberativo; elaborar prestação de contas dos auxilios, subvengdes e convénios, concedidos ao consércio, para ser apreciada pelo Tribunal de Contas, Conselho Deliberativo e órgão concessor; publicar anualmente os balancetes e relatérios contábeis na forma da lei; autotizar compras e servicos, dentro dos limites do orgamento; autenticar livros de atas e de registros do conséreio; propor ao Conselho Deliberativo a
celebragio de convénios com esferas do Governo Estadual e Federal; firmar convénios ou contratos de prestagio de servigos especializados e preparar a pauta; assistir as reunides do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Comissio Técnica Consultiva e Paritária; confeccionar e publicar portarias no Ambito de sua competéncia; autorizar a patticipagio de servidores em cursos de interesse da administragio ¢, se for o caso, conceder as comperentes didrias e passagens;
realizar outras tarefas que lhe forem atribuidas pela Presidéncia, Vice-Presidéncia, Diretor Secretirio e Diretor Tesoureiro. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais ¢ como requisito especial nivel superior em qualquer área, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Ditetor Administrativo
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009
Assessorar a Diretoria Geral; planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas do Consércio e demais trabalhos relativos aos seus; otganizar os balancetes ¢ as prestagdes de contas mensais e anuais; elaborar ¢
administrar o inventirio dos bens móveis e imóveis; organizar o balango patrimonial e financeiro; adotar medidas de otimizagio e racionalizagio dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfagio das necessidades, com observincia aos principios da celeridade processual e da eficiéncia operacional; Informar, opinar, autorizar, assessotar os processos, que dizendo respeito a assuntos de competéncia da Diretoria Geral, ou devem ser objeto de Resolugio Administrativa; encarregar-se da representagio do Diretor-Geral; preparar
expedientes; executar os demais atos ¢ medidas relacionados com sua finalidade; realizar outras tarefas que lhe forem
atribuidas pela Presidéncia, Vice-Presidéncia, Diretor Secretirio e Diretor Tesoureiro e Diretor Geral. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito especial nivel superior em qualquer drea, em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Ditetor Clinico Ato de Criagio do Cargo: Contrato de Consércio — 10.07.2009 Organizar, dirigit e cootdenar o corpo clinico do Consórcio; supervisionar a execugio das atividades de assisténcia médica da instituicio, condigdes de funcionamento de aparelhagem e equipamentos, bem como o abastecimento de insumos necessirio ao fiel cumprimento das prescrigdes clinicas, intervenções cirúrgicas, aplicagio de técnicas de reabilitagio; supervisionar a efetiva realizagio do ato médico, da compatibilidade dos recursos disponiveis, da garantia das prerrogativas do profissional médico e da garantia de assisténcia disponivel aos pacientes; atestar a realizagio de atos médicos praticados pelo corpo clinico e pelo hospital sempre que necessário; pesquisar e emitir pareceres no interesse da Presidéncia do Consércio. O cargo possui jornada de vinte horas semanais e como requisito especial nivel superior em Medicina, em instituigio de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educagdo, além de inscrigio regular no Conselho Regional de Medicina.
Chefe do Setor de Servigos de Saúde
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 Assessorar a Administragio na promogio à saúde; gerenciar equipe de trabalho promovendo a integracio e socializagio de colaboradores; gerenciar a correta utilizagio de recursos disponiveis como materiais e equipamentos; coordenar os
servicos inerentes ao setor; gerar documentos e relatérios relaiivos ao atendimento e a produtividade; prestar as informações pertinentes a sua área de atuação, quando solicitadas e não protegidas por sigilo médico; realizar
atendimento ao público interno e externo; defini rofinas de trabalho e técnicas de abordagem à pacientes; realizar
aconselhamento técnico além outras tarefas que lhe forem atribuidas pela Presidéncia, Vice-Presidéncia, e Diretor Geral;
executar demais atividades inerentes a0 cargo. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito de
escolaridade nivel médio.
3
Chefe de Recursos Humanos
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração de recursos humanos, bem como às
ações de seleção (externa e interna), análise e descrição de cargos, empregos e funções, avaliação e controle de desempenho, reconhecimento, desenvolvimento e monitoramento do capital humano, visando ao alcance dos objetivos e i realização da missão da instituíção; propor normas, programas de tecnologia da informação e rotinas destinadas à simplificação, à padronização e à acessibilidade nos procedimentos relacionados 4 gestão de pessoas; propor parâmetros para os concursos; manifestar-se nos procedimentos de apuração de responsabilidade de servidor, propondo o
encaminhamento mais adequado nos casos de conflitos comportamentais e disciplinares que estejam afetando o clima organizacional das unidades; implementar políticas e práticas necessárias 20 incremento do capital humano institucional; analisar os processos e procedimentos de sistemas de gestão de pessoal e benefícios; analisar a legalidade dos atos sujeitos a registros pelo Tribunal de Contas; analisar, previamente, os processos administrativos de pessoal e beneficios;
fomentar o pronto atendimento das necessidades dos servidores e buscar a excelência organizacional; manter atualizado o sistema com os dados relativos aos servidores, viabilizando a extração de informações fidedignas sempre que
necessário; gerenciar todas as atividades do Departamento Pessoal e dos Recursos Humanos, liderando a facilitando o desenvolvimento do trabalho, com base nas normas e leis vigentes relacionadas ao serviço público; Realizar a prestação
de contas relativas à admissão de pessoal, alimentação e manutenção de todos os módulos do SIAP; realizar
aconselhamento técnico; além outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Presidência, Vice-Presidência, e Diretor Geral. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito especial nível superior em qualquer área, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Coordenador de Enfermagem
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10,07.2009 Planejar, coordenar e avaliar ações de saúde; promover a coordenação bem como exercer responsabilidade técnica pelos profissionais de enfermagem; definir estratégias para unidades de saúde; realizar atendimento biopsicossocial; administrar
recursos do setor; gerenciar recursos humanos e coordenam interfaces com entidades sociais e profissionais; elaboração de relatórios e pareceres; atendimento ao público interno e externo; gerenciar a correta utilização de recursos disponíveis como materiais e equipamentos; realizar aconselhamento técnico além de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela
Presidência, Vice-Presidéncia, Diretor Geral e Diretor Clinico. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito especial nível superior em Enfermagem, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, além de inscrição no Conselho Regional Enfermagem.
Coordenador de Serviços de Saúde
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 Assessorar o Chefe do Setor de Serviços de Saúde em suas atividades; planejar, coordenar e avaliar ações de saúde; definir estratégias para unidades de saúde; realizar atendimento biopsicossocial; administrar recursos do setor; gerenciar recursos humanos e coordenar interfaces com entidades sociais e profissionais; atender ao público interno e externo;
realizar aconselhamento técnico além de outras tarefas que lhe forem atribuídas. O cargo possui jornada de quarenta
horas semanais e como requisito de escolaridade nível médio.
Assessor Contábil
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 Assessorar a Presidência, Vice-Presidência, Diretor Tesoureiro e Diretor Geral em suas atribuições que se
correlacionarem à sua área de atuação; auxiliar na execução contábil diária; elaborar de relatórios e planilhas; acompanhar, observar e cumprir as instruções e demais normas contábeis; auxiliar nos lançamentos no sistema contábil;
realizar a conferência de todos os documentos orçamentários e financeiros; auxiliar na prestação de contas internas
quando solicitado; auxiliar na elaboração da Tomada de Contas Anual ou Parcial; desenvolver outras atividades correlatas. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito especial nível superior em qualquer área, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Assessor Jurídico
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009
Assessorar à Presidência, Vice-Presidência, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro consultas que lhe forem submetidos;
emitir pareceres ¢ interpretações de textos legais; análise e confecção de minutas de resoluções, portarias, estatutos,
alterações no contrato de consórcio e demais atos legais ou administrativos; observar as normas federais, estaduais e municipais que possam ter implicações no Consórcio, à medida que forem sendo expedidas, e sugerir as adaptações
necessárias; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, convênios, contratos, editais,
compras, e outros atos que lhe forem submetidos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos
títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre
assuntos jurídicos; participar de reuniões e Assembleias do Consórcio; representar o Consórcio, quando investido do
necessário mandato perante entidades privadas e públicas, órgãos e tribunais administrativos e judiciais; auxiliar nas
prestações de contas; exercer outras atividades compatíveis com a função, em conformidade com a disposição legal ou
regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; executar outras tarefas correlatas. O cargo possui
4
jornada de vinte horas semanais na forma do art. 20 da lei nº 8.906/94, e como requisitos especiais de nomeação nível superior em Ciências Jurídicas/Direito, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, além de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.
Assessor Administrativo
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009
Prestar assessoria e apoio direto aos setores de recursos humanos, administração, finanças e logística; realizar
atendimento interno e externo; emitir relatórios quando solicitados; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; organizar e manter atualizado arquivo de relatórios, ofícios, requisições
e outros expedientes de competência administrativa; manipular documentos sigilosos tais como prontuários de pacientes; realizar assessoria na implantação e no acompanhamento de planos e programas em sua área de competência; realizar
assessoria técnica, estudando a matéria, consultando normas, códigos, leis, doutrinas, jurisprudéncia e outros
documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos; examinar e emitir pareceres e relatórios sobre
situações, processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato; desenvolver outras atividades correlatas. O cargo possui jornada de quarenta horas
semanais e como requisito de escolaridade nivel médio.
Assessor de Controle Interno
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009
Assessorar diretamente à Controladoria Interna; auxiliar na implantagio de procedimentos prévios, concomitantes e até
subsequentes aos atos administrativos, utilizados com o propésito de evitar o desperdicio, o uso indevido de recursos e bens; auxiliar no atendimento ao público; Assessorar a Administraio no planejamento de projetos e ações que norteiam
uma gestão fiscal responsivel; gestio de contratos e convénios; auxiliar na prestagio de contas; examinar e emitir parcceres e relatórios sobre situagdes, processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os 4 apreciagio do superior hierdrquico imediato; emitir relatérios quando solicitados; realizar assessoria
técnica, estudando a matéria, consultando normas, códigos, leis, doutrinas, jurisprudéncia e outros documentos, procurando instruir os expedicntes da Controladoria Interna; desenvolver outras atividades correlatas. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais ¢ como requisito de escolaridade nivel médio.
Assessor Financeito
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009 Assessorar diretamente 4 Diretoria Administrativa e Financeira; gerenciar informacées; controle entrada e saida de
documentos; atendimento interno e externo; claborar relatétios e planilhas de custos; conferéncia de documentos como notas fiscais, de materiais de consumo, expedicnte, equipamentos, mobilidrio, obras ¢/ou serviços; realizar langamentos
no sistema contibil e financeiro; realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando normas, códigos, leis, doutrinas, jurisprudéncia e outros documentos, procurando instruir os expedientes correlatos à função; desenvolver outras atividades correlatas. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais ¢ como requisito de escolaridade nivel
médio.
Assessor de Servigos de Saúde
Ato de Criação do Cargo: Contrato de Consórcio — 10.07.2009
Assessorar diretamente Coordenagio e na Chefia de Servigos de Saúde em suas atribuições; realizar atendimento interno
e externo; emitir relatorios quando solicitados; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessitio referente aos mesmos; organizar e manter atualizado arquivo de relatorios, oficios, requisições e outros
expedientes; manipular documentos sigilosos tais como prontudrios de pacientes; langamento de informagdes em banco
de dados; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas pela Coordenadoria de Servigos de Saúde ou Chefia de Servigos de Saúde. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e como requisito de escolaridade nivel
médio.
Assessor de Licitagdes e Contratos Ato de Criagio do Cargo: Resolução 07.17 que alterou Contrato de Consórcio — 01.09.2017 Assessorar à Presidéncia e Diretoria 4 formalizacio e fiscalização de licitagdes contratos; auxiliar na elaboragio de
minutas de termos de referéncia, contratos, e editais de licitagio; emitir relatórios quando solicitados; assessorar a comissio de licitages, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; tratar de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente a0s mesmos; organizar e manter atualizado arquivo de relatérios, oficios, requisições e outros expedientes correlatos ao seu setor; realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando normas, códigos, leis, doutrinas, jurisprudéncia e outros documentos, procurando instruir procedimentos
administrativos internos; desenvolver outras atividades correlatas. O cargo possui jornada de quarenta horas semanais e
como requisito especial nivel superior em qualquer área, em instituigio de ensino superior reconhecida pelo Ministério
Publicado em 211 221 ¥ fis L 2
Jornal Tribuna do Norte
Exemplar n° $ 0CY 5
da Educagio.
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO " CISVIR » CNPJ: 01.010.042/0001-76
RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2018
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e
Região, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a CLÁUSULA 16 - PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
(O Reajuste contemplou o percentual de 2,07%, de acordo com a variação do índice
INPC (IBGE), considerando a inflação do acumulado ano de 2017).
Cargos Provimento Efetivo
NÍVEIS VALORES
1 R$ 1.196,64
2 R$ 123254
| 3 R$ 125648 -
4 |R$ 146437
5 R$ 191369 |
6 R$ 240672 |
7 R$ 324493
8 R$ — 4226,76
9 R$ — 549147
10 R$ 7.155,56
11 |R$ 9317.80
— |
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Jornal Tribuna do Norte
Exemplar mº SN
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO
CNPJ: 01.010.042/0001-76
— Cargos em Comissão — | |
NÍVEIS | VALORES
CCcot R$ 957,31
CC02 |R$ 958,14
CC03 |R$ 1.000,50
CC04 |R$ 1.302,95
CC05 |R$ 1.702,72
CC06 |R$ 222094 |
cco7 R$ 288721 |
| CC08 |R$ 376080
| ccos R$ 488609 |
cCc10 |R$ 636673 |
CC11 |R$ 8.290,59
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação.
(Com efeito retroativo a 01/04/2018).
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivaí e Região, Estado do
Paraná, 16 de Abril de 2018.
es\Takeda Filho
esidente
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( " CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
W DY COT Ut
RESOLUCAO NORMATIVA 01/2019
O Presidente do CISVIR — Consoércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Regiao, no uso de suas atribuigdes legais:
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
Cargos em Comissao
NÍVEIS VALORES
CCco1 |R$ 1.001,44
CC02 |R$ 1.002,31
CC03 |R$ 1.046,62
CC04 |R$ 1.302,95
CC05 |R$ 1.702,72
CC06 |R$ 2.220,94
CcC07 |R$ 288721
cco8 |R$ 3.760,80
CC09 |R$ 4886,09
CC10 |R$ 6.366,73
CC11 R$ 8.290,59
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação.
(Com efeito retroativo a 01/02/2019).
Art. 3º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivaí e Região, Estado do
Parana, 12 de Fevereiro de 2019.
) oublcadoem LZ 10l 144 fis Ld
d dã/Filho Jornal Tribuna do Norte
Presidente LS E Exemplar nº “1 Y0k o
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CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - CISVIR
RESOLUÇÃO Nº 02/2019
Cria e regulamenta o Conselho Curador do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do
Ivaí e Região - CISVIR.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, no uso de suas
atribuições legais e contratuais, RESOLVE:
Art. 1° Fica criado o Conselho Curador com a função de assessorar tecnicamente e de forma consultiva a Diretoria
Administrativa quanto aos aspectos referentes a recursos humanos e financeiros, investimentos, regulamentação de
serviços e outros pertinentes à execução dos objetivos propostos no contrato de rateio.
Art. 2º. O Conselho Curador é constituído por 06 (seis) membros eleitos entre si dentre os Secretários Municipais de
Saúde dos Municípios consorciados.
Art. 3° Todos os conselheiros serão convocados para as reuniões que se realizarão bimestralmente.
Art. 4º. As decisões do Conselho Curador serão tomadas pela maioria dos membros presentes e levadas pelo seu
coordenador à Diretoria Administrativa.
Art. 5º. O mandato dos membros do Conselho Curador será de dois (2) anos e coincidirá com o mandato da
Presidência, sendo permitida a reeleição por igual periodo.
Art. 6º. Os membros do Conselho Curador poderão ser destituídos, a qualquer tempo, dos seus cargos, desde que não
cumpram as exigências estatutárias no tocante ao cargo que estão desempenhando, bem como, venham a desrespeitar o
Contrato de Consórcio.
Parágrafo único. À competência para destituir os membros eleitos é única e exclusiva da Assembleia Geral,
especialmente convocada para este fim, devendo a proposição estar assinada por um quinto (1/5) dos associados e
aprovada pela maioria absoluta.
Art. 7º. As atividades do Conselho Curador serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer
gratificação, bonificação, vantagem ou benefícios sob qualquer forma ou título.
Apucarana, 15 de fevereiro de 2019
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região
-Ç;—K— CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO ISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
Wi cisvi.com br
RESOLUÇÃO 03/2018
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuições legais, e após aprovação em Assembléia Ordinária
no dia 13 de junho de 2018 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR;
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a cláusula 16 parágrafo 1º que descreve e prevê níveis, denominações e valores, que passa a ser representado a seguir.
Nº de Cargos | Denominação Nível
01 Assessor de Licitações e contratos | CC 07
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2018, revogam-se as
disposições em contrario.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região — CISVIR, Apucarana, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e dezoito (30/07/2018).
Aduités Takeda Filho i À LS o Presidente
Endereco: Av. Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
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P F. .— — CONSORCIO INTERMUNICIPAL S ” . CNPJ: DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 01.010.042/0001-76
RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2019
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal
Região, de Saúde do Vale do Ivaf e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art.
niveis
1º - Alterar a CLÁUSULA 16 - PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo: (O Reajuste contemplou o percentual de 4,58%, de acordo com a variação do indice IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado 2019).
— Cargos Provimento Ei‘etivo_1
: |
e
— NÍVEIS | vaLoRes | [ 1T RS 1214 | 2 R$ 128899 | D R$ 137402 |
4 | R$ 1.531,44
5 R$ 2001,??‘4
2 LT 8 |s ses) R$ 442035 |
ENAA 9 RS 574298 |
10 R$ 748328
Puskcado em 1) 1 05 | 9 fis_(2__
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Endereco: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 Www.cisvir com.br — Apucarana - Parana
Ô — C'SVIR , P) , CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO CNPJ: 01.010.042/0001-76
Cargos em Comissão
=
NIVEIS | VALORES
— cc R$ 104730
L Ccco2 }Rs 1.048,21
CC03 R$ 109456 ª
CC04 R$ 1.362,63
[ ccos TRS 1.780,70 | AN 1
CC06 R$ 232266 fl‘
—
— CCo7 |R$ 301944 |
| ccos IRs J 3.933,04
CC09 R$ 510987
| CC10 R$ 6.65832
Ccc11 |R$ 8.670,30
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicagéo.
(Com efeito retroativo a 01/05/2019).
Art. 4° - Revogam-se as disposicGes anteriores em contrario.
Edificio do Consorcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Regiao, Estado do Parana, 09 de Maio de 2019.
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residente
Sublicago em L 1N 105 . 1/0 fis (L
Jornal Tribuna do Norte
Exemplarnº — f <) q .
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300 WwwWw.cisvir.com.br — Apucarana - Paraná
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__CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
WWW SIS VE.COM B
RESOLUGAO 14/2019
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saude do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuigdes legais, e apos aprovação em Assembléia Ordinaria
no dia 28 de novembro de 2019 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR;
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a clausula 16 paragrafo 1° que descreve e prevê niveis, denominagoes e
valores, que passa a ser representado a seguir.
[ Nº de Cargos | Denominagéo — Nivel
01 Diretor clinico cC 10
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, revogam-se as
disposicoes em contrario.
Edificio do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região —
CISVIR, Apucarana, Estado do Parana, aos dezessete dias do més de dezembro de dois
mil e dezenove (17/12/2019).
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Publicadoem 28 112 (1< m &
Jornal Tribuna do Nor*
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( — CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO
CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
W cn com B
RESOLUGAO NORMATIVA 01/2020
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saude do Vale do Ivai e
Regigo, no uso de suas atribuigoes legais:
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê
níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
(O Reajuste contemplou o percentual de 2,40%, de acordo com a variação do indice
IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado 2020).
Cargos Provimento Efetivo
| B | \ NIVEIS | VALORES
e 1 | R§ 128148 |
T2 RS 131993 j
%— 3 TR$ 134556 |
| 4 R$ 1.568,19 J
5 R$ — 2.049,36 = | = 6 JrRs 2.673,09
# 7 ÉÍÍESÉÚ
E" 8 |R$ 45204
18 |RS WÍBHÍ
z 10 |R$ 766288 Á
e R$ 9.978,434
olicacoem L4120 fis L
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. =xemptar nº L X66
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— CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO
€ cisvir D CNPJ: 01.010.042/0001-76
WWW.CisvE.com br
Cargos em Comissão
NÍVEIS VALORES
cco1 |R$ 1.072,44
cco2 |R$ 107337
cco3 |R$ 1.120,83
cco4 R$ 1.395,33
CC05 |R$ 1.82344
| ccos |R$ 237840
CC07 |R$ 3.091.91
CC08 |R$ 402743
CC09 |R$ 5.23251
CC10 |R$ 6.818,12
cc11 R$ 8.878,39
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação.
(Com efeito retroativo a 01/05/2020).
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do
Parana, 13 de Maio de 2020.
~_Presidente
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exemotarnº 8 LEF
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( "” CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO * CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
a cisvr.com e
RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2020
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a CLÁUSULA 16 — PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê
níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
(O Reajuste contemplou o percentual de 2,40%, de acordo com a variação do indice
IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado 2020).
Cargos Provimento Efetivo
NÍVEIS VALORES
1 R$ 1.281,48
2 R$ 1.319,93
3 R$ 1.345,56
4 R$ 1.568,19
5 R$ 2.049,36
6 R$ 2.673,09
| 7 |R$ 347500 |
8 R$ 452644 |
9 R$ — 5.880,81
10 R$ 7.662,88
1 R$ 9.97843 |
ablicado em qalido fis B4
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Exemotarnº {166
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(’ - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIAO
* CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
WWWCISVE. COM br
Cargos em Comissao
[
NiVEIS VALORES
cco1 |R$ 107244
CC02 |R$ 107337
cco3 |R$ 1.120,83
CCO4 |R$ 1.395,33
CC05 |R$ 1.823,44
CC06 |R$ 237840
| ccor R$ 3.09191
CC08 |R$ 402743
ccos |R$ 523251
| cc1o |R$ 681812
CC11 R$ 887839
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação.
(Com efeito retroativo a 01/05/2020).
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrario.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do
Parana, 13 de Maio de 2020.
akeda Filho
Presidente
sbhicago em ,;L_Ç,I_Qí_l_j& fis BZ
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W TSV, eem r
RESOLUGCAO NORMATIVA 02/2020
Prorroga por 12 (doze) meses a duragio do
prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2019.
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido,
no uso de suas atribuições legais e contratuais, RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar por 12 (doze) meses a duragio do prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado nº 001/2019.
Art. 2° - Esta resolugio entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições
contririas.
Apucarana, 03 de dezembro de 2020.
Presidente do Consórcio In, unicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido
DICado em O{LLZ.‘.‘ZD, fls __gí____
Jornal Tribuna do Narte
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Endereço: Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
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(' * CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO * CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
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RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2021
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1°- Conceder a Recomposição Inflacionária Anual prevista no art. 37, X da
Constituição Federal aos servidores do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do
Ivai e Região.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação com efeitos no
mês de maio do corrente ano, respeitando a data-base prevista no Contrato de
Consórcio, aplicando-se como índice de recomposição o IPCA.
Art. 3°- Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do
Paraná, 18 de Março de 2021.
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Jornal Tribuna do Norte
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Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
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CNPJ: 01.010.042/0001-76 * CISVIR )
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RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2021
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuições legais:
Art. 1º - Alterar a CLAUSULA 16 — PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê
níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
(A Recomposição contemplou o percentual de 6,76%, de acordo com a variação do
índice IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado últimos 12 meses).
RESOLVE
Cargos Provimento Efetivo
NÍVEIS VALORES
1 R$ 1.368,11
2 R$ 1.409,16
3 R$ 1.436,52
4 R$ 1.674,20
5 R$ 2.187,90
6 R$ 2.853,79
7 R$ 3.709,91
8 R$ 4.832,43
9 R$ 627835
10 R$ 8.180,89
11 R$ 10.652,97
sbitcaao em L{.',QZ’.& HSL
Jornal Tribuna do Norte
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Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
www.cisvir.com.br — Apucarana - Parana
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WL CISVE . com tr
Cargos em Comissão
NÍVEIS VALORES
Cco1 |R$ 1.144,94
cco2 |R$ 1.14593
CCO3 |R$ 1.196,60
CCo4 |R$ 1.489,65
CC05 |R$ 1.946,70
CC06 |R$ 2.539,18
Ccco7 |R$ 3.300,92
CC08 |R$ 4.299,68
CC09 |R$ 5.586,23
CC10 |R$ 7.279,02
CC11 |R$ 947857
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação.
(Com efeito retroativo a 01/05/2021).
Art. 4º - Revogam-se as disposições anteriores em contrário.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivaí e Região, Estado do
Paraná, 12 de Maio de 2021.
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Presidente
sblicado em LÁ'_v_o_ílJLLHs 25
Jornal Tribuna do Narte
temptar nº 9:045 0 ——
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
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CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
DO VALE DO IVAÍ E REGIAO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAÍ E REGIAO — CISVIR
RESOLUCAO N° 11/2022
SUMULA — Dispde sobre a ampliação do periodo
de licenga maternidade as servidoras do CISVIR
e dá outras providéncias.
O Presidente do Consorcio Intermunicipal de
Suiide do Vale do Ivaí e Regido - CISVIR, no
uso de suas atribuicdes legais e contratuais;
CONSIDERANDO a Lein. 11.770/2008, que cria
o Programa Empresa Cidadd, destinado a
prorregação da licenga-maternidade., e altera a Lei
no 8.212, de 24 de julho de 1991;
RESOLVE:
Art. 1º - Ampliar de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e citenta) dias o período de licença-maternidade, para
todas as servidoras do CISVIR.
Art. 2º - A concessão das ampliações de
empregados do CISVIR, de todos os dispos
de que, no periodo de prorrogagao da licens
manterão a crianga em creche ou ouira in:
gerara a perda do respectivo direito.
trata esta Resolução fica condicionada ao cumprimento, pelos
vos da Lei n. 11.770/08, bem como à declaração prévia das servidoras
maternidade, não excreerdo qualquer atividade remunerada e não
ão congênere, sendo que o descumprimento desse compromisso
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do CISVIR.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na daia de sua publicação.
ablicado em ,Lf)_r_ºj_i__u_fís&í)__
Jornal Tribuna do Norte
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ófcio ifteymunicipal de Saúdd do Yale do Ivai e Regido
Apucarana, 13 de abiil de 2022,
Avenida Sania Catazio
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i ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
WISV Clm B
RESOLUGAO 13/2022
O Presidente do CISVIR — Consoércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Regiao, no uso de suas atribuicoes legais, e apos aprovação em Assembléia Ordinaria
no dia 11 de abril de 2022 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR;
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a clausula 16 paragrafo 1° que descreve e prevê niveis, denominagdes e
valores, que passa a ser representado a seguir.
N° de Cargos | Denominagao Nivel
01 Assessor de Licitagdes e Contratos | CC 08
Art. 2° - Esta resolucao entra em vigor a partir de 01 de maio de 2022, revogam-se as
disposições em contrario.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Região —
CISVIR, Apucarana, Estado do Paraná, aos vinte e nove de abril de dois mil e vinte e dois
(29/04/2022).
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ornal Tribuna do Norte
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Endereco: Av. Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
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* CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
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RESOLUCAO NORMATIVA 02/2022
O Presidente do CISVIR — Consoércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Regido, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 — PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
(A Recomposição contemplou o percentual de 12,13%, de acordo com a variação do
indice IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado últimos 12 meses).
Cargos Provimento Efetivo
NiVEIS VALORES
1 R$ 1.534,06
2 R$ 1.580,09
3 R$ 161077
4 R$ — 1.877,28
5 R$ 245329
6 R$ 3.199,95
7 R$ 4.159,92
8 R$ 541860
9 R$ 7.039,91
10 R$ 9.173,23
1 R$ 1194518
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Jornal Tribuna do Norte
templer nº »Z,Z 62 2 e e RTN
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ª(' - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO cisvIiR »
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CNPJ: 01.010.042/0001-76
Cargos em Comissão
NÍVEIS VALORES
CCo1 |R$ 1.283,82
cco2 |R$ 1.284,93
CC03 |R$ 1.341,75
cco4 |R$ 1.670,34
Cco5 |R$ 2.182,83
CC06 |R$ 2847,18
Ccco7 |R$ 3.701,32
CC08 |R$ 4821,23
CC09 |R$ 6.263,84
cc10 |R$ 8.161,97
cc11 |R$ 10.628,32
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação, com
efeitos retroativos a 01/05/2022.
Art. 4° - Revogam-se as disposi¢des anteriores em contrario.
Edificio do Consércio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Regido, Estado do
Parana, 12 de Maio de 2022.
residente
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ornal Tribuna do Norte
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(_._._.._.__ CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO 3 CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
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RESOLUGAO 07/2022
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Regiao, no uso de suas atribuigdes legais, e apds aprovagdo em Assembléia Ordinaria
no dia 29 de novembro de 2019 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR;
RESOLVE
Art. 1° - Alterar o nimero de funcionarios efetivos constantes na clausula 16 - paragrafo
segundo do protocolo de intengdes do CISVIR, como segue:
Numero de Vagas | Denominagéo
10 Auxiliar de Servigos Gerais Excluir 09 vagas
02 Cozinheira Excluir 01 vaga
02 Farmacéutico Excluir 01 vaga
03 Fisioterapeuta Excluir 02 vagas
10 Recepcionistas Excluir 04 vagas
01 Técnico de Controle Interno Excluir 01 vaga
04 Vigias Excluir 04 vagas
02 Motorista Excluir 01 vaga
01 Meédico Clinico Geral Excluir 01 vaga
00 Médico cirurgião Vascular Incluir 01 vaga
00 Médico Neuropediatra Incluir 01 vaga
Art. 2° - Esta resolugao entra em vigor a partir da data de sua publicagéo, revogam-se
as disposicdes em contrario.
Edificio do Consércio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido —
CISVIR, Apucarana, Estado do Parana, aos 04 dias do més de abril de dois mil e vinte e
dois (04/04/2022).
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Endereço: Av. Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
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" CISVIR CNPJ: 01.010.042/0001-76
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ERRATA A RESOLUGAOC N° 007/2022
Ante o erro de digitação, na resolução nº 007/2022 Publicada no Jornal Tribuna do
Norte em 11 de Maio de 2022, Exemplar N° 9260, Folhas B21, altera-se, na condição de
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saude do Vale do Ivai e Região - CISVIR, ¢ seguinte:
Onde se lê: Art. 10 Alterar o numero de funcionarios efetivos constantes na clausula 16 —
paragrafo segundo do protocolo de intengdes do CISVIR, como segue:
| Número de Vagas | Denominação
10 Auxiliar de Servigos Gerais Excluir 09 vagas
02 Cozinheira ; Excluir 01 vaga
02 Farmacéutico | Excluir 01 vaga
03 Fisioterapeuta Excluir 02 vagas
10 Recepcionistas Excluir 04 vagas
01 Técnico de Controle Internc Excluir 01 vaga
04 Vigias Excluir 04 vagas
02 Motorista | Excluir 01 vaga
01 Médico Clinico Geral | Excluir 01 vaga
00 Médico cirurgiao Vascular | incluir 01 vaga
00 T Meédico Neuropediatra T Incluir 01 vaga
Leia-se: Art. 10 Alterar o numero de funcionarios efetivos constantes na clausula 16 —
paragrafo segundc do protocolo de intenções do CISVIR, como segue:
E_Llúmero de Vagas | Denominação
110 Auxiliar de Servigos Gerais Excluir 08 vagas
Cozinheira Excluir 01 vaga
Farmacéutico Excluir 01 vaga
Fisioterapeuta Excluir 02 vagas
Recepcionistas Exciuir 04 vagas
— | Técnico de Controle interno Excluir 01 vaga
Vigias Excluir 04 vagas
| Motorista Excluir 01 vaga
Edificio do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido — CISVIR,
Apucarana, Estado do Parana, acs vinte e seis dias do més de setembro do ano de dois mil e vinte %JJ e dois. (26/09/2022). lo V
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Lndereçu Avenida Santa Catarina, 1245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033- LBOO
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RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2023
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a CLAUSULA 16 — PARÁGRAFO 3º do Estatuto que descreve e prevê
níveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
(A Recomposição contemplou o percentual de 4,18%, de acordo com a variação do
indice IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado últimos 12 meses).
Cargos Provimento Efetivo
NÍVEIS VALORES
1 R$ 1.598,18
2 R$ 1.646,14
3 R$ 1.678,10
4 R$ 1.955,75
5 R$ — 2555,84
6 R$ — 3.333,/71
7 R$ 4.333,80
8 R$ 5.64510
9 R$ 7.334,18
10 R$ 9.556,67
11 R$ — 1244449
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Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
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(" ” CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO * CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
Wiww.Eisvir.com br
Cargos em Comissão
NÍVEIS VALORES
cco1 |R$ 133748
CC02 |R$ 1.33864
CC03 [R$ 1.397,83
CC04 |R$ 1.740,16
CC05 |R$ 227407
CC06 |R$ 2.966,19
CC07 |R$ 3.856,04
CC08 |R$ 5.022,76
CC09 |R$ 6.52567
CC10 |R$ 850314
cc11 |R$ 11.072,58
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicação, com
efeitos retroativos a 01/05/2023.
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrario.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Região, Estado do
Parana, 15 de Maio de 2023.
Jornal Tribuna do Norte
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Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
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RESOLUGAO 03/2024
O Presidente do CISVIR — Consércio Intermunicipal de Saude do Vale do Ivai e
Regiao, no uso de suas atribuigdes legais, e apos aprovação em Assembléia Ordinaria
no dia 18 de dezembro de 2023 pelo Conselho Deliberativo do CISVIR; '
RESOLVE
Art. 1° - Alterar a clausula 16 paragrafo 1° que descreve e prevé niveis, denominagdes e
valores, que passa a ser representado a seguir.
N° de Cargos | Denominagao
09 Assessor Administrativo
08 Assessor de Servigos de Salde
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2024, revogam-se
as disposições em contrario.
Edificio do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e Regido —
CISVIR, Apucarana, Estado do Parand, aos vinte e cinco dias do més de janeiro de dois
mil e vinte e quatro (25/01/2024).
«oltcadu em º_ãg_l.o_( ififi fls_@_:%. HERMES Assinado de forma
Jornal Tribuna do Norte digital por HERMES 5/ WICTHOFF:9 wictHoFF:97552755920 :emplar nº ÉS 6 — Dados: 2024.01.25 V mcm 7552755920 15:05:50-03/00
Hermes Wichtofí
Presidente
EP: 86.604-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
Apucarana - Paraná
Enderego: Av. Santa Catarina, 1.245-C
www cisvir com. bl
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO
CNPJ: 01.010.042/0001-76
RESOLUÇÃO 10/2024
- Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
legais, e após aprovação em Assembléia Ordinária
3 r)elo Conselho Deliberativo do CISVIR;
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a cláusula 16 parágrafo 1º que descreve e prevê niveis, denominações e
valores, que passa a ser rep ntado a seguir.
Nº de Cargos TD:
o1 — | Chefe de Recursos Humanos CC 09
nominagao | Nível
F Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de abril de 2024, revogam-se as
disposições em contrário.
Edifício do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região —
CISVIR, Apucarana, U Estado do Paraná, aos vinte e oito de março de dois mil e vinte e
quatro (28/03/2024).
Assinado de forma
digital por HERMES
FF:975 WICTHOFF:97552755920
Dados: 2024.04.04
11:38:12-03'00'
Hermes Wichtoff
Á Presidente
atvado EM _qj_l_Qí I_Z‘itls_fi__
Jornal Tribuna do Norte
4 emptar nº ,9_ 29 ª_.—..,.—,.-:a:-
Endereço: Av. Santa Catarina, 1.245 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
WWW.C m.br — Apucarana - Parana
Csvir )
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 11/2024
Regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito
do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale
do Ivai e Região — CISVIR , e dá outras
providências.
O Consórcio Intermunicipal do Vale do Ivaí e Região - CISVIR, no uso
das atribuições institucionais estabelecidas no Contrato de Consórcio e Lei Nº 11.107,
2005, e
Considerando a importância do princípio da eficiência para a
Administração Pública, preconizada pelo art. 37 da Constituição Federal;
Considerando as novas ferramentas de informação e comunicação
introduzidas pelos recentes avanços tecnológicos, que tornam viável o regime de
teletrabalho;
Considerando a necessidade contínua de redução de custos
operacionais, a responsabilidade social e a sustentabilidade ambiental, além das
vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do regime de teletrabalho para
a Administração, para o servidor e para a sociedade, notadamente em relação ao
uso do espaço físico, equipamentos e deslocamento;
Considerando a necessidade de adoção de soluções inovadoras
capazes de ampliar a eficiência dos serviços prestados por este Consórcio de
Contas, especialmente nos casos de emergência e calamidade pública;
Considerando a busca pela consecução da eficiéncia da administração
pública, conforme art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As atividades dos empregados públicos do Consórcio Intermunicipal
do Vale do Ivai e Região — CISVIR poderão ser executadas fora das respectivas
Avenida Santa Catarina, nº 1245, Jardim Apucarana. Apucarana — Paraná
wivavo em L1 fi-jfi_fls_[fl_’L
Jornal Tribuna do Norte
wemplar n® C] Mj_,,_,__, -
Página 1 de 6.
É c:swàs
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO
dependências, sob regime de teletrabalho, observados os critérios e procedimentos
gerais estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º São objetivos do regime de teletrabalho:
| - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade e a missão institucional;
Il - garantir a continuidade da prestação do serviço público de controle
externo em caso de condições adversas ao deslocamento ou ingresso do servidor na
sede administrativa;
Ill - aumentar a produtividade e promover a melhoria da qualidade das
atividades desenvolvidas pelos servidores.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se:
| - teletrabalho: regime em que o servidor executa suas atribuições
funcionais fora das dependências do Consórcio, mediante o uso de equipamentos e
tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente, nas
seguintes modalidades:
a) regular: modalidade em que o servidor executa suas atribuições
funcionais, de forma total ou parcial (hibrida), fora das dependências do Consórcio;
b) por tarefa: modalidade em que o servidor executa tarefa determinada e
por prazo certo fora das dependências do Consórcio e, quando concluída, fica
automaticamente desligado do regime de teletrabalho;
Il - plano de trabalho: documento preparatório que define as condições e
as atividades que serão realizadas pelo servidor em regime de teletrabalho, a
modalidade, as metas e a metodologia de mensuração efetiva de resultados
formalizado pela Chefia Imediata em conjunto do Servidor solicitante que deve ser
submetido à Diretoria Geral;
Il - relatório de atividades: documento que apresenta o cumprimento das
metas pelo servidor em regime de teletrabalho encaminhado à chefia imediata;
IV - termo de ciéncia e responsabilidade: documento que sintetiza os
direitos, os deveres, a modalidade e as metas para o servidor em regime de
teletrabalho, conforme estabelecido no plano de trabalho, assinado pelo servidor.
Art. 4º O regime de teletrabalho não poderá:
| - abranger atividades para as quais a presença física na unidade seja
estritamente necessária;
Avenida Santa Catarina, nº 1245, Jardim Apucarana. Apucarana — Paraná
Página 2 de 6.
Csvir )
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO
Il - abranger atividades que, por sua natureza, devem ser realizadas
necessariamente fora das dependências do Consórcio, características de trabalho
externo;
11l - implicar redução da capacidade plena de funcionamento das unidades
em que haja atendimento presencial.
DO REGIME REGULAR DE TELETRABALHO
Art. 5º O regime regular de teletrabalho ocorrerá em função da
conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se
constituindo direito do servidor.
Art. 6º A chefia imediata de ofício ou por provocação do servidor
interessado encaminhará a solicitação do adoção do regime de teletrabalho à Diretoria
Geral do Consórcio.
§ 1º Será dado tratamento preferencial aos servidores que comprovarem
as seguintes circunstâncias:
| - portadores de doença que exija cuidados diferenciados ou de
necessidades especiais, com indicação fundamentada;
11 - que tenham filhos com idade inferior à 4 (quatro anos); ou filhos, cônjuge
ou dependentes com deficiência que exijam seus cuidados em tempo integral;
Ill - gestantes e lactantes;
IV - que sejam estudantes em cursos voltados à sua capacitação.
$ 2° O rol previsto neste artigo é meramente exemplificativo cabendo a
deliberação em última instância à Diretoria Geral.
Art. 7º A chefia imediata em conjunto ao servidor interessado em adotar o
regime de teletrabalho deverá elaborar plano de trabalho para cada servidor, que
conterá:
| - o detalhamento e a descrição das atividades a serem realizadas;
11 - a identificação do servidor;
Ill - a modalidade de execução, conforme inciso | do art. 3º;
IV - o prazo de antecedência minima de convocação para comparecimento
pessoal do servidor à unidade, observada a razoabilidade;
V - as metas a serem alcançadas e a periodicidade para acompanhamento;
Avenida Santa Catarina, nº 1245, Jardim Apucarana
Apucarana — Parana
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DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO
VI - a forma para controle de jornada e produtividade;
VIl - o cronograma de reuniões com o gestor da unidade para avaliação de
desempenho e eventual revisão ou ajuste do plano de trabalho.
Art. 8º A adoção do regime de teletrabalho será requerida à Diretoria do
Consórcio, mediante apresentação do plano de trabalho.
Art. 9º O servidor indicado pelo gestor da unidade para aderir ao regime de
teletrabalho deverá assinar previamente termo de ciência e responsabilidade.
Parágrafo único. A alteração superveniente do plano de trabalho enseja o
dever de assinatura de novo termo de ciência e responsabilidade pelo servidor.
Art. 10. É vedada a adesão do servidor:
| - desligado do regime de teletrabalho pelo não atingimento de metas nos
últimos doze meses anteriores à data da indicação pelo gestor;
I - sancionado em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos
últimos doze meses anteriores à data da indicação pelo gestor.
Art. 11. O servidor em regime de teletrabalho será convocado para retornar
ao trabalho presencial sempre que os afastamentos ou licenças de servidores em
trabalho presencial comprometam as atividades da unidade.
Art. 12. Constituem motivos para a reversao da autorização para o regime
de teletrabalho:
| - descumprimento injustificado das metas objetivamente pactuadas;
1l - pedido do servidor para retorno às atividades nas dependências do
Consórcio;
Il - sanção decorrente de processo administrativo disciplinar;
IV - descumprimento de qualquer das obrigagdes previstas nesta
Resolugao.
Art. 13. Em caso de suspensao ou reversao, o servidor tera o prazo de até
trés dias Uteis para retornar ao trabalho presencial, sem interrupcdo de suas
atividades no teletrabalho durante esse periodo, ressalvada a possibilidade de o
gestor estender esse prazo pelo periodo necessario para fins de adaptação e
planejamento da unidade.
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Csvir )
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO
Das Atribuições e Responsabilidades
Art. 14. Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho:
| - executar pessoalmente as atividades funcionais sob sua
responsabilidade;
Il - cumprir as metas de desempenho estabelecidas no plano de trabalho;
Il - assinar termo de ciéncia e responsabilidade;
IV - atender as convocagdes para comparecimento a unidade sempre que
sua presenga fisica for necessaria e houver interesse da Administragdo Publica,
quando convocado com antecedéncia minima prevista no plano de trabalho;
V - manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e
ativos;
VI - consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrénico
institucional, e demais formas de comunicagao;
VIl - cumprir jornada compativel com o regime legal a que estiver
submetido, conforme definido no plano de trabalho;
VIII - permanecer em disponibilidade constante para contato, nos horarios
estabelecidos no plano de trabalho, de acordo com o regime legal a que esta
submetido;
IX - comunicar ao gestor da unidade a ocorréncia de quaisquer dificuldades,
afastamentos, licengas ou outros impedimentos para eventual adequação das metas
e prazos ou possivel redistribuição do trabalho;
X - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante
observancia as normas internas de seguranga da informagéo e adoção de cautelas
adicionais necessarias.
Art. 15. Cabera ao servidor em regime de teletrabalho providenciar as
estruturas fisicas e tecnolégicas necessarias, mediante a utilização de equipamentos
e mobiliarios adequados e ergonémicos, assumindo, inclusive, os custos referentes a
conexado a internet, a energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas
decorrentes.
Paragrafo único. O tempo de uso de aplicativos e programas de
comunicagéo fora da jornada de trabalho normal do servidor não constitui tempo a
disposicao, regime de prontidao ou de sobreaviso.
Avenida Santa Catarina, nº 1245, Jardim Apucarana
Apucarana — Parana
Pigina 5 de 6.
cls
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
DO VALE DO IVAÍ E REGIAO
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 16. O Consórcio podera editar Instrugdo Normativa a fim de adequar e
especificar a regulamentação da matéria as suas necessidades.
Art. 17. O Presidente decidira sobre os casos omissos.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Apucarana, 01 de abril de 2024.
HERMES Assinado de forma
digital por
Hermes Witchoff WICTHOF Hermes
PRESIDENTE WICTHOFF:975527 F:975527 55920
Dados: 2024.04.10
55920 14:38:26 -03'00"
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Jornal Tricuna do Norte
amotar 792 m e
5, Jardim Apucarana Paraná Avenida Santa Catarina, n Apucarana
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(' - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO { CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
a cisver. com br
RESOLUÇÃO NORMATIVA 01/2024
O Presidente do CISVIR — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivai e
Região, no uso de suas atribui¢des legais:
Art. 1° - Alterar a CLAUSULA 16 - PARAGRAFO 3° do Estatuto que descreve e prevé
niveis e valores passam a ser representados pelas tabelas que seguem abaixo:
(A Recomposigdo contemplou o percentual de 3,69%, de acordo com a variação do
indice IPCA (IBGE), considerando a inflação do acumulado Gltimos 12 meses).
RESOLVE
Cargos Provimento Efetivo
NÍVEIS VALORES
R$ 1.657,15
2 R$ 1.706,88
3 R$ 1.740,02
2 R$ 2027,92
5 R$ 2650,15
6 R$ 3.456,72
7 R$ — 449372
8 R$ — 5.853,40
9 R$ — 7.604,81
10 R$ — 9.909,31
1 R$ 12.903,69
“olicamwem 1/ 103 í_,ZínsL
Jornal Tribuna do Norte empiaro G363 — , \A«N
Enderego: Avenida Santa Catarina, 1.325 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
WWW.cisvir.com.br — Apucarana - Parana
(' — CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO
smiicaow em 47 .05 ijífls_f___
(@
CISVIR ) CNPJ: 01.010.042/0001-76
www cisvir.com tr
Cargos em Comissão
NÍVEIS VALORES
cco1 R$ 1.412,00
CC02 |R$ 1.464,10
CcCo3 |R$ 151812
CC04 |R$ 1.804,37
CCo5 |R$ 2.357,98
CC06 |R$ 3.07564
CC07 |R$ 3.998,33
cco8 |R$ 5.208,10
CC09 |R$ 6.766,47
CC10 |R$ 8.816,91
cc11 R$ 11.481,16
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua data de publicagéo, com
efeitos retroativos a 01/05/2024.
Art. 4° - Revogam-se as disposições anteriores em contrario.
Edificio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do vale do Ivai e Regido, Estado do
Parana, 10 de Maio de 2024.
PO
Hermes Wicthoff
residente
Jornal Tribuna do Norte /
molra TIEZ m mo
Endereço: Avenida Santa Catarina, 1.325 — CEP: 86.804-015 — Fone/Fax (43) 3033-8300
Wwww.cisvir.com.br — Apucarana - Paraná
Ccisvir y
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO
.@M\ A
Og l O RESOLUGAO Nº 09/2024
SUMULA — Dispde sobre a indenização de
didrias. ressarcimentos ¢ adiantamentos por
despesas cxtraordinarias com hospedagem,
alimentagdo e locomogdo no âmbito do
Consorcio Intermunicipal de Saúde do Vale
do Ivai ¢ Regido - CISVIR.
o Presidente do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
Ivai E REGIÃO - CISVIR, no uso de suas
atribuições legais e contratuais
RESOLVE:
Art. 1 Aos empregados públicos cfetivos ou de livre nomesção que devidamente autorizados,
deslocarem-se na forma adiante regulamentada, & Município fora de sua lotação, em razão de serviço
ou para participarem de cursos de aperfeiçoamento funcional, congressos. seminários, visitas técnicas
ou encontros congêneres, relacionados com o exercício de sua função, serão concedidas di ias a título
de indenização das despesas de alimentação e hospedagem.
$ 1°. O valor da diária será calculado por dia de afastamento, compreendendo o período desde o dia
da viagem de ida até o de retomo.
$ 2". Quando o período de af” tamento, for igual ou superior a 3 (três) horas c inf. ior a 6 (seis horas),
não havendo pernoite, será concedida diária. a título de ressarcimento de despesas com alimentação
no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do * alor da didria,
$ 3", Quando o período de afastamento, for igual ou superior a 6 (seis) horas. não havendo pernoite,
) serd concedida diária, a título de ressarcimento de despesas com alimentagio no percentual de 50%
(cinquenta por cento) do valor da diária.
e
devida diária integral
§5
Unido, Estados, Municipios ou lerceiro, serd concedida didria, a titulo de ressarcimento de despesas
Exigindo o afastamento pernoite em teiritório nacional, fora do Municipio de Lota
Quando houver o custeic de estadia por meio diverso ou ainda estadia em imovel pertencente &
com alimentação no perceatual de 50% (cinquenta por cento) do valor da didria
Art. 2. O pagamento de didrias, na forma desta Resolução, a servidores cedidos pelos entes
Consorciados, palestrantes ¢ outros colaboradores eventuais, a servigo do Consoreio Intermunicipal de
Avenída Sonta Garanina, 6º 1215, o pucarano
Apucasana - Paraná
CLP 86803 015
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CTsvir )
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Saúde do Vale do Ivaí e Região, poderá ser autorizado, em caráter excepcional e justificadamente,
presente o interesse público.
Art. 3" Para a concessão de diárias é necessário que o requerimento esteja devidamente
fundamentado, contendo nome do bencficiário, cargo ou função, motivo do deslocamento e, se for o
caso, referência à identificação e programação do evento do qual participará o interessado, demonstração
do interesse público no pretendido deslocamento, trajeto a ser percorrido, data e horário previstos para
saída c retorno, informando ainda a necessidade de aquisi o de passagens ou disponibilização de
veículo da frota do Consórcio.
Art. 4º. Caberá ao à Presidência do Consórcio ou Diretoria Geral, autorizar o afastamento do servidor
solicitante e a concessão de diárias.
Art. 5º. Independente da percepção de diárias o servidor fará jus ao ressarcimento gastos de
deslocamento incluindo-se passagens rodoviárias ou aéreas.
Art. 6º, As despesas com locomoção deverão ser pagas através do regime de adiantamento de
despesas ou reembolso através de dotação orçamentária específica.
$1º. Consideram-se como despesas com locomoção, os custos com transporte de ida e retorno do(s)
Municipio(s) de destino, bem como os deslocamentos dentro desse(s) município(s).
$ 2°. Consideram-se como formas de transporte o deslocamento através de veículo oficial, veículo
próprio, veículo contratado, ônibus rodoviário, aeronave, táxis, entre outros.
$ 3". No caso de passagens ár: s deve haver a expressa autorização da Presidência do Consórcio ou
Dirctoria Geral; prévia cotação de valores e justificativa da escolha.
Art. 7°. Em caráter excepcional, mediante justificativa prévia pode ser autorizado o deslocamento
de servidor utilizando-se veículo particular.
§1°. Neste caso o interessado deverá registrar previamente o veiculo junto à Diretoria Geral juntando
fotocópia do documento de propriedade e declaração isentando o Consórcio de qualquer
responsabilidade civil pelos encargos decorrentes da propriedade, desgaste. manutenção, multas ou
danos causados ao veiculo ou a terceiros em razão de sua utilização para os fins a que alude esta
Resolução.
$2º. Para ressarcimento das despesas com combustível deve haver comprovação da quilometragem
percorrida a partir do ponto de partida, devendo haver compatibilidade, em relação ao trajeto de ida
e volta, com as informações prestadas por órgãos oficiais ou obtidas por meio de pesquisa em
ferramenta ou aplicação disponivel na internet.
Art. 8°. A solicitação de eventuais ressarcimentos com deslocamento deve ser feita no prazo de até
5 (cinco) dias uteis, contados do retorno à sede do Consércio, com a apresentagdo dos cfetivos
comprovantes de gastos.
Avenida Santa Catarina, 6º 1245, Jandim Apucarana,
Apucarana = Paraná
CLP 86504015 Pápias 2de 4
CTsvir )
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Art. 9º No mesmo prazo deve haver a apresentação de Relatório de Viagem com a comprovação do
efetivo deslocamento e eventual participação no evento.
Art. 10°. Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, ou depósito de valores
fora das hipóteses autorizadas nesta Resolução, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente
deverão ser restituidas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com a devida justificativa.
Parágrafo único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput, o benceficiário ficará sujeito
a0 desconto do valor respectivo em folha de pagamento.
ATt 1%, Os valores das diárias de viagem para alimentação ¢ hospedagem estão definidos no Anexo
1 desta Resolução e poderão ser reajustados e alterados por ato da Presidência do Consorcio
Art. 12º. As situações excepcionais deverão ser analisadas pela Diretoria Geral e encaminhadas para
deliberação da Presidência do Consórcio.
Art, 13, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 14º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Apucarana, 01 de abril de 2024.
HERMES Assinado de forma digital por
HERMES WICTHOFF:975527 WICTHOFF:97552755920
Dados: 2024.04.04 16:09:24 55920 -03'00'
HERMES WICHTHOFF
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE Dv VALE DO [val E REGIÃO
Avenída Santa Catarina, n Jandim Apucarana
Apucarana — Paraná
CLPR6804 015
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ANEXO | — TABELA DE DIARIAS
Local Valor
Brasilia, Capitais Estaduais (exceto Curitiba) | R$ 650,00
¢ Foz do Iguagu.
Curitiba R$ 450,00
Demais Cidades R$ 300,00
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