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materia nº 11/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaRequer cópia do projeto e contrato da obra de melhorias nas estradas do Assentamento 08 de Abril, com indicação expressa do valor pago por quilômetro executado.
native_id1584

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 53/2025, sob Protocolo nº 435/2025.
2025-05-05 Aprovado(a) em turno único
2025-04-30 Leitura e única discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T19:15:48.271868-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim AlegrelPR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 11/2025 
Requer cópia do projeto e contrato da obra de 
melhorias nas estradas do Assentamento 08 de Abril, 
com indicação expressa do valor pago por quilômetro 
executado. 
Senhor Presidente, nos termos do art. 187 do Regimento Interno combinado 
com o art. 22, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, apresentamos à Vossa Excelência o 
presente Requerimento para que, após regular tramitação e aprovação do Plenário 
desta Casa de Leis, seja encaminhado ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe o envio 
das seguintes informações e documentos: 
1 Cópia do projeto de execução de melhorias ou pavimentação das estradas no 
Assentamento 08 de Abril; 
2 Cópia integral do contrato firmado com a empresa executora da obra, contendo: 
Valor total do contrato; 
Valor pago por quilômetro executado; 
Forma de medição e fiscalização da obra; 
Cronograma de execução da obra. 
Informo que, nos termos do § 2° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a resposta 
ao presente Requerimento deve ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo de 
30 (trinta) dias, sob pena de incidência nas infrações político-administrativas previstas 
nos incisos I e III do art. 4° do Decreto-Lei n° 201/1967, as quais podem ser 
sancionadas, inclusive, com a cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 30 de abril de 2025. 
ze L. I el0 Câmara Municipal de Jardim Alegre 77(' 
')9y(-4,42 24 - 
APROVADOVALDECIR ANTONIO MORSCHHEUSER 
Vereador 
( 5 /35 / 
,t)striar Pire 
ecretári 

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