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materia nº 104/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaSolicita providências para a disponibilização gratuita de implantes hormonais contraceptivos para mulheres em idade fértil.
native_id1586

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 52/2025, sob Protocolo nº 434/2025.
2025-05-05 Matéria lida — —
2025-05-05 Leitura — —

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O% 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmjaQjardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 104/2025 
Solicita providências para a 
disponibilização gratuita de implantes 
hormonais contraceptivos para 
mulheres em idade fértil. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, que sejam adotadas providências para a disponibilização 
gratuita de implantes hormonais contraceptivos para mulheres em idade fértil, em situação de 
vulnerabilidade social, tais como mulheres em situação de abandono, usuárias de drogas, 
portadoras de transtornos mentais, deficientes físicos, dentre outras condições que as 
coloquem em especial estado de risco. 
Justificativa: A presente indicação visa assegurar a saúde reprodutiva e o fortalecimento da 
autonomia corporal de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social, usuárias de 
substâncias psicoativas, portadoras de deficiências físicas e/ou transtornos mentais, além de 
vitimas de violência e abandono. 
Essas mulheres, muitas vezes são privadas de higiene e proteção, enfrentam riscos 
agravados de gestações não planejadas, complicações obstétricas e abandono social ainda 
mais severo. 
O implante hormonal subdérmico surge como uma solução altamente eficaz e humanitária: 
trata-se de um método contraceptivo de longa duração (de três a cinco anos), reversível, 
seguro e com taxa de eficácia superior a 99%. Diferentemente de métodos que exigem 
disciplina diária ou visitas periódicas a unidades de saúde, o implante oferece proteção 
continua sem a necessidade de manutenção frequente. 
Um beneficio adicional extremamente relevante é que, durante o uso do implante hormonal, 
muitas mulheres deixam de menstruar ou têm sua menstruação significativamente reduzida. 
Essa característica é fundamental para mulheres em situação de rua, usuárias de drogas ou 
portadoras de deficiência, pois: 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860400. Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjarWjardimalegre.pr.leg.br 
Minimiza o risco de infecções genitais decorrentes da falta de acesso a produtos de 
higiene intima adequados; 
Evita constrangimentos e dificuldades relacionadas à gestão do ciclo menstrual em 
condições insalubres; 
Melhora a qualidade de vida e a autonomia dessas mulheres, reduzindo o impacto da 
menstruação em sua rotina vulnerável. 
Ademais, a iniciativa contribui para: 
Reduzir os índices de mortalidade materna e infantil em gestações de risco; 
Romper ciclos de exclusão social e pobreza; 
Integrar a assistência em saúde reprodutiva com políticas públicas de assistência 
social e redução de danos. 
Portanto, a disponibilização gratuita dos implantes hormonais representa uma medida 
concreta de dignidade humana, saúde pública e justiça social, cumprindo o papel 
constitucional do Estado de garantir direitos fundamentais, especialmente àquelas mulheres 
em condições de maior vulnerabilidade. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta indicação, 
reafirmando nosso compromisso com a proteção, valorização e autonomia das mulheres da 
nossa cidade. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
-\een 
FCILLA BOe O 
Vereadora 
Jardim Alegre, 05 de maio de 2025. 
Osmar es Júnior 
secretMio Geral 

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