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INDICAQAO N°. 109/2025
Senhor Presidente,
Jardim Alegre, 08 de maio de 2025.
res Junior
Justificativa: A presente medida visa garantir direitos legais, justiga salarial e reconhecimento
profissional aqueles que desempenham fungao essencial na formagao dos nossos cidadaos.
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) a
Vossa Excelencia a presente Indicagao, para que, apds regular tramitagao no Plenario, seja
encaminhada ao Senhor Prefeito, que sejam adotadas providencias visando a adequagao do
piso salarial dos professores da rede publica municipal de ensino de Jardim Alegre, em
conformidade com a legislagao federal vigente.
Na certeza de que Vossa Excelencia acolhera esta justa e necessaria solicitagao,
aguardo(amos) deferimento.
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Organica Municipal, a
presente Indicagao devera ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Solicita a regularizagao do piso salarial
dos professores da rede municipal de
ensino.
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Camara
Jardim Alegre/PR
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
Vereadora
Osmar P|'r- j;
Secrefario Geral
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
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