| Tipo | Ofício de Resposta à(s) Proposição(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Impedimentos de ordem técnica - Emendas Impositivas |
| native_id | 1599 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75. 7 41.363/0001-87 Of. 220/2025 - GAB Jardim Alegre, 16 de maio de 2025. Excelentíssimo Senhor Norberto Rohling Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre-PR Venho, mui respeitosamente, diante do contido no Ofício nº 138/2024, referente às Emendas lmpositivas para execução no exercício de 2025, em respeito ao previsto no §14, do art. 166, da CF, considerando o teor do §2°, do art. 62, da Lei nº 2674/2024 - LDO, remetendo ao §12, do art. 109, da Lei Orgânica vigente à época, indicar as emendas impositivas que apresentam impedimentos técnicos e a respectiva fundamentação. Inicialmente, importante ressaltar que a presente manifestação está sendo protocolada dentro do prazo legal, haja vista que o §2°, do art. 62, da LDO determina que o Poder Executivo apresente os impedimentos de ordem técnica em até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de publicação da Lei Orçamentária. Diante disso, tendo em vista que a Lei Orçamentária para o ano de 2025 foi publicada na data de 18/12/2024 (Diário Oficial - edição 2367), tempestivo este expediente. Feitos os esclarecimentos necessários, apresento os impedimentos de ordem técnica, seguido das respectivas justificativas: 1 - Vereador Lucas Gabriel da Silva Braga Destinação Valor Impedimento Subvenção para Associação R$ 22.269,71 Art. 62, li, da LDO Filantrópica Família Off-road A Associação Filantrópica Família Off-road foi devidamente notificada, na pessoa de seu representante, para apresentação da documentação exigida pela Lei nº 13.019/2014, para fins de recebimento de valores a título de Emenda lmpositiva, estando dentre eles o Plano de Trabalho. Ocorre que, ao analisar o Plano de Trabalho, o Conselho de Políticas Públicas, instituído pela Portaria nº 17 4/2021, responsável pela formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas, no âmbito da Lei nº 13.019/2014, entendeu que "não se constata de forma clara quais serão os benefícios Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 sociais a se obter em função da execução dos projetos apresentados", conforme Ofício nº 01/2025, anexo. Ressalte-se que, conforme inciso IV, do art. 35, da Lei nº 13.019/2014, a aprovação do Plano de Trabalho é providência indispensável para celebração de Termo de Colaboração, sendo o Conselho de Políticas Públicas uma das instâncias de avaliação da possível parceria, tendo dentre outras competências, o que segue: Art. 2° .......... [ ... ] b) análise das áreas de atuações, e quais serão os benefícios sociais obtidos em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; Além disso, o art. 33, 1, da Lei nº 13.019/2014 também preceitua que as normas de organização interna da entidade preveja expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, o que não se observa no ato constitutivo da entidade. Diante disso, o que se percebe é que a emenda proposta possui impedimento de ordem técnica, nos termos do inciso 11, do art. 62, da LDO. li - Vereadora Prescila Bogo Destinação Valor Impedimento Subvenção para Rotary - R$ 5.000,00 Art. 62, li, da LDO Compra de insumos para casa das fraldas Embora devidamente notificada, a entidade não apresentou o documento previsto no art. 34, 111, da Lei nº 13.019/2014. Assim, verificada o impedimento de ordem técnica conforme inciso 11, do art. 62, da LDO. Ili - Vereador José Carlos Barbosa Destinação Valor Impedimento Esporte - Construção de R$ 30.000,00 Art. 62, V, da LDO vestiário e banheiro no Campo do São Cristóvão no Assentamento 08 de abril Em avaliação feita pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, conforme Ofício nº 14/2025, anexo, verifica-se que o valor proposto na mencionada Emenda não possui compatibilidade com a obra proposta. Dessa forma, há impedimento de ordem técnica, nos termos do art. 62, V, da LDO. Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.741.363/0001-87 Destinação Valor Impedimento Subvenção CONSEG - R$ 6.000,00 Art. 62, li, da LDO Conselho de Segurança IV - Vereador Norberto Rohling Tendo em vista que Conselhos Municipais não possuem natureza jurídica de Organização da Sociedade Civil, ele não cumpre os requisitos para recebimento de recursos públicos por meio da Lei nº 13.019/2014. Diante disso, observa-se a presença do impedimento de ordem técnica, conforme art. 62, li, da LDO. Ante o exposto, submeto o presente à Vossa Excelência, para que seja feita análise, conforme §3°, do art. 62, da LDO. Sendo o que havia para o momento, aproveito o ensejo para declinar votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Moises Lnortovz dos Santos Prefeito Municipal de Jardim Alegre/PR Fone: (43) 3475-1256 I (43) 3475-1354 I Fax (43) 3475-2107 Praça Mariana Leite Felix, 800 1 CEP 86.860-000 1 Jardim Alegre I Paraná Ofício nº 01/2025 - Conselho Municipal de Políticas Públicas. Exmo. Sr. Moisés Lnortovz dos Santos O Conselho Municipal de Políticas Públicas do município de Jardim Alegre vem pelo presente emitir parecer referente às emendas impositivas dos vereadores a serem executadas no ano de 2025, conforme descrito no ofício Nº 138/2024 da Câmara Municipal de Jardim Alegre. Em análise à destinação dos recursos destaca-se a subvenção para a Associação Filantrópica Família Off-road e subvenção para o SERAI, onde não se constata de forma clara quais serão os benefícios sociais a se obter em função da execução dos projetos apresentados. Para as demais indicações considera-se a importância no âmbito de Políticas Públicas, resultando em benefícios sociais. Ressaltamos que não é responsabilidade apenas deste conselho a aprovação ou não aprovação das emendas impositivas aqui mencionadas, destacamos ainda, que de acordo com a Portaria Nº 174/2021 ao Conselho Municipal de Políticas Públicas compete: Formular, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil no âmbito da saúde, educação, assistência social e segurança pública. Atenciosamente, Conselho Municipal de Políticas Públicas. Jardim Alegre, 16 de maio de 2025. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP- 86860-000 e-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov. br Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE, PR OFÍCIO ENGENHARIA Nº 14/2025 Jardim Alegre, 08 de maio de 2025. Ao Gabinete do Senhor Prefeito Município de Jardim Alegre Prezado Senhor Prefeito, Em atenção ao pedido de esclarecimento referente à viabilidade de execução dos objetos propostos com os recursos oriundos da Câmara Municipal de Vereadores, informamos que cada parlamentar destinou valores específicos para atender demandas pontuais, conforme descrito abaixo: • Construção de vestiário com banheiro para o campo São Cristóvão, no Assentamento 8 de Abril - R$ 30.000,00 • Proteção ao redor da nascente do lago - R$ 6.000,00 • Construção de cobertura para o posto de saúde do Assentamento 8 de Abril - R$ 23.634,87 Após análise técnica realizada por este setor, consideramos viáveis, de acordo com os valores destinados, os seguintes objetos: • A construção da cobertura para o posto de saúde, e • A proteção no entorno da nascente. Contudo, informamos que o valor destinado para a construção do vestiário com banheiro (R$ 30.000,00) não é suficiente para viabilizar a execução completa do referido objeto, considerando os custos atuais de materiais e mão de obra para esse tipo de edificação. Ressaltamos que, conforme o CUB (Custo Unitário Básico) vigente para construção de residência de padrão baixo, o valor estimado para execução é de R$ 2.418,61 por metro quadrado, o que inviabiliza a realização da obra dentro do montante previsto. Sendo assim, encaminhamos esta análise para ciência e providências que se julgarem cabíveis, ressaltando que a decisão quanto à aceitação e execução das propostas é de competência da autoridade gestora, uma vez que a viabilidade da construção do vestiário exigirá contrapartida orçamentãria por parte do Município. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Andrief Guerra Pereira SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 1 11 V 1 li 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 TELHA TERMOACÚSTICA i:15% 111rrnr1111 1 1 o o (\J 1 _l t~-~- 410 '.'i.hh - ~ 14 11 -~ - - - - - -~ - _ j 4 3::i CD PLANTA COBERTURA 1 SEM ESCALA área: 28,22m2 I! 1 11 ' 1 1 1 1 ! 1 1 1 1 , I -- / 1 ) PLANTA BAIXA SEM ESCALA área: 41, OOm2