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JOSÉ OBERTO FE
Prefeito Munici
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 88860-000
e-mail: pmlaleoreCivahoo.combr
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.301/2022
Jardim Alegre, 18 de Janeiro de 2022
Exma. Senhor Presidente
Ilustrissshnos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.° 01/2022, de abertura de credito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Obras e Viação de Jardim Alegre-Pr., no valor de R$ 3.413,37 (Três mil quatrocentos e treze
reais e trinta e sete centavos), proveniente de superávit financeiro do exercício de 2021, referente
a devolução de saldo do Convênio 882052/2018 como Ministério de Desenvolvimento Regional
— Pavimentação de pedras poliedricas.
Atenciosamente
Chiara Municipal de Jrdim Alegro-PR
Protocole nQ ÔrJ c%&2
uataJOJ Jo.2.2
Ho
OSMarif ..115Gior
S( o Geral
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARA NA
Praça Mariana Leite Felix. 800- CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.125S- 3475.1354 - Fax: (43) 3475a107
CNN; 75.741.363/0.001-81
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI N° 01/2022
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2022 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÁMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art.I°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Municlpio de Jardim Alegre, para o exercido de 2022.
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Municiplo de Jardim
Alegre, para o exercicio de 2022! um Crédito Adicional Especial no Valor da R$
3.413,37 (Três mil, quatrocentos e treze reais e trinta e sete centavos) mediante as
seguintes providências:
I —Inclusão nas seguintesdotações orcamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
VIAÇÃO
08,01 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇAO
08.01 .451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação Asfiltica e
Recap.
3.3,90.93.00.00 — 896 Indenizações e Restituições 3.413,37
TOTAL: 3.413,37
TOTAL GERAL: 3.413,37
Art. r - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é Indicado como
fonte de recursos o citado no § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/84, abaixo especificada;
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARA NA
Praça Mariana Leite Felix, 800 -CEP: 36.860-000
Fone: (43)3475.1256 -3475.1354 - Fax: (43)3475.2107
CNRI 75.741.363/0001-87
Jardim Alegra - Paraná
I —SUPERÁVIT F NANCEIRO.
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
896 PAVIMENTAÇÃO DE PEDRAS
POLIEDRICAS - CONTRATO
882052/2018/MCIDADES/CAIXA
3.413,37
TOTAL: 3.413,31
TOTAL GERAL: 3.413,37
Ari. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições
em contrário,
Edifido da Prefeitura do Municlpio de Jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois
mil e vinte e dois (18/01/2022).
JOS R 1 B 1)ERk.
PR F ITO MUNI PAL
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