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materia nº 122/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaSolicita a inclusão de material de educação socioemocional no 4° ano da Escola Municipal Dilson Teixeira Coelho.
native_id1609

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 58/2025, sob Protocolo nº 536/2025.
2025-05-27 Matéria lida
2025-05-23 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 122/2025 
Solicita a inclusão de material de 
educação socioemocional no 4° ano da 
Escola Municipal Dilson Teixeira 
Coelho. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando para implementar um programa de educação 
socioemocional nas turmas de 4° ano, utilizando materiais didáticos que abordem temas como 
empatia, autocontrole, resolução de conflitos e habilidades de comunicação. 
Justificativa: 
Desenvolvimento Integral: 
A educação socioemocional é essencial para o desenvolvimento integral dos 
alunos, promovendo habilidades que vão além do conteúdo acadêmico, como a 
capacidade de se relacionar com os outros e gerenciar emoções. 
Ambiente Escolar Positivo: A inclusão desse material pode contribuir para 
um ambiente escolar mais harmonioso, reduzindo casos de bullying e aumentando a 
colaboração entre os alunos. 
Preparação para o Futuro: Habilidades socioemocionais são fundamentais 
para o sucesso na vida pessoal e profissional. Os alunos que desenvolvem essas 
competências tendem a ter melhor desempenho acadêmico e se tomam cidadãos 
mais conscientes e engajados. 
Apoio ao Professor: Fornecer materiais específicos para a educação 
socioemocional pode auxiliar os professores a abordar questões emocionais e sociais 
de maneira estruturada, facilitando o trabalho em sala de aula. 
Dessa forma, a inclusão de material de educação socioemocional no currículo 
do 40 ano contribuirá significativamente para a formação de alunos mais conscientes 
e preparados para os desafios do cotidiano. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
-Poa Jardim Alegre, 23 de maio de 2025. 
PRICILLA BOGO 
Vereadora 
Osmar Pi es Júnior 
SecretMlo Geral 

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