texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 122/2025
Solicita a inclusão de material de
educação socioemocional no 4° ano da
Escola Municipal Dilson Teixeira
Coelho.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis apresento(amos) à
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando para implementar um programa de educação
socioemocional nas turmas de 4° ano, utilizando materiais didáticos que abordem temas como
empatia, autocontrole, resolução de conflitos e habilidades de comunicação.
Justificativa:
Desenvolvimento Integral:
A educação socioemocional é essencial para o desenvolvimento integral dos
alunos, promovendo habilidades que vão além do conteúdo acadêmico, como a
capacidade de se relacionar com os outros e gerenciar emoções.
Ambiente Escolar Positivo: A inclusão desse material pode contribuir para
um ambiente escolar mais harmonioso, reduzindo casos de bullying e aumentando a
colaboração entre os alunos.
Preparação para o Futuro: Habilidades socioemocionais são fundamentais
para o sucesso na vida pessoal e profissional. Os alunos que desenvolvem essas
competências tendem a ter melhor desempenho acadêmico e se tomam cidadãos
mais conscientes e engajados.
Apoio ao Professor: Fornecer materiais específicos para a educação
socioemocional pode auxiliar os professores a abordar questões emocionais e sociais
de maneira estruturada, facilitando o trabalho em sala de aula.
Dessa forma, a inclusão de material de educação socioemocional no currículo
do 40 ano contribuirá significativamente para a formação de alunos mais conscientes
e preparados para os desafios do cotidiano.
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação,
aguardo(amos) deferimento.
-Poa Jardim Alegre, 23 de maio de 2025.
PRICILLA BOGO
Vereadora
Osmar Pi es Júnior
SecretMlo Geral
open original →