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materia nº 125/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaSolicita a substituição do rolo compactador pequeno pelo rolo grande nas obras de recuperação das estradas do Assentamento 8 de Abril.
native_id1612

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 58/2025, sob Protocolo nº 536/2025.
2025-05-27 Matéria lida — —
2025-05-23 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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Jardim Alegre, 23 de maio de 2025. 
elP 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
j Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 125/2025 
Solicita a substituição do rolo 
compactador pequeno pelo rolo grande 
nas obras de recuperação das estradas 
do Assentamento 8 de Abril. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que seja providenciada a substituição do rolo 
compactador pequeno pelo rolo grande nas obras de recuperação das estradas do 
Assentamento 8 de Abril. 
Justificativa: A atual utilização de rolo compactador de pequeno porte nas obras de 
recuperação das estradas do Assentamento 8 de Abril tem se mostrado inadequada, pois não 
proporciona a compactação necessária para garantir a durabilidade e a qualidade das vias. 
O Assentamento possui estradas com alto fluxo de veículos pesados e máquinas agrícolas, o 
que exige um serviço de compactação mais robusto. A utilização do rolo grande irá melhorar 
significativamente a resistência do solo, reduzir a necessidade de manutenções frequentes e 
oferecer melhores condições de tráfego ã comunidade local. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
OS, 
VALDECIR ANTÔNIO MORSCHHEUSER 
Vereador 
( 
OsmarPts Júnior 
Secreta 'o Geral 

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