PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
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Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 027/2025
Jardim Alegre, 23 de maio de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 027/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura, no valor de R$ 13.438,33 (Treze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e
trinta e três centavos), sendo R$ 12.706,31 (Doze mil, setecentos e seis reais e trinta e um
centavos) referente ao Superávit Financeiro do exercício de 2024 e R$ 732,02 como excesso de
arrecadação do exercício de 2025. Os valores do presente Projeto de Lei são referentes a recursos
da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e serão utilizados para a compra
de Livros considerados material bibliográfico imobilizável, a ser disponibilizado na Biblioteca
Pública do município.
Reitera-se o caráter emergencial na aprovação do presente Projeto de Lei, visto
que a execução destes recursos tem prazo definido, e que a sua não utilização acarretará em
devolução do mesmo. O prazo para execução dos recursos e a devida prestação de contas
encerra-se no dia 26/06/2025, e há que se fazer a solicitação da despesa, o devido empenho e
remessa do mesmo ao fornecedor em tempo hábil para que o recebimento não ocorra após a data
mencionada. Disto isto, solicita-se no decorrer da tramitação que o mesmo seja aprovado em
caráter emergencial para viabilidade da execução.
Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
Dados: 2025.05.23 14:17:37
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
13.438,33 (Treze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos) mediante
as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
LAZER E CULTURA
07.005 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA -
FUNCULT
07.005.13.392.0044.2282 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura (PNAB)
3.3.90.39.00.00 – 31063 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.248,96
4.4.90.52.00.00 – 31063 Equipamentos e Material Permanente 11.189,37
TOTAL: 13.438,33
TOTAL GERAL: 13.438,33
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1063 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura - Lei nº 14399/2022
12.706,31
TOTAL 12.706,31
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
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Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00
– 1063
Remuneração de Depósitos Bancários –
Principal - Transferências da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14399/2022
732,02
TOTAL 732,02
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e três dias do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e cinco (23/05/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ
DOS
SANTOS:0038076098
3
Assinado de forma digital
por MOISES LNORTOVZ
DOS SANTOS:00380760983
Dados: 2025.05.23 14:21:26
-03'00'