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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2025.
native_id1613

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 74/2025, sob Protocolo nº 27/2025 (Legislativo).
2025-06-23 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2025-06-16 2ª Discussão e Votação
2025-06-16 Aprovado(a) em 1º turno
2025-06-11 1ª Discussão e Votação
2025-06-11 Parecer favorável da Comissão
2025-06-09 Aguardando Parecer da Comissão
2025-06-09 Parecer favorável da Comissão
2025-05-27 Aguardando Parecer da Comissão
2025-05-27 Matéria lida
2025-05-23 Leitura
2025-05-23 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T19:31:28.862139-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2025-06-16T19:24:48.643461-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 027/2025
Jardim Alegre, 23 de maio de 2025
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 027/2025, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura, no valor de R$ 13.438,33 (Treze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e 
trinta e três centavos), sendo R$ 12.706,31 (Doze mil, setecentos e seis reais e trinta e um 
centavos) referente ao Superávit Financeiro do exercício de 2024 e R$ 732,02 como excesso de 
arrecadação do exercício de 2025. Os valores do presente Projeto de Lei são referentes a recursos 
da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e serão utilizados para a compra 
de Livros considerados material bibliográfico imobilizável, a ser disponibilizado na Biblioteca 
Pública do município.
Reitera-se o caráter emergencial na aprovação do presente Projeto de Lei, visto 
que a execução destes recursos tem prazo definido, e que a sua não utilização acarretará em 
devolução do mesmo. O prazo para execução dos recursos e a devida prestação de contas 
encerra-se no dia 26/06/2025, e há que se fazer a solicitação da despesa, o devido empenho e 
remessa do mesmo ao fornecedor em tempo hábil para que o recebimento não ocorra após a data 
mencionada. Disto isto, solicita-se no decorrer da tramitação que o mesmo seja aprovado em 
caráter emergencial para viabilidade da execução.
 Atenciosamente
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:00380760983
Assinado de forma digital por 
MOISES LNORTOVZ DOS 
SANTOS:00380760983 
Dados: 2025.05.23 14:17:37 
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. MOISÉS LNORTOVZ 
DOS SANTOS, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2025.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
13.438,33 (Treze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos) mediante 
as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 
LAZER E CULTURA
07.005 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA -
FUNCULT
07.005.13.392.0044.2282 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura (PNAB)
3.3.90.39.00.00 – 31063 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.248,96
4.4.90.52.00.00 – 31063 Equipamentos e Material Permanente 11.189,37
TOTAL: 13.438,33
TOTAL GERAL: 13.438,33
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1063 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura - Lei nº 14399/2022
12.706,31
TOTAL 12.706,31
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 
– 1063
Remuneração de Depósitos Bancários –
Principal - Transferências da Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 
14399/2022
732,02
TOTAL 732,02
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e três dias do mês de maio do ano 
de dois mil e vinte e cinco (23/05/2025).
MOISÉS LNORTOVZ DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOISES LNORTOVZ 
DOS 
SANTOS:0038076098
3
Assinado de forma digital 
por MOISES LNORTOVZ 
DOS SANTOS:00380760983 
Dados: 2025.05.23 14:21:26 
-03'00'

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