texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieglir
EXMO. SENHOR
NORBERTO ROHLING
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 132/2025
Instituir que a distribuição de cestas
básicas pelo município seja feita
através de um cartão no mesmo valor
da cesta básica.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis apresento(amos) à
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando a inclusão de um cartão no valor da cesta básica
fornecida pelo Município na Secretaria de Assistência Social pode ser justificada por várias
razões importantes:
Justificativa:
Facilidade de Acesso: Um cartão permite que as famílias atendidas tenham maior
flexibilidade para adquirir os itens que realmente precisam. Isso pode ser especialmente útil
em situações em que a cesta básica não atende completamente ás necessidades nutricionais
ou preferências alimentares da família.
Promoção da Autonomia: Ao permitir que as famílias escolham os produtos que desejam
comprar, o cartão promove a autonomia e o empoderamento, contribuindo para que as
pessoas se sintam mais dignas e respeitadas em suas escolhas.
Estimulo à Economia Local: A utilização de um cartão pode ser direcionada para
estabelecimentos comerciais locais, estimulando a economia da região e ajudando a
fortalecer o comércio local, o que é benéfico para toda a comunidade
Redução de Desperdício: Com uni cartão, as famílias podem escolher os produtos que vão
consumir, reduzindo o desperdicio de alimentos que pode ocorrer quando os itens da cesta
básica não são do agrado ou necessidade da família.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: emja@jardimalegre.pr.leg.br
5 - Acompanhamento e Controle: O uso de uni cartão pode facilitar o monitoramento e a
gestão dos recursos, permitindo que a secretaria tenha dados mais precisos sobre a utilização
do benefício, ajudando na elaboração de políticas públicas mais eficazes.
Essas razões mostram que a proposta de incluir uni cartão no valor da cesta básica é uma
estratégia que pode melhorar a qualidade de vida das famílias atendidas e promover um
impacto positivo na comunidade como um todo.
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias.
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação,
aguardo(amos) deferimento.
4L9tiCS
PRICILLA BOG
Jardim Alegre, 30 de maio de 2025.
Vereadora
Osmar Pits Júnior
Secretár o Geral
open original →