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materia nº 132/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaInstituir que a distribuição de cestas básicas pelo município seja feita através de um cartão no mesmo valor da cesta básica.
native_id1622

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 61/2025, sob Protocolo nº 586/2025.
2025-06-09 Matéria lida — —
2025-05-30 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.prieglir 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 132/2025 
Instituir que a distribuição de cestas 
básicas pelo município seja feita 
através de um cartão no mesmo valor 
da cesta básica. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando a inclusão de um cartão no valor da cesta básica 
fornecida pelo Município na Secretaria de Assistência Social pode ser justificada por várias 
razões importantes: 
Justificativa: 
Facilidade de Acesso: Um cartão permite que as famílias atendidas tenham maior 
flexibilidade para adquirir os itens que realmente precisam. Isso pode ser especialmente útil 
em situações em que a cesta básica não atende completamente ás necessidades nutricionais 
ou preferências alimentares da família. 
Promoção da Autonomia: Ao permitir que as famílias escolham os produtos que desejam 
comprar, o cartão promove a autonomia e o empoderamento, contribuindo para que as 
pessoas se sintam mais dignas e respeitadas em suas escolhas. 
Estimulo à Economia Local: A utilização de um cartão pode ser direcionada para 
estabelecimentos comerciais locais, estimulando a economia da região e ajudando a 
fortalecer o comércio local, o que é benéfico para toda a comunidade 
Redução de Desperdício: Com uni cartão, as famílias podem escolher os produtos que vão 
consumir, reduzindo o desperdicio de alimentos que pode ocorrer quando os itens da cesta 
básica não são do agrado ou necessidade da família. 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: emja@jardimalegre.pr.leg.br 
5 - Acompanhamento e Controle: O uso de uni cartão pode facilitar o monitoramento e a 
gestão dos recursos, permitindo que a secretaria tenha dados mais precisos sobre a utilização 
do benefício, ajudando na elaboração de políticas públicas mais eficazes. 
Essas razões mostram que a proposta de incluir uni cartão no valor da cesta básica é uma 
estratégia que pode melhorar a qualidade de vida das famílias atendidas e promover um 
impacto positivo na comunidade como um todo. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 30 do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
4L9tiCS 
PRICILLA BOG 
Jardim Alegre, 30 de maio de 2025. 
Vereadora 
Osmar Pits Júnior 
Secretár o Geral 

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