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materia nº 133/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaSolicita a implantação de um serviço de atendimento odontológico móvel para crianças em situação de vulnerabilidade nas escolas públicas do município.
native_id1623

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 61/2025, sob Protocolo nº 586/2025.
2025-06-03 Matéria lida
2025-05-30 Leitura

Documents (1)

texto original #

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Jardim Alegre, 30 de maio de 2025. 
 \\ 
F. PIRES 
Vereador Osmar 1‘ es Júnior 
Secret o Geral 
_ CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, no 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: anja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 133/2025 
Solicita a implantação de um serviço de 
atendimento odontológico móvel para 
crianças em situação de 
vulnerabilidade nas escolas públicas do 
município. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, que sejam realizados estudos para a implantação de uma 
unidade odontológica móvel, com o objetivo de oferecer atendimento odontológico às crianças 
das escolas públicas, especialmente as oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade 
social. 
Justificativa: A saúde bucal é parte fundamental da saúde geral da criança. Muitas famílias 
carentes não têm condições de levar seus filhos a consultórios odontológicos, seja por 
questões financeiras ou logísticas. A presença de uma unidade móvel de atendimento 
odontológico nas escolas permitirá o acesso mais fácil e regular aos serviços de prevenção, 
diagnóstico e tratamento de problemas bucais, promovendo qualidade de vida, bem-estar e 
rendimento escolar. 
Essa ação, além de garantir cidadania e dignidade às nossas crianças, contribuirá com a 
redução de filas nos postos de saúde e com a formação de hábitos saudáveis desde a 
infância. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferi nto. 

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