PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
SENHORES (AS):
Enviamos o presente Projeto de Lei que, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 960/2017 E CRIA A
DIVISÃO DA POLÍTICA DA MULHER VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. Importante mencionar que o presente projeto Lei visa aumentar e
qualificar os atendimentos a todas as mulheres Jardim Alegrenses, objetivando a criação legal
de um Organismo de Políticas da Mulher concretizando a vinda de recursos para o município de
Jardim Alegre através da modalidade fundo-a-fundo.
Atenciosamente,
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
2025.05.30 10:52:51 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por finalidade alterar a estrutura organizacional
administrativa da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, criando um Organismo de Política da
Mulher no município de nome Divisão de Política para Mulher.
Um Organismo da Política da Mulher – OPM, é um órgão de administração executiva em
alguma das esferas do governo, seja, Federal, Estadual ou Municipal responsável pela execução
das políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos, promover a equidade e igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres e incorporar as mulheres como sujeitos políticos.
A vinculação deste OPM, de nome Divisão da Política da Mulher, na estrutura da
Secretaria Municipal de Assistencial Social justifica-se pelo fato de o Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher já estarem vinculados ao orçamento da Assistência Social.
O Município vem em uma constante evolução na garantia dos diretos da população
normativas e Leis estão sendo promulgadas com o objetivo de criar e fortalecer os direitos de
públicos como crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, e como neste projeto,
as mulheres.
Recursos estão sendo destinados pelo Governo do Estado Paraná, através da Secretaria
da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI para implantar ou aprimorar a Política da
Mulher, contudo, para isto é essencial que esta Política pública esteja organizada no município.
Jardim Alegre já conta com a Lei Municipal Nº 2585/2023 que cria o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – CMDM e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Diante do exposto, a promulgação deste projeto de Lei é de suma importância para a
concretizar a vinda de recursos para o município e garantir a ampliação e efetivação dos direitos
das mulheres de Jardim Alegre. Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.
Portanto, encaminha-se este projeto acreditando na aprovação desta matéria ora
apresentada aos Egrégios Vereadores.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, EM 30 DE MAIO DE 2025.
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
2025.05.30 10:55:52 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº 029/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 960/2017 E CRIA A DIVISÃO
DA POLÍTICA DA MULHER VINCULADA À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. Moisés Lnortovz dos
Santos, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu, Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a
Divisão de Política para as Mulheres;
Art. 2º. Fica criado o cargo de Chefe da divisão de política para a mulher, com 01 (uma) vaga,
responsável pelas Políticas Públicas para as Mulheres, vinculado a Secretário Municipal de
Assistência Social, cujo provimento dar-se-á em comissão e que deverá ser exclusivamente
exercido por pessoa que possua nível superior.
Parágrafo único. O cargo de Chefe da divisão de política para a mulher passa a integrar o Anexo
II, da Lei Municipal nº 960/2017.
Art. 3º. São competências da Divisão de Política para as mulheres:
I - conhecer e buscar atualização constante sobre a legislação que permeia a implantação e
oferta dos serviços socioassistenciais e principalmente àquelas que apresentam as diretrizes dos
serviços sob sua responsabilidade, bem como, articular grupos de estudo com a equipe que
compõe a rede socioassistencial;
II - articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação das atividades das Divisão da
Política da mulher, coordenando as rotinas administrativas, os procedimentos de trabalho e
recursos humanos;
III - articular a rede de atendimento e proteção a mulher sob a responsabilidade da Divisão da
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Política da mulher, com os serviços de políticas públicas setoriais; outros órgãos do sistema de
garantia de direitos; conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos
específicos; serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias;
IV - contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação dos equipamentos sob a sua
responsabilidade, com vista a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e
projetos na qualidade de vida dos usuários;
V - auxiliar na elaboração e análise dos instrumentos de gestão, a saber, planos de ação e
relatórios de atividades, projetos de captação de recursos além de acompanhar a execução do
processo orçamentário, tais como Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e Lei Orçamentária Anual nos serviços desenvolvidos pela Gerência;
VI - acompanhar a gestão administrativa-financeira e a utilização dos recursos cofinanciados e
próprios para a execução de serviços, programas e projetos referentes a defesa dos direitos da
mulher nos serviços desenvolvidos pela Divisão;
VII - elaborar e monitorar a execução instrumentos de gestão e acompanhar as ações das
equipes técnicas de referência, assegurando o cumprimento das metas pactuadas junto às
esferas estadual e federal, do público atendido e da demanda existente visando o aprimoramento
dos serviços, programas e projetos;
VIII - viabilizar a educação permanente para trabalhadores vinculados a divisão, assim como, da
rede de proteção a mulher governamental e não governamental e conselheiros de direitos,
articulando grupos de estudo e outras estratégias metodológicas que permitam o planejamento,
acompanhamento, qualificação e avaliação da Política da Mulher;
IX - coordenar a execução dos serviços das divisões sob a sua responsabilidade e efetuar o
preenchimento e acompanhamento dos sistemas de gestão no âmbito estadual e federal com
informações atualizadas e fidedignas;
X - promover atenção socioassistencial às famílias e pessoas que se encontram em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de violência, abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos,
abuso sexual, entre outras;
XI - subsidiar o gestor municipal e o controle social na distribuição de recursos destinados à
política de assistência social e de defesa de direitos da mulher;
XII - assessorar e desenvolver estratégias de aprimoramento da rede de atendimento e proteção
a mulher governamental e não governamental, visando maior eficiência, eficácia nos trabalhos
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desenvolvidos detectando o impacto social desses serviços, programas e projetos na qualidade
de vida dos usuários;
XIII - participar de reuniões técnicas com a gestão municipal, controle social e serviços,
programas e projetos que compõe a rede de atendimento e proteção a mulher governamental e
não governamental fornecendo subsídios técnicos inerentes ao trabalho realizado pela Divisão
da Mulher para a elaboração e avaliação de ações voltadas a Política dos Diretos da Mulher;
XIV - elaborar projetos técnicos para captação de recursos a nível municipal, estadual e federal;
XV - instrumentalizar e apoiar, junto aos demais rede de atendimento e proteção a mulher, a
busca ativa dos usuários, priorizando o atendimento às situações de vulnerabilidade e risco social
e buscando a promoção de direitos e exercício da cidadania; e
XVI - administrar a gestão dos servidores, patrimônio e demais atividades administrativas
necessárias, sob sua responsabilidade;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação;
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ, aos
trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (30/05/2025).
Moisés Lnortovz dos Santos
Prefeito Municipal
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
2025.05.30 10:56:15 -03'00'
Quantidade valor Mensal
1 4,205.16
539.94
4,745.10
Valor Anual
29,436.12
2,453.01
4,094.56
35,983.69
Exercício de
2025
35,983.69
2025
JANEIRO -
FEVEREIRO -
MARÇO -
ABRIL -
MAIO -
JUNHO 4,745.10
JULHO 4,745.10
AGOSTO 4,745.10
SETEMBRO 4,745.10
OUTUBRO 4,745.10
NOVEMBRO 4,745.10
DEZEMBRO 7,513.09
TOTAL 35,983.69
VALOR FONTE RECURSO
1000
1,264,777.18
200,000.00
-1,436,937.46
27,839.72
2025 2026
1,264,777.18 1,821,000.00
-1,436,937.46 -2,170,000.00
-172,160.28 -349,000.00
200,000.00
27,839.72
Vencimentos - Chefe da Divisão de Políticas da Mulher
Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro
1 – TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
( ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (x ) criação,expansão ou aperfeiçoamento de ação Governamental
Descrição: Criação da Divisão de Políticas da Mulher - Vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social
2 - CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Especificação
Vencimentos - Chefe da Divisão de Políticas da Mulher
Contribuições Patronais (12,84%)
Total das despesas com Vencimentos e Contribuições Patronais
Especificação - Contratação a partir de Junho/2025
13º Salário Proporcional
Contribuições Patronais (12,84%)
Total das despesas com Vencimentos e Contribuições Patronais
3 – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO QUE DEVA ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
Valor da
Despesa
Exercício de 2026 - Despesa Total Exercício de 2027 -
Despesa Total
68,303.50 73,765.04
4 – PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
MÊS VALOR TOTAL DA FOLHA SALARIAL
2026 2027
5,141.44 5,556.49
5,141.44 5,556.49
5,141.44 5,556.49
5,141.44 5,556.49
5,141.44 5,556.49
6,606.24 7,087.20
5,141.44 5,556.49
5,141.44 5,556.49
5,141.44 5,556.49
5,141.43 5,556.49
5,141.43 5,556.45
10,282.88 11,112.98
Gastos previstos com Folha de pagamento da Assistência Social - 2025
68,303.50 73,765.04
5 – FONTE DE RECURSOS
TESOURO MUNICIPAL
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESCRIÇÃO PROJETO ATIVIDADE
3.1.90.11.00.00 - 3.1.90.13.00.00TOTAL RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Reserva de Contigência
Valor previsto para despesa -2,335,000.00
Saldo Disponível
Remanejamento de dotação das seguintes dotações orçamentárias
6 - MEMORIAL DE CÁLCULO
Para o exercício de 2025 foi utilizado como parâmetro a folha de pagamento de abril/2025 cujo valor é de R$ 155.661,53 multiplicado pelo meses
restantes de 2025, totalizando R$ 1.400.953,77 acrescido de R$ 35.983,69 do cargo de chefe da divisão de políticas da mulher, resultando em R$
1.436.937,46. Como fonte de recurso para suportar a demanda da Secretaria de Assistência Social, será utilizado R$ 200.000,00 dos R$ 450.000,00 da
Reserva de Contingência. Para os exercícios de 2026 e 2027 os salários foram acrescidos de 4,0% referente a previsão do IPCA.
7 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2025/2026/2027
2027
Saldo Dísponível 1,893,840.00
Saldo orçamentário -441,160.00
Reserva de Contingência
Ressalto que será revisto os valores por ocasião do PL da LOA/2026 No PL da LDO será
considerado a necessidade
acima
Saldo após ajuste
8 - Compatibilidade com o PPA/LDO/LOA
De acordo com os valores acima apresentados, informo que os valores referente a criação da Divisão de Políticas da Mulher e o corresponde cargo de
Chefe da Divisão de Políticas da Mulher, sob projeto de Lei n.º 29/2025, encontra-se em conformidade com o PPA, LDO e LOA, não prejudicando as
metas de resultados fiscais para os exercícios de 2025 à 2027. Jardim Alegre/PR., 30
de maio de 2025.
9-DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adquação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual.
Jardim Alegre -Paraná, 30 de maio de 2025.
OSMAIR AGNALDO
RODRIGUES:645136
70959
Assinado de forma digital por
OSMAIR AGNALDO
RODRIGUES:64513670959
Dados: 2025.05.30 10:07:57
-03'00'
MOISES LNORTOVZ DOS
SANTOS:00380760983
2025.05.30 10:21:44
-03'00'