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materia nº 136/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Esportes que inclua, nos campeonatos de futebol organizados pelo município, a obrigatoriedade da realização da partida de disputa do 3º e 4º lugares.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 61/2025, sob Protocolo nº 586/2025.
2025-06-09 Matéria lida — —
2025-06-04 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 136/2025 
Solicita à Secretaria Municipal de 
Esportes que inclua, nos campeonatos 
de futebol organizados pelo município, 
a obrigatoriedade da realização da 
partida de disputa do 3° e 4° lugares. 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, após regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, que seja 
incluída, nos campeonatos de futebol promovidos pelo município, a obrigatoriedade da 
realização da partida de disputa do 3° e 4° lugares. 
Justificativa: A inclusão da partida de disputa do 3° e 4° lugares nos campeonatos de 
futebol organizados pelo município contribui significativamente para o fortalecimento do 
espirito esportivo, a valorização das equipes participantes e o incentivo à competição 
saudável. 
Além disso, a realização deste jogo proporciona maior visibilidade e reconhecimento às 
equipes semifinalistas, premia o esforço dos atletas e aumenta o engajamento do público com 
o torneio até o encerramento. A medida também contribui para a organização técnica dos 
campeonatos, garantindo critérios mais justos e completos de classificação final. 
Informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
vaio; g. jOim Alegre, 04 de junho de 2025. 
VALDECIR ANTÔNIO MORSCHHEUSER 
Vereador 
OSM 
Sec 
ires Júnior 
to Geral 

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