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materia nº 137/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaSolicita a disponibilização de um veículo exclusivo para o transporte dos moradores do Conjunto Pachulski até o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
native_id1632

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Encaminhado ao Poder Executivo — Encaminhado ao Poder Executivo Municipal via Oxy Protocolo por meio do Ofício nº 61/2025, sob Protocolo nº 586/2025.
2025-06-09 Matéria lida — —
2025-06-04 Leitura — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
EXMO. SENHOR 
NORBERTO ROHLING 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 137/2025 
Solicita a disponibilização de um 
veiculo exclusivo para o transporte dos 
moradores do Conjunto Pachulski até o 
Centro de Atenção Psicossocial 
(CAPS). 
Senhor Presidente, 
Nos termos do art. 186 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresento(amos) à 
Vossa Excelência a presente Indicação, para que, apôs regular tramitação no Plenário, seja 
encaminhada ao Senhor Prefeito, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, que seja 
incluída, nos campeonatos de futebol promovidos pelo município, a obrigatoriedade da 
realização da partida de disputa do 3° e 4° lugares. 
Justificativa: A saúde mental é uni direito fundamental, e o acesso facilitado aos 
serviços especializados deve ser garantido a todos os cidadãos. Os moradores do Conjunto 
Pachulski enfrentam dificuldades de locomoção até o CAPS, o que acaba comprometendo o 
acompanhamento terapêutico e o tratamento continuo de pessoas em situação de 
vulnerabilidade psíquica. 
A disponibilização de um veiculo exclusivo, com horários previamente definidos, 
garantirá maior assiduidade nos atendimentos, segurança no transporte e dignidade aos 
usuários, além de contribuir para a efetividade das políticas públicas de saúde mental no 
município. 
informo(amos) ainda que, conforme o § 3° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, a 
presente Indicação deverá ser respondida no prazo de 15 (quinze) dias. 
Na certeza de que Vossa Excelência acolherá esta justa e necessária solicitação, 
aguardo(amos) deferimento. 
Jardim Alegre, 04 de junho de 2025 
CLAUDINEI FERREIRA 
Vereador Osmar es Júnior 
Secre lo Geral 

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