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materia nº 1/2025

Tipo Moção de Apoio
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaMoção de Apoio à Educação Especial, em defesa das APAES e em Repúdio à Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.796.
native_id1633

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Aprovado(a) em turno único
2025-06-05 Leitura e única discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:12:59.304428-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Jardim Alegre, 04 de junho de 2025. 
SONIA A. C MPOS DE SOUZA 
Vereadora 
AGN VES BUENO 
V eador 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR. CEP 86860-000. Fone (43j 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62870001-79 cmja@jardimalegre.pr.leg.br 
MOÇÃO DE APOIO 01/2025 
MOÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL, EM 
DEFESA DAS APAES E EM REPÚDIO À AÇÃO 
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) N° 
7796. 
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, seja encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), MOÇÃO DE 
APOIO à Educação especial, sobretudo às APAES em repúdio a Ação Direta de 
Inconsfitucionalidade (ADI) n° 7796, que de forma errónea contesta a 
constitucionalidade das Leis Estaduais de n° 17.656/2013 e n° 18.419/2015, tais quais 
regulamentam o apoio do Estado do Paraná à instituições, que promovem educação 
especial à milhares de paranaenses. 
Justificativa: 
As referidas legislações asseguram o apoio e financiamento público às 
instituições que promovem a educação especial no Estado, prestando atendimento 
educacional de qualidade a milhares de paranaenses com deficiência intelectual e 
múltipla. Tais serviços são indispensáveis e complementares à rede pública regular de 
ensino, sendo reconhecidos por sua excelência e relevância social. 
A tentativa de invalidar tais dispositivos legais, por meio da ADI 7796, ignora a 
realidade concreta da educação especial no Brasil e representa um grave retrocesso 
no campo dos direitos das pessoas com deficiência. Trata-se de um movimento que 
desconsidera a autonomia dos estados na formulação de políticas públicas voltadas 
à inclusão e ao atendimento educacional especializado, previsto na própria 
Constituição Federal. 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP 86860-000, Fone (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmjagardimalegre.pr.leg.br 
ler • 
• aI I RO»RIGUES 
Vereador 
L-PaAeota PRICILLA BO u 
Vereadora 
WESLLEY DERSON BORTOTTI 
Vereador 
ALDECIR ANTÔNIO MORSCHHEUSER 
Vereador 
A Dl El FERREIRA 
Vereador 
F. PIRES 
Vere dor 
r
J
iOR
AA
BERTO R H 
11 
 ING 
Presidente 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 
05/ 0‘ 
Secrerirj. Geral 

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